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Horas após a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarar, nesta terça-feira, 23, a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP), o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o envio de outros dois processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - os relacionados ao Instituto Lula - à Justiça Federal do Distrito Federal. A remessa dos autos havia sido determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, na decisão em que foram anuladas todas as condenações de Lula.

Em despacho assinado às 20h36 desta terça, antes de comunicação formal sobre o julgamento da 2ª Turma, Bonat registrou que em princípio o reconhecimento da parcialidade de Moro no processo que resultou na primeira condenação de Lula prejudica a declinação, à Justiça Federal do DF, de outras ações contra o petista na Lava Jato.

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As decisões que determinaram a remessa, à Brasília, das ações sobre o terreno do Instituto Lula e as doações da Odebrecht à instituição foram dadas por Bonat no último dia 16. Os processos tramitavam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba em fase de instrução, ou seja, coleta de provas e testemunhos.

Bonat não chegou a proferir decisões sobre o envio das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Lula já havia sido sentenciado em tais processos, que estão em grau de recurso. O juiz chegou a sinalizar que decidiria sobre a remessa de tais ações quando recebesse os autos dos tribunais superiores.

O envio dos processos se deu em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da vara que já foi chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos contra Lula na Operação Lava Jato.

O ministro do STF anulou todas as decisões proferidas no bojo das ações, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando o ex-presidente elegível. Ainda segundo a decisão de Fachin, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalidação dos atos instrutórios nos processos.

No entanto, a decisão proferida pela 2ª turma do Supremo nesta terça muda o cenário da ação do triplex. Com o reconhecimento da suspeição de Moro na condução do processo, os atos instrutórios autorizados pelo ex-juiz na ação, como depoimentos e quebras de sigilo, são anulados. Assim, não há possibilidade de haver convalidação de tais decisões.

Em uma das maiores derrotas da história da Lava Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por 3 votos a 2, nesta terça-feira (23) que o ex-juiz federal Sérgio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do triplex do Guarujá. O placar sofreu uma reviravolta com a mudança na posição da ministra Cármen Lúcia, que alterou o voto proferido em dezembro de 2018.

"Neste caso o que se discute basicamente é algo que para mim é basilar: todo mundo tem o direito a um julgamento justo e ao devido processo legal e à imparcialidade do julgador", disse Cármen Lúcia, ao iniciar a leitura do voto. A ministra buscou delimitar o entendimento à questão específica de Lula na ação do triplex, tentando delimitar os efeitos do julgamento. Um dos temores de investigadores é que a declaração da suspeição de Moro provoque um efeito cascata, contaminando outros processos da operação que também contaram com a atuação do ex-juiz.

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"Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente que comprovou haver estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição. Essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente", acrescentou Cármen.

O entendimento da Segunda Turma do STF marca um dos maiores reveses da história da Lava Jato no STF. A atuação de Moro em outra ação que levou à condenação de Lula na Lava Jato (a do sítio de Atibaia) foi menor: coube ao ex-juiz da Lava Jato aceitar a denúncia e colocar o ex-presidente no banco dos réus mais uma vez. A condenação, no entanto, foi assinada pela juíza Gabriela Hardt, depois que o ex-juiz já tinha abandonado a magistratura para assumir um cargo no primeiro escalão do governo Bolsonaro.

Em seu novo voto, Cármen Lúcia criticou a "espetacularização" da condução coercitiva de Lula, determinada por Moro em março de 2016; a quebra do sigilo telefônico de advogados que atuaram na defesa do petista; a divulgação de áudio entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff envolvendo a nomeação do petista para a Casa Civil; e o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Para a ministra, esses episódios "maculam" a atuação do ex-juiz federal da Lava Jato.

Nunes Marques

Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) no início do mês, suspendendo a discussão sobre a atuação de Moro ao condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex. Nesta tarde, Nunes Marques surpreendeu ao votar contra o habeas corpus do petista.

Em seu voto, Kassio afirmou que o habeas corpus não é o meio processual adequado para alegar a suspeição de um magistrado. Kassio também contestou o uso de mensagens privadas obtidas por hackers e atribuídas ao ex-juiz federal da Lava Jato e a integrantes da força-tarefa em Curitiba para reforçar as acusações contra Moro. Para o ministro, o teor das mensagens não pode ser usado para reforçar a suspeição de Moro. Esses dois pontos foram rechaçados por Gilmar Mendes após a leitura do voto do colega.

"Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil", afirmou Kassio.

Segundo o ministro, se as mensagens fossem usadas para declarar Moro parcial, a prática "abjeta de espionar, bisbilhotar a vida das pessoas, estaria legalizada e a sociedade viveria um processo de desassossego semelhante às piores ditaduras". "Não é isso que deve prevalecer em sociedades democráticas", frisou.

