Tópicos | Lei de Improbidade

A nova Lei de Improbidade Administrativa voltou a ser alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), principais entidades dos promotores e procuradores, contestam uma série de dispositivos da norma - entre eles o que estabeleceu prazo limite de dois anos para a conclusão de investigação sobre improbidade e o item que tornou taxativa a lista de atos puníveis, 'deixando de fora condutas claramente desleais, desonestas e contrárias à dignidade da função pública'.

"O descompasso entre o que ordena a Constituição e o que faz a nova lei criou um universo de condutas ímprobas que se tornaram impunes, eis que localizadas fora do raio de alcance do sistema de enfrentamento à improbidade administrativa, como, por exemplo, a tortura policial ou o assédio moral perpetrado por servidor público, ocorrências que sempre foram reconhecidas como ímprobas pelos tribunais, mas que passaram a ser "atípicas" com o advento da lei n. 14.230/21", registra trecho da petição assinada pela ANPR.

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A ofensiva das entidades se dá menos de uma semana depois de a Corte máxima derrubar o monopólio do Ministério Público para o ajuizamento de ações de improbidade. Antes disso, o STF vetou a aplicação retroativa da lei para condenações transitadas em julgado - sem possibilidade de recurso -, mas entendeu que as regras menos rígidas aprovadas pelo Congresso em outubro do ano passado podem afetar investigações e processos sem sentença definitiva.

Segundo o presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, o ponto principal da nova ação levada ao STF é 'recuperar a segurança em relação à validade da lei de improbidade'. "O que vale e o que não vale. Quando se aplica. Em que se aplica. Daí a importância da ação, para que o Supremo estabilize as questões", afirma.

As petições subscritas pela ANPR e pela Conamp foram levadas ao Supremo nesta segunda-feira, 5, com o pedido para que sejam distribuídas para o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, ex-promotor do Ministério Público de São Paulo e relator dos processos no bojo dos quais o Supremo já analisou alguns tópicos da nova Lei de Improbidade Administrativa.

O documento da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público contesta, entre outros pontos, o dispositivo da lei que limita a perda de função pública de condenados por improbidade 'ao ente no qual o cargo ou função era ocupado'.

Além disso, a entidade considera que a nova LIA criou uma 'excludente de ilicitude' em que 'mesmo decisões não calcadas em entendimento pacificado no âmbito do Poder Judiciário ou dos órgãos de controle afastam a caracterização do ato de improbidade'.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público também questiona o fato de a nova lei promover a 'detração', do prazo da suspensão dos direitos políticos, do tempo transcorrido entre a decisão de segunda instância e o trânsito em julgado da sentença.

A entidade ainda contesta o fato de a lei estabelecer que a absolvição criminal em processo penal sobre os mesmos fatos impedirá o trâmite da ação de improbidade.

A ação da ANPR, por sua vez, volta a apontar que a lei aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado 'enfraquece o combate a todas as formas de improbidade administrativa, desde as mais leves até as mais graves'.

Segundo a entidade, a norma ' ruiu o sustentáculo legal que permitia que desvios funcionais mais leves fossem sancionados nos termos da LIA' e ainda enfraqueceu 'a capacidade de o Estado combater atos funcionais que geram enriquecimento ilícito ou dano ao Erário'.

"O sistema de responsabilidade de agentes públicos por ato de improbidade administrativa, em virtude de uma conjugação bastante peculiar de novas regras inseridas na Lei n. 8.429/92 pela Lei n. 14.230/21, tornou-se, em muitos aspectos, mais garantista para o réu e menos protetivo para os interesses da sociedade do que o próprio sistema penal", argumenta a ANPR.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 4, contra a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

O posicionamento vale para processos transitados em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e dificulta a anistia de políticos condenados por improbidade, como os ex-governadores José Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (UB-RJ), o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB) e até mesmo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressista-AL).

