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O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nessa sexta-feira (22), para rejeitar seis ações que questionam a manutenção dos direitos políticos da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) após o impeachment. Dilma perdeu o mandato em 2016, mas o processo de impeachment foi divido, o que permitiu que os senadores votassem de forma autônoma a cassação do cargo, por crime de responsabilidade, e a suspensão dos direitos políticos.

O resultado foi que a petista teve de deixar o Palácio do Planalto, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública. Dilma foi candidata ao Senado nas eleições de 2018, mas não se elegeu, e hoje é presidente do Novo Banco do Desenvolvimento, conhecido como banco dos Brics.

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, é relatora dos processos e votou para rejeitar todas as ações. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux. Até as 20h30 de ontem, faltavam os votos de Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que deveriam ser depositados no sistema da Corte até meia-noite.

Interferência

Rosa argumentou que o impeachment é um processo político e que o tribunal não deve interferir na decisão do Senado. "Importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir que sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto. O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado", defendeu. A presidente do Supremo foi a única que apresentou voto escrito.

Os ministros analisam ações que aportaram no tribunal ainda na época do processo de impeachment. Ao todo, são seis mandados de segurança movidos por PSL, PSDB e Rede Sustentabilidade, pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelo ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR) para anular a decisão que manteve os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.

A Constituição estabelece que o presidente do Supremo conduza o processo de julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado da Corte, assumiu a função. Foi ele quem autorizou, a pedido da bancada do PT, a votação em duas etapas.

Segundo as ações, a divisão da votação fere a Constituição e a Lei 1.079/50 - que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento -, uma vez que "a perda do mandato não poderia ser dissociada da inabilitação para o exercício da função pública".

Liminar

O tema já foi tratado anteriormente pelo Supremo. Em 2016, no mesmo ano em que as ações foram apresentadas, Rosa Weber indeferiu os pedidos por uma liminar (decisão provisória) para retirar os direitos políticos da presidente cassada. Após sete anos, o tema voltou a ser discutido no STF. Os ministros analisam agora o mérito das ações - que são as substâncias do pedido, o conteúdo, a razão de ser da causa, o que deu origem ao processo.

Dilma sofreu impeachment em razão das "pedaladas fiscais", prática revelada pelo Estadão, por crime de responsabilidade. O processo tramitou na Câmara e no Senado, e foi acompanhado pelo STF.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (22), para rejeitar seis ações que questionam a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) após o impeachment. Ela perdeu o mandato em 2016, mas o processo de impeachment foi dividido, o que permitiu que os senadores votassem de forma autônoma a cassação do cargo, por crime de responsabilidade, e a suspensão dos direitos políticos. O resultado foi que a petista precisou deixar o Palácio do Planalto, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública.

Dilma foi candidata ao Senado em 2018, mas não se elegeu, e hoje é presidente do Novo Banco do Desenvolvimento (NBD), o banco do Brics.

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A ministra Rosa Weber, presidente do STF, é relatora dos processos e votou para rejeitar todas as ações.

Ela foi acompanha até o momento por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Rosa argumentou que o impeachment é um processo político e que o tribunal não deve interferir na decisão do Senado.

"Importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto. O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado Federal", defendeu.

Ela foi a única que apresentou voto escrito.

Os ministros analisam ações que aportaram no tribunal ainda na época do processo de impeachment.

Ao todo, são seis mandados de segurança movidos pelo PSL, PSDB e Rede Sustentabilidade, pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelo ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR) para anular a decisão que manteve os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.

A Constituição estabelece que o presidente do STF conduza o processo de julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado do Supremo Tribunal Federal, assumiu a função. Foi ele quem autorizou, a pedido da bancada do PT, a votação em duas etapas.

O julgamento sobre os direitos políticos de Dilma ocorre no plenário virtual do Supremo. Faltam os votos de André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 15, seis ações que questionam a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) após o impeachment.

A ex-presidente perdeu o mandato em 2016, mas o processo de impeachment foi divido, o que permitiu que os senadores votassem de forma autônoma a cassação do cargo, por crime de responsabilidade, e a suspensão dos direitos políticos. O resultado foi que a petista precisou deixar o Palácio do Planalto, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública.

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Dilma foi candidata ao Senado em 2018, mas não se elegeu, e hoje é presidente do Novo Banco do Desenvolvimento.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, é relatora dos processos e votou para rejeitar todas as ações. Ela argumentou que o impeachment é um processo político e que o tribunal não deve interferir na decisão do Senado.

"Importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto. O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado Federal", escreveu.

Rosa explicou que, 'em virtude das realidades fática e jurídica da atualidade', não há como determinar que o Senado refaça a votação, de modo que uma decisão do STF para cassar os direitos políticos da ex-presidente atropelaria a deliberação dos senadores.

"Considero que a pretensão de transplantar, tout court, para o quesito referente à supressão dos direitos políticos, o quantitativo de votos obtidos no quesito perda do cargo, implica indevida substituição, per saltum, do mérito da decisão tomada pelo voto", acrescentou.

OS VOTOS DA ROSA WEBER

Os ministros analisam ações que aportaram no tribunal ainda na época do processo de impeachment. Ao todo, são seis mandados de segurança movidos pelo PSL, PSDB e Rede Sustentabilidade, pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelo ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR) para anular a decisão que manteve os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.

A Constituição estabelece que o presidente do STF conduza o processo de julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado do Supremo Tribunal Federal, assumiu a função. Foi ele quem autorizou, a pedido da bancada do PT, a votação em duas etapas.

O julgamento sobre os direitos políticos de Dilma ocorre no plenário virtual do Supremo. Nessa modalidade, não há reunião ou debate os ministros. Eles cadastram os votos em uma plataforma online. A votação fica aberta até a próxima sexta, 22. Até o momento, apenas Rosa Weber votou.

O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira, 27, pela condenação do ex-mandatário por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Gonçalves decidiu pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. A decisão do ministro, no entanto, não acarreta na perda ou na suspensão dos direitos políticos, como direito ao voto e de participação na organização partidária, do ex-presidente.

A inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos são punições eleitorais diferentes. Enquanto a primeira proíbe o condenado de ser candidato a qualquer cargo político pelo período de oito anos, a outra cassa o direito ao voto, à filiação e participação partidária e, consequentemente, a elegibilidade do alvo do processo.

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Caso os outros seis ministros que analisam o caso de Bolsonaro acompanhem o relator, o ex-presidente ficará inelegível, mas manterá os direitos políticos, como explica o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.

"A inelegibilidade é uma sanção que está prevista na Lei da Ficha Limpa, usada como um dos argumentos jurídicos no voto do ministro Gonçalves. A punição acarreta na perda da capacidade eleitoral passiva, isto é, somente ser votado. Não pode ser candidato. É menos abrangente que a suspensão e a perda dos direitos políticos", explicou Rollo.

Segundo o advogado, em casos de suspensão ou perda dos direitos políticos, a possibilidade de se candidatar é apenas um dos direitos cassados em casos de condenações com base no artigo 15 da Constituição.

A Constituição prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos em casos de cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta (em casos de menores de 16 anos ou portadores de doenças mentais graves, por exemplo), condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta (como o serviço militar obrigatório) e condenações por improbidade administrativa.

Na prática, a perda definitiva dos direitos políticos só é possível em duas hipóteses: com o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira.

"A suspensão de direitos políticos é mais abrangente. Prevê a perda da capacidade eleitoral ativa e passiva. Ou seja, a suspensão é temporária e fica vigente no período em que as condenações estiverem em vigor. Já a perda é definitiva. Um exemplo são as pessoas que se naturalizaram brasileiros e depois perderam a naturalização por irregularidades no processo", afirmou Alberto Rollo.

Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Fernando Neisser explica que um brasileiro nato, que nasceu no País, não pode perder os direitos políticos definitivamente.

"A diferença fundamental entre a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade é que a suspensão é mais e a inelegibilidade é menos. O conjunto de direitos políticos inclui votar e ser votado, ajuizar ação popular, assinar apoiamento para criação de novos partidos, se filiar a partido político, assinar apoiamento de projeto de lei popular, ser mesário. A inelegibilidade, de todos esses direitos, só limita o de ser eleito", disse.

Cabo eleitoral

De acordo com Acácio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, o ex-presidente ainda terá o direito de votar nas eleições de 2024 e 2026. Segundo Miranda, Bolsonaro ainda poderá ser utilizado como um cabo eleitoral de outras formas.

"Hoje, no Brasil, o cabo eleitoral, ele faz de forma gratuita, a rigor, e parte de uma liberdade de expressão. Uma vez que, eu estou externando a minha opinião política", explicou.

