Tópicos | danos morais coletivos

Em julho deste ano, a Meta foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar cerca de R$ 20 milhões em indenizações para usuários do Facebook, Messenger e WhatsApp pelo vazamento de dados pessoais em 2018 e 2019. A decisão abriu precedentes para que usuários de todo o país buscassem o pagamento.

Fotos, stories, telefone, e-mail, vídeos, áudio, localidade, data de nascimento, senhas das contas e outras informações íntimas de milhões de brasileiros ficaram expostas em cinco investidas hacker entre setembro de 2018 e julho de 2019.

##RECOMENDA##

O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou a ação civil coletiva do Instituto Defesa Coletiva e determinou o pagamento por danos morais coletivos e individuais.

A indenização individual foi estipulada em R$ 5 mil por ação, ou seja, o consumidor pode receber até R$ 10 mil se comprovar que usava uma das redes na época dos vazamentos. Também foi determinado o pagamento de R$ 10 milhões em cada uma das ações civil públicas de dano coletivo, com o valor enviado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais.

O Instituto Defesa Coletiva reforça que a Meta não zelou pela segurança da prestação de serviço e violou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Na decisão, Villela destacou que “a falha desse sistema deve ser atribuída a quem dele usufrui como fonte de lucro. É o chamado risco da atividade”. 

Quem procurar?

A primeira tentativa de reparação pode ser feita em conciliação com a própria empresa. Caso não haja resposta, o consumidor pode buscar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon ou Juizados de Pequenas Causas.

Outro caminho é denunciar o caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou até mesmo ingressar com uma ação na Justiça comum, como no caso que repercutiu entre os usuários.

Contudo, como a sentença na Justiça comum é em primeira instância - como foi a decisão do TJMG -, o ressarcimento pode demorar. A Meta tem direito de recorrer da condenação em instâncias superiores e só fica obrigada a reparar o dano mediante trânsito em julgado.

LeiaJá também

--> Facebook usou dados de usuários ilegalmente

--> Facebook chega a acordo em processo da Cambridge Analytica

--> Senacon multa o Facebook por vazar dados de usuários

O Santander Brasil foi condenado em segunda instância a pagar indenização de R$ 275 milhões por danos morais coletivos, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O banco afirma que vai recorrer da decisão.

A condenação foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação que investiga supostas metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral a funcionários do banco.

##RECOMENDA##

Uma das determinações é de que o Santander não adote tais metas, e que não permita práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos e ameaças de demissão. As decisões são aplicáveis a todas as agências do banco.

No acórdão, o desembargador do Trabalho Dourival Borges de Souza Neto afirma que depoimentos transcritos na sentença dão "nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória".

O MPT ajuizou, em 2014 e 2017, ações civis públicas contra o Santander. Após avaliações, o órgão judiciário concluiu que os bancários do Santander teriam "níveis extremos" de sofrimento causados por práticas inadequadas no ambiente de trabalho.

Em 2019, o juiz Gustavo Chebab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou as ações como parcialmente procedentes.

Procurado, o Santander informou que vai recorrer, e que acredita que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho. O banco destacou que a decisão da segunda instância não foi unânime, com dois dos juízes votando pela absolvição.

"O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau", disse a instituição.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra a vereadora do Recife, Michelle Collins (PP). A parlamentar é acusada de discriminar religiões de matrizes africanas em publicação no Facebook feita no dia 4 de fevereiro de 2018. Na ocasião, ela expôs a realização de um evento evangélico onde dizia que estava participando e orando para “quebrar a maldição de Iemanjá" contra o mundo.

Na ação, o MPPE pediu que a Justiça condene a vereadora a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos e a reparar a violação à liberdade religiosa mediante uma publicação, na rede sociais, de um texto elucidativo sobre Iemanjá - que deverá ser fixada no topo da página por 30 dias.

##RECOMENDA##

O documento é assinado pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital, Westei Conde. Ele argumentou que Michelle extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão quando publicou, nas suas contas oficiais, afirmações contra o orixá Iemanjá.

“Segundo a publicação Intolerância Religiosa no Brasil: relatório e balanço, de 2016, as religiões afro-brasileiras são as que mais sofrem com práticas discriminatórias, com 71% do total de casos. Portanto, a postagem realizada pela ré acerca de Iemanjá e seus seguidores contribui para a apologia ao ódio religioso, favorecendo a discriminação e até mesmo prática de crimes e outras formas de violência contra as religiosidades afro-brasileiras, seus praticantes e adeptos”, alertou Westei Conde.

