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Após a determinação da 7ª Vara da Fazenda pública da Capital e a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura do Recife se posicionou acerca das contratações de estagiários apontadas como irregulares. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Educação, a decisão, que estipulava que a prefeitura nomeasse os professores aprovados em concurso público e se abstenha de firmar novos contratos temporários, ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Estado.

A Prefeitura ainda informou que a decisão será avaliada e que a gestão municipal deve recorrer, uma vez que o concurso perdeu a validade. Além disso, segundo a PCR, não há temporários contratados como professores.

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Em relação à nomeação de candidatos classificados, a Prefeitura relatou que 650 candidatos foram aprovados e a gestão convocou mais profissionais do que o previsto no edital. Dessa forma, a Prefeitura do Recife alega que não pode alocar docentes efetivos em vagas temporárias. 

De acordo com a promotora Luciana Dantas, foram realizadas vistorias em escolas municipais e foi constatado que algumas crianças com deficiência são acompanhadas só por estagiários e que a prática vai de encontro ao certame que já foi promovido. Quanto ao secretário de Educação da Cidade, Alexandre Rebêlo, o gestor tem o prazo de 30 dias para responder ao MPPE.

De acordo com a diretora do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere), Simone Fontana, a nomeação é de extrema importância para a classe e a terceirização é, de certa forma, uma precarização.

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A promotora Titular do Ministério Público de Pernambuco, Luciana Maciel Dantas Figueiredo, afirmou, em entrevista ao Portal LeiaJá, que entrará com processo por improbidade administrativa contra o Secretário de Educação do Recife, Alexandre Rebelo, caso ele não acate a recomendação do Ministério que determina que sejam nomeados novos servidores para atuar como Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial (AADEEs). Os procedimentos administrativos que tramitam contra a pasta são relativos à utilização de estagiários sem supervisão que estão atendendo crianças e adolescentes com deficiência em lugar dos aprovados no concurso público realizado para este cargo.

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De acordo com a promotora, “os pedagogos fizeram vistorias em escolas e viram que tem crianças com deficiência acompanhadas só por estagiários”. Ainda segundo ela, a utilização de estagiários sem a devida supervisão fere a lei do estágio e gera dano à educação, pois a carga horária de trabalho dos estagiários é menor, deixando os alunos com deficiência desassistidos. Além disso, a promotora afirma que tal prática “burla o concurso público que já foi feito” e diz também que “se o cargo estava previsto em edital, então a prefeitura tem dinheiro para pagar pela contratação". "É um direito da sociedade ter uma administração que siga princípios da legalidade e é direito das crianças ter um bom atendimento”, complementa. 

Além disso, Luciana também lembra que a lei que criou o Estatuto da Pessoa Com Deficiência prevê obrigações dos gestores públicos no que diz respeito à educação inclusiva. “O artigo 103 diz que o gestor público que não adotar as medidas previstas para promover a inclusão estará incorrendo em improbidade administrativa. O estatuto acrescentou um inciso na lei de improbidade e reforça o dever do gestor de promover a inclusão, no que diz respeito à educação tem a obrigação de ter profissionais”. 

Quando perguntada sobre quais seriam as medidas adotadas pelo ministério caso o secretário Alexandre Rebelo não acate a recomendação, a promotora afirma que dará seguimento à ação de improbidade contra o secretário: “A mim cabe tomar medidas para a responsabilização do gestor. Estou tentando evitar essa ação dando um prazo de adequação, mas se ele não atender, eu vou entrar com uma ação por improbidade administrativa”. Os 30 dias de prazo para que o secretário responda ao MPPE começam a contar a partir do momento que ele for notificado pessoalmente pelo Ministério, mesmo com a recomendação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da última quinta-feira (2). A promotora Luciana Dantas afirmou, na última sexta-feira (3), que uma equipe do ministério estava saindo à tarde para realizar a notificação. 

O LeiaJá aguarda um posicionamento do secretário Alexandre Rebelo. Ele prometeu conversar com nossa reportagem ainda nesta terça-feira (7). 

Os estudantes transgêneros que se matricularem nas escolas da rede estadual de ensino em 2017 poderão utilizar o nome social, que também será transcrito no Diário de Classe. Entende-se como nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados pela sociedade. 

O direito ao uso do nome social foi concedido após uma audiência na última terça-feira (17) entre o Ministério Público (MPPE) e a Gerência de Educação Inclusiva e Direitos Humanos da Secretaria de Educação do Estado (SEE). 

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De acordo com a instrução normativa assinada entre os órgãos, os estudantes com mais de 18 anos poderão requisitar o registro no ato de matrícula e no diário de classe. Já os menores precisarão de autorização por escrito da mãe, pai ou responsável legal. 

O novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, tomou posse na tarde desta sexta-feira (13), no Salão dos Órgãos Colegiados da sede da instituição. Em entrevista concedida no final da sessão solene, Dirceu disse que é natural a disputa interna entre os próprios membros, mas que o MPPE é uma instituição democrática e irá prezar pelo diálogo. 

Dirceu também lembros os vários anos de trabalho no órgão para concretizar o sonho. "Apesar do povo pernambucano não me conhecer ainda, eu sou conhecido de forma nacional e não estou chegando aqui de paraquedas. São 17 anos de intensa luta na qual tento colaborar com a minha instituição".

