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A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo defendeu perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação da desembargadora Marília de Castro Neves pelo crime de calúnia contra a vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, no Rio de Janeiro. A manifestação foi apresentada no âmbito de ação aberta contra a magistrada em agosto de 2019 em razão de publicação no Facebook em que Marília afirmou que a vereadora 'estava engajada com bandidos'.

A PGR argumentou que a atribuição falsa de delito a terceiros não conta com o amparo normativo do direito constitucional à liberdade de expressão. "Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação", ponderou.

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A ação foi aberta em agosto do ano passado, quando a Corte Especial do STJ recebeu queixa-crime apresentada pela família de Marielle. As informações sobre a mais recente manifestação do MPF no processo foram divulgadas pela Procuradoria nesta quarta, 19.

Segundo a Procuradoria, a desembargadora, em sua defesa, 'relatou não ter imputado à vereadora qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como calúnia'. "Afirmou que as palavras constituiriam crime de difamação, ressaltando que não existe, na legislação penal, difamação contra os mortos. Alegou, ainda, ter sido enganada por uma campanha de boatos que circulava nas redes sociais associando a vereadora Marielle Franco à facção criminosa Comando Vermelho, e que apenas reproduziu o que leu", registrou a PGR em nota.

No entanto, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo considerou que as alegações de que a desembargadora foi induzida ao erro não são suficientes para afastar o fato de que suas afirmações foram contundentes e demonstram que assumiu o risco de fazer falsas imputações delitivas em meio público.

Segundo Lindôra, o conteúdo da publicação foi criado pela própria magistrada e não se confunde com o ato de replicar ou divulgar falsa imputação."As frases e expressões usadas pela desembargadora corroboram a existência do dolo genérico e específico", aponta.

COM A PALAVRA, A DESEMBARGADORA MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com a magistrada. O espaço permanece aberto a manifestações.

Uma jovem de 18 anos mentiu ao dizer que havia sido estuprada por um motorista por aplicativo para chamar a atenção da namorada. A informação foi confirmada pela Polícia Civil de Jundiaí, São Paulo. Por conta da calúnia, o homem chegou a ter a prisão temporária decretada pela Justiça - que agora revogou a decisão.

O suposto estupro chegou à Delegacia de Defesa da Mulher no dia 13 de janeiro. Na época, a jovem confirmou que no dia 11 de janeiro um carro parou ao seu lado e o motorista teria a ameaçado com uma arma para que ela entrasse no veículo. A jovem teria sido levada para um local sem movimentação e abusada sexualmente - sendo deixada em um terreno baldio, resgatada e levada ao hospital. 

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A passageira também chegou a relatar na denúncia que no dia 22 de dezembro de 2019, pediu uma viagem por aplicativo e o motorista que a atendeu foi o mesmo homem que dias depois lhe estuprou. A motivação teria sido o não pagamento do valor de R$ 15,30. 

A mulher que dizia ser vítima do crime sexual contou uma nova versão em depoimento depois de ser confrontada pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) com novas informações.

Segundo a TV Tem, a esposa do homem acusado havia dito a polícia que estava com o marido no exato dia em que o possível crime teria ocorrido. A jovem foi indiciada por falsa comunicação de crime, denunciação caluniosa e fraude processual.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou no Twitter, neste sábado (28), que está sendo vítima de calúnia e difamação. Sem dar nomes, a publicação aponta que "atores" fazem de tudo para sabotar o governo e agora estão se juntando com outras pessoas, que são do Rio de Janeiro, para prejudicar o presidente. 

Acompanhando o texto, Bolsonaro também resgata um vídeo em que aparecem diversos atores políticos nacionais como o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos (PSOL), e o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), pontuando números negativos de pesquisas realizadas antes das eleições e afirmando que ele não conquistaria o pleito de 2018.

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“Um passado recente que não pode ser esquecido. Esses mesmos atores continuam ressentidos, e tudo fazem para sabotar o Governo. Novos personagens, agora do RJ, se unem a esses, com a mesma intenção: caluniar e difamar o PR [sic] Jair Bolsonaro”, escreveu.