Além disso, o promotor de Justiça ressaltou ainda que as consequências lesivas das publicações da missionária ultrapassam o plano meramente individual, atingindo toda coletividade, principalmente praticantes das religiões de matriz afro-brasileira.

Entenda o caso

A polêmica envolvendo a vereadora veio à tona no dia 6 de fevereiro de 2018 quando a comunidade Terreiro Axé Talabi, espaço de preservação do Patrimônio Cultural dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, divulgou uma nota de repúdio a parlamentar por “propagação ao racismo, ódio e desrespeito às tradições de matriz africana e suas divindades”.

A nota se referia a publicação feita no perfil da vereadora no Facebook dois dias antes. Depois da manifestação, Michele apagou a publicação e pediu desculpas. Mesmo assim, ela foi alvo de uma representação por intolerância religiosa na Câmara dos Vereadores, arquivada logo em seguida, de críticas e vaias no Carnaval do Recife, de protestos e desse inquérito civil do MPPE. Na ocasião, ela alegou ter feito a publicação “no exercício de sua fé” e que não teve intenção de ofender as religiões de matriz africana.

A rede de supermercados Assaí Atacadista foi processada e condenada por assédio moral a funcionários que eram constantemente xingados, humilhados e perseguidos durante o trabalho, conduta que configura assédio moral. A empresa terá que desembolsar uma quantia de R$ 300 mil por danos morais coletivos. 

O juiz substituto do Trabalho Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a rede de supermercados deixe de praticar qualquer conduta de assédio moral, em especial ridicularização, inferiorização e desestabilização moral ou emocional dos trabalhadores, tecer críticas que subestimem a capacidade e os esforços dos funcionários sem motivo, com atenção especial à exposição por não atingir metas. 

##RECOMENDA##

O Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ação civil pública contra o Assaí Atacadista em 2017 após constatar o modelo abusivo de gestão através de denúncias de diversos funcionários. Ao longo do processo, foram descobertas cerca de 11 ações trabalhistas contra a rede de supermercados, atingindo pelo menos nove funcionários desde o ano de 2012.

Os depoimentos que constam nos autos do processo relatam despreparo de subgerentes da empresa que agrediam os funcionários. Um funcionário relata que foi chamado de “burro que não serve para nada” por um subgerente que também disse que outra trabalhadora foi chamada de “lerda” e “que não trabalhava direito”. 

Outra funcionária relata que foi chamada de “burra”, “preguiçosa” e “incompetente”, além de ter sido coagida por uma encarregada que sabia de sua gravidez a assinar o pedido de demissão. Outro funcionário coagido a se demitir adquiriu síndrome do pânico.

As denúncias foram confirmadas por testemunhas, levando o procurador responsável pelo caso a estipular a multa pois, para ele, “ao expor seus empregados a um meio ambiente de trabalho extremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, o Assaí Atacadista sonega a estes trabalhadores a dignidade como pessoa humana e a paz de espírito”.

LeiaJá também

--> Assédio moral: saiba como provar e denunciar

A BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, foi condenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa é acusada de submeter funcionários a jornadas de trabalho abusivas e foi multada em R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. 

A sentença tem abrangência nacional e determina que a empresa deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas, assegure o descanso semanal remunerado, deixe de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual e conceda intervalo para descanso de no mínimo uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia. As determinações devem ser cumpridas no prazo de 60 dias em caráter liminar, sob pena de R$ 5 mil por item descumprido, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados em cada caso.

##RECOMENDA##

Abusos

A ação foi iniciada após provocação do Ministério do Trabalho, que realizou uma fiscalização nos registros de ponto dos funcionários e constatou a prática de jornadas com até oito horas extras por dia. De acordo com o procurador Rafael de Araújo Gomes, “a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser excepcional, incomum, torna-se prática diária, banal”.

Além do excesso de horas extras, o Burger King também suprime o descanso semanal remunerado dos funcionários, obrigando-os a trabalhar sete ou mais dias consecutivos sem folga. Para o procurador, “o prejuízo à saúde dos trabalhadores é agravado pelo fato de que a maior parte dos funcionários das lanchonetes fast food do Burger King são jovens, muitos em idade escolar e ainda em fase de desenvolvimento físico e psicológico, possuindo menor resistência para suportar o impacto nocivo do trabalho excessivo e falta de descansos”. A empresa ainda pode interpor recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

LeiaJá também 

--> Mercedes Benz é multada em R$ 1 milhão

--> MPF-PE entra com ação na Justiça contra os Correios

--> Bolsonaro é condenado a pagar R$ 50 mil a quilombolas

--> Burguer King lança seleção de trainee para vários cursos

 

A Petrobrás foi condenada a contratar advogados aprovados em concurso e pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos depois que o Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável a uma ação civil pública movida contra a empresa por terceirização ilegal do serviço de advocacia. Com o resultado da ação, a Petrobrás terá que nomear o mesmo número de advogados que havia contratado através de escritórios privados, observando a ordem de classificação do concurso. 