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Durante a votação, Moraes fez diversas críticas à redação da nova LIA. Segundo o relator, o texto foi "genérico". Ele argumentou que a falta de detalhamento, contudo, "não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral", tampouco regras de transição da antiga legislação para a atual.

Moraes defendeu que a retroatividade é um princípio típico do Direito Penal, usado em benefício dos réus em ações criminais, e não pode ser aplicado ao Direito Civil.

"A retroatividade é uma previsão constitucional expressa e excepcional para lei penal benéfica, não para lei civil", disse.

A posição do ministro vai na contramão do principal argumento usado pela classe política: o de que as punições previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, são tão severas quanto as sanções penais.

"Por mais grave que sejam as sanções, a ação de improbidade não é ação penal e não são sanções penais", rebateu.

Em contrapartida, o ministro votou para impedir que políticos investigados ou sem condenação transitada em julgado sejam enquadrados na extinta modalidade culposa prevista na redação original da Lei de Improbidade.

"O que não significa que as investigações e as ações em andamento somente por atos administrativos culposos devam ser imediatamente extintas, até porque há necessidade de se analisar se nesses casos não há dolo eventual. Esses casos em andamento devem ser analisados caso a caso", defendeu.

As discussões no Supremo sobre a retroatividade da lei e a possível anistia de condenados ocorre em caráter de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes em tramitação nos órgãos de Justiça do País. O caso concreto que baseia a votação é uma disputa entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma advogada contratada para atuar como procuradora. A autarquia acusa a contratada de negligência profissional, o que a enquadraria no crime de improbidade administrativa.

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta-feira, 3, na primeira sessão plenária do segundo semestre, três ações que questionam a nova Lei de Improbidade Administrativa. O ponto mais sensível do julgamento - sob atenção tanto do Ministério Público como de políticos enquadrados na LIA - trata da retroatividade da norma sancionada em 2021, ou seja, se ela vai atingir processos anteriores a sua edição.

O Supremo vai decidir sobre a possibilidade de aplicação retroativa das novas regras tanto com relação ao prazo de prescrição quanto à questão da exclusão da chamada improbidade culposa. A Procuradoria-Geral da República pediu a fixação de duas teses: a de que a norma não retroage para beneficiar agentes já condenados com base em regras anteriores; e a de que, apesar das considerações sobre a necessidade de dolo do agente investigado, a nova LIA segue permitindo a punição do erro grosseiro.

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"Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos, a tempo e modo, pelo Estado, em retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais", escreveu o procurador-geral da República Augusto Aras em parecer apresentado à corte no início de julho.

Os aspectos da nova LIA que serão enfrentados pelo Supremo tem relação com um caso específico, de uma ação proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra servidora do órgão acusada de 'conduta negligente' na atuação em processos judiciais.

A ação foi impetrada durante a vigência da antiga lei de improbidade. Após a nova norma ser sancionada, a servidora recorreu ao STF pedindo aplicação do prazo prescricional de cinco anos - previsto na nova LIA, sendo que anteriormente ele era maior - para o ajuizamento da ação, o que derrubaria a investida do INSS.

Além disso, as outras duas em pauta questionam dispositivo da nova LIA que indica que apenas o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O Plenário se manifestará sobre referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para estabelecer que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

Em abril, o ministro relator determinou a suspensão do prazo prescricional de recursos que pedem a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa, até o julgamento do caso pelo STF. O Conselho Nacional de Justiça indica que pelo menos 1,147 processos estão sobrestados, esperando a decisão da corte máxima sobre o assunto.

Ao Estadão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo havia apontado que a eventual decisão do STF pode atingir, somente no Estado, cerca de 15 mil processos. O chefe do Ministério Público paulista ainda alertou para os efeitos da decisão para as eleições de 2022, indicando que, caso a retroatividade da lei seja reconhecida, muitos políticos que hoje estão inelegíveis poderão voltar a se candidatar imediatamente.