Kassio ainda levantou dúvidas sobre a veracidade do material. "A inclusão de uma simples palavra pode mudar todo o seu significado. Como confiar em provas fornecidas por criminosos? Será que uma perícia poderia testar que as conversas interceptadas são autênticas, sem a supressão de qualquer palavra? Isso sequer foi feito. Não houve perícia", disse.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast publicada no último dia 13, o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, disse que a Lava Jato teria o mesmo fim que a Operação Mãos Limpas teve na Itália, se Moro fosse declarado parcial. "É a história de uma derrocada, em que o sistema impregnado pela corrupção venceu o sistema de apuração de investigação e de condenação dos delitos ligados à corrupção", afirmou Fachin na ocasião.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça, 23, que o uso de provas obtidas de forma ilícita em processos penais seria um "incentivo enorme ao crime". Marques se referiu às mensagens divulgadas a partir de hackers e atribuídas ao ex-juiz Sérgio Moro e a integrantes da força-tarefa em Curitiba. O conteúdo é usado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para acusar o ex-juiz de ter sido parcial em seu julgamento.

O ministro votou contra a suspeição de Moro, considerando que a quebra de parcialidade do ex-juiz por via de habeas corpus - sem o direito ao contraditório do magistrado - e com base nas conversas hackeadas "desordenaria ritos da lei processual". Ao ler seu entendimento sobre o caso na Segunda Turma, Nunes Marques foi claro em sua posição de não admitir o uso de tais provas.

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"Se hackeamento fosse tolerável para meio de obtenção de provas ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, tudo seria permitido", afirmou o ministro. "No caso em exame os arquivos foram obtidos por hackers. Com a devida vênia, tenho que são absolutamente inaceitáveis tais prova, por serem obtidos diretamente de crimes. Seria forma transversa de legalizar atividade hacker no Brasil", afirmou o ministro.

"Essa prática abjeta de espionar, bisbilhotar a vida das pessoas, estaria legalizada e a sociedade viveria um processo de desassossego semelhante às piores ditaduras. Não é isso que deve prevalecer em sociedades democráticas", continou o ministro.

Nunes Marques ainda questionou a confiabilidade dessas mensagens, que podem ter sido alvo de modificações. "A inclusão de uma simples palavra pode mudar todo o seu significado. Como confiar em provas fornecidas por criminosos? Será que uma perícia poderia testar que as conversas interceptadas são autênticas, sem a supressão de qualquer palavra? Isso sequer foi feito. Não houve perícia", apontou.

Apesar de já ter votado para declarar o ex-juiz Sergio Moro parcial no processo do tríplex do Guarujá, o ministro Gilmar Mendes voltou a falar sobre o caso durante o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), rebatendo o ministro Kassio Nunes Marques, após o colega ter se posicionado contra a suspeição do ex-juiz. "Estamos em julgamento histórico, e cada um passará para a história com seu papel. Esses temas não admitem covardia. Falsos espertos acabam sendo pegos e desmoralizados", afirmou Gilmar em tom exaltado.

O ministro reagiu aos argumentos de Nunes Marques, para quem o STF não poderia analisar as acusações da defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) por meio de habeas corpus (um tipo processual). Nunes Marques também levantou o conceito do 'garantismo' durante seu voto, destacando que por meio do HC Moro não teria acesso ao contraditório, ou seja, de se defender. Além disso, disse que as mensagens divulgadas a partir hackers e atribuídas ao ex-juiz federal e a integrantes da força-tarefa em Curitiba não poderiam ser usadas como provas na ação. "Não se trata de áudios ou hackers, mas ao que está no processo", rebateu Gilmar.

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"O meu voto está calcado nos elementos dos autos, agora realmente me choca tudo aquilo que se revela, e a defesa que se faz. 'Ah, pode ter havido inserções, manipulações?'. Eu já disse aqui ou o hacker é um ficcionista ou nós estamos diante de um grande escândalo, e não importa o resultado deste julgamento, a desmoralização da Justiça já ocorreu, o tribunal de Curitiba é conhecido mundialmente como um tribunal de exceção", disse Gilmar, para quem falar em validade ou não de provas seria "conversa fiada". "Não estamos a falar aqui de prova ilícita", afirmou.

Gilmar também criticou o fato de Nunes Marques ter falado em 'garantismo' ao votar. "Nada tem a ver com garantismo. O que isso tem a ver com garantismo? Nem aqui nem no Piauí", respondeu Gilmar, que voltou a criticar a condução do processo contra o ex-presidente.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta terça-feira (23) o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista, que é mais tempo para análise, no início do mês, suspendendo a discussão sobre a parcialidade do ex-juiz federal ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

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Kassio Nunes Marques devolveu a vista na manhã desta terça-feira e o caso acaba de ser incluído na pauta da Segunda Turma desta tarde. Em entrevista ao Estadão publicada no último dia 13, o relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, disse que a Lava Jato terá o mesmo fim que a Operação Mãos Limpas teve na Itália, se Moro for declarado parcial.