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O procurador-geral ainda pontuou que o momento no país é de crise. "A verba pública tem que ser tratada com muita austeridade. É um recado geral para o prefeitos de Pernambuco e do Brasil. Não é hora de festa.   É hora de respeitar os gastos públicos com muita rigidez", acrescentou.

No último dia 12 de dezembro, a comunidade Via Mangue, localizada na Vila Santa Luiza, no bairro da Torre, no Recife, foi atingida por um incêndio que destruiu cerca de 80 barracos. O incêndio chamou a atenção também para a parte não atingida da comunidade, que havia sido vítima do mesmo incidente em fevereiro deste ano.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pretende agora convocar o prefeito do Recife, Geraldo Julio, e secretários para dar explicações. “Certamente eles serão chamados para depor e dar explicações porque não tomaram providências visando evitar a reocupação do local”, explica o promotor Ricardo Coelho.

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O promotor se refere a uma recomendação do MPPE expedida na época do incêndio de fevereiro. No texto, Ricardo Coelho solicitava que fossem removidas as construções irregulares às margens do Rio Capibaribe e que a prefeitura realizasse a inclusão dos moradores em programas sociais de habitação e assistência social. 

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Na época, máquinas foram contratadas para derrubar os barracos que estavam sendo reerguidos ou haviam sobrado parcialmente. Algumas famílias, entretanto, construíram rapidamente a casa e não permitirem que ela fosse derrubada.  O próprio promotor, entretanto, desconhecia o fato de que a área de 200 barracos atingidos já estava toda levantada novamente e disse ter sido informado oficialmente pela prefeitura de que a mesma havia tomado providências para impedir o retorno dos moradores ao local.

No dia 8 de dezembro, o MPPE havia se reunido com secretarias da prefeitura como de Mobilidade e Controle Urbano, Meio Ambiente, Saúde, além da Guarda Municipal e Polícia Militar. O tema era justamente a comunidade em Santa Luzia e a discussão de como fazer a remoção das famílias – quatro dias depois, parte da comunidade foi atingida pelo fogo. 

“Essa recomendação permanece vigente. Não pode ser tolerado pela prefeitura o retorno à área pública e de rigorosa proteção ambiental. Se a prefeitura permite esse retorno, ela está incorrendo em ato de improbidade, o que é crime”, pontua Coelho.

O promotor ainda tentou convocar as secretarias para uma audiência na mesma semana do incêndio de dezembro, mas o encontro não aconteceu. Ele contou que, mesmo assim, a questão vem sendo debatida entre os promotores da área de habitação e meio ambiente. “É uma situação muito complicada. Não é só tirar e deixar na rua, tem que dar o auxílio no primeiro momento”, ele opina.

A secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, Ana Rita, afirmou no dia do incêndio que as famílias atingidas em fevereiro já estão recebendo o auxílio moradia. Algumas pessoas da comunidade, entretanto, discordavam da afirmação, alegando que apenas uma parte recebe a quantia.

Um morador que teve a casa atingida em fevereiro já reconstruiu uma nova moradia e desta vez quase que perdia o imóvel outra vez. “Estava complicado morar na casa da minha mãe. O pessoal começou a voltar e aí eu voltei também. Alguns venderam os barracos, mas eu preferi ficar”, disse. No mesmo barraco, moram ele, a companheira e duas crianças.

O LeiaJá entrou em contato com a prefeitura, que não respondeu mesmo o prazo para resposta tendo sido estendido pela reportagem. Abaixo, seguem as perguntas feitas: 

1- Por que a ocupação foi reerguida? Se a prefeitura respondeu que havia seguido a recomendação como ela está de pé novamente?

2- A prefeitura sabe qual é a situação desses moradores? São novas famílias que aproveitaram o terreno praticamente vazio ou as mesmas que voltaram?

3- Qual é a situação de inclusão das famílias atingidas pelo incêndio de fevereiro em programas habitacionais? Todos estão recebendo auxílio? Há alguma definição de habitacional que eles devem ser encaminhados?  Um morador disse que só metade recebeu, vocês sabem dizer quantas famílias de lá estão recebendo o auxílio?

4- Visto que a ocupação está de pé em um local de risco e de preservação, a prefeitura pretende fazer algo? Pretende retirar essas famílias? Qual é o prazo para a prefeitura tomar a medida que pretende?

Uma negociação a passos lentos. Nesta segunda (19), foi realizada mais uma reunião sobre a situação do Cine Olinda, equipamento cultural fechado há décadas que foi ocupado há quase três meses por um movimento que passou a exibir filmes dentro do prédio. O encontro contou com a participação de representantes do Iphan e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durou três horas e teve como objetivo avaliar a minuta com as reivindicações do Ocupe Cine Olinda e as exigências dos órgãos governamentais para desocupação do espaço.

A promotora do MPPE Belize Câmara recebeu representantes do Movimento Ocupe Cine Olinda e representante do Iphan para acordar e deliberar cláusulas que possibilitem novas diretrizes da ocupação que foi iniciada no dia 30 de setembro. A reunião foi iniciada com a apresentação de um termo, pela sociedade civil, que elencou algumas reivindicações para o andamento das negociações.