Defesa rejeita inelegibilidade

Na quinta-feira passada, dia 22, o advogado Tarcísio Vieira, ex-ministro do TSE que atua na defesa do ex-presidente Bolsonaro, tentou convencer os magistrados que os ataques golpistas em Brasília, no dia 8 de janeiro, nada têm a ver com o processo em curso na Corte nem foram incitados por Bolsonaro. "A defesa entende que só pode ser apreciado o que constou no processo até o despacho saneador em 8 de dezembro", afirmou o advogado do ex-presidente.

A jornalistas, Vieira disse ainda que não havia motivo para pressa para a conclusão do julgamento. "Não tem eleição neste ano. Tem no final do ano que vem. O presidente não tem mandato. Ele vai ficar inelegível em relação ao quê? A uma eleição que ocorra no ano que vem, daqui a três anos? Não há necessidade de aceleração desse julgamento", afirmou.

O julgamento em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não é o único que ameaça tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. Outras 15 ações já foram ajuizadas contra ele na Corte Eleitoral e não se resumem ao ex-chefe do Executivo, colocando em risco os direitos políticos de pelo menos mais 68 pessoas, além dos responsáveis por contas no Twitter que ainda devem ser identificados.

Militares, políticos, influenciadores, jornalistas e filhos do ex-presidente estão na lista dos investigados nos diferentes processos, que apuram ataques ao sistema eleitoral e disseminação de fake news. As ações ainda não têm prazo para serem julgadas, mas, se condenadas, essas pessoas devem ter a mesma pena que pode atingir Bolsonaro no julgamento em curso no TSE atualmente: cassação de direitos políticos por oito anos.

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MÚSICO

Entre as ações que pesam contra o ex-presidente e seus aliados, está uma que apura o disparo massivo de conteúdos falsos em diferentes perfis nas redes sociais contra a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição do ano passado. No total, são 48 pessoas investigadas por suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico.

Entre os alvos estão os três filhos mais velhos do ex-presidente: o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), além do músico Roger Moreira, parlamentares e jornalistas.

Outra ação protocolada pela coligação de Lula na Justiça atribui a Bolsonaro e a apoiadores a tentativa de deslegitimar o processo eleitoral brasileiro. "A demanda abrange atos e declarações ocorridos antes do registro de candidatura, durante o período eleitoral, na data do segundo turno e após a divulgação dos resultados que atestaram a vitória do candidato da coligação autora", destaca o relatório do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

BICENTENÁRIO

As comemorações do Bicentenário da Independência, no ano passado, também resultaram em ações no TSE. Em um dos processos, a então candidatura petista aponta abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, considerando que a celebração do 7 de Setembro foi custeada com recursos públicos e transmitida ao vivo pela TV Brasil.

Junto de Bolsonaro e do general Braga Netto - candidato a vice no ano passado -, outras 16 pessoas foram acusadas, incluindo o pastor Silas Malafaia e o empresário Luciano Hang. Uma outra ação protocolada pela senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS) também pede investigação eleitoral sobre suposto uso indevido da comemoração do 7 de Setembro. Bolsonaro e Braga Netto são alvo da ação.

Os dois são ainda investigados em mais três ações por abuso de poder político e econômico que dizem respeito à atuação do então presidente na 77ª Assembleia-Geral da ONU e no velório da rainha da Inglaterra.

‘SUGESTÕES’

O TSE retomará hoje o julgamento de Bolsonaro. O foco desta ação é uma reunião com embaixadores na qual o então presidente questionou, sem provas, a lisura do processo eleitoral. Ontem, em São Paulo, Bolsonaro disse que "sugestões de aperfeiçoamento no sistema eleitoral" não podem ser consideradas "ataque à democracia".

"É justo cassar os direitos políticos de alguém que se reuniu com embaixadores? Não é justo falar: ‘Atacou a democracia’. Aperfeiçoamento, buscar, colocar camadas de proteção, isso é bom para a democracia", afirmou.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, afastou os efeitos da condenação por improbidade administrativa do ex-governador do Rio Anthony Garotinho, restabelecendo seus direitos políticos até que a Primeira Turma da corte analise um recurso impetrado pelo ex-mandatário.

A decisão abre caminho para o registro de candidatura do político - pré candidato ao governo do Rio - e está ligada ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal, sobre a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa. A discussão da corte sobre o tema está prevista para o dia 3 de agosto.