A sentença deve ser cumprida imediatamente. Em caso de descumprimento, a Petrobrás será multada em R$ 50 mil reais por dia, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos. A empresa também está proibida de renovar os contratos que ainda estão em vigência com os oito escritórios de advocacia que atualmente prestam assessoria jurídica à Petrobrás no Mato Grosso, além de se abster de realizar novas contratações com o intuito de desempenhar as funções relativas ao cargo de Advogado Júnior durante a validade de concurso público e enquanto existirem aprovados aguardando a nomeação.

##RECOMENDA##

De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Jéssica Marcela Schneider, "A regra do concurso público, aplicável aos entes da Administração Pública direta e indireta, tem como corolário a garantia da observância do princípio da moralidade na contratação de pessoal. Nesse contexto, o objetivo do Ministério Público do Trabalho ao ajuizar a presente ação civil pública foi o de assegurar que os serviços de advocacia da Petrobrás Distribuidora S.A., que são de caráter contínuo e não eventual, sejam desempenhados por candidatos aprovados em concurso público, como bem determina a Constituição Federal, e não por escritórios de advocacia terceirizados, como vinha realizando a empresa, sistemática e indiscriminadamente, não obstante a existência de candidatos aprovados no certame vigente e de demanda capaz de justificar sua nomeação”.

Em sua defesa, a Petrobrás argumentou que o edital do concurso disponibilizava apenas uma vaga, que já havia sido preenchida por meio de nomeação. No entanto, na interpretação do juiz responsável pela ação, a empresa ainda estaria cometendo um ato ilegal ao se utilizar de profissionais de empresas privadas quando ainda existem aprovados em lista de espera. “No caso em tela, ao contrário do que tenta fazer crer a sociedade de economia mista demandada, o Órgão Ministerial não pretende a convocação do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo edital do concurso público, mas sim o reconhecimento de prática ilícita consistente em terceirizar atividades jurídicas similares às atribuídas ao cargo de ‘Profissional Júnior com Formação em Direito’, para o qual existem candidatos aprovados desse mesmo concurso, ao que se configuraria preterição a tais candidatos, em ofensa a regra constitucional do concurso público e aos princípios que lhe dão suporte”, explica o magistrado.

O concurso para advogados, realizado em 2014, tinha validade até 12/05/2017. No entanto, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão do prazo até o processo ser encerrado. A suspensão começa a valer a partir do dia do ajuizamento da ação civil pública (12/09/2016) até o julgamento definitivo. 

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

LeiaJá também 

--> Estágio na Petrobrás oferece bolsas de até R$ 1646

--> A terceirização afetará os concursos públicos?

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública de abrangência nacional contra o banco Santander por danos morais. A ação pede multa não inferior a R$ 460 milhões, correspondente a 1% do lucro do banco de 2010 a 2016.

De acordo com o MPT, o Santander adota um modelo de organização de trabalho baseado em uma gestão por estresse e humilhação dos funcionários, através da determinação de metas abusivas e ameaças de demissão caso elas não sejam atingidas, além de sobrecarga de trabalho e punição aos bancários quando os clientes fazem saque de aplicações. Ainda de acordo com o MPT, essa pressão gera danos irreparáveis à saúde do trabalhador e prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os gastos do INSS com trabalhadores adoecidos pelo Santander chega aos R$ 90 milhões. 

##RECOMENDA##

Os auditores do MPT também apuraram a existência de subdimensionamento do quadro de empregados como punição pelo não-cumprimento das metas. Segundo eles, “o estabelecimento de metas praticamente impossíveis de serem atingidas, seguido da cobrança pelo atingimento destas metas por seus superiores, caracteriza grave inadequação da organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores que consequentemente trará a curto e médio prazo danos graves e irreparáveis à saúde dos bancários do Santander”. 