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O documento, que tem como principal premissa manter o espaço funcionando dentro das normas exigidas pela Defesa Civil, endossou que caso as solicitações sejam acatadas, o Ocupe Cine Olinda deixa o espaço em prol das intervenções estruturais necessárias para sanar o risco regular do espaço, apontado pelo laudo da Prefeitura de Olinda. Confira na íntegra o posicionamento do Movimento a seguir:

"O termo, caso assinado, envolve a retirada completa do movimento do espaço, respeitando o relatório técnico apresentado pela Prefeitura, que recomendou a interdição (apontando ‘risco regular’ do espaço), mas concorda que o movimento busque autorização perante os devidos órgãos para ele mesmo realizar REPAROS EMERGENCIAIS TEMPORÁRIOS, que não atrapalham o processo de reforma futura do prédio.

O documento também estabelece que o movimento só retornaria ao espaço para promoção de atividades culturais regulares, uma vez que um novo laudo da defesa civil / corpo de bombeiros remova a interdição o espaço após esses reparos emergenciais temporários seja emitido. Os reparos que envolvem a aplicação de canaletas para a passagem de fiação elétrica temporária etc.

Para isso, o movimento conseguiria verbas para esses reparos por meio de financiamento coletivo etc. A partir daí, e caso o movimento consiga a liberação do prédio através desses reparos, e através do próprio acordo de uso, o movimento passaria a poder realizar atividades culturais regulares, como projeção de filmes e debates, sem dormir no espaço, o que seria uma conquista da sociedade civil organizada.

Tudo o que nós queremos é manter o Cinema em uso, enquanto isso for possível, e que ele não volte a ser tragado pelos tapumes numa infindável reforma."

Segundo um dos participantes do Ocupe Cine Olinda, Ernesto de Carvalho, o encontro foi um passo importante para as negociações. "Apresentamos a nossas pautas, agora está a cargo da Fundarpe e Prefeitura de Olinda avaliarem nossas solicitações e fechar um acordo coerente e que possibilite o funcionamento do equipamento", disse Carvalho. Com a ausência da Fundarpe, que já anunciou que pretende assumir a responsabilididade do Cine Olinda, ficou sob responsabilidade do MPPE dar andamento às negociações. 

Entenda - O Cine Olinda foi ocupado pela sociedade civil no dia 30 de setembro de 2016 após mais de 50 anos fechado para reformas pelo poder público. Desde a iniciativa, o local está sendo utilizado para promoção cultural, exibição de filmes, exposições, debates e aulões. Atualmente, o prédio que pertence à Prefeitura de Olinda está sob responsabilidade do Iphan, que aguarda o repasse para a Fundarpe. A Fundarpe, por sua vez, exige que a estrutura seja desocupada para poder assumi-la oficialmente.

Na última sexta-feira (16), a arquiteta da Secretaria do Patrimônio da Prefeitura de Olinda Cláudia Rodrigues foi até o Cine Olinda para desocupar o espaço, munida com laudo técnico da Defesa Civil, que apontava riscos regular do local. Com o pedido de interdição, na própria sexta foi travada uma negociação que durou três horas. Após negociações foi acordada nova reunião nesta segunda (19) com os envolvidos. Porém apenas o Iphan compareceu.

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Mais uma arma para ajudar na solução do assassinato da menina Beatriz de sete anos – crime que completou um ano no último sábado (10). A partir desta segunda-feira (12), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) disponibilizará um número de WhatsApp para receber denúncias referentes ao caso.

O telefone do WhatsApp é o (81) 98878-5733. A deliberação sobre o uso do aplicativo ocorreu na última sexta-feira (9) em reunião do grupo de trabalho do MPPE designado para o caso.

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Foi na última sexta-feira também que o chefe da Polícia Civil, Antônio Barros, convocou a imprensa para informar sobre mudanças na equipe de investigação do caso. A coordenação agora está com a delegada Gleide Ângelo, que contará com o apoio do delegado Alfredo Jorge e Marceone Jacinto.

Na última quinta-feira (8), a família de Beatriz se reuniu com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. A mãe e o pai da criança solicitaram uma cooperação da Polícia Federal. 

O crime - Beatriz Angélica Mota Ferreira da Silva foi encontrada morta no depósito de material esportivo no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, no centro de Petrolina, Sertão de Pernambuco. Ela tinha 42 perfurações pelo corpo e a faca estava no local. No dia do assassinato, a escola realizava uma festa de formatura. O evento contava com aproximadamente 2,5 mil pessoas, entre pais de alunos, estudantes, funcionários e convidados. 

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O empresário Marcos Augusto Silva Rocha, de 50 anos, chegou ao Recife na última quinta-feira (27). Ele, que é considerado um dos maiores sonegadores de impostos de Pernambuco, foi preso na Bahia no último dia 21 de outubro pelos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e associação envolvendo o comércio de etanol. No momento da prisão, Marcos desembarcava de um jatinho fretado em Salvador.

Marcos é acusado de causar um prejuízo aos cofres públicos de quase meio bilhão de reais, sendo R$ 36,4 milhões em Pernambuco, R$ 25 milhões em Minas Gerais e R$ 437 milhões só na Bahia. O rombo pode ser muito maior. A investigação apura a participação do preso em um esquema em Sergipe.

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Desde o dia 3 de junho, o mandado de prisão de Marcos Augusto havia sido expedido pela comarca de Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Ele começou a ser investigado após a Secretaria da Fazenda de Pernambuco receber denúncias de fraudes cometidas pelo sonegador.  Ele era o proprietário da distribuidora Petróleo do Valle, aberta em 2008 e encerrada em 2014. Sua empresa chegou a ser notificada 35 vezes por apropriação indébita de imposto.

