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A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

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“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

•   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Fonte: Caixa Econômica Federal

O Banco Itaú anunciou que irá cobrar uma taxa em transferências Pix para usuários na categoria de Pessoa Jurídica (PJ). De acordo com a Tabela Geral de Tarifas do banco, o valor custará de R$ 1,75 a R$ 9,60 por envio. A taxa pode chegar a R$ 150 para recebimento via QR Code, entretanto o valor varia de acordo com cada formato de transação.

De acordo com o Banco Central (BC), não existe uma regra sobre valores de cobrança, pois cada empresa bancária poderá criar a sua exigência de funcionamento e estratégia, onde poderá determinar as taxas. Além disso, os descontos poderão ou não ser aplicados para contas de empresários individuais (EI) ou microempreendedores individuais (MEI).

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As taxas nas transações via Pix passaram a ser cobradas de usuários PJ desde o início de fevereiro, após o período de gratuidade oferecido por instituições financeiras, como Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander. Os bancos Caixa, Nubank e Banco Inter, por enquanto, continuam isentando a tarifa. Entretanto, as cobranças aplicadas por essa modalidade são menores em relação a outros tipos de transações, pois o custo para os bancos são de R$ 0,01 a cada dez transferências realizadas.

A transferência de dinheiro por meio do Pix é uma inovação criada pelo Banco Central para trazer mais facilidade às pessoas físicas. Estreou no Brasil em 16 de novembro de 2020 e, segundo informações do BC, em seu primeiro mês movimentou cerca de R$ 83,4 bilhões. Diferente das transferências tradicionais como TED (transferência de ordem de crédito) e DOC (documento de ordem de crédito), o Pix faz movimentações bancárias em todos os horários, em todos os dias, incluindo fins de semana e feriados, sem custo adicional para as pessoas físicas.

Por Thaiza Mikaella

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