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Apesar de não mencionar, um dos personagens do Rio de Janeiro que o presidente tem travado embates recentes é o governador do Estado, Wilson Witzel (PSC). Witzel já anunciou o desejo de concorrer ao cargo de presidente em 2022 e não tem poupado críticas a Bolsonaro. Os dois, inclusive, trocaram farpas nos últimos meses sobre as investigações que envolvem o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e o suposto esquema de 'rachadinha' no gabinete do filho do presidente, Flávio Bolsonaro, quando ele era deputado estadual. 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aceitar parcialmente a queixa-crime contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Marília de Castro Neves Vieira, que postou nas redes sociais que a vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março de 2018, estaria envolvida com bandidos, que teria sido eleita pelo Comando Vermelho e que “descumpriu compromissos assumidos com seus apoiadores”, motivo pelo qual teria sido morta, na opinião da magistrada.

A família de Marielle entrou com uma queixa-crime por calúnia contra a desembargadora em função dos comentários publicados e divulgados nas redes sociais.

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A relatora da ação penal, ministra Laurita Vaz, entendeu que a primeira insinuação da mensagem da desembargadora – relacionada ao fato de Marielle fazer parte de organização criminosa – encontra adequação típica no Artigo 2º da Lei 12.850/2013 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa) - devendo, nessa parte, ser aceita a queixa-crime.

Na decisão, a ministra acolheu o parecer do Ministério Público Federal, que se manifestou pelo recebimento parcial da queixa-crime, ressaltando que a desembargadora “não apenas afirma que Marielle foi eleita pelo Comando Vermelho, mas, mais do que isso, assumiu compromissos com seus apoiadores (e teria sido assassinada justamente por não cumpri-los).”

Em outro trecho da decisão, a ministra Laurita Vaz escreveu que a segunda parte da postagem, no entanto, possui caráter genérico, não havendo a tipicidade dos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral. A relatora diz ainda que “a utilização da rede social para divulgação de mensagem supostamente ofensiva à honra é meio que facilita a sua divulgação, consoante prevê a majorante descrita no Inciso III do Artigo 140 do Código Penal”.

Outro lado

A defesa da desembargadora alegou, entre outros pontos, que os fatos trazidos na queixa-crime não se enquadram no delito de calúnia, mas no de difamação, na medida em que não se imputou à vítima qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como delito e que não existe na legislação penal o crime de difamação contra os mortos, de modo que a conduta seria atípica.

O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) usou o Twitter, nesta segunda-feira (22), para defender o presidente Jair Bolsonaro (PSL). Segundo o parlamentar, os “esquerdopatas” fazem “um carnaval por nada”. A postura de Feliciano foi em resposta às críticas que o presidente vem recebendo desde que chamou os governadores do Nordeste de ‘paraíbas’, termo pejorativo usado em Estados do Sul para se referir aos nordestinos. 

A fala de Bolsonaro foi vazada pela TV Brasil. Ele fez o comentário antes do café da manhã promoveu na sexta-feira com jornalistas no Palácio do Planalto, o presidente conversava com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM), e no momento disparou: “Dentre os governadores de 'paraíba', o pior é o do Maranhão. Não tem que ter nada com esse cara.” O governador do Maranhão é Flávio Dino (PCdoB). 

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Após o vazamento, Dino disse que Bolsonaro foi racista nas declarações. Ao comentar o assunto no microblog, Marco Feliciano argumentou que, na realidade, quem praticou crime foi o comunista. 

“O comunista Flávio Dino mente quando acusa o presidente Jair Bolsonaro dos crimes de ameaça e racismo. Para a configuração desses crimes a lei exige o desejo de intimidar, ou a clara intenção de ofender ou tentar impedir o exercício de algum direito em razão da discriminação racial”, observou.

“O presidente Jair Bolsonaro apenas fez reservadamente um comentário político a respeito de um adversário. Logo, quem pratica crime de calúnia é Dino, ao imputar conduta criminosa ao presidente.  Dino, ex-juiz, devia lembrar que calúnia dá cadeia. Artigo 138 do Código Penal”, emendou Feliciano.

