Tópicos | quebra

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado, aprovou nesta quinta-feira, 23, dois requerimentos de quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do diretor Institucional da Precisa, Danilo Trento, e de seu irmão Gustavo Trento. Nesta manhã, Danilo Trento presta depoimento aos senadores. Ele tem respondido a poucas perguntas e tem ficado em silêncio na maioria dos questionamentos.

Antes do início da sessão, o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) afirmou que Danilo Trento é o "chefe da lavanderia da Precisa", "da lavanderia do dinheiro" da empresa. A Precisa fechou contrato de R$ 1,6 bilhão para intermediar a compra de 20 milhões de doses da vacina Covaxin entre a farmacêutica indiana Bharat Biotech e o Ministério da Saúde, em 25 de fevereiro deste ano. O acordo foi rescindido em agosto pela pasta.

##RECOMENDA##

"Através da empresa dele circulam muitos recursos que vão para outras empresas que mandam para terceiras empresas", disse o parlamentar.

O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), filho Zero Dois do presidente Jair Bolsonaro, reagiu no Twitter, na manhã desta quarta-feira, 1, à quebra de seus sigilos fiscal e bancário pela Justiça. A medida judicial foi decretada em 24 de maio. Com mandato na Câmara Municipal do Rio desde 2001, mas influente no governo e nas redes sociais do pai, Carlos é suspeito de "rachadinha". Trata-se da apropriação ilegal de parte ou de todo o salário de servidores nomeados em cargos em seu gabinete. Carlos atacou "perdedores frustrados", sem nominá-los, mas não apresentou explicações para refutar as acusações de crime.

"Na falta de fatos novos, requentam os velhos que obviamente não chegaram a lugar nenhum e trocam a embalagem para empurrar adiante a narrativa", escreveu. "Aos perdedores, frustrados por não ser o que sempre foram, restou apenas manipular e mentir. É o que mais acusam e o que mais fazem!"

##RECOMENDA##

Na terça-feira, 31, a Globonews informou que a Justiça do Rio havia quebrado os sigilos fiscal e bancário do vereador, informação posteriormente confirmada pelo Estadão. A medida fora autorizada pela 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do Rio.

Carlos Bolsonaro é investigado desde julho de 2019 pelo Ministério Público do Estado (MP-RJ). As suspeitas são de "rachadinha" e contratação de funcionários fantasmas em seu gabinete na Câmara Municipal. Além dele, outras 26 pessoas e sete empresas tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados pela mesma ordem judicial. Um dos indícios sob investigação foi a compra pelo vereador, em 2003, em dinheiro vivo de um apartamento por R$ 150 mil (R$ 370 mil em dinheiro atual).

O irmão mais velho de Carlos, o hoje senador Flavio Bolsonaro (Patriota-RJ) também é investigado por "rachadinha". Ele foi denunciado pelo MP do Rio, com outros réus, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato (quando funcionário desvia verba pública) e apropriação indébita. Sua defesa alega inocência e aponta supostas nulidades das provas obtidas. O senador, que responde por fatos que teriam ocorrido quando era deputado estadual, afirma ser alvo de perseguição política que teria por objetivo atingir seu pai.

A Justiça do Rio autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), filho do presidente Jair Bolsonaro. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado na investigação que apura suspeitas de 'rachadinha' e contratação de funcionários 'fantasmas' em seu gabinete na Câmara Municipal.

A medida foi autorizada pela 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do Rio no dia 24 de maio, mas só veio a público nesta terça-feira (31). A quebra também atinge outras 26 pessoas e empresas.

##RECOMENDA##

A investigação envolvendo Carlos Bolsonaro teve início a partir de uma reportagem publicada pela revista Época mostrar que duas funcionárias nomeadas como assessoras parlamentares afirmaram nunca ter trabalhado no gabinete do vereador.

A apuração foi iniciada sob responsabilidade do então procurador-geral de Justiça do Rio, José Eduardo Gussem, mas desceu para primeira instância depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vereadores não têm direito a foro especial. Desde então, passou a correr na 3ª Promotoria de Investigação Penal.