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Em decisão assinada nesta quarta-feira, 13, Martins viu 'situação emergencial' a justificar a concessão de uma liminar - decisão provisória - em meio ao plantão judiciário, que se estende até o final do mês. Martins considerou a 'possibilidade' do julgamento no STJ ser favorável a Garotinho e 'risco' de ele ser 'impedido de participar das eleições de 2022'.

"No caso em epígrafe, num exame sumário, está caracterizado o requisito do fumus boni juris, consubstanciado na possibilidade de êxito do agravo em recurso especial, em razão das discussões jurídicas verificadas na presente demanda, que, em sede de cognição não exauriente, ultrapassam o óbice da Súmula n. 7/STJ, tal como: imediata aplicação, em benefício do réu, da Lei n. 14.230/2021, sobretudo com relação aos novos prazos de prescrição geral e intercorrente, controvérsias jurídicas estas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no tema n. 1.199", registra a decisão.

A condenação de improbidade que teve seus efeitos suspensos pelo presidente do STJ envolve desvios de recursos públicos destinados à Saúde. A decisão proferida em 2019 e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio, acolheu denúncia da Promotoria fluminense que acusava Garotinho, e sua mulher, Rosinha, de participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007 - período em que Rosinha era a governadora e Garotinho era secretário de governo.

A defesa do ex-governador recorreu da decisão do STJ, mas a corte remeteu os autos de volta ao Tribunal fluminense para avaliação após o Supremo Tribunal Federal fixar entendimento sobre a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa. O Tribunal do Rio então determinou o sobrestamento do recurso de Garotinho até o posicionamento da corte máxima sobre o tema.

Os advogados de Garotinho então voltaram a acionar o Superior Tribunal de Justiça, alegando a 'prescrição intercorrente' prevista na nova lei de improbidade administrativa e pedindo a aplicação da norma 'em benefício do réu'.

Ao requerer a medida liminar para suspender os efeitos da sentença condenatória de Garotinho, os advogados do ex-governador apontaram a 'iminência de ultimação dos prazos de escolha de candidatos em convenção partidária e subsequente apresentação do registro à justiça eleitoral'.

Condenado pela prática de crime de corrupção de testemunha, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) se prepara para voltar à cena política, após mais de dez anos afastado das urnas, e poderá exibir a credencial de candidato do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Palácio do Buriti. Uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, anulou nesta quarta-feira (6) as duas condenações restantes de Arruda e restabeleceu os seus direitos políticos.

O STJ está em recesso, e Martins concedeu uma liminar ao ex-governador. A decisão passará pelo plenário do tribunal, mas a tendência é que seja mantida. Primeiro governador preso durante o exercício do mandato, em 2010, o ex-tucano foi impedido pela Justiça de disputar a eleição de 2014, mas teve anuladas suas condenações na Operação Caixa de Pandora - caso também conhecido como mensalão do DEM - pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Acusado de receber propina, Arruda chegou a aparecer em um vídeo pegando R$ 50 mil em notas de R$ 100. No auge do escândalo, ele disse que o dinheiro era para pagar panetones a famílias de baixa renda.

Mesmo com a decisão do Supremo, o ex-governador ainda estava impedido de participar da eleição por causa da Lei da Ficha Limpa. Ainda pesavam contra ele duas condenações por improbidade administrativa, originadas do caso da Linknet, empresa que teria abastecido o mensalão do DEM.

No recurso encaminhado ao STJ, a defesa de Arruda diz que não houve dolo na contratação da Linknet. O pedido foi feito com base na nova Lei de Improbidade, aprovada no ano passado pelo Congresso, que dificulta as condenações por esse crime.

O Centrão aposta agora que Arruda será o candidato apoiado pelo Palácio do Planalto para o Buriti. Em conversas reservadas, aliados de Bolsonaro dizem que ele não quer mais fechar acordo com o governador Ibaneis Rocha (MDB), que concorre à reeleição e, na avaliação do Planalto, estaria se aproximando do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os três senadores do DF - Izalci Lucas (PSDB), Leila Barros (PDT) e Reguffe (União) - apresentaram pré-candidaturas ao governo e tentam se acertar para se contrapor a Ibaneis numa única chapa, mas até agora não houve acordo. Rafael Parente (PSB), Leandro Grass (PV) e Keka Bagno (PSOL) também se apresentam como pré-candidatos.

O ex-deputado Alberto Fraga (PL-DF) é um dos que desejam abertamente a volta de Arruda à política. "Hoje ninguém tira a eleição para governador dele", disse Fraga. Na sua avaliação, Ibaneis "não tem nada a ver" com Bolsonaro.

