Tópicos | direito dos consumidores

A Fundação Procon-SP divulgou hoje (16) algumas dicas a respeito de trocas de produtos. O objetivo é orientar os consumidores sobre seus direitos e deveres.

Os motivos para as trocas são diversos: não ter gostado da cor do produto ou da roupa, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho. Depois das compras do presente de Dia dos Pais, muitas pessoas vão às lojas para trocar o que ganharam.

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Em primeiro lugar, é importante saber que a loja não é obrigada a efetuar a troca por conta de tamanho errado, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente em fazê-la. A maioria das lojas opta pelo serviço, para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda mas não é obrigatório. O Procon orienta que o consumidor se informe, antes de comprar, sobre as condições de troca do estabelecimento.

Quando a troca for necessária devido aos defeitos no produto, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Para isso, é necessário que o consumidor tenha um documento (número de protocolo) com o dia em que a reclamação foi feita. Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Se por causa do defeito houver a necessidade da substituição de partes danificadas, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

Aqueles que comprarem pela internet podem exercer o direito de arrependimento em até sete dias a partir da data da aquisição ou recebimento do produto. Mas a devolução deve ser formalizada por escrito. Se já tiver recebido o produto, o consumidor deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Se a troca for pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

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