O ex-presidente Lula (PT) esteve afiado, nesta quarta-feira (10), e elegeu o ex-juiz Sérgio Moro como um de seus alvos, durante seu primeiro discurso após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de anular todos os processos de condenação do petista na Lava Jato de Curitiba.

Na sede do sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, São Paulo, Lula disparou várias críticas contra Moro e a atuação dele na Lava Jato. O líder petista disse que não basta ter todos os processos anulados, ele deseja que Moro seja considerado suspeito e cravou que “Deus de barro não dura muito tempo”. "Nós vamos continuar brigando para que o Moro seja considerado suspeito, porque ele não tem o direito de se transformar no maior mentiroso da história do Brasil e ser considerado herói por aqueles que queriam me culpar. Deus de barro não dura muito tempo”, disse.

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Além de falar de Moro, o ex-presidente disse que o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol também deve estar sofrendo mais do que ele sofreu quando foi condenado.

 “Tenho certeza que hoje (quarta-feira) ele deve estar sofrendo muito mais do que eu sofri. Tenho certeza que o Dallagnol deve estar sofrendo muito mais do que eu sofri. Porque eles sabem que cometeram um erro, e eu sabia que não tinha cometido erro", afirmou.

 

Embora o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tenha pedido vista (mais tempo para análise) do recurso apresentado pela defesa ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o ex-juiz Sérgio Moro seja declarado suspeito no processo do tríplex do Guarujá, o colega Ricardo Lewandowski decidiu adiantar o voto na sessão da Segunda Turma desta terça-feira, 9.

O posicionamento do ministro foi para declarar a suspeição e decretar a nulidade integral de todos os atos processuais proferidos por Moro nas ações penais envolvendo Lula.

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"Não há dificuldade em identificar a indisfarçável parcialidade de todos os atores que levaram à condenação do paciente. Comparando-se à miríade de atos processuais heterodoxos e fatos subservientes, não há como deixar de concluir que restou escancarada uma devida confusão entre as atribuições de julgar e acusar por parte do magistrado Sérgio Moro. E o pior: confusão esta motivada por razões mais que espúrias, sim, pois todos os desdobramentos processuais e extraprocessuais levam ao inexorável desenlace no sentido que o ex-juiz extrapolou os limites da função jurisdicional ao assumir o papel de verdadeiro coordenador dos órgãos de investigação e acusação em paralelo às funções de julgador. Ficou patenteado abuso de poder. Não é só suspeição, mas abuso de poder", concluiu.

Lewandowski disse ter preparado uma manifestação de 80 páginas, que no entanto não foi lida integralmente na sessão. O magistrado preferiu destacar os pontos considerados mais 'relevantes' por ele.

Responsável por liberar as mensagens hackeadas da Lava Jato e apreendidas na Operação Spoofing ao ex-presidente, o ministro usou trechos das conversas como 'reforço argumentativo' em seu voto.

"Isso se revela não apenas legítimo, mas de indiscutível utilidade para evidenciar ainda mais aquilo que já se mostrava óbvio, isto é, que o paciente foi submetido não a um julgamento justo, segundo os cânones do devido processo legal, mas a um verdadeiro simulacro de ação penal, cuja nulidade salta aos olhos", disse.

Na avaliação de Lewandowski, houve uma 'ilítica coordenação de esforços' para a produção conjunta de provas e estratégias processuais 'desfavoráveis' a Lula.

"Revelando uma inaceitável simbiose entre os órgãos responsáveis por investigar, acusar e julgar, que tem como origem motivações políticas e interesses pessoais do ex-juiz Sérgio Moro. As primeiras demonstradas, dentre outros fatos, pela aceitação, ainda antes do término do segundo turno das eleições presidenciais, de convite para ocupar o cargo de ministro da Justiça no futuro governo de Jair Bolsonaro. Já as segundas, recentemente tornadas públicas, pela assunção à função de sócio-diretor da Alvarez & Marsal", afirmou.

Em seu voto, Lewandowski sublinhou ainda que o juízo de Curitiba extrapolou sua competência para processar e julgar as denúncias apresentadas pela Lava Jato contra Lula.

"Não existem quaisquer elementos concretos relativamente a valores supostamente derivados dos contratos da Petrobras que teriam sido empregados para o pagamento de vantagens indevidas ao paciente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A suposta origem dos recursos, como se sabe, justificou a atração do feito para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba", observou.

Assim como Gilmar Mendes, o primeiro a votar sessão, Lewandowski repreendeu a ordem dada pelo então juiz Sérgio Moro para a condução coercitiva de Lula. O ex-presidente foi levado para ser interrogado pela Polícia Federal nos autos da Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato. Para o ministro, foi uma 'violência inominável'.

"Nem animais para o matadouro se leva da forma como se levou um ex-presidente. E só não se foi embarcado em um pequeno avião em direção à Curitiba pq outras forças intervieram. A história revelará quais foram as outras forças. Mas só sabemos o que se passou", disse.