Ibaneis é candidato a novo mandato e, mesmo antes da decisão do STJ, já admitia a possibilidade de perder o apoio do presidente. "Até o registro das candidaturas, tudo é possível", afirmou ele ao Estadão/Broadcast.

Segundo o governador, já são estudadas alternativas para candidatura ao Senado, caso o PL de Arruda desembarque de sua aliança. Ibaneis, porém, não citou nomes. "Temos várias (opções para o Senado), mas prefiro acreditar que continuaremos juntos (com o PL)", declarou. Atualmente, o acordo prevê que a deputada Flávia Arruda (PL-DF), mulher do ex-governador e ex-ministra de Bolsonaro, seja candidata ao Senado na chapa de Ibaneis.

A pré-candidatura de Arruda também ajuda a resolver um impasse no palanque de Bolsonaro no Distrito Federal. Hoje as ex-ministras Flávia e Damares Alves (Republicanos) querem ser candidatas ao Senado. Com o rompimento com Ibaneis, Damares poderia ser candidata a senadora na chapa de Arruda, enquanto Flávia concorreria à reeleição como deputada. Questionada pelo Estadão/Broadcast, ela negou a possibilidade de não ser candidata ao Senado.

Damares também tem defendido Arruda. "Ele tem o direito de buscar a viabilização de sua candidatura e de apresentar ao povo suas propostas e intenções. Os processos que o envolvem já provocaram nele e na família muita dor e sofrimento", afirmou a ex-ministra. Mesmo assim, Damares evitou dizer se quer ser candidata ao Senado na chapa do ex-governador. "Estar com ele ou não é uma decisão que envolve legislação, federação, coligações e compromissos entre os partidos. Tudo isso foge, de uma certa forma, de minha alçada", disse.

Além de Damares, o empresário Paulo Octávio (PSD-DF), que já foi vice-governador e continua aliado de Arruda, apresentou a pré-candidatura ao Senado. Mas, em conversas com o presidente do PSD, Gilberto Kassab, o empresário disse que espera a consolidação de acordos partidários para decidir sua participação na eleição.

Prisão

Arruda chegou a ser preso preventivamente por dois meses em 2010, durante o exercício de seu mandato como governador. No mesmo ano, ele perdeu o cargo por infidelidade partidária, já que havia se desfiliado do DEM, partido pelo qual se elegeu.

Na eleição de 2014, Arruda tentou concorrer novamente ao governo do Distrito Federal, mas teve sua candidatura cassada. Em vez disso, Flávia Arruda foi candidata a vice na chapa encabeçada por Jofran Frejat (PL), que perdeu para Rodrigo Rollemberg (PSB) no segundo turno.

O ex-governador havia sido condenado após ser acusado de subornar uma testemunha na investigação da Operação Caixa de Pandora. Arruda teria falsificado notas fiscais para justificar o recebimento de propina.

O ministro do Supremo André Mendonça considerou que os documentos classificados como falsos "foram confeccionados também com a finalidade de apresentação à Justiça Eleitoral". Com esse argumento, Mendonça despachou o caso para a Justiça Eleitoral, o que fez o processo voltar ao início.

Em 2001, quando líder do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) no Senado, Arruda foi acusado de violar o painel de votação da Casa para quebrar o sigilo de votação que cassou o então senador Luiz Estevão.

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu decisão judicial condenando o ex-prefeito do município do Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho, pelos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Ainda segundo a decisão proferida pela Juíza de Direito Nahiane Ramalho de Mattos, Pedro Serafim terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e deverá ressarcir integralmente o dano de aproximadamente R$ 400 mil.

Pedro Serafim foi prefeito do município do Ipojuca entre os anos 2009 a 2012. De acordo com a ação de improbidade administrativa ingressada pela promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou irregular o objeto da auditoria especial na Prefeitura Municipal de Ipojuca, decorrente de auditoria de acompanhamento relativa aos exercícios de 2009 e 2010, que teve por objetivo identificar irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura e demais unidades que integram a administração municipal.

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Na ocasião, foram constatadas as seguintes irregularidades: pagamento de remuneração a pessoas falecidas, a servidores domiciliados em outros estados e a servidores com inscrição inválida ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal; existência de registros de pagamento associados à CPFs não informados na folha de pagamento e de servidor apresentando número de CPF pertencente a outrem na folha de pagamento. Além disso, também havia servidores acumulando mais de dois cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas; apresentando remuneração bruta total superior ao teto; e um quantitativo de temporários/comissionados superior ao de servidores efetivos.

