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Realizada neste domingo (5), a segunda fase do 28º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) marca o final de uma linha de estudos e dedicação à revisão de conteúdos e elaboração de peças. Entretanto, uma nova fase de pedido de recursos e divulgação de resultados está por vir.

Os candidatos que foram aprovados na primeira fase e passaram para a etapa prático-profissional poderão conferir os resultados no dia 24 de maio. O prazo para interpor recursos está estabelecido entre os dias 24 e 27 do mesmo mês. Quem desejar recorer do resultado deverá acessar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no site da OAB.

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Nesta etapa, é preciso que os estudantes estejam atentos ao edital de abertura, pois o sistema possibilita o envio de um recurso por questão discursiva e um sobre a peça prático-profissional, limitados a até 5 mil caracteres cada um. A decisão sobre os recursos interpostos e o resultado final serão divulgados em 5 de junho. Confira abaixo o calendário:

Cronograma do XXVIII Exame de Ordem

24/05 - Resultado preliminar

24 a 27/05 - Interposição de recursos

05/06 - Resultado final

A prova de direito tributário da segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada no domingo (5), surpreendeu a maioria dos candidatos com uma peça nunca cobrada pela Fundação Getúlio Vargas nessa matéria específica. O pedido de recurso ordinário, fundamentado no artigo 105 da Constituição Federal, foi considerado pelo professor Rafael Novais como inovador.

“Confesso que imaginava que a sua exigência viesse em uma questão, mas não propriamente na peça processual”, afirma o professor. Ele lembra que aqueles que se prepararam para todas as possibilidades devem ter atingido o sucesso, mas que esse tipo de peça costuma ser cobrada nas provas de constitucional.

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Segundo Novais, as questões trazidas no resto da prova seguiram o padrão comum da aplicação, com uma questão mais fácil, outra mais difícil e duas razoáveis. Entre os assuntos cobrados estiveram a solidariedade do direito tributário, crédito tributário e autoridade nonagesimal.

Uma das explicações encontradas para a peça inédita é a busca pelo aumento da “dificuldade” de uma prova com altos índices de aprovação. “O direito tributário hoje corresponde a um dos itens mais expressivos de aprovação na segunda fase da oab, ao lado do direito constitucional, então era esperado que eles tivessem a tendência de querer dificultar um pouco mais”, afirma. Confira o comentário completo do professor sobre a prova de direito tributário da OAB XXVIII:

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A prova de direito administrativo do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada neste domingo (5), deve ter um alto índice de aprovação. É isso que avalia a professora Isabella Galvão, especialista na área. Ela garante que o exame da área administrativa ficou dentro do esperado e da tradição de cobranças do exame.

A peça foi uma ação indenizatória baseada na responsabilidade civil do estado em uma relação de custódia, um assunto amplamente visto pelos estudantes dentro de sala de aula. Nas questões, os estudantes também encontraram assuntos “populares” pedidos pela FGV. “Tivemos questões sobre licitação, agentes públicos e concursos públicos e questões sobre processo administrativo federal”.

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Na questão que tratava de processo administrativo federal, os alunos precisavam ter atenção redobrada. “Era necessário que o aluno soubesse que não há os efeitos da revelia no processo administrativo federal e também que não pode ser exigido caução no processo administrativo federal”, lembra Isabella.

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A Fundação Getúlio Vargas divulgou na noite deste domingo (5) os cadernos de prova e o gabarito comentado da segunda fase da OAB XXVIII, prova aplicada durante a tarde. Confira todos a seguir: 

Direito administrativo

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Prova

Gabarito comentado

Direito civil

Prova 

Gabarito comentado

Direito empresarial

Prova

Gabarito comentado

Direito trabalhista

Prova

Gabarito comentado

Direito constitucional

Prova

Gabarito comentado

Direito penal

Prova

Gabarito comentado

Direito tributário

Prova

Gabarito comentado

A segunda fase da prova de direito constitucional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) veio sem novidades para aqueles que estão acostumados com o modus operandi da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o professor Emmanoel Thadeu, os pedidos habituais de peças envolvendo remédios constitucionais ou controle de constitucionalidade apareceram novamente, dessa vez, com uma ação popular.

“A FGV sempre pede que o candidato tenha um conhecimento muito amplo de direito constitucional e foi isso o que aconteceu. Quando o controle de constitucionalidade não cai na primeira fase ele com certeza cai na segunda fase”, lembra Thadeu.

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Para as outras questões, o professor lembrou que os candidatos precisavam ter conhecimento de organizações político-administrativas, principalmente no que diz respeito às competências privativas da União, dos Estados e dos municípios.