A informação sobre quebra de sigilo foi revelada pela Globonews e confirmada pelo Estadão. A apuração corre em sigilo. Carlos é vereador no Rio de Janeiro desde 2001. Foi eleito aos 17 anos, ajudado pela força eleitoral do sobrenome do pai e está no sexto mandato. Ao longo desses mais de 20 anos, fez compras de bens de alto valor pagando com dinheiro em espécie.

Em 2003, o vereador pagou R$ 150 mil (cerca de R$ 370 mil em valor atual) em dinheiro vivo ao comprar um apartamento na Tijuca (zona norte), como revelou com exclusividade o Estadão em setembro do ano passado. O episódio foi citado pelo MP ao pedir a quebra de sigilo do vereador.

O Estadão também revelou, em junho de 2019, que dois ex-funcionários ligados a Fabrício Queiroz empregados no gabinete do vereador nunca emitiram crachá funcional ou registraram entrada como visitantes na Câmara Municipal. Queiroz é pivô da investigação que colocou o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), irmão de Carlos, no centro de um suposto esquema de rachadinha quando era deputado estadual no Rio.

COM A PALAVRA, O VEREADOR CARLOS BOLSONARO

A reportagem tentou ouvir o vereador ou algum representante seu, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO

"O inquérito que apura a contratação de supostos funcionários fantasmas e da prática de "rachadinha" no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio de Janeiro, que, em razão do sigilo decretado, não fornecerá outras informações."

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ironizou nesta quinta-feira (19) o pedido de quebra de sigilo bancário de 180 pessoas expedido pela CPI da Covid nesta quinta-feira (19). "Se bobear, eu estou nesse bolo aí", disse em tom de brincadeira durante transmissão semanal pela internet.

O presidente afirmou que os alvos da comissão deveriam recorrer à Justiça por terem sido expostos ao constrangimento de serem associados a supostos atos de corrupção por medidas como a tomada pelos parlamentares. Entre os nomes listados no pedido, estão o advogado de Bolsonaro Frederick Wassef e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR).

##RECOMENDA##

"Quebra de sigilo é coisa séria, meu Deus do céu. É um constrangimento para inocentes. Igual busca e apreensão, é um constrangimento, a pessoa fica marcada. Essas pessoas, com toda certeza, têm que entrar na Justiça para ir para cima da CPI, mostrar para três ou quatro lá que eles não são donos do mundo", disse.

O presidente reforçou versão segundo a qual não houve corrupção em seu governo, apesar das diversas acusações amparadas por documentos, como aquele que revela negociações do Ministério da Saúde pela compra de doses da vacina indiana Covaxin por preços superfaturados. Ele repetiu que não se pode condenar alguém pela "intenção de cometer ato ilegal".

"Pessoal, vou julgar as pessoas porque tinha vontade? Não sei o que se passa na cabeça das pessoas. Se alguém lá no Ministério tinha vontade de faturar, é uma coisa. Botar no papel e fazer é outra."

A CPI da Covid aprovou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilos fiscal, bancário, telemático e telefônico da Fib Bank, que teria dado a garantia ao negócio fechado entre a Precisa Medicamentos e o governo federal na compra da vacina indiana Covaxin. Para senadores da comissão, há suspeitas de irregularidade na garantia apresentada pela empresa. A CPI também aprovou a convocação de dois diretores do Fib Bank, Roberto Pereira Ramos Junior e Luiz Henrique Lourenço Formiga.

"A Precisa procura uma empresa que sequer está autorizada pelo Banco Central a atuar como instituição financeira, que agora sabemos teve seu capital integralizado de forma duvidosa, e aponta indícios de uma operação fraudulenta", apontou o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) no requerimento aprovado pela CPI.

##RECOMENDA##

Além de chancelar a quebra sigilo da empresa, a CPI também pediu informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cartórios, e à Junta Comercial de São Paulo e do Paraná sobre o Fib Bank.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, manteve ato da CPI da Covid que quebrou o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A, mas delimitou seu alcance para os dados coletados a partir de 20 de março de 2020, quando foi declarado o estado de emergência devido à pandemia.

O despacho dado nesta segunda, 9, atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pela empresa. Ainda de acordo com a decisão, as informações obtidas pela CPI devem ser mantidas sob a guarda do presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com os senadores que integram a comissão somente 'em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração'.

##RECOMENDA##

Ao avaliar o pedido da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação, Gilmar apontou que uma das linhas de investigação da CPI mira a 'correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas durante o período', e, nesse âmbito é pertinente a quebra de sigilo de pessoas ou entidades potencialmente envolvidas na disseminação de desinformação sobre a covid-19.

O requerimento da CPI da Covid sobre a quebra de sigilo da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação alega que o grupo 'influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais'.

Já ao analisar o período que a quebra de sigilo alcançou, inicialmente decretada com relação a dados a partir de 2018, Gilmar ponderou: "extrapola o fato investigado e carece de causa provável a ordem de afastamento do sigilo relativamente a informações anteriores a essa data, uma vez que, por decorrência lógica, não guardam qualquer relação com o estado de pandemia".

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira, 5, a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello decretada pela CPI da Covid no Senado Federal.

Ao analisar o recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para tentar vetar a medida, o ministro concluiu que a ordem foi devidamente justificada pela comissão parlamentar e pode ajudar no avanço das investigações sobre atos e eventuais omissões dos gestores públicos na pandemia.

##RECOMENDA##

"O impetrante ocupou o cargo de ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses, tendo exercido, em período anterior, as funções de Secretário Executivo daquela mesma pasta, de modo que o acesso aos dados selecionados pelos senadores da República poderá, como parece evidente, contribuir para a elucidação dos fatos investigados", escreveu Lewandowski.

Em sua decisão, o ministro lembrou que as comissões parlamentares têm 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' e podem determinar diligências que julgarem necessárias no curso de suas apurações.

"Desempenham um relevantíssimo papel institucional na elucidação de fatos de interesse da coletividade, sobretudo daqueles que, em condições normais, não viriam ao conhecimento da sociedade ou das autoridades competentes", defendeu o ministro.

Os requerimentos para quebrar os sigilos de Pazuello foram apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aprovados por maioria na comissão. A devassa alcança o período posterior a 2018, quando o general ainda não era ministro da Saúde. Na avaliação de Lewandowski, não há abuso ou ilegalidade na extensão da medida.

"O critério cronológico fixado para a quebra dos sigilos do impetrante coincide, a meu ver, em linhas gerais, com o objeto da CPI, na forma da justificativa apresentada pelos parlamentares, segundo a qual fixou-se 'o ano de 2018 como termo inicial, de modo a permitir a análise comparativa entre os períodos pré e pós-pandemia'", escreveu.

Lewandowski faz a ressalva de que os documentos e dados confidenciais obtidos pela CPI da Covid devem permanecer em 'rigoroso sigilo'. Em junho, o ministro já havia julgado recurso semelhante da AGU em favor de Pazuello. O novo pedido foi apresentado depois que a comissão parlamentar ampliou as quebras de sigilo do general.

Na esteira de requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, nesta manhã, o colegiado também aprovou emenda de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que determinou a ampliação do período de vigência das quebras de sigilo bancário e fiscal feitas pelo colegiado para englobar o período de atuação de ex-ministros para antes do governo Bolsonaro.

As quebras, que inicialmente estavam relacionadas a 2020 e 2021, com a aprovação do pedido, passam a ter como termo inicial o ano de 2018, ano de período eleitoral. De acordo com o autor do requerimento, o pedido visa "permitir a análise comparativa entre os períodos pré e pós-pandemia". O pedido, no entanto, desagradou a base governista da comissão.

##RECOMENDA##

O senador Marcos Rogério (DEM-RO), que pediu que o item fosse destacado no início dos trabalhos da comissão, advogou contra a aprovação do requerimento. Rogério afirmou que a quebra alongada "feita genericamente", segundo ele, feria os direitos constitucionais. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), apesar de ter votado a favor do requerimento, também fez ressalvas com relação a necessidade de alongar as quebras de sigilos para antes da crise sanitária.