“As referidas irregularidades são eivadas de atos ímprobos, que importam em danos ao erário no importe de R$ 76.701.874,63 e na violação a princípios gerais da Administração Pública, notadamente o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência”, destacou a promotora Bianca Stella, no texto da ação, que foi resultado de uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Ipojuca com a Comissão de Defesa do Patrimônio do MPPE.

*Da assessoria do MPPE

Foram menos de cinco minutos de discurso, mas os efeitos duraram quase uma década. Em setembro de 1968, o então deputado Marcio Moreira Alves subiu à tribuna da Câmara e pregou o boicote aos desfiles do Dia da Independência. No plenário, quase ninguém acompanhou o discurso, mas o Palácio do Planalto decidiu processar o parlamentar por injúria. No dia 12 de dezembro, a Câmara rejeitou o pedido de licença para processar Marcito, como era conhecido. Horas depois, o general Costa e Silva decretou o Ato Institucional número 5 (AI-5).

Considerado o mais duro dos atos institucionais do período da ditadura militar (1964-1985), o AI-5 autorizava o presidente da República a decretar o recesso do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras de vereadores, cassar mandatos de parlamentares e suspender direitos políticos dos cidadãos. Há exatos 50 anos, no mesmo dia em que instituiu o AI-5 (em 13 de dezembro de 1968), Costa e Silva fechou o Congresso Nacional por tempo indeterminado. Segundo registro da Câmara, o Congresso só voltou a funcionar dez meses depois.

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Além do então presidente da República, assinaram o AI-5: Luís Antônio da Gama e Silva, Augusto Hamann Rademaker Grünewald, Aurélio de Lyra Tavares, José de Magalhães Pinto, Antônio Delfim Netto, Mário David Andreazza, Ivo Arzua Pereira, Tarso Dutra, Jarbas Passarinho, Márcio de Souza e Mello, Leonel Miranda, José Costa Cavalcanti, Edmundo de Macedo Soares, Hélio Beltrão, Afonso Lima e Carlos de Simas. A justificativa era assegurar a ordem e a tranquilidade no país.

Invasão

No fim de dezembro de 1968, o governo cassou o mandato de Marcio Moreira Alves, por causa do discurso de setembro, feito em protesto contra a invasão da Universidade de Brasília (UnB) pelos militares. Ao defender a democracia, o então deputado do MDB disse que deveriam cessar, no país, as relações entre civis e militares. "Os militares vão pedir aos colégios que desfilem junto com os algozes dos estudantes. Que cada um boicote esse desfile. Esse boicote deve passar também às moças que dançam com cadetes e namoram jovens oficiais", afirmou Moreira Alves, morto em 2009.

O AI-5, o papel moderado do ex-deputado Pedro Aleixo, que foi vice-presidente na ditadura, e o discurso de Marcito foram lembrados hoje (13) em sessão solene da Câmara, proposta pelos deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Tadeu Alencar (PSB-PE).

“O AI-5 inaugurou um momento dramático na vida brasileira”, disse o deputado pernambucano, lembrando que mandatos de cerca de 300 parlamentares foram cassados durante a vigência do ato. Era ampla a abrangência do AI-5. O presidente da República tinha poder para intervir nos estados e municípios, o habeas corpus por crimes de motivação política foi suspenso, foi instituída a censura prévia de obras culturais e dos meios de comunicação, as reuniões políticas dependiam de autorização policial e havia toque de recolher em todo o país. Além da cassação dos mandatos eletivos, o AI-5 permitia que o presidente destituísse funcionários públicos, incluindo os juízes.

Abertura

Dez anos depois de instituído, o AI-5 foi revogado no dia 13 de outubro de 1978, pelo Artigo 3º da Emenda Constitucional 11, promulgada no governo do general Ernesto Geisel (1974-1979), já como parte do processo de abertura política. A emenda restaurou o habeas corpus, mas proibiu que os efeitos do AI-5 fossem contestados judicialmente.

Em discurso na sessão solene de hoje da Câmara, o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), disse que o AI-5 foi “uma página triste” da história brasileira. “A democracia é imperfeita, mas ainda é a melhor forma de governo”, afirmou Lessa. Em um momento de transição de governo, o deputado alagoano pregou a construção de pontes: “Podemos discordar sobre o caminho que nos leva ao desenvolvimento, mas o amor pelo país nos une”.