Além da empresa de Marcos não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ela retinha o ICMS de terceiros. Segundo o promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Lopes, a empresa de Marcos comprava o etanol diretamente das usinas produtoras, dentre elas uma que pertence ao seu pai, Délio Nunes Rocha. Os sócios coagiam os motoristas – com ameaças de demissão, por exemplo – para que transportassem o combustível desviando dos postos fiscais. Os recursos obtidos com  a venda irregular de combustíveis eram lavados através de outras empresas de Marcos Rocha e de seu sócio, Erik D’Oliveira. Todos os demais envolvidos estão sendo investigados por participação direta ou indireta na fraude.

Como o empresário não pagava os impostos estaduais, sua empresa conseguia revender o litro do etanol abaixo do preço de aquisição, o que configura concorrência desleal. A estratégia, enquanto vigente, foi bem sucedida, visto que a Petróleo do Valle, apesar de ser uma distribuidora de pequeno porte, chegou a vender mais de um milhão e meio de litros de combustível por mês entre os anos de 2012 e 2013, volume considerado semelhante ao das maiores empresas do setor.

Marcos foi preso com cerca de 20 cheques assinados por empresas mas com valor em branco. “Possivelmente esses cheques eram utilizados para ele fazer suas movimentações utilizando empresas cujas contas ainda não haviam sido bloqueadas”, conta o delegado da Polícia Civil José Silvestre. O delegado conta que Marcos Rocha sabia que estava sendo procurado e que por isso suas viagens estavam sendo realizadas com aviões fretados. Ele não reagiu à prisão, mas disse ser vítima.

A Justiça efetuou o bloqueio das contas e o sequestro dos bens do réu e da sua empresa no valor aproximado do rombo em Pernambuco, de R$ 36,4 milhões. Ele já chegou a ser preso em 2015 na Bahia pelos mesmos crimes. Desta vez, o empresário foi encaminhado ao Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na RMR. 

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As irregularidades nas contratações de shows realizadas pela Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), investigadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), culminaram com a recomendação MPPE para que o órgão siga a Lei de Licitações e Contratos. Segundo o Ministério, a medida diz respeito à justificativa dos preços nos casos de contratação de bandas e artistas.

De acordo com a publicação no site do MPPE, tanto o Ministério quando o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificaram falhas nas justificativas nos valores apresentados pela Empetur. A empresa estadual não apresentou elementos de comparação dos show, para determinação do valor de cada apresentação. 

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O MPPE recomentou à Empetur que a empresa passe a comprovar, por meio de documentação, as informações que permitam avaliar os custos de cada apresentação, com procedimentos sempre acompanhados por um profissional da área. Tais detalhes podem ser duração do show, número de profissionais envolvidos, horário, além de outras variáveis.

Além da fiscalização antes das apresentações, a supervisão também deverá ser feita durante os shows, para constatar se os espetáculos foram usados para promover agentes políticos, servidores públicos ou outros indivíduos. A Lei de Licitações e Contratos exige que, no processo de dispensa de licitação, sejam informados o motivo da escolha do fornecedor e uma justificativa do preço cobrado.

A Empetur deve informar ao MPPE se acata ou não a recomendação no prazo de 30 dias após o recebimento. 

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Após realizarem uma visita à Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) de Abreu e Lima, na Região Metropolitana da capital, conselheiros tutelares do Recife vão protocolar uma denúncia no Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A visita aconteceu na segunda-feira (19), depois do grupo receber denúncias de mães relatando que seus filhos estavam sendo espancados na unidade.

A unidade de Abreu e Lima tem espaço para 98 adolescentes, mas os conselheiros constataram que há uma superlotação, com 196 internos – o dobro da capacidade. Eles também gravaram áudios com adolescentes relatando as violências sofridas e encontraram cartuchos de armas letais, que teriam sido utilizadas para conter os jovens. 

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“Queremos cobrar uma ação, um mutirão, da Defensoria Pública do Estado, haja vista a superlotação que existe no espaço”, explicou o conselheiro André Torres. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) respondeu que a Funase terá o reforço de unidades que estão em obras. Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes devem ganhar em breve, cada um, mais um centro, além da conclusão do Centro de Internação Provisória (Cenip) do Recife. Com a conclusão das obras, a expectativa é equacionar a lotação das unidades. 

CEDCA – O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA-PE), no início do mês, também determinou que a lotação da Funase de Abreu e Lima fosse resolvida em um prazo de 30 dias. O requerimento foi motivado por uma rebelião ocorrida em julho deste ano que resulto na morte de um adolescente e deixou dois feridos. 

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Estudantes de Direito que estão entre o terceiro e o nono períodos podem participar da seleção de estágio promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). São 254 vagas, sendo 121 para atuar nos órgãos ministeriais da Capital, 65 em Promotorias de Justiça da Região Metropolitana do Recife e outras 68 para as Promotorias de Justiça do interior do Estado.

O período de inscrições no processo seletivo vai até 31 de agosto, por meio do site da banca organizadora. A taxa de participação é de R$ 32, pagáveis até o dia 1º de setembro. O pedido de isenção pode ser feito até 5 de agosto.