Entre os que aguardam o entendimento do STF sobre a nova LIA estão políticos condenados por improbidade administrativa que almejam disputar a corrida eleitoral de 2022. É o caso do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, que conseguiu liminar para ficar novamente elegível até a decisão do Supremo. No entanto, o ex-mandatário retomou os direitos políticos por poucas horas.

O mesmo ocorreu com o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que ficou elegível após liminar dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins durante o recesso judiciário, mas voltou a ficar inelegível após o despacho ser derrubado pelo relator do caso.

O Plenário do Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (29) o projeto da nova lei de improbidade administrativa (PL 2.505/2021). Entre as mudanças em relação à legislação atual (Lei 8.429, de 1992), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

Antes de ser votado em Plenário, o projeto passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) na manhã dessa quarta-feira. A CCJ aprovou a maior parte do texto que havia sido enviado pela Câmara dos Deputados. Relator da matéria, o senador Weverton (PDT-MA) incorporou algumas emendas, que agora precisaram ser analisadas pelos deputados federais (ver abaixo, em "Conteúdo").

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Discordância

Após vários senadores manifestarem contrariedade com os termos do projeto, o texto foi levado a votação nominal, onde acabou prevalecendo por 47 votos a 24. As críticas se referiam principalmente a dois pontos. Um deles é a introdução da chamada prescrição intercorrente — quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas. O segundo é a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista "taxativa" — ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição. De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade.

Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a aprovação do projeto “fulmina” a possibilidade de punição a gestores que cometeram delitos contra a administração pública. Alessandro também disse que, com a decisão, o Senado prejudica sua credibilidade aos olhos da opinião pública.

"Esse projeto não é favorável à transparência e à administração pública, não protege o bom gestor. Instantaneamente, vamos mandar para o arquivo [caso o projeto se torne lei] 40% das ações de improbidade que estão em tramitação, inclusive de membros desta Casa. Eu tenho dificuldade de encontrar outra expressão que não seja “vergonha”. Dá vergonha ver que está sendo votado um projeto em flagrante benefício daqueles que cometeram erros. Ao trazer o prazo da prescrição intercorrente para um parâmetro tão baixo, a gente fulmina o direito de responsabilizar aqueles que erraram", lamentou o senador, que foi o autor do requerimento para a votação nominal.

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também criticou o texto. Segundo ele, o dispositivo sobre a prescrição intercorrente teria sido feito “sob encomenda” para beneficiar políticos que respondem a processos — entre eles o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

"[O artigo] foi feito por encomenda. É um “jabuti”. A gente aprende aqui em Brasília que jabuti não sobe em árvore; ou é enchente ou é mão de gente. Eu tento dourar a pílula, mas esse artigo é para beneficiar Arthur Lira, foi feito para ele", declarou Randolfe.

O relator do projeto, senador Weverton, observou que a tese da prescrição intercorrente já estava presente na versão original do projeto de lei, que foi elaborada durante a gestão do antecessor de Lira no comando da Câmara, Rodrigo Maia.

Justiça

Weverton defendeu as mudanças na lei de improbidade previstas no projeto, argumentando que o novo modelo traz mais justiça, principalmente, para os prefeitos do país. Ele afirmou que esses gestores muitas vezes sofrem com perseguições judiciais motivadas por disputas políticas locais.

"Às vezes na procuradoria [do município] nem sequer há um concursado. O advogado da campanha virava o procurador e enchia o ex-gestor de ações de improbidade para simplesmente macular ou tentar encurtar a carreira do adversário. Nós temos que fazer essa justiça aos gestores porque podemos aqui elencar dezenas de casos que nos chegaram e que nos deixam confortáveis em dizer que a legislação precisa, sim, ser melhorada", frisou.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) também declarou ser favorável ao projeto. Ele citou sua experiência como secretário estadual de saúde de Sergipe, quando, segundo relatou, foi investigado por comprar medicamentos em caráter emergencial para hospitais desabastecidos.