Com o pedido de vista de Nunes Marques, não há previsão para conclusão do julgamento pela Segunda Turma. Neste momento, o placar está empatado, mas a ministra Cármen Lúcia avisou que vai se manifestar novamente sobre a ação, mesmo já tendo votado no início do julgamento, em dezembro de 2018.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta terça-feira, 9, em seu perfil no Facebook, uma foto da transmissão do julgamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro no caso da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá. "Boa tarde a todos", escreveu o presidente na publicação.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar o julgamento de Moro, após uma tentativa do ministro Edson Fachin em adiar a análise do caso, mas acabou derrotado pelo colegiado por 4 votos pela continuidade das discussões.

Sérgio Moro foi ministro da Justiça do governo Bolsonaro, mas anunciou sua demissão após um ano e quatro meses no primeiro escalão do Planalto, em abril de 2020. Segundo o ex-ministro, sua demissão foi motivada pela troca na direção-geral da Polícia Federal (PF). Por ordem de Bolsonaro, Maurício Valeixo, indicado por Moro, foi afastado do cargo.

O ex-juiz federal defende que o presidente da República realizou a troca no comando da PF para "colher" informações e relatórios de inteligência. "Falei para o presidente que seria uma interferência política. Ele disse que seria mesmo", disse Moro na época.

Após a saída do governo, Moro despontou em pesquisas eleitorais como um dos principais adversários de Bolsonaro no pleito de 2022.

Ao iniciar a leitura de seu voto sobre o caso Lula versus Moro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que "a história recente do poder judiciário ficará marcada pelo experimento de um projeto populista de poder político". "Cuja tônica se assentava na instrumentação do processo penal, na deturpação dos valores da Justiça e na elevação mítica de um juiz subserviente a um ideal feroz de violência às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da presunção da inocência e principalmente da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro.

No processo, a defesa do petista quer que o STF declare a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá. O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, tentou adiar a análise do caso, mas acabou derrotado pelo colegiado. "Inicialmente, eu digo que é cabível sim esse HC, e acolho nesse sentido a tese trazida pelos impetrantes", disse Gilmar.

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Conhecido crítico aos métodos da Lava Jato, o ministro afirmou também que o combate à corrupção é "digno de elogios", mas que deve ser feito dentro dos moldes legais. "Não se combate crime cometendo crime", disse o ministro.

O presidente da Segunda Turma ainda destacou que há "alguns anos" compartilha críticas sobre o que chama de "excessos e riscos impostos ao Estado de Direito por um modelo de atuação judicial oficiosa que evoca para si um projeto de moralização política".

"Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional. É inaceitável, sob qualquer perspectiva, esse tipo de comportamento felizmente raro", afirmou o ministro.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu - por 4 a 1 - retomar nesta terça-feira o julgamento que discute a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro ao condenar Lula no caso do tríplex do Guarujá. O relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, tentou adiar a análise do caso, mas acabou derrotado pelo colegiado. O placar escancara o isolamento de Fachin entre os colegas. Agora, os ministros vão efetivamente reiniciar a discussão sobre o papel de Moro na Lava Jato, o que pode levar à anulação das provas colhidas pelo ex-juiz na Lava Jato.

Ao argumentar em favor do julgamento do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula não esvazia o papel da Segunda Turma em analisar a suspeição de Moro. "É o cachorro que abana o rabo e não o rabo que abana o cachorro", disse Gilmar, responsável por pautar o caso nesta terça-feira, após ter pedido vista (mais tempo de análise) do processo ainda em dezembro de 2018.

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O ministro Kassio Nunes Marques ressaltou que a decisão de Fachin que anulou as condenações de Lula ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF. Por isso, não há motivo para que a Segunda Turma não discuta a suspeição de Moro. "Trata de saber se as provas que foram colhidas pelo ex-juiz Sergio Moro são válidas ou não", disse Nunes Marques.

"A comunidade jurídica aguarda o pronunciamento da Segunda Turma", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. "O que me preocupa mais aqui para que a gente tenha uma decisão ou um julgamento é que esse processo teve início há mais de dois anos e está suspenso por um pedido de vista. Então eu me encontro habilitada a participar do julgamento e a votar e, com todas as vênias então do ministro Fachin, neste caso tenho legítimo que haja a continuidade", argumentou a ministra Cármen Lúcia, deixando Fachin isolado.

Após a ofensiva de Gilmar Mendes, que incluiu o caso para julgamento nesta terça-feira, Fachin deu um novo despacho, indicando o adiamento do julgamento. Gilmar é presidente da Segunda Turma; Fachin, o relator do caso. No início da sessão, o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) no julgamento - o subprocurador Juliano Baiocchi - também pediu que o caso não fosse examinado hoje. A maioria da Turma, no entanto, ficou do lado de Gilmar.

Em resposta a Fachin, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que o memorial apresentado hoje pela defesa do ex-presidente não traz fatos novos, por isso não seria motivo para o adiamento do caso. "Memorial aportados fazem referência a reportagens de conhecimento público e notório", disse.

Após o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), chamar para julgamento o processo em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pede que seja declarada a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, o ministro Edson Fachin reforçou o pedido de adiamento do caso.

Ele citou duas razões para isso. Uma é sua decisão de ontem que determinou o encerramento desta ação após declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para análise de quatro ações contra Lula - tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht para a entidade. Depois disso, as ações que discutem a suspeição de Moro foram consideradas "prejudicadas" por Fachin.

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O segundo argumento apresentado pelo ministro para que o julgamento seja adiado é a apresentação de um memorial pela defesa do ex-presidente Lula hoje. Fachin descreveu o material como "robusto e relevante", que se devidamente provadas podem trazer "sérias consequências". "Um conjunto relevante de imputações", disse. Ele ainda frisou que "é atribuição própria do relator ordenar e dirigir o processo".

Antes mesmo de Fachin se manifestar, Gilmar afirmou que, no passado, a Segunda Turma já havia decidido que o processo não seria analisado pelo plenário composto pelos 11 ministros. A declaração do ministro se dá em resposta ao movimento de Fachin, para quem o plenário da Corte deve decidir sobre o futuro da ação que discute a suspeição de Moro.

Está marcada para as 14h desta terça (9), a sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará a suspeição do ex-juiz Sergio Moro quanto aos processos que envolvem o ex-presidente Lula. É o que espera a defesa do petista, que anunciou adiamento da entrevista coletiva que ele daria no mesmo horário.

Na conta do ex-presidente no Twitter, a equipe de Lula reagendou a entrevista para esta quarta (10), às 11h, quando o petista deve falar sobre a anulação de suas condenações em virtude de um erro processual e, agora, também sobre o julgamento da suspeição de Sergio Moro.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para a próxima sexta-feira o julgamento na Segunda Turma de dois recursos do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pela suspeição dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ambos do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Operação Lava Jato.

A defesa alega que Gebran é próximo do ex-juiz Sérgio Moro e que Thompson Flores "elogiou" a sentença de Moro antes de ler a peça.

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Os desembargadores foram responsáveis pela condenação de Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex no Guarujá (SP) e a 17 anos e 1 mês de reclusão na ação do sítio de Atibaia (SP). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Ao analisar um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre uma ação da Lava Jato, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski atacaram, na terça-feira (4), a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro à frente da Justiça Federal em Curitiba. Expoentes da ala do Supremo mais crítica à operação, os dois magistrados indicaram voto para declarar a suspeição do ex-juiz ao condenar o petista, em um julgamento que deve ocorrer até o fim de outubro na Segunda Turma da Corte.

No julgamento da terça-feira, a mesma Segunda Turma aceitou, por 2 votos a 1, um pedido da defesa do ex-presidente para que a delação do ex-ministro Antonio Palocci seja excluída da ação penal que envolve o Instituto Lula. Os advogados do petista contestaram a condução do processo por Moro, que incluiu as acusações feitas por Palocci depois que o prazo da fase de coleta de provas já havia sido encerrado.

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Para Gilmar e Lewandowski, há indicativos de que Moro "quebrou a imparcialidade" e violou o sistema acusatório ao decidir incluir "de ofício" (sem ser provocado por ninguém) a delação do ex-ministro nas investigações e torná-la pública a seis dias da disputa eleitoral de 2018.

A corrida ao Palácio do Planalto foi vencida por Jair Bolsonaro, que convidou Moro para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

"Chama a atenção o fato de que tanto a juntada aos autos do acordo (de colaboração premiada de Palocci) quanto o levantamento do seu sigilo teriam ocorrido por iniciativa do próprio juiz, isto é, sem qualquer provocação do órgão acusatório. Essas circunstâncias, quando examinadas de forma holística, são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado", disse Gilmar.

Na avaliação de Lewandowski, a inclusão da delação premiada de Palocci na ação do Instituto Lula, por iniciativa do próprio Moro, e o levantamento do sigilo na reta final do primeiro turno, mostram "inequívoca quebra da imparcialidade".

As críticas à atuação de Moro ocorrem no momento em que a Lava Jato é alvo de uma série de ofensivas que colocam em risco o seu futuro. A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) trava uma guerra com as forças-tarefa pelo acesso ao banco de dados da operação. O procurador-geral, Augusto Aras, também defende uma mudança no formato das forças-tarefa para, na sua visão, promover uma "correção de rumos" nas operações de combate à corrupção.

Na prática, caso o Supremo decida pela suspeição de Moro, a condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá será anulada e as decisões tomadas pelo ex-juiz em outros processos, como o do Instituto Lula, podem ser invalidadas. Ou seja, os casos correriam o risco de voltar à estaca zero, representando um revés para a Lava Jato envolvendo seu principal alvo.