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As provas serão aplicadas no dia 25 de setembro, das 13h às 17h, nas cidades do Recife, Caruaru, Serra Talhada ou Petrolina. Além das 50 questões específicas, os candidatos deverão produzir uma redação. A divulgação das notas finais será em 28 do mesmo mês. 

Os aprovados terão entre 8 e 11 de novembro para entregar a documentação exigida. O início do estágio será em 9 de janeiro de 2017.

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Insatisfeitos com a decisão do Governo do Estado em desapropriar cerca de 50 residências, moradores do entorno do Complexo Prisional do Curado, no bairro do Sancho, Zona Oeste do Recife, realizam um protesto na manhã desta segunda-feira (18) em frente à sede do Ministério Público de Pernambuco, na Avenida Visconde de Suassuna, no bairro de Santo Amaro. O grupo não concorda com a decisão de sair das suas moradias e pedem que o presídio mude de local. 

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O decreto do governador Paulo câmera foi publicado no Diário Oficial do dia 7 de abril. De acordo com a gestão estadual, as famílias serão removidas em três ruas: Santana de Ipanema, Maria de Lurdes da Silva e parte da Orfeu do Carnaval. Segundo a publicação, o objetivo é ampliar o perímetro de segurança uniforme para toda a área próxima das três unidades prisionais do complexo, que vem sendo alvo de rebeliões, fugas e bombas. 

“O governo quer retirar os moradores e ampliar o presídio. Os valores que querem pagar pela indenização e irrisório. Ficamos sabendo primeiro pela imprensa”, reclama Marcelle Pereira, que mora há cinco anos na área.

 

Eduardo Jose Barbosa mora na Rua Maria de Lourdes, no Totó, mas conta que mãe vive no local há 63 anos. “Eles querem criar um golpe contra a gente, o bairro é bom, não tem cheia, é perto de tudo. As grandes imobiliárias têm interesse nisso. é bem mais fácil para eles indenizarem e depois as construtoras tomar conta. Em momento nenhum representante do governo chegou para conversar ou negociar. Já foi publicado no diário oficial”.

De acordo com Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), a equipe do Núcleo Imobiliário do órgão se reuniu com as lideranças dos moradores dos imóveis que estão dentro da área que será objeto de desapropriação na manhã da última sexta-feira (15). Em nota, a PGE informou que durante a reunião os procuradores e os representantes dos moradores validaram o cronograma prévio das etapas das desapropriações necessárias à execução da obra.

A assessoria de comunicação da Procuradoria do Estado informou que foi agendada a realização de uma audiência pública  para o dia 28 de abril de 2016, às 19h, na Escola Maria da Paz Brandão Alves. Na ocasião, serão esclarecidos os trâmites administrativos e judiciais dos processos de desapropriação, expondo, principalmente, a legislação básica de desapropriação, forma de avaliação, direitos e deveres dos expropriados e documentação necessária.

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A Secretaria de Defesa Social (SDS) do Estado tem até esta quinta-feira (3) para adequar a estrutura das câmeras frigoríficas do Instituto de Medicina Legal (IML) do Recife. Nesta quarta (2), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação urgente, em até 24 horas, para que os referidos locais operem com a temperatura ideal para conserva dos corpos. 

O IML da capital pernambucana já tem um histórico de fiscalizações e denúncias sobre as condições desumanas ali encontradas. As últimas – que chegaram às promotoras Maria Ivana Botelho e Helena Capelo (responsáveis pela recomendação) – relatavam sobre o mau cheiro nas imediações do órgão. De imediato, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) fez uma inspeção na sede do IML. 

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No texto encaminhado à SDS, o MPPE afirma que foram constatados defeitos no compressor e termostato das câmaras frigoríficas. Como consequência, as temperaturas estavam muito além daquelas necessárias para conservação dos cadáveres. O odor proveniente do local é sentido em ruas ao redor do local e, segundo as promotoras, podem ser de “extremo risco para a saúde pública”. 

 

A polêmica da abertura das portas do meio dos ônibus ganhou mais um episódio: o Grande Recife Consórcio de Transporte publicou, nesta quarta-feira (2), uma portaria normatizando seu uso. A determinação agora é de que a porta do meio dos ônibus do Sistema Estrutural Integrado (SEI) seja acionada apenas nos horários de pico, das 5h às 9h e das 17h às 20h. As demais linhas fora do SEI continuarão a realizar o desembarque exclusivamente pela porta traseira.

De acordo com o Grande Recife Consórcio de Transporte, a medida foi tomada após avaliação de um corpo técnico e acata a recomendação do Ministério Público, que solicitou a reabertura da porta central. A abertura da porta do meio continuará sendo feita para todos nos Terminais de Integração e em qualquer ponto do itinerário do ônibus para pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida.

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Médicos e profissionais do Serviço de Pronto Atendimento (SPA) de Peixinhos protestam, uma vez mais, nesta quarta-feira (14), em frente às promotorias de Justiça de Olinda, na avenida Pan Nordestina. Os manifestantes cobram providências quanto ao fechamento do plantão noturno da unidade em questão. 

Tanto o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) como o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) fiscalizaram o SPA de Peixinhos e atuam, juntos, para reverter a decisão da Prefeitura de Olinda. Segundo a presidência do Cremepe, o fechamento do plantão noturno é contrário à legislação e foi feito sob o pretexto de corte de gastos. 

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Nesta quarta, o Simepe protocolará uma petição para pedir apoio da Promotoria de Saúde. O serviço era a única emergência 24 horas da rede municipal e, sem o plantão noturno, o impacto na desassistência à população é gigante, dizem os médicos. 