Para a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), o AI-5 marcou “um dos momentos mais críticos” do país, e a população precisa estar vigilante para que não haja retrocesso na democracia brasileira. “É importante lembrar para nunca mais esquecer, para nunca mais acontecer”, afirmou a deputada. Sob o AI-5, segundo Erundina, o país viveu um período de violação dos direitos humanos, de desaparecidos políticos e de mortes dos que resistiam ao regime militar.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) usou a tribuna para lembrar os 50 anos da edição do AI-5, mas ressaltou a democracia hoje vigente no país. "É preciso lembrar deste dia para que fique claro que hoje nós vivemos um novo tempo, vivemos a antítese daquele dia. Temos uma Constituição cidadã, pleno exercício da democracia, liberdade de expressão e liberdade de ir e vir. Isso é o que significa o presente e é o que queremos para o futuro do país", argumentou.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu, nesta sexta-feira (17), o pedido liminar impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitando que sejam garantidos os direitos políticos do líder-mor petista como candidato à Presidência da República. Nota divulgada pelos advogados do ex-presidente afirma que o órgão determinou que Lula tenha acesso à imprensa e outros membros do seu partido para endossar a participação na disputa pelo Palácio do Planalto. 

“Determinou ao Estado Brasileiro que ‘tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político’ e, também, para ‘não impedir que o autor concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final’”, ressalta a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.

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Segundo o texto, “a decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha".

Os advogados de Lula também reforçam que o Brasil, por meio do Decreto nº 6.949/2009, incorporou ao ordenamento jurídico o reconhecimento da jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade do cumprimento de suas decisões. 

Nota à imprensa

Na data de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre). 

A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.

Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões. 

Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.

Valeska Teixeira Zanin Martins

Cristiano Zanin Martins

A desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Região, Consuelo Yoshida, determinou a suspensão dos direitos políticos do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Paulinho da Força Sindical, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

As informações são da Procuradoria da República da 3ª Região.

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Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela Fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Ao dar provimento parcial ao recurso do MPF contra sentença de primeira instância, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) aponta a inidoneidade da Fundação e registra reiteradas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs, "o que, no mínimo, demonstra a ausência de seriedade da instituição". As provas, segundo a 6ª Turma, revelam o "prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente desqualificada para tanto".

De acordo com a denúncia do MPF, no período entre 1999 e 2000, a Força Sindical presidida pelo deputado firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e re-qualificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 milhões para ministrar esses cursos.

"Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão", ressaltou o colegiado do TRF3.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Solidariedade, presidido por Paulinho da Força, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto.

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), teve seus direitos políticos cassados por unanimidade pelos 27 vereadores da Câmara Municipal do município paulista e tornou inelegível por oito anos. A ex-prefeita é investigada pelas operações Sevandija e Mamãe Noel, da Polícia Federal, e ficou presa entre 2 e 14 de dezembro do ano passado sob a suspeita de integrar um esquema que pode ter desviado ao menos R$ 45 milhões dos cofres públicos. Afastada e proibida de entrar em imóveis públicos, Dárcy sequer terminou seu mandato, em 31 de dezembro de 2016.

Alvo de uma comissão processante, Dárcy foi acusada de interferir no funcionamento da Câmara Municipal, já que vereadores teriam recebido propina para votar com o Executivo, por não atuar pelos interesses do município e ainda por falta de decoro. Por ainda não poder ir a prédios públicos, a votação de ontem que cassou os direitos políticos da ex-prefeita ocorreu no prédio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão Preto.

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Mesmo assim, a ex-prefeita, que segue reclusa em sua residência e protegida por um habeas corpus obtido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não compareceu ao julgamento.

O advogado da prefeita, Alexandre Rocha, falou rapidamente e apenas pediu que o processo fosse extingo por falta do objeto da ação, já que Dárcy não exerce mais o cargo de prefeita. Ele não informou se irá recorrer da decisão.

O advogado de defesa da presidente afastada Dilma Rousseff (PT), o ex- Advogado Geral da União José Eduardo Cardozo disse, em entrevista a TV Senado, que está avaliando se será solicitado o pedido de duas votações sobre o processo de impeachment da petista. A primeira votação seria a do afastamento permanente de Dilma da presidência da República e a segunda se daria para aferir sobre a inabilitação da função pública. Este segundo ponto iria aferir se Dilma continuaria a ter, por exemplo, seus direitos políticos mantidos, caso sofra o impeachment. 