Para os auditores do Trabalho, “as metas abusivas, as cobranças excessivas, o subdimensionamento e a imposição de metas aos bancários do setor operacional da agência, além de trazer graves prejuízos à saúde dos empregados do Banco Santander, vêm gerando lesões aos direitos dos consumidores em razão de tempo excessivo de espera em filas; vendas casadas; não recebimento de títulos de crédito mesmo de correntistas do banco e em dinheiro; alteração de tarifas bancárias sem autorização dos clientes, dentre outras”.

Questionário 

Os auditores do trabalho aplicaram um questionário aos funcionários de várias agências do Santander em Santa Catarina e o resultado, para eles, é preocupante. 

A pesquisa aponta que a meta de produtividade é excessiva para 88% dos funcionários, prejudica a vida social e saúde mental de 55% deles e fez 100% dos funcionários sentirem ansiedade em relação ao trabalho nos últimos 6 meses. No que diz respeito à segurança do emprego, 77% afirmam ter sofrido ameaças de demissão por não cuimprir as metas. 

Avaliação psicológica 

As avaliações psicológicas que medem o nível de sofrimento mental realizadas por uma psicóloga do MPT apontaram que os bancários do Santander “se encontram em níveis de sofrimento extremo em decorrência das distorções na organização e condições de trabalho”. 

De acordo com dados levantados na pesquisa, 86% disseram que têm dificuldade em tomar decisões, 86% têm dificuldade de pensar com clareza, e 43% pensam em dar fim a sua vida, ou seja, apresentam ideação suicida.

“É lamentável, quase metade dos trabalhadores entrevistados referiu já ter pensado em dar fim a sua vida. Os relatos dos trabalhadores descrevem níveis insuportáveis de sofrimento relacionado aos contingentes laborais”, afirma a psicóloga.

Processo 

Além da indenização por danos morais coletivos, o MPT também requer que o Santander se abstenha de exigir metas abusivas, reduza em no mínimo 40% as metas e produtos bancários, se abstenha de elevar as metas em percentuais superiores a 10% ao ano, institua metas trimestrais e acabe com as metas na área operacional e com a estipulação de produtividade negativa quando os correntistas fazem saques em aplicações financeiras. O Ministério Público do Trabalho também pede que o banco seja proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, nos termos do art. 22 da Lei nº 22 da Lei nº 9.605/98. 

Inquérito criminal 

O MPT requisitou, nos termos do art. 7º, II da Lei Complementar nº 75/93, a instauração de inquérito policial, à cargo da Polícia Federal, para apurar, os crimes lesão corporal, constrangimento ilegal e frustração de direito assegurado em lei trabalhista e de exposição a vida e a saúde de outrem a risco, contra os diretores do Banco e demais responsáveis pelas condutas ilícitas adotadas. 

*Com informações do Ministério Público do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco divulgou, nesta terça-feira (29), que o Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe) foi multado em R$ 10 mil por descontos indevidos nos salários dos funcionários, além da falta de higiene nas farmácias. O MPT estabeleceu um prazo de trinta dias para que órgão se adeque as normas exigidas. 

Diversas irregularidades foram recebidas no Ministério através de denúncias. Um dos fatores que mais chamou a atenção foi as péssimas condições de trabalho pelas quais os funcionários se submetiam.“Averiguou-se que o ambiente de trabalho era impróprio para o armazenamento de remédios, prateleiras empoeiradas, ausência de equipamentos básicos de proteção e falta de local adequado na farmácia para que os profissionais possam prestar informações aos consumidores sobre os medicamentos”, relatou o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley. 

##RECOMENDA##

Além disso, não existem equipamentos de climatização nas farmácias do laboratório. Outro ponto detectado pelo Ministério, foi o precário sistema de iluminação e a falta de água canalizada nas pias, lavatórios e equipamentos sanitários.

Por conta das irregularidades encontradas no local, o MPT multou o Lafepe por danos morais coletivos. A verba que o laboratório deve disponibilizar será revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou para uma instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

Com informações da assessoria

Depois da decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a operadora Claro foi condenada a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos por descumprir regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), nesta terça-feira (17). Segundo os advogados públicos, em apenas seis meses foram registradas mais de 500 demandas de consumidores acerca da prestação inadequada do SAC, pelos Procons de todo o país e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que colocaram a empresa como recordista de quaixas no setor de telefonia.

A ação foi realizada de forma conjunta entre a AGU (Advocacia-Geral da União) com os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além dos Institutos de Defesa do Consumidor de todo o Brasil. A empresa foi punida após descumprir o Código de Defesa do Consumidor e também o Decreto nº 6523/2008, que regulamenta o atendimento do SAC por meio do seu callcenter.

##RECOMENDA##

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando