Era apenas mais um dia comum de trabalho para o garçom Anderson França, de 19 anos. Ele trabalhava numa pizzaria localizada no bairro do Engenho do Meio, na Zona Oeste do Recife, e como sempre, o rapaz atendia aos pedidos dos clientes e acatava as ordens do dono do estabelecimento. Todavia, o superior o chamou e, por conta da correria para suprir o que os clientes pediam, acabou não escutando o chefe. De repente, o gestor, de um jeito que ninguém esperava, gritou irado com França e o destratou na frente dos outros trabalhadores e da própria clientela.
“Ele me humilhou na frente de todo mundo. Perguntou quem eu era para não lhe dar atenção. As pessoas ficaram olhando para mim e fiquei muito envergonhado. Na hora, eu não tive nem reação. Foi muito humilhante”, conta o garçom. Após o acontecido, o clima entre patrão e empregado não ficou bem e França passou a trabalhar angustiado. Por causa do fato, o jovem não aguentou continuar na função e pediu demissão da pizzaria. “Meus amigos ficaram indignados. Isso nunca aconteceu comigo. A solução foi pedir para sair, porque ninguém merece ser humilhado”, diz o trabalhador.
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O que França passou no trabalho pode ser considerado como dano moral. De acordo com o advogado Marcílio Campos, que também já atuou como juiz do trabalho, dano moral acontece quando o assédio causa um prejuízo à imagem de um indivíduo. “Ocorre quando você fere a moral, imagem ou dignidade de uma pessoa. Isso pode causar sérios problemas na vítima, principalmente a depressão”, explica Campos. Ainda segundo o advogado, esses casos são bastante comuns e geralmente acontecem com o ato partindo de um superior contra um subordinado, dentro do espaço de trabalho. Alguns exemplos são xingamentos, difamação, apelidos maldosos, entre outros.
Mas, o que é o assédio moral?
Diferente do que algumas pessoas pensam, o dano moral não é a mesma coisa do que o assédio moral. No contexto do assédio, existe uma espécie de maquiagem no tratamento que é dado a um determinado empregado. “O assédio acontece quando um trabalhador é tratado diferente dos demais. Se seu chefe sempre pede para você fazer uma determinada atividade, enquanto os outros nunca são escolhidos, ou solicita que você sempre passe do horário, e isso não ocorre com as outras pessoas, isso pode sim caracterizar o assédio moral”, explica Marcílio Campos.
O advogado orienta que, no caso do assédio, é importante que a vítima, antes de acionar a justiça, tente conversar com o gestor para contornar a situação. Caso não haja solução, o procedimento então é recorrer ao poder judiciário.
Dano moral de empregado para empregado
No ambiente de trabalho, ações de dano moral podem ocorrer também entre subordinados, porém, o processo judicial contra a empresa apenas pode ocorrer se a gestão tomar conhecimento do problema e não resolver nada. “Nesse caso, se o problema chegar para o chefe e ele não fizer nada, o processo pode ir para o empregado que está ferindo a imagem, e a própria empresa”, frisa Campos.
Casos de acidentes de trabalho também podem ser considerados dano moral. “Se você trabalha numa empresa e o teto de alguma parte do local desaba por falta de manutenção e quebra a sua cabeça, com certeza você pode acionar a justiça”, explana o advogado.
Indenização
De acordo com Campos, casos de assédio e dano moral apenas começaram a ser tratados na competência da Justiça do Trabalho no ano de 2004. Ainda não existe valores definidos em relação às indenizações e “cada juiz tem uma forma de arbitrar os casos”.
“Quando advogo esses casos, eu deixo a cargo do juiz a definição do valor a ser pago. Geralmente, ele avalia o porte da empresa e a gravidade da ofensa, e daí define o valor da indenização”, conta o advogado. Segundo Campos, quando a vítima não consegue contornar a situação junto ao agressor, é importante que ela tente reunir provas para entrar na justiça, por meio de um advogado.
Recentemente, um ajudante de pedreiro, que atuava em uma construtora, em São Paulo, foi alvo várias vezes de dano moral pelo seu superior. O trabalhador foi até chamado de “verme”, e, ao recorrer à Tribunal Superior do Trabalho (TST), ganhou a causa e uma indenização de R$ 7 mil.
Confira abaixo um vídeo com mais orientações do advogado Marcílio Campos sobre dano e assédio moral:
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