Em defesa do presidente, o deputado disse que o linguajar usado nos bastidores da Câmara dos Deputados sobre os adversários políticos é bem mais pesado e, os que criticam Bolsonaro, fazem um “carnaval por nada”. 

“Uma coisa é um pronunciamento público, outra bem diferente é uma conversa reservada. Esquerdopatas, sempre jogando contra o Brasil, fazem um carnaval por nada.  Garanto que no cafezinho da Câmara dos Deputados o linguajar a respeito de adversários políticos é bem mais pesado!”, salientou.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, acolher um recurso do deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) e absolvê-lo da condenação por crime de calúnia, imposta ao político em 2014 pela Justiça Eleitoral.

Lessa havia sido condenado a uma pena de oito meses de detenção que foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A história remete a outubro de 2010, quando o comitê de campanha do PDT foi arrombado e, na ocasião, foram furtados do local dois computadores. Em entrevista divulgada no jornal Gazeta de Alagoas, Lessa, então candidato ao cargo de governador de Alagoas, teria afirmado que o maior suspeito do crime era o governo, referindo-se, de acordo com a denúncia, ao então governador e candidato à reeleição, Teotônio Vilela Filho.

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O caso chegou ao STF em 2015. Em outubro daquele ano, por maioria de votos, a Segunda Turma do STF manteve a condenação imposta ao parlamentar. Na ocasião, o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ficou vencido, não estando presente o ministro Celso de Mello.

Em 2016, Lessa recorreu novamente, apresentando os chamados "embargos infringentes", recurso que tem potencial de alterar a pena de um condenado e até mesmo absolvê-lo. Foi esse recurso que o plenário julgou nesta quarta-feira. Na sessão, o relator Luiz Fux destacou que a vítima do caso, Teotônio Vilela Filho, teria dito que as declarações de Lessa "não foram pessoalmente ofensivas", e que "tudo não passou de querela inerente ao calor da campanha".

Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, no entanto, ficaram vencidos. Cármen destacou que o Judiciário foi acionado em torno do episódio, a condenação imposta através de fatos, e que não seria admissível desfazer o processo. "Não há elementos nos autos que me façam votar em sentido contrário que votei na ocasião", afirmou a ministra, referindo-se ao julgamento na Segunda Turma em 2015. "Vou acompanhar a ministra Cármen, não apenas em face dos fundamentos expostos por sua excelência, mas também pelo fato de que foi correta a sentença penal", assinalou o decano.

Cabimento

Antes de julgar o mérito do recurso, os ministros discutiram se Lessa poderia apresentar o chamado embargo infringente. Em julgamento realizado em abril, a Corte decidiu que, para apresentar este tipo de recurso, o réu precisa ter pelo menos dois votos a seu favor no julgamento da ação penal, entre os cinco votos que são proferidos nas turmas do STF.

No caso julgado, Lessa havia conseguido apenas um voto favorável, de Toffoli. No entanto, foi destacado que a turma não estava completa no dia da votação, e que o réu não poderia ser prejudicado por isso. Também foi lembrando que o processo foi analisado na Segunda Turma antes da Corte fixar o entendimento sobre o cabimento do recurso.

Nesta quarta, o ministro Luís Roberto Barroso aproveitou para destacar a necessidade das turmas suspenderem o julgamento de uma ação penal quando o colegiado não está completo, para que se aguarde o voto do ministro ausente na ocasião. Assim, o STF não precisaria abrir exceções para os embargos infringentes, como foi no caso de Lessa. Celso foi o único a votar para que o plenário não abrisse a exceção no processo do parlamentar.

A ex-presidente Dilma Rousseff usou suas redes sociais, nesta sexta-feira (7), para afirmar que irá processar o pastor Sila Malafaia. O religioso postou em seu perfil no Twitter, na noite de ontem, que o agressor de Bolsonaro seria assessor de Dilma, que hoje é candidata ao Senado pelo estado de Minas Gerais.

