Google Brasil é condenado por não retirar site falso do ar

Decisão da companhia das buscas causou danos a uma empresa de materiais de construção

por Nathália Guimarães qua, 22/06/2016 - 11:25
Pixabay Google foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais Pixabay

O Google Brasil foi condenado nesta terça-feira (21) a pagar uma indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil reais, a uma empresa voltada para o comércio de materiais de construção que teve um site falso criado em seu nome. A companhia das buscas já havia desobedecido a uma notificação extrajudicial. A decisão foi emitida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

De acordo com o processo, a empresa tomou conhecimento que havia sido criado um site de vendas pela internet utilizando seu nome e endereço, sem seu consentimento. Depois de comprarem e não receberam seus produtos, diversos consumidores chegaram a abrir processo contra a loja.

A empresa lesada enviou notificação extrajudicial ao Google, solicitando a exclusão do site mencionado. O réu afirmou que não tomaria nenhuma medida e que quaisquer contestações deveriam ser resolvidas diretamente com o proprietário do site fraudulento.

No entendimento do desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso, mesmo que o site não tenha sido criado pelo Google, o provedor é responsável pelo conteúdo acessível mediante o serviço de buscas, conforme versa o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

"O aludido site foi mantido na internet mesmo após o réu ter sido notificado pela demandante para que excluísse seu link do site de buscas. Diante desse quadro, parece evidente que deve ser responsabilizado pelos danos extrapatrimoniais ocorridos, resultantes da violação da honra objetiva da empresa autora perante seus clientes", afirmou o jurista.

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