A discussão se Moro deve ser considerado suspeito foi iniciada ainda em dezembro de 2018, quando os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato, e Cármen Lúcia foram contra os argumentos da defesa do petista. Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, que deve ser retomado antes da aposentadoria do ministro Celso de Mello, em 1.º de novembro. Gilmar, Celso e Lewandowski ainda não votaram - a expectativa é a de que a definição do placar fique com o decano.

Quando o julgamento teve início, foi decidido que o caso ficaria com a Segunda Turma - formada pelos cinco ministros -, e não com o plenário, que inclui todos os 11 integrantes da Corte.

Celso e Cármen não participaram da sessão de terça que analisou a questão envolvendo a delação de Palocci. Fachin foi o único a votar por rejeitar o pedido da defesa do petista, mas ficou isolado. O STF não se manifestou sobre a ausência dos dois no julgamento, realizado por videoconferência.

Um dos pontos levantados pela defesa de Lula para contestar a atuação de Moro é justamente a decisão do ex-juiz de levantar o sigilo da delação de Palocci durante a campanha eleitoral.

Resposta

Em nota enviada ao jornal O Estado de S. Paulo, Moro disse que a inclusão da delação de Palocci "não revelou nada novo", já que o ex-ministro havia prestado antes depoimento público sobre fatos envolvendo Lula.

"A inclusão da delação no processo visou a garantia da ampla defesa, dando ciência de elementos que eram relevantes para o caso e que ainda não haviam sido juntados aos autos, como exposto no despacho. Eu, como juiz, sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a inclusão da delação de Palocci", afirmou o ex-juiz da Lava Jato, em referência à ação do Instituto Lula.

Moro observou ainda que a sentença condenatória que proferiu contra Lula foi em outro caso, a do triplex do Guarujá, em julho de 2017. "Muito antes de qualquer campanha eleitoral, sendo ainda confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e o Superior Tribunal de Justiça", ressaltou.

O pedido de Lula analisado na sessão da Segunda Turma diz respeito à ação penal que investiga se Lula praticou atos de corrupção que teriam favorecido a empresa Odebrecht em oito contratações celebradas com a Petrobras.

Em outra vitória do petista, a Segunda Turma determinou que Lula tenha acesso restrito a um acordo de leniência firmado pela Odebrecht.

Na prática, a decisão vai adiar o desfecho da ação na primeira instância, já que será reaberto o prazo para que o ex-presidente apresente suas alegações finais. 

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) entrou nesta segunda-feira (29) com um pedido de suspeição do juiz Flávio Itabaiana Nicolau no inquérito que apura se ele praticou lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral em declarações de bens à Justiça Eleitoral. O caso está nas mãos da 204ª zona eleitoral, que tem como juiz o mesmo magistrado que ficou conhecido pelas decisões no Caso Queiroz.

Itabaiana já teve como advogado Rodrigo Roca, que assumiu há duas semanas a defesa de Flávio. Por isso, segundo o pedido, ele deve ser considerado suspeito para julgar o caso. Na semana passada, em decisão polêmica da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, Itabaiana também viu sair de suas mãos o processo das "rachadinhas", já que os desembargadores deram a Flávio o direito a ter foro privilegiado na segunda instância - o Ministério Público recorreu da decisão nesta segunda-feira.

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Outro ponto citado pelos advogados para a suspeição do juiz é o fato de que a filha dele é empregada na gestão do governador Wilson Witzel, que nos últimos meses virou um dos mais notórios adversários políticos da família Bolsonaro. Esse fato sempre é citado por bolsonaristas que tentam deslegitimar nas redes sociais a investigação contra o filho do presidente Jair Bolsonaro.

O ponto-chave do inquérito eleitoral é um apartamento no bairro das Laranjeiras, zona sul do Rio, que pertence a Flávio e foi registrado em seus bens com valores diferentes nas eleições de 2014 e 2016, sendo o último inferior. Os imóveis do senador também são citados ao longo do processo das rachadinhas, já que há indícios de que ele teria lavado dinheiro por meio de compras e vendas fraudulentas de apartamentos.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a manifestação da Procuradoria-Geral da República contra a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro é 'extemporânea e objetiva apenas tumultuar o bom andamento' do habeas corpus do petista no Supremo Tribunal Federal. A PGR apontou nos autos que a suposta troca de mensagens entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, da Lava Jato, é 'absolutamente comum', caso sejam verdadeiras.

"Em nosso sistema, a lei não exige que uma parte só tenha contato com o julgador na presença da outra. É absolutamente comum que membros da Advocacia e do Ministério Público conversem com o julgador sem a presença da outra parte", afirma a PGR, ao explicar que, se as mensagens fossem comprovadas reais, não poderiam ser classificadas como conduta ilícita.

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Cristiano Zanin busca no STF a suspeição de Moro no processo contra Lula envolvendo o triplex do Guarujá, no qual o ex-juiz condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão. No Superior Tribunal de Justiça, a pena foi reduzida para oito anos, dez meses e vinte dias de reclusão.