"Não é razoável expor pessoas honestas, que dedicam a sua vida a uma atividade pública, que precisam tomar decisões que implicam salvar ou perder vidas. Governar é um ato muito difícil. Nós devemos pressupor que a maioria dos gestores públicos tem honestidade como guia na sua atuação. Esse projeto define claramente o que pode ser caracterizado como improbidade. Isso é fundamental para o melhor funcionamento do nosso sistema de justiça e para que os gestores tenham liberdade e condição de exercer o seu papel, fruto da vontade popular", disse.

*Da Agência Senado

Representantes de entidades que reúnem promotores públicos, procuradores da República e advogados públicos federais manifestaram, nesta terça-feira (3), o temor de que pontos da proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, dificultem a punição a agentes públicos que cometerem crimes contra o patrimônio público a fim de obterem vantagens pessoais.

Aprovada por ampla maioria na Câmara, a proposta de revisão da lei, uma das principais normas para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, está em discussão no Senado, onde tramita como o Projeto de Lei (PL) 2.505

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Em debate esta manhã no Senado, convidados defenderam a revisão de propostas aprovadas pelos deputados, como a que prevê punições apenas para agentes públicos que, comprovadamente, agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

“Estamos diante de um dilema. Como estabelecer um regime equilibrado de responsabilização do gestor público que, de um lado, proteja o patrimônio e outros interesses públicos relevantes para a sociedade, e, de outro, ofereça segurança jurídica adequada ao gestor diligente e probo”, questionou o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Gomes da Rocha.

Rocha admitiu a necessidade de atualização da Lei de Improbidade Administrativa, que, no próximo ano, completa 30 anos em vigor. Contudo, apontou “alguns riscos de retrocessos” embutidos no texto aprovado pela Câmara. “[Entre eles], uma redução do controle do juiz sobre a atividade probatória; uma dificuldade na decretação da indisponibilidade de bens, reduzindo o poder geral de cautela do juiz; a eliminação da improbidade culposa, especialmente nos casos de culpa grave; a exigência da demonstração do dolo específico e a alteração do quadro prescricional. Estes são elementos que nos preocupam”, pontuou Rocha.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, também classificou como “preocupante” a possibilidade de se alterar os prazos para prescrição das denúncias por improbidade administrativa, de forma a reduzi-los. “Estamos convencidos de que, considerando nosso sistema Judiciário, a redução do prazo prescricional não permitirá ao Estado punir o agente público improbo”, disse Tavares, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual uma ação de improbidade administrativa demora, em média, cinco anos para ser julgada no Brasil.

“Outra coisa que nos preocupa é [estabelecer um] prazo de um ano para a conclusão das investigações. Muitas das investigações que o MP realiza não dependem apenas da sua própria atuação. Dependem de informações de órgãos externos, de perícias complexas e de várias diligências. Não concordamos com investigações eternas, mas precisamos de um prazo aceitável para realizarmos estas investigações”, acrescentou. 

O presidente da Conamp citou como positiva a previsão de inclusão na lei da possibilidade de acordo de não persecução civil, o que, segundo ele, evitaria o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mediante o cumprimento de condicionantes e a eventual aplicação de sanções para reparar danos ao erário.

“Muitas vezes, nós, membros do MP, por obrigação legal, nos víamos impossibilitados de declinar de ajuizar uma ação de improbidade, sob risco de respondermos por omissão ou prevaricação. Não tínhamos esta permissão legal de compor com um gestor para corrigir eventuais equívocos ou danos de menor intensidade. Este instrumento é o maior avanço desta revisão, já que separará aquilo que é grave e tem que ser judicializado”, destacou Tavares.

O advogado da União Vanir Fridriczewski apontou como um “equívoco” da Câmara dos Deputados, “a ser reparado no Senado”, a restrição a quem pode ajuizar ação por improbidade administrativa. “Atualmente, a ação pode ser proposta ou pelo MP ou pelo ente lesado. O que, a nosso ver, é acertado, pois aumenta as chances de reparação dos danos sofridos”, disse Fridriczewski, concordando com a revisão da lei. “Nosso ordenamento jurídico passou por muitas modificações [ao longo dos últimos 30 anos] e, sim, é chegado o tempo de modernizar a LIA, até para adaptá-la a novos institutos, como a delação premiada no processo penal e o acordo de leniência.”