“São duas visões jurídicas, que é a suspensão dos direitos políticos decorrem naturalmente, ou decorreria naturalmente da condenação num processo de impeachment. Numa interpretação literal do texto da Constituição. A quem entenda que são duas condenações diferenciadas, independentes e que, portanto, exigiria duas votações tomadas por paradigma e interpretação do Supremo Tribunal Federal fez no caso Fernando Collor de Melo. Collor Renunciou, portanto não teve decretado seu impeachment, mas como sendo uma acusação autônoma foi dado processamento ao feito para que depois se votasse se ele continuaria com seus direitos políticos suspensos ou não”, avaliou. 

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De acordo com o advogado, a solicitação da segunda votação será feita caso a defesa acredite que seja necessária. “É uma discussão jurídica e eu não sei e ainda vou avaliar se vamos questionar ou não vamos questionar. Se entendermos que é o caso, vamos questionar. Por ora, estamos apenas avaliando. Há muita discussão sobre isso aqui, mas a defesa ainda vai refletir sobre se colocará essa questão ou não”, avaliou. 

Em relação aos procedimentos que vão ser adotados pelo Senado na segunda-feira (29), quando Dilma irá a Casa depor, Cardozo disse esperar lisura e respeito a petista. “Os procedimentos vão ser discutidos pelos líderes e pelo presidente (Ricardo) Lewandowski. Em princípio será um depoimento que ela prestará em torno de 30 minutos e que podem ser prorrogáveis a depender do presidente Lewandowski. A partir daí ela se submeterá as respostas, a partir das indagações feitas pelos senadores. Então, portanto, é um procedimento normal e uma arguição normal e nós esperamos que seja realizada com absoluta lisura e respeito a chefe de estado que aqui comparecerá em outro modelo”, disse Cardozo.   

O juiz da Vara Única da Comarca de Betânia, Gustavo Valença Genú, condenou a prefeita do município, Eugênia Araújo (PSD), por improbidade administrativa. A decisão implica na perda das funções públicas e no pagamento de multa, fixada em 15 vezes o salário recebido pela prefeita em favor do município, incidindo juros de 1% ao mês e correção monetária. A ação é de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (8) e ainda cabe recurso da decisão.

Ao ingressar com a ação em 2013, o MPPE apresentou provas do descumprimento de uma ação popular impetrada contra a prefeita em 2010. Na ação foi deferida uma liminar determinando que o município de Betânia não realizasse o corte das árvores situadas na Praça Anfilólio Feitosa. Segundo os autos, apesar de devidamente cientificada do teor da decisão no dia 7 de junho de 2010, a prefeita determinou a derrubada de todas as árvores do local no dia 4 de junho de 2011.

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Em sua defesa, a prefeita alega que quando foi notificada da decisão liminar determinou imediatamente a suspensão das obras, mas as árvores já haviam sido derrubadas. Segundo o juiz Gustavo Valença Genú, na ação popular a prefeita não contestou em nenhum momento a data da derrubada das árvores, que ocorreu quase um ano após ter sido notificada. O magistrado observa também que em sua defesa na ação, a prefeita não admitiu em nenhum momento a erradicação das árvores, afirmando que haviam sido apenas podadas.

Ainda de acordo com o magistrado, é flagrante a violação dos princípios da Administração Pública por parte da prefeita do município, quando de forma dolosa e plenamente consciente de sua conduta descumpriu uma ordem judicial. “As decisões do Judiciário devem ser cumpridas. Caso, a ré discordasse da decisão deveria ter recorrido e não descumprido o que foi determinado”, completa.

A prefeita ainda foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por ela ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por três anos.

*Com informações do TJPE

Quase 900 mil brasileiros estão com os direitos políticos suspensos, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa condição, eles não podem votar nem ser votados e estão impedidos de filiar-se a partido político, exercer cargo público ou em entidade sindical e atuar como diretor ou redator chefe de jornal ou periódico.

Conforme as informações divulgadas pelo TSE, a maior parte dos 883.222 impedimentos decorre de condenação criminal. A segunda principal causa é a incapacidade civil absoluta. Ela ocorre quando a pessoa é considerada incapaz de exercer atos da vida civil, entre outros motivos, por ser portadora de doença mental. Também não podem votar nem ser votados os condenados por improbidade.

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Maior colégio eleitoral do País, o Estado de São Paulo é campeão em eleitores com direitos políticos suspensos. Ao todo, 232.905 pessoas estão nessa condição. Em seguida, estão Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533.

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