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Durante audiência de custódia nesta quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liberdade provisória à mulher de 25 anos apontada como responsável por atropelar uma criança de cinco anos, em um condomínio de Jardim Piedade, no município de Jaboatão dos Guararapes, Grande Recife. O caso aconteceu na noite dessa quarta-feira (3) e a autora foi autuada em flagrante. 

Segundo a Justiça, para manter a condição de liberdade, a mulher deve se manter na Comarca de Jaboatão, onde reside, e caso precise se ausentar, não poderá ser por mais de oito dias e nem sem comunicar previamente à autoridade judicial. As medidas cautelares incluem também a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a obrigatoriedade de se apresentar mensalmente ao tribunal, para comprovar que permanece à disposição da Justiça. A decisão do Tribunal foi acompanhada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

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A motorista foi autuada por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O crime está previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena é de detenção de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de se obter uma nova habilitação. 

O atropelamento 

O atropelamento aconteceu por volta das 19h dessa quarta-feira (3), próximo ao bloco 48 do condomínio Recanto do Sol, na Rua Jarangari, no em Jardim Piedade. A motorista foi identificada como Maria Alicia Barbosa Veloso. Uma câmera de vigilância flagrou o momento em que Maria atropela uma criança que caminhava junto à bicicleta, na área de convivência do conjunto residencial.  

O menino, de apenas cinco anos, não teve o nome divulgado a pedido da família. A mãe, que auxiliava o filho a andar de bicicleta no local, presenciou o atropelamento. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada ao local, mas a criança morreu durante o atendimento médico. A Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) também acompanhou a ocorrência.

 

O Tribunal Provincial de Barcelona negou, nesta segunda-feira, um novo pedido de liberdade provisória a Daniel Alves, que responde a uma acusação de agressão sexual e está preso preventivamente em um presídio da cidade catalã desde janeiro deste ano. O jogador alega que a relação sexual entre ele e a denunciante foi consensual. Assim como nas outras ocasiões em que a defesa do lateral-direito de 40 anos tentou libertá-lo, a Justiça espanhola justificou a necessidade de mantê-lo na prisão apontando o fato de que ele tem recursos financeiros suficientes para planejar uma fuga do país.

"Com base no que foi afirmado no recurso (de defesa), as circunstâncias tidas em conta para considerar a existência daquele risco (de fuga) não se alteraram", diz o despacho do juiz de instrução responsável pelo caso, conforme publicado nesta segunda pelo jornal espanhol "La Vanguardia", que teve acesso ao documento.

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O texto também destaca que a proximidade da data do julgamento, previsto para ocorrer entre o final deste ano e o início de 2024, "aumenta o risco de fuga acima mencionado", e acrescenta que apenas "a prisão preventiva pode evitar este risco, sobretudo quando estamos a um passo do julgamento, tendo o Ministério Público já apresentado acusação".

A denúncia do MP espanhol citada pelo juiz pede nove anos de prisão para Daniel Alves e defende que 150 mil euros de indenização sejam pagos a mulher que acusa o jogador de estuprá-la no banheiro de uma casa noturna de Barcelona. Além disso, o Ministério Público solicita dez anos de liberdade vigiada, após o cumprimento da pena em cárcere, e que ele seja proibido de se aproximar da vítima, assim como de se comunicar com ela, pelo mesmo período.

RELEMBRE O CASO

O caso teve sua primeira repercussão na imprensa espanhola ainda no ano passado. No dia 31 de dezembro, o diário ABC revelou que Daniel Alves teria violentado sexualmente uma jovem na boate Sutton no dia anterior. A mulher esteve acompanhada por amigas a todo o instante e a equipe de segurança da casa noturna acionou a polícia catalã (Mossos d'Esquadra), que colheu o depoimento da vítima.

No dia 10 de janeiro, a Justiça espanhola aceitou a denúncia e passou a investigar o jogador brasileiro que por muitos anos defendeu a camisa do Barcelona. Inconsistências nas versões dadas pelo atleta à Justiça, além da possibilidade de fuga do país europeu, fizeram com que a juíza Maria Concepción Canton Martín decretasse a prisão no dia 20 de janeiro, uma sexta-feira, após depoimento.

Durante o período em que está recluso, o brasileiro mudou o seu depoimento por mais de uma vez, trocou de advogado de defesa e teve negado outros recursos para responder à acusação em liberdade. Além disso, entrou em um processo de divórcio com a modelo e empresária espanhola Joana Sanz, que acabou não sendo levado adiante. Nas contradições, Daniel Alves chegou a dizer que não conhecia a mulher que o acusava; depois, argumentou que houve relação sexual com ela, mas de forma consensual.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na sexta-feira, 5, liberdade provisória para 40 pessoas presas após os atos golpistas do dia 8 de janeiro; sendo 26 homens e 14 mulheres. Todos já foram denunciados à Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tiveram suas respectivas denúncias recebidas em decisão majoritária do Plenário.

Segundo o STF, os acusados responderam por cinco crimes: associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M), dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV) e pelo crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

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As prisões foram substituídas por medidas cautelares, sendo elas: proibição de utilização de redes sociais, suspensão imediata de porte de arma de fogo e de certificado de CAC (colecionadores, atiradores e caçadores), cancelamento de passaportes brasileiros, uso de tornozeleira eletrônica, dentre outras.

Com essa determinação do STF, agora restam presas 253 pessoas, sendo 67 mulheres e 186 homens.

O STF começará a julgar, na próxima terça-feira, 9, mais 250 denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra radicais envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. É o quarto bloco de acusações pautado no plenário virtual do STF. A votação fica aberta até 15 de maio, data-limite para os ministros incluírem os votos no sistema online.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta sexta-feira, 3, o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), coronel Fábio Augusto Vieira, que está preso preventivamente na investigação sobre os atos golpistas na Praça dos Três Poderes. Ele foi colocado em liberdade provisória.

A decisão contraria o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se manifestado pela manutenção da prisão cautelar.

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Moraes citou o relatório da intervenção na segurança pública do Distrito Federal e disse que o documento descarta que o coronel tenha sido 'diretamente responsável' pela falha das ações de segurança que permitiram a ação dos vândalos no dia 8 de janeiro. O ministro também lembrou que Vieira foi a campo tentar conter os radiciais.

"Assim sendo, a partir das investigações preliminares realizadas pelo Interventor da área de Segurança Pública do Distrito Federal, o panorama processual que justificou a prisão preventiva do investigado não mais subsiste no atual momento, sendo possível conceder-lhe a liberdade provisória", escreveu.

O ex-comandante da PM está proibido de deixar o Distrito Federal. Se a ordem for descumprida, ele pode voltar a ser preso.

A juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 40.ª Vara Criminal do Rio, concedeu liberdade provisória ao empresário Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, de 59 anos, filho do cirurgião plástico Ivo Pitanguy, mediante pagamento de fiança de R$ 100 mil.

A Justiça aceitou a denúncia de homicídio culposo (sem intenção), feita pelo Ministério Público, contra o empresário. Até as 7h30 desta quarta-feira, 26, Pitanguy continuava detido.

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Ele é acusado de ter atropelado e matado o operário José Fernando Ferreira da Silva, de 44 anos, na quinta-feira, 20, ao supostamente dirigir embriagado. O empresário havia sido indiciado pela delegada Monique Vidal, da 14ª DP (Leblon), por homicídio doloso (intencional).

Em casos de acidente de trânsito, é habitual que o causador seja denunciado por crime culposo, mas a delegada considerou que, ao dirigir embriagado, como afirmam testemunhas do acidente e policiais que atenderam a ocorrência, Pitanguy assumiu o risco de matar alguém e portanto deveria ser denunciado por crime doloso.

O Ministério Público não aceitou a tese da delegada. Além da prisão, que pode variar de seis meses a três anos, Pitanguy está sujeito a multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

O empresário está preso no complexo penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio, desde domingo, quando deixou o Hospital Municipal Miguel Couto, onde se recuperou de ferimentos causados pelo acidente.

O filho do cirurgião plástico acumulava 70 multas de trânsito nos últimos cinco anos (14 delas por dirigir embriagado).