O defensor de Lula afirma que a PGR alega, de forma 'descabida', que não teve a oportunidade de se manifestar sobre reportagens publicadas pelo site The Intercept Brasil que apontaria suposta imparcialidade de Moro. Zanin aponta que a ex-PGR, Raquel Dodge, já havia se manifestado sobre o assunto no processo em junho deste ano.

O posicionamento da PGR sobre as mensagens é de que elas não podem ser consideradas provas válidas por não terem passado por uma perícia técnica e por terem sido obtidas de forma ilícita, via ação de hackers que invadiram as comunicações de Moro, Deltan e de outras mil autoridades. Apesar disso, a Procuradoria afirma que, mesmo se as conversas atribuídas a Moro e a Deltan fossem reais, elas não violam a legislação nem poderiam ser utilizadas para inocentar Lula no processo do triplex do Guarujá.

"A Procuradoria Geral da República, por erro ou má-fé, desconsiderou essa manifestação anterior para trazer uma nova manifestação aos autos sobre o mesmo assunto, causando tumulto processual", afirma a defesa. "Por tal razão, o novo parecer da PGR deve ser desentranhado dos autos".

A defesa também questiona o argumento de que a condução coercitiva contra Lula, deflagrada em 2016 no âmbito da fase Aletheia da Lava Jato. A PGR afirmou que Moro 'demonstrou sobriedade e cuidado para preservar a dignidade e honra' ao decretar a condução do ex-presidente. Segundo Zanin, o objetivo foi, na verdade, 'criar um ambiente artificial de culpa'.

Zanin também afirma que a PGR 'omitiu' que Moro teria autorizado a intercepção do ramal de seu escritório 'para monitorar em tempo real a estratégia da defesa do Paciente por vinte e três dias' e teria atuado com seletividade ao divulgar áudios envolvendo Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, e manter sob sigilo da conversa entre o petista e o então vice-presidente Michel Temer, em 2016.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 17, que pretende levar para julgamento até novembro o habeas corpus em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de atuar com parcialidade ao condenar o petista no caso do triplex do Guarujá. Os advogados buscam derrubar a sua condenação e colocar o ex-presidente em liberdade.

"(Em) Outubro, novembro a gente julga isso, ainda não tem data", disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Segunda Turma nesta tarde.

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O caso começou a ser discutido na Segunda Turma em dezembro do ano passado. Na época, o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o pedido de liberdade de Lula. A discussão acabou interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.

Além de Gilmar, faltam se posicionar os ministros Ricardo Lewandowski (que costuma se alinhar a Gilmar em julgamentos sobre a Lava Jato) e Celso de Mello.

Dentro do STF, o voto de Celso de Mello é considerado decisivo para a definição do resultado final do julgamento. Um ministro ouvido reservadamente pela reportagem avalia que o ideal seria retomar a discussão do caso apenas quando o decano já tivesse o voto dele concluído.

Reflexão

Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo publicada no mês passado, Celso disse que ainda está "em processo de reflexão".

"Eu tenho estudado muito, porque é uma questão que diz respeito não só a esse caso específico, mas aos direitos das pessoas em geral. Ainda continuo pensando, refletindo. Eu, normalmente, costumo pesquisar muito, ler muito, refletir bastante para então, a partir daí, formar definitivamente a minha convicção e compor o meu voto", afirmou Celso de Mello na ocasião.

Essa não é a primeira vez que Celso de Mello analisará a conduta de Moro. Em 2013, o ministro deu o único voto para que o então juiz fosse declarado suspeito em caso de evasão de bilhões de reais do Banestado. À época, Moro atuava na 2.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro.

A defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado por remessa ilegal de divisas ao exterior, entrou com um habeas corpus no STF, alegando suspeição de Moro nas investigações. Os advogados questionaram o monitoramento de seus voos e o retardamento no cumprimento de uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

Celso proferiu o voto para anular o processo, ao concluir que Moro tinha violado o direito fundamental de que todo cidadão deve ser julgado com imparcialidade. "Parece-me, em face do gravíssimo episódio do monitoramento dos advogados do ora paciente, que teria ocorrido séria ofensa ao dever de imparcialidade judicial", disse naquele julgamento.

O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que as mensagens hackeadas apreendidas em celulares de alvos da Operação Spoofing sejam utilizadas em processo por meio do qual o petista pede a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro.

A investigação da PF prendeu suspeitos de hackear mais de mil pessoas, entre elas, autoridades dos três Poderes. Walter Delgatti, o "Vermelho", confessou ter sido autor das invasões e admitiu ter repassado as mensagens ao site The Intercept, por intermédio da ex-deputada Manuela D’Ávila, mas disse que não foi pago para isso. A PF, no entanto, suspeita de que a ação de "Vermelho" recebeu um "patrocínio".

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"Ademais, entendo não haver possibilidade de aproveitar as ilícitas interceptações de mensagens do aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as autorizasse. A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificados", escreveu Gebran.