"ATENÇÃO POVO ABENÇOADO DE MINAS GERAIS! O criminoso q tentou matar Bolsonaro, é militante do PT e assessora a campanha de Dilma ao senado em Minas. Diga não a ela. FORA DILMA!", publicou Malafaia.

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Não existe nenhuma informação por parte das autoridades de que o agressor Adélio Bispo de Oliveira seja ligado ao Partido dos Trabalhadores. No post de hoje, Dilma afirma que sua campanha "está entrando com processo por injúria, calúnia e difamação contra o senhor Malafaia. Terá de responder na Justiça."

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O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) apresentou uma queixa-crime, por calúnia e injúria, contra o também parlamentar Jean Wyllys (PSOL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é do jornal O Globo.

De acordo com a reportagem, o processo é motivado por uma entrevista concedida por Jean Wyllys ao jornal O Povo, em agosto de 2017. Na ocasião, o psolista chamou o presidenciável de "fascista", "racista", "burro", "corrupto", "ignorante", "desqualificado" e "canalha".

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Na queixa-crime apresentada ao STF, o advogado de Bolsonaro, Gustavo Bebianno Rocha, pede que a imunidade parlamentar de Jean Wyllys seja afastada no caso. Além disso, segundo o advogado, mesmo sem o nome de Bolsonaro ter sido diretamente mencionado, Wyllys deu sinais claros de que tratava do parlamentar ao se referir ao PP, como seu antigo partido, e relacionar o título de “mito”.

O processo foi distribuído para o ministro Celso de Mello, que decidirá se aceita ou não a queixa-crime. Bolsonaro já havia tentado retirar a entrevista do ar, mas o pedido foi negado, em janeiro, pela 47ª Vara Cível do Rio.

Uma estudante relatou nas redes sociais que seguranças agrediram seu grupo de amigos na casa de shows Villarena Country Pub, localizada na Avenida Domingos Ferreira, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. A jovem divulgou imagens de várias pessoas machucadas, entre elas um rapaz que estava comemorando o aniversário no local.

O caso aconteceu na madrugada do último sábado (28), mas só na terça-feira (29) a estudante Bruna Meireles, de 20 anos, resolveu denunciar publicamente. Ela conta que seus amigos e familiares estavam na área do camarote.

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Por volta das 4h, o jogador do Ceará Lelê, ex-Santa Cruz, teria entrado na área reservada do camarote empurrando as pessoas. Houve uma pequena discussão, mas, de acordo com Bruna, a situação já estava se resolvendo. 

Durante a discussão, um segurança teria entrado no espaço e acompanhado a situação em silêncio. "Quando o aniversariante saiu do banheiro, o segurança o agrediu", contou Bruna ao LeiaJá.

A jovem diz que o amigo começou a ser "espancado covardemente". A confusão se generalizou e outros supostos seguranças também participaram da briga. 

"A mãe e a namorada do aniversariante desmaiaram. Elas estava do meu lado e quando percebi já estavam no chão. A mãe ficou se tremendo, como se estivesse em choque", recorda Bruna Meireles.

Segundo a estudante, após serem expulsos da casa, ela e os amigos fizeram um boletim de ocorrência na delegacia e os machucados, exame de corpo de delito no IML. "Com toda certeza nunca mais piso lá", disse Bruna.

O LeiaJá entrou em contato com a Villarena Country Pub, que disse já estar tomando as medidas cabíveis e que não vai se manifestar publicamente. A reportagem teve acesso, entretanto, a imagens da casa de show justificando o ocorrido em mensagens privadas no Instagram. A Villarena diz que vai denunciar os envolvidos por difamação e calúnia e que o segurança foi agredido. "As imagens são bem claras. Inclusive foi visualizada pela mãe do aniversariante na noite em questão e viu que em nenhum momento o segurança começou alguma agressão", responde a casa de show.

Histórico 

A Villarena Country Pub esteve em outra polêmica ainda no final de julho, quando barrou a entrada de um jovem usando bermuda. O rapaz denunciou o caso como sendo um ato machista, pois mulheres entravam com roupas curtas. À época, a casa de shows afirmou seguir políticas de outras casas de show, além de informar da proibição na entrada do estabelecimento.

A Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu punir o presidente do Sindicato da Polícia Civil de Pernambuco (Sinpol-PE), Áureo Cisneiros , por calúnia e difamação contra o governador Paulo Câmara (PSB). Segundo portaria, Áureo será punido com 30 dias de suspensão.

De acordo com o texto, assinado pelo ex-secretário da SDS, Ângelo Gioia, e publicado no dia 30 de junho, o presidente do Sinpol difamou o governador em duas ocasiões. Difamar, segundo o Código Penal Brasileiro, é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Áureo também está sendo punido por calúnia, quando imputa falsamente a alguém um fato definido como crime.

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A portaria da SDS não detalha as ocasiões em que as infrações ocorreram; entretanto, no mesmo boletim, Áureo e outras quatro pessoas são punidas com 30 dias de suspensão por entrar no Instituo de Medicina Legal (IML) de Caruaru sem autorização. O caso ocorreu em junho de 2015, quando o Sinpol filmou e fotografou as instalações e os corpos que aguardavam perícia para posterior divulgação na imprensa.

Os agentes punidos por entrar no IML são, além de Áureo, Manuel Umbelino Gomes de Macedo Neto, Tiago Batista Pereira, além dos escrivães João Rafael de Oliveira Mendes Cavalcanti e Douglas de Lima Lemos. 

Essa não é a primeira vez que Cisneiros é punido por entrar em instalações ligadas à Polícia Civil sem autorização. Em abril, ele foi penalizado com dez dias de suspensão convertidos em multa por entrar com a imprensa no IML do Recife. Na ocasião, ele disse que o governo praticava uma perseguição contra o Sinpol.

Nessa terça (16), a justiça publicou sentença que condenou o advogado Gil Teobaldo de Azevedo a 1 ano e 10 meses de cadeia por caluniar o Sub-Procurador Geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho. O condenado já havia se envolvido em várias outras confusões, entre elas, a defesa pública de um homicídio e a divulgação de uma carta homofóbica durante eleições da OAB-PE.

O juiz federal Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª vara, decidiu que o advogado “imputou gratuitamente e sem fundamento, crime a terceiro”. O processo aponta que Gil Teobaldo acusou o sub-procurador de cometer crimes contra o erário e improbidade funcional, o que não ficou provado.

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O condenado é pai de José Ramos Lopes Neto, preso em outubro de 2012 pelo assassinato de Maristela Just e pela tentativa de assassinato de um de seus filhos Naldo Just e do cunhado Ulisses Just. Na ocasião, até o FBI foi acionado para auxiliar na prisão do homicida.

Por declarações públicas de apoio ao assassinato cometido pelo filho, o advogado Gil Teobaldo foi processado administrativamente pela OAB/PE, vindo a ser punido por aquela entidade, com suspensão (de 30 dias), da atividade jurídica, por ter cometido infração ético-disciplinar prevista na Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Com informações de assessoria

Os crimes de menor potencial ofensivos terão duas terças-feiras para atendimento à população no Fórum Clóvis Padilha, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. De 15 em 15 dias, as pessoas poderão se dirigir ao Fórum, a partir das 8h30 até às 18h, sendo uma ação contínua no município. O mutirão foi uma medida adotada pela juíza Raquel Barofaldi Bueno em conjunto com Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública e a Polícia Civil de Arcoverde. 

Até 40 dias após o crime, as audiências podem ser agendadas com o comparecimento das pessoas na delegacia. A presença é essencial para que se possa fazer o Termo de Circunstanciado de Ocorrência (TCO), evitando que o crime prescreva. “O mutirão ajuda a resolver o problema com rapidez, a diminuir os conflitos interpessoais e os crimes de aproximação, pois o interesse do Poder Judiciário não é só aplicar a pena ao infrator, mas resolver o conflito das pessoas para que elas não reincidam no delito”, afirmou. 

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Os crimes mais registrados estão relacionados à ameaça, perturbação de sossego, vias de fato, injúria, calúnia, difamação e lesão corporal leve. A medida também diminui a quantidade de processos na casa, economizando tempo para os processos maiores. 

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