A 4ª Vara do Tribunal Regional de Pernambuco (TRF5) concedeu a liberdade provisória para quatro sócios do Pernambuco dá Sorte nesta quinta-feira (27). Hermes Coutinho Paschoal, Gustavo Coutinho Paschoal, Júlio Emilio Cavalcanti Paschoal Neto e Cláudio da Rocha Paschoal foram detidos após a Operação Trevo, da Polícia Federal (PF), que desarticulou três organizações criminosas em 13 estados. O Grupo era quem comandava o esquema, segundo investigações da PF.

O Grupo Pernambuco dá Sorte é investigado por gestão fraudulenta, apropriação de valores, indução em erro a investidor, uso de documento falso, organização criminosa e contravenção de jogos de azar. Nesta quarta-feira (26), 500 funcionários da empresa foram dispensados do trabalho. 

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A empresa alegou que funcionava com base nas normas federais do segmento de títulos de capitalização. O Grupo ainda disse que havia autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), do Governo Federal, que é responsável pelo controle, normatização e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

O delegado Henrique Pessoa, da 79ª Delegacia de Polícia (Jurujuba, em Niterói), que atirou em um homem na porta do 5º Juizado Especial Cível, dentro de um shopping em Copacabana, na zona sul do Rio, recebeu liberdade provisória concedida pelo juiz Vinícius Marcondes de Araújo, do plantão judiciário.

Pessoa passou a noite em uma cela na 13ª Delegacia de Polícia (Copacabana), onde o caso foi registrado. A liberdade provisória foi concedida porque não houve pedido de conversão da prisão em flagrante para preventiva, explicou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

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O delegado foi detido nessa quarta-feira (3) após uma audiência. Segundo a Polícia Civil, o delegado, que integra Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), move uma ação contra o pastor Tupirani Lores, da Igreja Geração Jesus Cristo, situada no Santo Cristo, na região central do Rio. Pessoa alega que vem sendo perseguido pelo pastor e seus fiéis e pede indenização por danos morais.

Ao fim da audiência desta quarta-feira, por volta das 16h, um grupo de fiéis dessa igreja aguardava o delegado na porta do Juizado e teria recebido Pessoa aos gritos. Sentindo-se ameaçado, ele tirou o revólver, apontou para o chão e atirou, segundo a versão apresentada à polícia. O tiro ricocheteou e atingiu Carlos Gomes, de 29 anos, no abdômen.

Gomes foi levado ao Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea (zona sul), e não corre risco de morte. Ele permanece em estado estável, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. O delegado foi cercado pelos fiéis e também foi agredido, por isso, ele foi atendido no Hospital Copa D'Or para tratar escoriações antes de ser encaminhado para a 13ª DP.

Segundo a Polícia Civil, a Corregedoria Interna da instituição acompanha o caso.

Perseguição

Conforme a polícia, Henrique Pessoa afirma que começou a ser perseguido pelo pastor e por fiéis da igreja após ter investigado um ataque praticado por Tupirani contra o Centro Espírita Cruz de Oxalá, no Catete (zona sul), em 2008. Ele estaria sendo alvo de ataques à honra por meio de redes sociais e por isso move cerca de dez ações contra pessoas ligadas à igreja.

Na época, o pastor Tupirani Lores e o fiel Afonso Henrique Alves Lobato foram as primeiras pessoas a serem presas por intolerância religiosa, mas ficaram presos apenas um mês.

A 33ª Vara Criminal concedeu, na tarde desta terça (25), a liberdade provisória para o ator e psicólogo Vinícius Romão, de 26 anos, preso desde o dia 10 deste mês, acusado de ter roubado a bolsa de uma mulher no Méier, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Vinícius foi preso na Rua Amaro Cavalcanti, minutos depois de deixar o Norte Shopping, em Del Castilho, onde trabalha como vendedor numa loja de roupas.

Vinícius foi levado para a Casa de Detenção Patrícia Acioli, em São Gonçalo. Rubens Nogueira de Abreu, advogado do ator, e parentes tentavam provar que ele é inocente e que foi preso injustamente. A liberdade provisória foi concedida uma semana após o pedido feito pelo advogado. O alvará de soltura só será expedido nesta quarta-feira (26). O ator que fez uma participação na novela Lado a lado, da TV Globo, terá de se apresentar em juízo mensalmente.

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