Segundo o professor, os alunos podem ter “lamentado” um pouco diante de uma questão que dizia respeito à repartição de competências, já que o assunto não agrada os discentes em sala de aula pela necessidade de decorar alguns conceitos. “O aluno tem que decorar, então eu ví mais ou menos uma casca de banana aí, mas na minha opinião a prova estava fácil”, afirma Emmanoel.

Aqueles candidatos que estão se preparando para a edição XXIX do exame já podem se inscrever clicando neste link. Confira todas as peças pedidas nas segundas fases da OAB XXVIII clicando aqui.

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Quem estudou reforma trabalhista certamente teve chance de fazer uma boa segunda fase da edição XXVIII do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada neste domingo (5). Segundo a professora Renata Berenguer, a prova apresentou um nível “bom”, que não pode ser considerado como fácil para os participantes.

Os candidatos encontraram uma peça com pedido de contestação com prejudicial de mérito de prescrição com penal, que exigiu uma série de conceitos dispostos na nova reforma trabalhista. “O aluno deveria arguir que a cesta básica era indevida porque a convenção coletiva expirou. Em razão da lei, não cabe ultratividade da norma coletiva”, lembra Berenguer.

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Ela pontua, ainda, que os candidatos deveriam dizer dentro da contestação que o plano de saúde odontológico não tem natureza salarial e que o pedido de demissão foi válido e feito por escrito. “Outro ponto que deveria arguir é que a reclamante ficava na empresa por escolha própria, para a prática de atos religiosos, por isso que conforme o artigo 4º, também novidade da reforma trabalhista, não deve ser considerado como tempo à disposição do empregador", aponta a professora.

Aqueles candidatos que estão se preparando para a edição XXIX do exame já podem se inscrever clicando neste link. Confira todas as peças pedidas nas segundas fases da OAB XXVIII clicando aqui.

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A segunda fase em direito penal do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi trabalhosa, mas com uma justa cobrança de conteúdos, principalmente para aqueles que estudaram para o certame. Essa é a impressão do professor Glebson Bezerra.

Segundo ele, a peça, um Recurso em Sentido Estrito, apresentou um caso tranquilo que foi bem trabalhado pela banca. Os candidatos poderiam encontrar uma “pegadinha” na letra B da 2ª questão, que perguntava sobre a possibilidade da substituição de uma pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. “Se o aluno leu o parágrafo 3º do artigo 44, conseguiu entender que a reincidência que veda a substituição é a específica, que é quando falamos do mesmo tipo penal”, afirmou.

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Para Glebson, apesar de trabalhosa, a prova não trouxe muitas surpresas aos candidatos e seguiu os assuntos regulares das edições anteriores. Ou seja, esse deve ser um exame sem abertura para recursos dos candidatos.

O gabarito oficial pode ser divulgado a qualquer momento pela Fundação Getúlio Vargas. Aqueles candidatos que estão se preparando para a edição XXIX do exame já podem se inscrever clicando neste link. Confira todas as peças pedidas nas segundas fases da OAB XXVIII clicando aqui.

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A prova de direito civil da edição XXVIII do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada na tarde deste domingo (5), foi considerada pela professora Luciana Garrett como tranquila e com algumas questões extremamente diretas. Segundo a docente, a peça, (contestação com reconvenção) pode ser a parte responsável por mais confusão entre os candidatos.

Alguns estudantes questionaram se somente a reconvenção caberia na peça, já que um dispositivo no Código de Processo Civil traz a possibilidade de reconvenção independente da contestação. A permissão disso pela FGV, porém, é uma incógnita. “Que eu me recorde, depois do novo CPC, não tem nenhuma questão até hoje que trate de reconvenção. Não sei como vai ser o posicionamento da FGV, se ela vai admitir a possibilidade da pessoa que trouxe somente a somente reconvenção pontuar”, afirma Garrett.

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Na peça era necessário, ainda, que o aluno alegasse em preliminar a incorreção do valor da causa, já que a princípio Júlia afirma que o valor da causa custaria R$ 1 mil, mas, logo depois, informa que sofreu um prejuízo de R$ 40 mil. A professora lembra que o STJ entende que, simplesmente por haver um acidente de trânsito, não há princípio de dano moral, logo, a fundamentação por este dano é indevida.

A questão de número dois da prova foi um dos exemplos de “questões diretas” dado pela professora. Ela trazia um caso de partilha de bens de um casal. Já na questão quatro, que trazia a ação de um cliente de hotel contra um funcionário que o ofendeu e contra a própria hospedaria, a professora lembrou que há mais de um embasamento que pode ser utilizado para resposta, tendo responsabilidade objetiva em vista do dano praticado. "O hotel responde pelos atos praticados por seus funcionários. Está no Código Civil, tem disposição de Súmula do STJ e também do CDC. Acredito que a FGV deve pontuar em qualquer um desses dispositivos", afirma Luciana.