Através de denúncias anônimas, uma situação de precariedade nas casas de acolhimento de crianças e adolescentes sem lares, no Recife, se tornou em ofício do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhado ao Governo estadual. Entre os fatos mais alarmantes, constatados em vistoria do Ministério em uma das casas administradas pelo Estado, foi a falta de alimentos para crianças – inclusive bebês – em instituições da gestão pública.

“Assim que recebi a denúncia, instaurei um procedimento e mandei ofício à Secretaria (de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SEDSCJ). Uma equipe foi até o local e confirmou a situação. No ofício, pedi à Secretaria para resolver a situação com urgência”, afirmou a promotora Jacqueline Elihimas. De acordo com a representante do MPPE, as casas em questão são para as crianças vítimas de violência doméstica, perdidas, em situações variadas que, em comum, têm a falta de presença da família. A equipe do Ministério Público vistoriou, em específico, a Casa da Madalena, localizada no bairro homônimo, na Zona Oeste do Recife.

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Em paralelo, o coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, pediu um esclarecimento administrativo à Secretaria de Desenvolvimento Social. “A resposta que a Secretaria nos deu é de que houve um desencontro de datas nas empresas contratadas pelo fornecimento de alimentos, frutas e verduras. Segundo a Secretaria, o problema já foi solucionado”, afirmou o desembargador. 

Por meio de nota, a Secretaria confirmou que a situação está regularizada. Segundo a assessoria de imprensa, o fornecimento de alimentos de frigorífico foi feito em todas as casas de acolhimento na última sexta-feira (8). Já a entrega dos itens de hortifruti foi realizada na quinta (7), dois dias após a visita do Ministério. Confira o posicionamento na íntegra:

A situação está regularizada. Em relação ao fornecimento dos gêneros de alimentos de frigorífico, a entrega foi regularizada em todas as casas de Acolhimento no dia 08.05.2015. Quanto as gêneros de hortifruti, os mesmos estão sendo entregues regularmente, sendo a última no dia 07.05.2015, ou seja, dois dias após a visita dos técnicos do MP. Vale ressaltar ainda que as crianças e adolescentes que se encontram nessas casas não são de caráter permanente, podendo em determinada semana ter um número maior e em outro menor, assim, quando o departamento de nutrição estima o abastecimento das Casas pode vir a ocorrer que em determinada semana a mesma possa acolher um número maior do que o estimado. 

Situação não é exclusividade de uma só casa

O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção (GEAD) no Recife foi uma das entidades que se mobilizarem ao receberem informações sobre o estado precário das instituições de acolhida. “Tomamos ciência dos fatos e, querendo ou não, envolve o nosso universo de atuação. Como uma ação civil mesmo, arrecadamos um monte de alimentos e levamos a três instituições”, afirmou o presidente do GEAD Recife, Guilherme Moura, ao afirmar que organizações não governamentais (ONGs) costumam receber mais doações da sociedade civil; panorama distinto das instituições geridas pelo Governo, que dependem da operação política para funcionar. 

Segundo Moura, a municipalização da gestão das casas de acolhida trouxeram efeitos negativos nas casas que não foram assumidas por nenhuma prefeitura, como a Casa da Madalena, Casa Vovó Geralda e Comunidade Rodolfo Aureliano (CRAUR). “Instituições que antes eram consideradas casas-modelo, hoje permanecem abandonadas, com jovens misturados a crianças”, garantiu o presidente do GEAD. Em uma das instituições onde o grupo foi doar alimentos, pediram para não tirarem foto da ação; para esconder o que envergonha ou por medo de pressões governamentais?

Através de nota, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) declarou que deu entrada, nesta segunda-feira (11), em Ação Civil Pública de Declaração de Nulidade com pedido de liminar em face do município do Recife e da Câmara de Vereadores da capital pernambucana. Ainda em documento, o órgão elencou as razões da liminar. Confira a seguir:    

1. Tramita na Promotoria e Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, desde o ano de 2008, procedimento investigatório instaurado pelo 35º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atribuição em Habitação e Urbanismo, convertido em abril de 2010 no Inquérito Civil nº 30/2008-35ªPJHU, para apurar os fatos narrados em peças informativas oriundas do Ministério Público Federal, referentes à falta de utilização e de aproveitamento do Cais José Estelita, nesta cidade;

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2. Com as investigações já em curso, realizou-se a venda do terreno pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal – RFFSA, situado no Cais José Estelita, a um consórcio de empresas do ramo da construção civil, posteriormente denominado Consórcio Novo Recife;

3. No ano de 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, por meio dos 35º e 12º Promotores de Justiça, ingressou com uma ação civil pública, processada sob o nº 0195410-25.2012.8.17.001, pugnando pela declaração de nulidade dos processos administrativos referentes ao Projeto Novo Recife, em face de flagrantes irregularidades detectadas no processo de análise e aprovação do projeto do mencionado empreendimento;

4. No ano de 2014, quando estava em curso a Copa do Mundo, munida de uma ordem judicial de reintegração de posse, a Polícia Militar de Pernambuco procedeu à desocupação da área do Cais José Estelita, adquirida pelo Consórcio Novo Recife à RFSSA, a qual havia sido ocupada por manifestantes do movimento Ocupe Estelita, ao descobrirem que, sem qualquer aviso prévio, algumas máquinas começaram a demolir os armazéns existentes dentro daquele terreno. Em face de denúncias de abuso da força policial, foi instaurado pelo Ministério Público procedimento investigativo próprio – IC nº 12006-1/8 - Anexo.