Excessos

Representantes de entidades municipalistas defenderam que a revisão da Lei de Improbidade Administrativa dará maior segurança jurídica para que gestores municipais possam tomar decisões administrativas sem medo de serem acusados por irregularidades não cometidas.

“Hoje, a LIA é uma lei em aberto e precisa ser regulamentada. Precisamos melhorar sua aplicação, pois estamos vendo prefeitos, ex-prefeitos e cidadãos se negando a participar da gestão pública”, alertou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. 

Ziulkoski disse que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público “muito poder”.  “A lei [contra a improbidade administrativa] precisa existir e precisa ser aplicada, mas há uma minoria de promotores que, às vezes, procura fazer seu nome em cima de um prefeito. Tudo isso transparece na comunidade, onde a judicialização da prática política vem afastando as pessoas da gestão pública”, disse.

O presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Ary Vanazzi, compartilha da opinião de Ziulkoski. Quatro vezes prefeito de São Leopoldo (RS), Vanazzi considera haver excessos por parte dos órgãos de controle. “De maneira alguma estamos defendendo facilitar a corrupção. Quem corrompe o Estado, que pague. Mas a maioria dos gestores públicos assume com a vontade de cuidar da vida da população. Poucos ocupam uma cadeira [prefeitura] com interesses próprios. É preciso fazer esta distinção”.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr), Ubiratan Cazetta, reconhece o “clamor” dos que acusam a LIA de impedir a efetiva gestão pública, mas aponta que o alcance da lei vai além da atuação de chefes do Poder Executivo, e daí sua amplitude. “Minha preocupação é que o foco sobre prefeitos dê cobertura a outros agentes públicos. Se formos olhar o debate apenas pela posição dos prefeitos, acabaremos retirando um campo de incidência da lei de pessoas que todos sabemos que merecem punição”, alertou Cazetta. Ele critica a proposta aprovada pela Câmara por, a seu ver, dificultar a comprovação de que um agente público tenha agido com dolo, ou seja, intencionalmente. 

O texto aprovado pelos deputados limita a punição em caso de improbidade administrativa a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres públicos, excluindo a responsabilização por atos culposos, não intencionais.

“Não terei tanta saudade assim dos tipos culposos. Acho que uma abertura conceitual muito ampla faz mal, mas me preocupa que o que antes era muito aberto, agora pode se tornar de tal forma restritivo que a [exigência de comprovação de] dolo seja de tal forma rígida, redundante, que praticamente impossibilite a prova”.

O relator do texto aprovado pela Câmara, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), rebateu as críticas de que a proposta inicial, apresentada por uma comissão de juristas, não tenha sido amplamente discutida com a sociedade antes de ir à votação em plenário. “Evidentemente, há divergências, e as respeitamos, pois são da natureza do debate político”, disse o parlamentar. 

“Esta é uma lei que busca atacar a desonestidade, a improbidade. Não é uma lei para punir atos de prefeitos ou administradores de quem divergimos. Buscamos estabelecer um processo que tenha um tempo delimitado, pois não é possível continuarmos com processos de improbidade que levam décadas para serem julgados. Tenho certeza de que a Justiça vai se organizar para se ajustar à lei e que não haverá anistia [aos acusados], mas sim uma busca por eficiência [por parte do Poder Judiciário]. Também estabelecemos um prazo de seis meses para o MP apresentar sua denúncia, prorrogável por mais seis meses. Parece-nos um tempo razoável. E propusemos disciplinar a questão do bloqueio de bens, pois não é possível bloquear todos os bens de uma pessoa às vezes por uma mera suposição”, disse Zaratini.