Os candidatos aguardam, agora, o gabarito oficial da Fundação Getúlio Vargas, que pode ser divulgado a qualquer momento. 

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O edital da edição XXIX da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi divulgado na sexta-feira (3), mesmo dia no qual as inscrições para o exame foram abertas. Os bacharéis e estudantes com interesse em participar da prova devem se inscrever exclusivamente pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas.

A primeira fase deverá ser aplicada no dia 30 de junho. A segunda fase, por sua vez, tem data prevista para 18 de agosto. As inscrições custam R$ 260 e podem ser pagas até o dia 7 de junho. Aqueles que forem registrados no CadÚnico, tenham renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos têm direito à isenção. É necessário, porém, preencher um formulário de hipossuficiência financeira presente no edital.

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Confira todo o conteúdo programático do edital e veja o cronograma da edição XXIX clicando neste link.

Como saber se um ente federativo pode ou não legislar sobre algo? Na aula do Vai Cair na OAB desta sexta-feira (3), a professora Manoela Alves, de Direito Constitucional, traz importantes dicas sobre o assunto para quem vai fazer a prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Distinguir as competências dos órgãos é apenas uma das dicas dadas antes pela professora na última aula antes da OAB. Confira aula completa:

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O Vai Cair na OAB também traz dicas diárias para a prova no Instagram. Para nos acompanhar, é só seguir o @vaicairnaoab.

Na reta final para a segunda fase da edição XXVIII do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, o Vai Cair na OAB traz mais uma aula para revisão dos estudantes e bacharéis de direito. Nesta sexta-feira (26), a professora de direito processual civil Emília Queiroz vai trazer algumas dicas importantes e mudanças recentes no CPC envolvendo o assunto provas.

Confira aula completa:

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Além das aulas semanais do YouTube, o Vai Cair na OAB também traz dicas diárias no Instagram. Para conferí-las, é só seguir o @vaicairnaoab.

Nesta sexta-feira (19), o Vai Cair na OAB traz mais um programa de direito penal voltado para os candidatos que prestarão segunda fase da edição XXVIII ou a primeira fase da edição XXIX do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O responsável pela aula da semana é o professor Glebson Bezerra, que vai dar dicas e explicar os conceitos por trás da prisão em flagrante. Confira aula completa:

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Você também pode conferir dicas diárias e questões para a primeira e segunda fase do Exame da Ordem no nosso Instagram. É só seguir o @vaicairnaoab.

O Vai Cair na OAB desta sexta-feira (12) traz mais uma revisão de direito empresarial para os exames da ordem de 2019. Nesta semana, a professora Mariana Costa é responsável pelas explicações acerca de uma das matérias específicas da segunda fase.

A docente traz algumas elucidações sobre registro e escrituração do empresário. Confira programa completo:

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O Vai Cair na OAB também está presente com dicas diárias no Instagram (@vaicairnaoab).

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) anunciou nesta quarta-feira (10) a anulação de uma questão da primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de número XXVIII. A questão (número 37 na prova branca; 36 na prova verde; 41 da prova amarela e 35 da prova azul) falava sobre efeitos sucessórios do casamento.

Além da decisão, a FGV também divulgou o resultado definitivo dos classificados na primeira fase. Com a anulação da questão, parte daqueles que tinham obtido 39 pontos no exame passam a ter 40 pontos, estando classificados para a próxima etapa da OAB, com data marcada para 5 de maio.

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Confira o comunicado de anulação de questão clicando aqui. Veja a lista oficial de classificados para a segunda fase neste link.

O Vai Cair na OAB desta sexta-feira (5) traz algumas dicas rápidas de direito do trabalho para aqueles que farão o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta semana, o professor Diego Nieto traz um caso específico sobre adaptações de regras do direito civil ao direito do trabalho.

Confira programa completo e revise para a prova:

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Os principais tópicos sobre adoção dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente devem ficar na memória daqueles que querem fazer o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para ajudar na primeira e na segunda fase, a professora Luciana Garrett, de Direito Civil, explica os principais pontos e as principais “armadilhas” dentro do assunto.

Confira programa completo:

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Nesta sexta-feira (22) o professor Rafael Novais, de Direito Tributário, traz algumas dicas importantes para os alunos e bacharéis que se preparam para a prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Nesta aula, o professor aborda o conceito de tributo. Confira:

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Expectativa, nervosismo e insegurança. A maioria dos alunos e bacharéis de direito, que realizaram a prova do XXVIII Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, no último domingo (17), não ficou feliz com as questões de ética cobradas no certame. Teve muita gente reclamando que, além de extensas, as questões estavam mais difíceis que o restante da avaliação. Para ajudar o aluno a entender melhor o que foi pedido pela FGV o professor de direito Bruno Vasconcelos explica o que tem mudado ao longo das edições do exame e dá suas impressões sobre a prova.