5. Após a desocupação da área, o Município do Recife e o Consórcio Novo Recife anunciaram a retirada do projeto da forma como até então vinha sendo apresentado e manifestaram disposição de iniciar um processo de discussão com a participação da sociedade civil, representada pelos movimentos sociais e por técnicos e órgãos com notório conhecimento em matéria urbanística, entre estes o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o Instituto dos Arquitetos do Brasil, a Universidade Federal de Pernambuco e a Universidade Católica de Pernambuco;

6. No final de outubro de 2014, a Prefeitura do Recife convocou audiência pública sobre o redesenho do Projeto Novo Recife, porém descumpriu o prazo mínimo legal de 15 (quinze) dias entre a data da publicação e a data estipulada, tendo sido necessária a expedição da Recomendação nº 01/2014 para que o Município do Recife resolvesse suspender a audiência pública e convocar uma nova em observância à legalidade;

7. Em janeiro do corrente ano, foi inciado o processo de análise do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, para atender às exigências contidas nos arts. 193 e 194 do Plano Diretor da Cidade do Recife (Lei nº 17.511/2008);

9. Várias irregularidades e controvérsias ocorridas durante o processo de análise e discussão do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, no Conselho da Cidade do Recife, foram apontadas em representação formulada perante os 35º, 43º e 8º Promotores de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital dentre elas: a) remessa para os conselheiros, por e-mail, de três versões diferentes da minuta do referido Plano e a constatação de diferenças significativas entre elas. A primeira versão foi elaborada pelo Instituto Pelópidas da Silveira, órgão municipal responsável pela produção de estudos, planos e projetos urbanísticos e considerada pela maioria dos conselheiros melhor que a última versão, defendida pelo Presidente do Conselho da Cidade; b) ausência de análise e sistematização do Plano pela Câmara Técnica de Planejamento, Controle Urbano e Meio Ambiente; c) inexistência de quórum para votação do Plano;

10. Conforme se constatou a partir de registro audiovisual feito por participante da reunião, integrantes do conselho oriundos de entidades representativas de arquitetos e urbanistas, como o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, posicionaram-se no sentido de que não tinham elementos para deliberar sobre a matéria, tendo o primeiro, em conjunto com outros conselheiros, se retirado antes de iniciar o processo de votação;

11. Além dos vícios formais ocorridos no processo de elaboração, análise e aprovação do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, foram constatadas pelo Ministério Público incompatibilidades entre este e o Plano Diretor da Cidade do Recife: a) não observância do estabelecido nos incisos II e III do art. 194, ou seja,“reassentamento das famílias ocupantes de áreas de preservação ambiental ou em situação de risco,” ou mesmo qualquer diretriz tendente a "promover a inclusão sócio-espacial, através da requalificação de áreas de urbanização precária, com prioridade para a melhoria da acessibilidade, mobilidade, condições de moradia e regularização fundiária"; b) não observância do disposto no art. 222, o qual estabelece que, até a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, deverá ser adotado, entre outros parâmetros, o coeficiente de utilização máximo de 1,5 nas Zonas de Ambiente Natural, bem mais restritivo do que o coeficiente de utilização de 4,0, estabelecido no art. 10 do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, na Zona 5 (Z-5), setores S-5A, S-5b, S-5c E S-5d

12. Constatadas tais irregularidades formais e materiais e ante o envio do Projeto de Lei nº 08/2015, que instituía o Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga à Câmara dos Vereadores do Recife, mesmo em desacordo com os preceitos legais estabelecidos na Lei nº 18.013/2014, que instituiu o Conselho da Cidade do Recife e de seu regimento interno, foi expedida a Recomendação Conjunta nº 01/2015 ao Presidente do Conselho da Cidade do Recife para que providenciasse “o imediato pedido de devolução do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga – Projeto de Lei 08/2015 à Câmara dos Vereadores do Recife, a fim de que seja encaminhado para a devida discussão no âmbito do Conselho da Cidade do Recife, com o fito de que seja respeitada a legislação pertinente, com a efetiva atuação da Câmara Técnica de Planejamento, Controle Urbano e Meio Ambiente e, especialmente, respeito ao quórum para deliberação conforme previsão legal, bem como que seja providenciada a necessária adequação das irregularidades materiais ora levantadas”.

13. Diante do não acatamento dos termos da Recomendação, no dia 30.04.2015, foi proposta ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, objetivando que o Poder Judiciário determinasse ao Município do Recife dar cumprimento ao que fora recomendado pelo Ministério Público;

14. No primeiro dia útil seguinte (04/05/2015), antes mesmo que o Poder Judiciário se manifestasse quanto ao pedido de antecipação da tutela na ação, o Presidente da Câmara de Vereadores do Recife Vicente André Gomes decidiu colocar em votação o Projeto de Lei nº 08/2015, mesmo não estando prevista para aquela data a sua votação em plenário. Por sua vez, o Prefeito da Cidade sancionou o Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga - Lei nº 18.138/2015, tendo a publicação se dado no dia seguinte à votação (05/04/2015), no Diário Oficial do Município;