Também foi aprovado requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que solicitou acesso ao contrato entre a Precisa e a Bharat Biotech. O objetivo do requerimento é ver quanto a Precisa ganharia na venda das doses da vacinas para o Ministério da Saúde, tema que vem sendo investigado devido às denúncias de irregularidades e superfaturamento no contrato.

O vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou nesta quarta-feira, 19, um requerimento para que os sigilos bancário e telefônico do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello sejam quebrados. O senador pediu que sejam compartilhados com a comissão todos os dados fiscais e telemáticos de Pazuello desde 2020.

Como justificativa, Randolfe cita o que chamou de "gravíssima revelação" feita na noite desta terça-feira, 18, pelo Jornal Nacional dando conta de que, durante a gestão do general no Ministério da Saúde, militares escolheram, sem licitação, empresas para reformar prédios antigos no Rio de Janeiro. "E, para isso, usaram a pandemia como justificativa para considerar as obras urgentes", observou o senador.

##RECOMENDA##

Ainda não há data para o pedido ser analisado pelos integrantes da CPI. Há também pedidos de quebra de sigilo telefônico e bancário do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) - apontado como integrante de um núcleo de aconselhamento paralelo ao Ministério da Saúde para ações do governo que dizem respeito à pandemia - e de Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação, que auxiliou nas negociações para aquisição de vacinas da Pfizer.

O Senado aprovou, nessa quinta-feira (29), o projeto que autoriza a quebra de patentes para vacinas e medicamentos relacionados ao combate à pandemia de Covid-19, por 55 votos a 19. O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), alterou o texto original após críticas do governo federal e do setor empresarial. A nova versão, porém, ainda é alvo de questionamentos.

Com a quebra de patentes, a produção de imunizantes, insumos e remédios com eficácia comprovada contra a Covid-19 não precisariam observar os direitos de propriedade industrial durante a pandemia do novo coronavírus. No âmbito internacional, países tentam aprovar essa medida na Organização Mundial do Comércio (OMC). O projeto aprovado ainda dependerá da Câmara dos Deputados. Se for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Executivo terá 30 dias para regulamentar a nova lei.

##RECOMENDA##

O relator retirou do projeto o dispositivo que desobrigava o Brasil a cumprir acordos internacionais. Por outro lado, a versão aprovada autoriza a licença compulsória quando a empresa que detém o produto não suprir o mercado de forma suficiente em uma situação de emergência como a do novo coronavírus. Além disso, o relatório fixa uma remuneração provisória ao dono da patente equivalente a 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto a ela associado até que o valor seja definitivamente definido.

A proposta do relator é criar duas etapas no processo de licenças compulsórias. Na primeira, o Executivo deverá publicar, em até 30 dias, uma lista de patentes relacionadas a produtos e processos essenciais para o combate à pandemia. As vacinas contra o novo coronavírus e suas variantes e o medicamento Remdesivir, usado no tratamento de pessoas hospitalizadas com Covid-19, deverão estar inclusas. Na segunda fase, seriam efetivamente concedidas licenças das patentes da lista para as quais surgissem propostas no mercado com comprovação da capacidade de produção e investimentos no País, em um novo prazo de 30 dias.

Mesmo após as alterações, o vice-líder do governo no Senado Carlos Viana (PSD-MG) insistiu em alegar que o texto abriria caminho para o Brasil descumprir acordos internacionais e sustentou que o País poderia deixar de receber 200 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 nos próximos meses se procedesse à quebra de patentes.

"Ao invés de salvar vidas, estaremos condenando mais brasileiros à morte aos montes, como está acontecendo agora na Índia e como nós, brasileiros, assistimos todos os dias", disse o mineiro.

Primeiro vice-líder do Podemos na Casa, Oriovisto Guimarães (PR) afirmou que o projeto "tem tudo para ser questionado no Supremo Tribunal Federal e, em chegando ao presidente, tem tudo para ser vetado".