É preciso interpretar

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“Há um bom tempo ética deixou de ser aquela disciplina que a pessoa estudava uma semana antes e acertava 80%”, explica o professor. Para ele, desde a 22º edição do certame, o nível das questões vem aumentando e a exigência da interpretação do texto se tornando cada vez mais crucial na hora de responder corretamente.

De acordo com o professor, antes a FGV tinha uma cultura que explorava apenas o estatuto e, por causa disso, o aluno tinha um costume de estudar ética às vésperas do exame. Porém, havendo uma mudança de estratégia, a OAB passou a explorar temas como o estatuto somado ao código de ética e o regulamento geral, itens que costumam ser pouco explorados pelos alunos.

“O corpo da questão da FGV é diferente das tradicionais provas de concurso. Ela dá um caso concreto e você tem que absorver a intenção do examinador”, explica o professor, apontando que, mesmo com surpresas, o certame manteve a tradição de focar em atos privativos, como cai toda OAB, “Deu ênfase nas inovações - que caiu o artigo 22, parágrafo 6º do estatuto”, diz.

Difícil, mas nem tanto

Apesar das mudanças que vêm acontecendo durante a aplicação da prova, Bruno afirma que essa edição não foi uma das mais complicadas. “Achei a edição anterior mais difícil. De zero a dez daria seis e meio para o grau de dificuldade”, comenta. Ele aponta que, em linhas gerais, a pergunta que mais repercutiu foi sobre honorário, assunto pouco trabalhado nos cursinhos preparatórios. “Os professores, em sua maioria, não deram bola para o assunto”, analisa.

Às vésperas da prova da OAB, a Uninabuco realizou um aulão gratuito sobre ética e direito tributário. A aula foi transmitida ao vivo pelo Vai Cair na OAB. Confira e se prepare para a edição XXIX da prova clicando neste link.

*Esta matéria foi publicada originalmente no site institucional da UNINABUCO

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Milhares de candidatos fizeram a primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no domingo (17) em busca da aprovação como advogados no país. A prova de direito tributário, com cinco questões no exame, foi considerada pela professora Mariana Martins como justa, principalmente diante da edição número 27 do exame, apontada como “complicada” por muitos docentes.

Para Mariana, a questão mais complexa vista pelos alunos foi aquela que tratava de execução fiscal. Confira cada uma das questões comentadas pela professora.

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Questão 1

"A primeira questão de tributário da prova azul tratava sobre o tema 'responsabilidade tributária'. O examinador queria saber se o examinado tinha conhecimento do artigo 134 e 135 do CTN. Pedro é considerado o sujeito passivo na condição de contribuinte do tributo, mas os seus pais são os responsáveis tributários. O CTN informa que responsável tributário será aquele terceiro, com vínculo indireto com o Fato Gerador e indicado pela lei. Neste caso, em razão do não pagamento voluntário, os pais responderão pelo pagamento do tributo, pois são responsáveis na condição de terceiros."

Questão 2

"A segunda questão da prova azul tratava sobre o tema 'espécies tributárias e competência'. A Contribuição de Iluminação Pública tem previsão no artigo 149-A, CF/88, e, conforme o texto constitucional, o Distrito Federal poderá instituir tal tributo, bem como os municípios."

Questão 3

"A terceira questão da prova azul tratava sobre o tema “Execução Fiscal e espécies tributárias”. O examinando sabendo que a anuidade paga ao CRM é uma contribuição especial, já encontrava a resposta correta. Por se tratar de um tributo, o débito deverá ser inscrito em dívida ativa e posteriormente ajuizada a competente execução fiscal, de forma que essa ação será regida pela Lei de Execuções Fiscais (lei 6830/80)."

Questão 4

"A quarta questão da prova azul tratava sobre o tema 'competência residual'. De acordo com o art. 195, §4º, da CF/88 c/c art. 154, I, CF/88, a União poderá instituir novas contribuições sociais para o financiamento da seguridade social, desde que respeite alguns requisitos: lei complementar, fato gerador e base de cálculo diferentes de outras contribuições e não cumulatividade. Sendo assim, a União violou o princípio da legalidade, pois instituiu o tributo por meio de lei ordinária, quando deveria ser por lei complementar."

Questão 5

"A quinta questão da prova azul tratava sobre o tema 'imunidade tributária e obrigações acessórias'.  O artigo 150, inciso VI, alínea d, informa que não será possível a instituição de impostos sobre livros, de forma que o livro eletrônico também será beneficiado pela imunidade. Em se tratando de imunidades, não será cumprida a obrigação tributária principal, ou seja, o pagamento do tributo. Mas, no que diz respeito à obrigação tributária acessória, há independência, ou seja, a obrigação tributária acessória, na questão, independe da obrigação principal."

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