 

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 15, requerimento de urgência para a votação do projeto que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa, apenas oito minutos após a divulgação do relatório final, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A pretexto de proteger os bons gestores, o substitutivo do relator abre caminho para a impunidade ao restringir as possibilidades de condenação de agentes públicos. O texto admite, por exemplo, a prática de nepotismo se os parentes nomeados para cargos públicos tiverem bom currículo, contrariando o Supremo Tribunal Federal (STF). A votação do projeto no plenário deverá ocorrer nesta quarta, 16.

A análise do requerimento de urgência não estava prevista, mas teve amplo apoio. Foram 369 votos a favor e 30 contra.

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A deputada Vivi Reis (PSOL-PA) orientou contra a votação, afirmando que é preciso debater melhor o mérito do projeto. O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), respondeu dizendo que houve amplo debate. Zarattini foi na mesma linha e lembrou que a proposta está em discussão na Comissão Especial desde julho de 2019. "O projeto está bem discutido, está amadurecido e nada disso foi feito de supetão. Não vai haver surpresa sobre o que está sendo votado."

O autor do projeto, Roberto de Lucena (Podemos-SP), disse ter havido atropelo. Na sexta-feira, Lucena defendeu uma primeira votação na Comissão Especial criada para discutir a matéria, mas foi ignorado. Insatisfeito, o deputado afirmou que pode requerer a retirada da tramitação. A estratégia, porém, tem chance de ser recusada por Lira. "Considero a possibilidade de retirar de tramitação a proposta, que é fruto de um árduo trabalho de muitas mãos, mas que, infelizmente, foi transformada num cavalo de Troia", disse. "A alternativa é um destaque de preferência para que seja apreciado o nosso texto, e não o substitutivo".

O projeto altera diversos pontos da Lei de Improbidade, criada em 1992. Com as mudanças, fica mais difícil um agente condenado por improbidade perder a função pública, uma vez que basta ele ter trocado de cargo para escapar da punição.

"É uma espécie de salvo conduto para o nepotismo, porque se exige comprovação específica com elementos subjetivos, como se nós criássemos uma figura de um nepotismo brando e um nepotismo terrível. Nepotismo é nepotismo. Basta que se contrate parente e se tem o nepotismo. Essa regra, da forma como está escrita, visa não responsabilizar quem pratica o ato", disse Roberto Livianu, procurador de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Jair Bolsonaro reforçou o coro pela mudança na lei que pune práticas de improbidade administrativa cometidas por gestores públicos. Em conversa com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, nessa terça-feira (23), o presidente disse que a legislação atual "engessa o prefeito" e afirmou já ter conversado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), sobre mudança nas regras.

"É muita burocracia. Tem muita lei do passado que realmente é para combater a corrupção e etc., mas engessa o prefeito. Muitos aí respondem por 20 anos de improbidade administrativa. Alguma coisa vai ser mudada, pode deixar", afirmou Bolsonaro a um apoiador que reclamou de medidas tomadas pelo prefeito de Chapecó (SC), João Rodrigues (PSD).

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A mudança na lei é discutida na Câmara dos Deputados. Um dos pontos, conforme o Estadão revelou ontem, é aproveitar o debate para permitir o nepotismo, que consiste na contratação de parentes - o presidente não falou especificamente sobre essa articulação.

Um dos trechos em discussão é o que permite responsabilizar prefeitos por prestar contas fora do prazo. Segundo o entendimento dos que defendem a mudança na legislação, é preciso haver algum tipo de dolo (intenção de cometer uma irregularidade) para que haja punições como cassação ou perda de direitos políticos.

No caso do nepotismo, a prática é punida pelo artigo 11 da mesma lei. O dispositivo define como improbidade atos que violem os "deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições". Como mostrou o Estadão, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), defende a exclusão do artigo 11, para que a prática deixe de ser punida. "O poder público poderia estar mais bem servido, eventualmente, com um parente qualificado do que com um não parente desqualificado", defendeu Barros.