A líder da bancada feminina, Simone Tebet (MDB-MS), apontou que, mesmo se declarando uma liberal na economia, considera a aprovação da proposta necessária para aumentar a disponibilidade de vacinas no País. "Entre a lei de mercado, aqueles que estão em seus laboratórios distribuindo bilhões em lucros e dividendos, e enquanto nós estamos perdendo vidas pelo simples fato de não termos vacinas nesses braços, tenho que ficar com vidas de brasileiros", pontuou.

Indústria

Ao analisar a nova versão da proposta, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) classificou como positiva a retirada de violação das obrigações internacionais, mas avaliou que o projeto continua sendo "ineficaz" e, na prática, não vai contribuir para o aumento de vacinas no Brasil. Para a confederação, a quebra de patentes não resolve o principal gargalo na disponibilidade de imunizantes, que é a dificuldade da indústria em atender a demanda mundial, especialmente com o insumo das doses.

"Até o momento, nenhum dos apoiadores do projeto explica quais são as dificuldades de utilizarmos a legislação vigente, que já permitiu o licenciamento compulsório em outras ocasiões", diz nota da CNI enviada ao Broadcast Político. "Os apoiadores do projeto também não indicam quais são as patentes que são obstáculos para que a indústria local produza as doses. Quais são as vacinas que pretendemos produzir com esse projeto? A aprovação do PL pode prejudicar as parcerias existentes? Temos tecnologia, know-how, insumos, para produzir essas vacinas imediatamente e de forma independente?" Outra pergunta sem resposta para a CNI é "quem irá produzir?"

Nas últimas semanas, os dirigentes da Fiocruz e do Butantan se manifestaram contra a quebra de patentes. O novo chanceler ministro das Relações Exteriores, Carlos França, disse que a medida não é o caminho mais eficaz para aumentar a oferta de vacinas, durante audiência pública na Câmara na quarta-feira (28). No parecer, o relator insistiu que o projeto vai acelerar a oferta de doses ao Brasil.

Nesta quinta, o País superou a marca de 400 mil mortes pelo novo coronavírus. "Os tratados dos quais o Brasil é parte permitem o licenciamento compulsório de patentes e existe previsão legal para tal na legislação brasileira. Contudo, diante da magnitude da tragédia trazida pela pandemia do coronavírus, essa legislação pode ser aperfeiçoada, de forma a agilizar o licenciamento compulsório dos insumos, medicamentos e vacinas de que o Brasil tanto precisa", escreveu Trad.

Senadores favoráveis a um projeto que permite a quebra de patente de vacinas contra covid-19 tentam um reforço "divino" à causa. A presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, Kátia Abreu (PP-TO), enviou uma carta ao papa Francisco pedindo apoio. O governo de Jair Bolsonaro é contrário à proposta.

Defensores da quebra de patentes argumentam que a medida vai agilizar o envio de doses para a população brasileira. Com a medida, a produção de vacinas não precisaria respeitar direitos de propriedade industrial durante a duração da pandemia do novo coronavírus, liberando laboratórios nacionais a fabricar os imunizantes sem depender de farmacêuticas estrangeiras. No âmbito internacional, países tentam aprovar essa medida na Organização Mundial do Comércio (OMC).

##RECOMENDA##

"Em especial, Santo Padre, rogo para que, das sacadas do Vaticano, conclame organismos internacionais, governos influentes e grandes empresas privadas a que abram as patentes de vacinas contra a covid-19 e, assim, compartilhem com todos os países em desenvolvimento esse medicamento de caráter humanitário", diz a carta da senadora.

O governo argumenta que uma decisão isolada neste momento pode impedir que o Brasil receba vacinas e que é necessário discutir isso no âmbito de organismos multilaterais, a nível internacional. Para Kátia Abreu, somente com a quebra de patentes "será possível caminhar, na velocidade necessária, rumo à imunização rápida e gratuita de todos os habitantes do planeta, sobretudo os mais pobres."

