Quem busca um emprego estável e salário atraente, provavelmente tem interesse em seguir a carreira pública. Os concursos públicos são formas de oferecer segurança aos trabalhadores.
Para ajudar quem é da área de enfermagem, o LeiaJá listou os dez principais concursos do Brasil, com 191 vagas somadas para a profissão. Os editais oferecem oportunidades em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina e Paraíba. A remuneração pode chegar até R$ 6.651,75.
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Confira a lista de concursos:
Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (FMSRC) - SP
Vagas: 7
Cargos: enfermeiro, enfermeiro do programa da saúde da família e enfermeiro do trabalho
Remuneração: de R$ 3.120,12 a R$ 5.765,50
Inscrição: até 2 de outubro de 2023, no site da organizadora.
Prefeitura do Município de Nova Friburgo - RJ
Vagas: 83
Cargos: enfermeiro, enfermeiro de família e fiscal sanitário III - enfermeiro
Remuneração: de R$ 2.962,12 a R$ 3.067,91
Inscrição: até o dia 16 de outubro, às 16h, pelo site do Instituto Consulplan.
Fundação Estadual de Inovação em Saúde (Inova Capixaba) - ES
Vagas: 18
Cargos: enfermeiros em várias situações
Remuneração: de R$ 2.849,28 a R$ 4.179,58
Inscrição: até 16h do dia 5 de outubro, pelo site da organizadora.
Prefeitura de Carambeí - PR
Vagas: 11
Cargos: enfermeiro
Remuneração: R$ 6.651,75
Inscrição: até às 17h do dia 19 de outubro, pelo site da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL).
Prefeitura de Ilha de Itamaracá - PE
Vagas: 6
Cargos: enfermeiro - Saúde da Família e enfermeiro plantonista
Remuneração: de 1.500,00 a 2.450,00
Inscrição: a 30 de outubro de 2023, pelo site IDHTEC.
Prefeitura de Guamaré - RN
Vagas: 8
Cargos: enfermeiro - Saúde da Família
Remuneração: R$ 3.000,00
Inscrição: até o dia 6 de novembro, pelo site da Funcern.
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Vagas: 32
Cargo: enfermeiro
Remuneração: 2.000,00 a 3.000,00
Inscrição: até o dia 2 de outubro, pelo Instituto Darwin.
Prefeitura de Alagoa Nova - PB
Vagas: 5
Cargo: enfermeiro
Remuneração: R$ 3.300,00
Inscrição: até às 23h59 do dia 22 de outubro, pelo site CPCON.
Prefeitura de Novo Gama - GO
Vagas: 15
Cargo: Enfermeiro
Remuneração: R$ 2.876,59
Inscrição: até o dia 3 de outubro, no site da organizadora.
Prefeitura de Lages - SC
Vagas: 6
Cargo: enfermeiro e enfermeiro de Programas da Saúde
Remuneração: de 2.566,42 a 2.753,35
Inscrição: até o dia 19 de outubro, no site da organizadora.
Enfermeiro ou técnico de enfermagem
Quando se fala de enfermagem, é comum que as pessoas fiquem confusas em relação à função de enfermeiro e técnico de enfermagem. A diferença principal e mais conhecida é a formação. O enfermeiro possui graduação em enfermagem, enquanto o técnico de enfermagem tem o curso de formação na área. Porém, na prática, essas diferenças são pouco conhecidas.
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) detalhou, ao LeiaJá, quais são as diferenças entre as funções. A Chefe do Departamento do Exercício Profissional do Coren-PE, Drª Ana Célia Marinho, explica que as distinções aparecem nas competências e possibilidades de atuação de cada profissional.
Segundo Ana Célia, o enfermeiro tem total autonomia de atuação e não precisa de nenhum outro profissional para exercer suas funções, podendo realizar todo o processo de enfermagem. Já o técnico não possui autonomia e atua, obrigatoriamente, sob supervisão do enfermeiro.
O enfermeiro pode supervisionar a equipe de enfermagem (técnico e auxiliar), abrir seu consultório ou clínica de enfermagem, prescrever medicamentos (estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e em rotina aprovada pela instituição de saúde), solicitar exames, realizar parto e desenvolver ações em todos os níveis de atenção à saúde.
Marinho destaca que o enfermeiro pode “atuar na área de estética, dermatologia, tratamento de feridas, na área de saúde da mulher (inclusive com inserção e retirada de DIU), procedimentos aprovados também pelo Ministério da Saúde e executa ações na área de gestão, assistência e docência”.
Enquanto isso, o profissional técnico em enfermagem deve “exercer suas atividades restritas a assistência e limitadas de acordo com as leis e normativas que regem a profissão”, explica a Drª Ana Célia Marinho.