Clã

Na conversa com apoiadores, Bolsonaro disse que tem atuado para que a mudança na Lei de Improbidade seja aprovada. "Tenho conversado com o Arthur Lira para a gente mudar alguma coisa para dar liberdade ao prefeito", afirmou o presidente. Questionado, o Palácio do Planalto não respondeu se Bolsonaro também é a favor da exclusão do artigo 11.

Quando era deputado, Bolsonaro nomeou 13 parentes em gabinetes da família. Além disso, o clã Bolsonaro empregou 102 pessoas com laços familiares, segundo levantamento feito pelo jornal O Globo.

No primeiro ano como presidente, em 2019, Bolsonaro chamou de "hipocrisia" as críticas de que seria "nepotismo" a indicação de seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para o cargo de embaixador nos Estados Unidos. O presidente chegou a criticar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu contratações de parentes na administração pública.

Líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR) se aliou ao deputado de oposição Carlos Zarattini (PT-SP) para defender um projeto que abranda a Lei de Improbidade Administrativa. Barros é crítico da Lava Jato e vê com ressalvas a atuação do Ministério Público Federal.

A proposta é vista no Congresso como uma nova forma de restringir os poderes de procuradores, na esteira da reação contra a Lava Jato, um ano após a aprovação da Lei de Abuso de Autoridade. Articulador político do presidente Jair Bolsonaro no Parlamento, Barros tem ajudado Zarattini, que é o relator do projeto, a levar o texto à votação. Para que a matéria tenha prioridade, por meio de requerimento de urgência, é necessário o apoio de 171 deputados.

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"A atividade política se transformou no alvo principal da ação do Ministério Público", disse Barros ao Estadão/Broadcast. "A Lei de Abuso de Autoridade veio em uma direção correta. Agora, a mudança que estamos propondo na lei de improbidade vai acabar com essa história de improbidade por ofensa a princípios da Constituição, que é muito aberta e só gera desgaste. Noventa por cento dessas denúncias não dão em nada. A culpa é também do Parlamento, que tem de mudar a lei."

O texto substitutivo apresentado por Zarattini afrouxa a lei e exclui a possibilidade de punição a uma série de condutas hoje vedadas, como mostrou o Estadão. Práticas como nepotismo e "furada de fila" em serviços públicos, por exemplo, não resultariam mais em sanção por improbidade. O projeto prevê, ainda, limitar as situações em que um juiz pode determinar o bloqueio de bens dos acusados e encurta prazos de prescrições. Na prática, a proposta restringe as sanções apenas a casos em que houver comprovadamente enriquecimento ilícito ou dano aos cofres públicos.

O Ministério Público Federal criticou o projeto. Nota técnica da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, responsável por supervisionar discussões legislativas envolvendo irregularidades com dinheiro público, diz que a medida representa "um dos maiores retrocessos no combate à corrupção e na defesa da moralidade administrativa".

Flexibilização

O texto original foi preparado por juristas convidados pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, a comissão já havia proposto a flexibilização da lei. O substitutivo de Zarattini, porém, abrandou ainda mais a proposta, de acordo com integrantes da comissão de juristas.

Procurado, Campbell disse que vai discutir o projeto com o relator antes de se manifestar.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Câmara dos Deputados instaurou comissão especial para analisar projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A um ano das eleições municipais, uma mudança na legislação é defendida pela classe política como forma de combater o que classifica como "ativismo" dos Ministérios Públicos estaduais em relação, principalmente, à atuação de prefeitos.

Apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), a proposta é baseada no trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com coordenação do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O resultado é um projeto que mexe em 34 pontos da lei atual para definir, por exemplo, a possibilidade de acordo entre as partes (hoje vetada), a redução do tempo mínimo de suspensão dos direitos políticos e a previsão de punição também do ente privado considerado corruptor.

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Segundo o deputado, trata-se de uma atualização e não de um afrouxamento. "Hoje, é muito difícil um agente público, especialmente aquele eleito, passar por um mandato sem responder por algum ponto da lei. Isso porque ela não é objetiva, permite interpretações. É isso que pretendemos mudar, estabelecendo melhor a diferença entre um erro formal e uma intenção de lesar", explicou.