A defesa de Lula afirmou que os diálogos, tornados públicos por reportagens do site The Intercept Brasil, apontam para a "ingerência do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatório", "o acerto entre o juízo e a acusação para que a competência não fosse afastada" e "a busca ilegal de elementos para incriminá-lo".

O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, ainda apontou que as mensagens mostram "a atuação conjunta do juízo e da acusação para atacar a sua defesa técnica, bem como o adiantamento aos procuradores do conteúdo de decisões que seriam proferidas nos autos", "que os próprios procuradores comentavam entre si que o juiz agia em contrariedade à lei" e que "as condutas do órgão acusatória possuías uma finalidade política".

Para Gebran, no entanto, "há certa confusão conceitual nas afirmações da defesa, buscando definir o teor das publicações em sítio da internet como fatos notórios". "É notório o fato cujo conhecimento dispense a produção de prova. São aqueles que integrados ao cotidiano e à compreensão geral ou mesmo de um grupo étnico social ou específico. Sobre eles, inexiste qualquer controvérsia", escreve.

"A notoriedade é da qualidade de determinados fatos. No caso, a par de ser notória a divulgação de mensagens, a mesma qualidade não se atribui ao seu conteúdo. Assim, descabe classificar tais mensagens como fato notório quanto ao seu sentido e à sua interpretação", escreveu.

Gebran anota que "sequer se poderia dizer que são incontroversos os diálogos porventura contidos no material recolhido pela autoridade policial no inquérito referenciado, muito embora não se possa olvidar a existência de um inquérito policial". "Há, assim, incompatibilidade na tese de notoriedade de fatos que necessitariam de comprovação ou mesmo de compartilhamento como 'prova' emprestada".

De acordo com o relator da Lava Jato no TRF-4, "admitir-se a validade das 'invasões' do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição". "Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial".

"Significa dizer, se a ordem judicial andou em sentido oposto aos ditames constitucionais e legais, descabe a sua validação porque o resultado acabou por confirmar a ocorrência de um crime e os supostos envolvidos", anotou.

"Por derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procurar arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos da partes e sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito", concluiu.

"Por todo esse conjunto de fatores, sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa", decidiu Gebran.

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: "As mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da República da 'Lava Jato' sobre atos processuais relacionados ao ex-Presidente Lula, que estão na posse do Estado, seja no Supremo Tribunal Federal, seja na 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reforçam a suspeição de tais autoridades, tal como demonstramos desde 2016 em diversas manifestações processuais.

Reforçam, ainda, que Lula foi vítima de uma conspiração promovida por meio de processos corrompidos por grosseiras violações às suas garantias fundamentais. Como tais mensagens, já parcialmente divulgadas pelo The Intercept e por outros veículos de imprensa, destinam-se a comprovar relevantes teses defensivas no âmbito de processo penal, é indiscutível que elas podem e devem ser utilizadas para essa finalidade, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 402.717/PR), independentemente da forma como o material foi obtido.

Não se pode confundir a situação jurídica daquele que está sendo indevidamente acusado pelo Estado e que pode comprovar sua inocência e a nulidade do processo por meio de material que está na posse de órgãos oficiais com aquele que, eventualmente, tenha obtido esse material sem a observância do rito legal.

Por isso, recorremos da decisão proferida na data de hoje (03/09) pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Netto, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que, nos autos da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.700/PR (caso sítio de Atibaia), negou a requisição dos arquivos com tais mensagens que poderão reforçar as teses defensivas."

A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rechaçou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o ex-juiz da Operação Lava Jato Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública. A votação ocorreu no Plenário Virtual da Corte.

A informação sobre a decisão do Supremo foi dada pela revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur) e confirmada pelo Estadão.

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A suspeição de Moro foi levantada pela defesa do petista na ação penal em que ele é réu por supostas propinas da empreiteira Odebrecht por meio da compra de um terreno para o Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo.

Este processo contra Lula está em sua etapa final, nas mãos do juiz Luiz Antonio Bonat. A ação foi aberta por Moro, que já condenou o ex-presidente em outro processo, o do triplex do Guarujá.

A defesa de Lula queria que o Supremo anulasse os atos praticados por Moro no processo do Instituto.

Os advogados do ex-presidente sustentam que Moro, agora ministro do governo Jair Bolsonaro, promoveu perseguição política do petista.

O julgamento no Plenário Virtual terminou nesta quinta, 22. Os ministros da 2.ª Turma da Corte seguiram entendimento do relator, Edson Fachin, que argumentou que atos de Moro não violaram a Constituição.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na segunda-feira, 12, um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo que os ministros reconheçam suspeição dos procuradores da Lava Jato e a nulidade dos processos contra o petista.

No texto, os advogados do ex-presidente pedem também a concessão de liminar para determinar o "imediato restabelecimento da liberdade plena" do petista.

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Os advogados de Lula dizem que é "imperioso" que o STF "estabeleça limites claros ao exercício acusatório".

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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