15. Além da flagrante nulidade da lei em questão, a mesma ainda contém dispositivo que invalida todo o esforço empreendido no sentido de estabelecer diretrizes urbanísticas para a área do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, uma vez que no seu artigo 22 traz disposição que impede seja ela aplicada a projetos já aprovados. Consoante entendimento pacificado no âmbito da doutrina e dos tribunais superiores as leis urbanísticas são normas de ordem pública e devem ter aplicabilidade imediata. A inclusão desse artigo esvazia todo o objetivo do plano específico, mostrando-se lesivo à ordem urbanística;

16. Assim, diante da grave violação de princípios e direitos constitucional e legalmente assegurados, notadamente a garantia de uma política de desenvolvimento urbano que promova o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garanta o bem-estar de seus habitantes, tendo como instrumento básico o plano diretor, e da efetiva participação popular, o Ministério Público, por intermédio dos 35º, 12º, 43º e 8º Promotores de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, deu entrada, no dia 11/05/2015, em ação civil pública para que seja declarada a nulidade da Lei nº 18.138/2015, que institui o Plano Específico o Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga. Em sede de liminar, requereu que o Município do Recife se abstenha de praticar todo e qualquer ato administrativo consistente na concessão de alvará/licença de demolição, aprovação de projeto arquitetônico e/ou alvará/licença de construção para quaisquer empreendimentos imobiliários na área contemplada pela Lei nº 18.138, de 05 de maio de 2015, a saber, Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, bem como suspenda os que eventualmente já tenham sido concedidos.

Com informações da assessoria

Às 14h desta terça-feira (12), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza uma audiência pública para debater o direito à segurança pública da população de lésbicas, gays, bissexuais e pessoas trans (LGBT). O evento acontece na sede das promotorias de Justiça de Olinda, na Avenida Pan Nordestina. A audiência tem como objetivo angariar subsídios e solidificar informações sobre a atuação dos policiais civis e militares de Pernambuco em relação à população LGBT.

Coordenado pelo promotor de Justiça Maxwell Vignoli, o debate também visa propor alternativas ao modelo de atuação da Polícia em locais de vulnerabilidade do público LGBT, nas vistorias individuais (os populares 'baculejos'), entre outras situações, como demonstrações de afeto ou ato obsceno em vias públicas. Segundo o MPPE, representantes de diversas entidades foram convidados: Secretaria de Defesa Social (SDS PE), Centro de Combate à Homofobia, entidades da sociedade civil organizada.

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A audiência desta terça-feira é fruto da recomendação conjunta expedida pela SDS, Comando da Polícia Militar e chefia da Polícia Civil de Pernambuco, no dia 12 de fevereiro de 2015, após repercussão negativa da repressão a dois jovens que, apenas por se beijarem, foram autuados por ato obsceno e agredidos por PMs no Sítio Histórico de Olinda, no dia 11. 

Assinada pelos promotores Maria Célia da Fonseca, Rosângela Padela e Maxwell Vignoli, a recomendação orienta a Polícia a não intervir ou proibir o direito à expressão de afeto entre casais homossexuais. O MPPE também garante que a proteção ao direito à livre expressão afetiva dos casais deve ser cumprida, em acordo aos artigos 1°, 2°-I e 3° da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A Prefeitura de Olinda se comprometeu a revisar a Lei de Ocupação e Uso do Solo (LOUS), com o intuito de solucionar o embate em relação aos bares do Sítio Histórico. Após reunião com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na tarde desta quarta (7), a gestão aceitou a discutir a revisão da lei com a sociedade, através de audiências públicas. 

Marcada para o dia 20 de março, a primeira audiência será realizada às 10h, em local ainda a ser definido, pela comissão criada pelo Conselho de Preservação da cidade. Até lá, a gestão garante que os bares poderão funcionar até 1h da manhã. 

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Porém, aqueles sem alvará de funcionamento precisam regularizar a situação, segundo a Secretaria de Controle Urbano de Olinda. O documento fixado pela promotora de Justiça Belize Câmara ainda diz que, durante este processo de revisão da LUOS, a Prefeitura encaminhará ao Legislativo um projeto de lei para estabelecer as normas que os estabelecimentos devem seguir, para entrarem em acordo com a atual legislação. 

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) terá que cumprir as exigências estabelecidas através de um pedido do Ministério Público (MPPE). A medida foi tomara para o controle e divulgação de informações sobre a qualidade da água para consumo humano.

A ação foi determinada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, que deferiu o pedido de liminar do MPPE. O decreto diz que a empresa deve informar aos seus clientes, por meio das faturas mensais referentes à prestação dos serviços de água e esgoto, como acessar todos os dados exigidos sobre a qualidade da água.

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Todas as informações obrigatórias devem ser inclusas nas faturas com locais, formas de acesso e contatos por meio dos quais as informações estarão disponíveis; além de orientação sobre sobre os cuidados necessários em situações de risco à saúde e características e problemas do manancial que causem riscos à saúde e alerta sobre os possíveis danos a que estão sujeitos os consumidores.

A decisão judicial é decorrente de uma Ação Civil Pública (ACP) feita  pelo MPPE contra a Compesa, após o descumprimento dos compromissos assumidos pela companhia. A medida é realizada para levar aos consumidores informação adequada sobre a qualidade da água servida pela companhia, que tem até 90 dias a contar do recebimento da liminar, para cumprir as determinações. 

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