Se aprovado, o projeto impedirá que atos considerados equívoco, erro ou omissão decorrente de negligência, imprudência e imperícia sejam classificados como improbidade administrativa. Essa denominação só será admitida para atos comprovadamente praticados com dolo.

"A lei foi feita para punir desonestos, não pessoas despreparadas. Da forma como funciona hoje serve para afastar pessoas de bem da vida pública e para precarizar a política", disse na comissão o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo José Renato Nalini, um dos juristas que apoiam a revisão. Desde junho, ele, que também foi secretário estadual de Educação, é processado por improbidade. Segundo o MPE-SP, Nalini é corresponsável por desviar recursos da educação para pagar aposentadorias de servidores estaduais. Ele nega.

Provas

Uma das alterações propostas trata do conjunto probatório necessário para o MP poder ajuizar uma ação de improbidade. A revisão da lei muda o texto para deixar mais claro que promotores apresentem, já na petição, provas que atestem dolo e que também individualizem a autoria do ato.

"A lei não pode punir algo que não se comprova como grave. Quem vai julgar tem que fazer isso com base em prova. Essa é a grande questão hoje, é tema de debate no Supremo Tribunal Federal. O dano deve ser efetivo e não presumido", afirmou o prefeito de Campinas (PSB) e presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, Jonas Donizette. Para ele, muitos promotores assumem um "espírito lavajatista" em busca de um troféu. "Há casos em que beira a perseguição política."

O promotor de Justiça de São Paulo Silvio Marques, que atua na área de improbidade desde 1995, diz que excessos são pontuais e combatidos devidamente pela corregedoria e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. "Esse discurso de abuso quem faz, geralmente, é o réu. E isso nunca vai acabar. Mas fazemos o filtro. Aqui em São Paulo mais de 90% dos inquéritos instaurados não geram ação por improbidade por falta de provas. Agora, na dúvida, temos de propor a ação."

Segundo Marques, a principal contribuição do projeto é a liberação de acordos consensuais em ações de improbidade. "Eles permitirão que a administração pública recupere bilhões de reais. Só aqui em São Paulo temos R$ 50 bilhões a reaver", disse. O promotor ressalta, no entanto, que o projeto deve prever, textualmente, que esse acordo possa ocorrer em qualquer fase do processo.

Outro ponto defendido pela Promotoria paulista é a eliminação da notificação prévia dos réus. A proposta é que eles sejam citados a se manifestar automaticamente. Nas contas de Marques, a retirada dessa fase pode acelerar o processo em até cinco anos. Segundo o Ministério Público de São Paulo, nos últimos dez anos houve 8.399 ações envolvendo patrimônio público.

Punições

A proposta de Lucena ainda mexe nas regras definidas para punição de condenados. Pelo texto, o período mínimo possível para suspensão dos direitos políticos, por exemplo, cai pela metade: dos atuais oito anos previstos para quatro. "Ao mesmo tempo, a proposta eleva a punição máxima, que passa de 10 para 12 (anos)", diz o deputado, que estima levar o tema a plenário ainda este ano.

Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que há suspensão dos direitos políticos em 60% dos casos julgados. Já o porcentual de processos que resultaram em inelegibilidade é mínimo, de 1,65%.

Perda de mandato

A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) prevê sanções a agente com mandato, cargo, emprego ou função que cometa ações contra administração pública, como fraudes em licitações e recebimento de propinas.

Em caso de políticos com mandato, a condenação resulta na perda do cargo e na suspensão dos direitos políticos por até dez anos, impedindo a disputa em eleições durante o período. Além disso, o réu deve ressarcir os cofres públicos e pagar multa de até cem vezes o próprio salário.

A aplicação da pena, no entanto, só ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há recursos a serem analisados na Justiça.

Para ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa, o político deverá ser alvo de ação em até cinco anos após o término do seu mandato. Caso contrário, o crime prescreve. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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