Na carta, a presidente da comissão fez uma referência à disputa política no País em meio à pandemia como "discussões pueris", sem citar nomes. "Muitas vozes poderosas, em lugar de educar e esclarecer a população, acabam por semear a cizânia, ofuscando com isso a necessária mensagem sobre as formas corretas de proteger-se, proteger ao próximo e sobreviver a esta imensa tragédia."

Pelo Twitter, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) também defendeu a aprovação do projeto. "Doa a quem doer, temos que enfrentar lobbies poderosos do oligopólio de laboratórios que detêm patentes das vacinas que estão faltando no braço de brasileiros", postou a senadora.

A votação do projeto chegou a entrar na pauta de votações do Senado nesta quarta-feira, 8, mas foi retirada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), após pedido de líderes do governo.

O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS). Na justificativa do projeto, Paim argumenta que a medida não implica ignorar o direito às patentes, mas relativizá-lo, em caráter temporário, em vista do interesse maior do povo brasileiro. Segundo ele, essa ideia é defendida no mundo inteiro e apoiada por instituições brasileiras, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS).

O Brasil tem até agora pouco mais de 21 milhões de vacinados com a primeira dose de vacina contra a covid-19, o que corresponde a cerca de 10% da população.

Algumas capitais do País, porém, interromperam a vacinação nesta semana por falta de doses. No Distrito Federal, a imunização dos idosos acima de 66 anos parou e, em Salvador, a secretaria de saúde só retomou ontem a vacinação para quem tem a partir de 62 anos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira, 15, da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de outras 94 pessoas e empresas investigadas no chamado "inquérito das rachadinhas".

No documento, a PGR pede que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal. Na avaliação do procurador Roberto Luís Oppermann Thomé, que assina o recurso extraordinário, a análise no STJ está "esgotada". No entanto, para chegar ao Supremo, o recurso ainda precisa ter a admissibilidade reconhecida no próprio Superior Tribunal de Justiça - pelo presidente da Corte, Humberto Martins, ou vice-presidente, Jorge Mussi.

##RECOMENDA##

Ao STJ, Thomé também sustenta que não houve nulidade no pedido do Ministério Público do Rio para quebrar os sigilos dos investigados.

No final de fevereiro, pelo placar de 4 votos a 1, a Quinta Turma do STJ determinou que os investigadores do Ministério Público do Rio retirem da apuração todas as informações obtidas a partir da devassa nas contas de Flávio Bolsonaro e dos demais alvos da medida. A decisão foi tomada em conjunto pelos ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik. Apenas o relator do caso, Felix Fischer, defendeu as quebras de sigilo, mas acabou isolado no julgamento.

A decisão é considerada pelos procuradores o maior revés desde a abertura do inquérito, há mais de dois anos. Os ministros ainda vão analisar, na próxima terça, 16, dois outros recursos apresentados pela defesa do senador que podem implodir as investigações sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete de Flávio Bolsonaro durante os mandatos como deputado estadual no Rio de Janeiro.

Os pedidos restantes miram no compartilhamento de informações pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio e as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, desde o início das investigações.

Em relação ao Coaf, os advogados alegam que houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial. No caso de Itabaiana, a defesa do senador argumenta que, após a Justiça do Rio reconhecer o foro privilegiado de Flávio, as decisões do magistrado no caso devem ser anuladas.

O policial militar Fabrício Queiroz era figura conhecida dos caixas, no banco dentro do prédio da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Assessor parlamentar do então deputado Flávio Bolsonaro, os saques, depósitos e pagamentos de boletos - dele e do patrão - na agência eram rotineiros. Na segunda-feira da semana que antecedeu o primeiro turno das Eleições de 2018, Queiroz chegou cedo. Foi atendido às 10 horas e 21 minutos. Entregou dois boletos e um "maço de dinheiro" - operação de quantia elevada, que teve liberação do gerente. O troco e os comprovantes de quitação foram entregues ao cliente, que ainda fez um saque de R$ 5 mil, em espécie.

A sequência narrada tem registro em vídeo das câmeras de segurança do banco e fotos de reprodução. Material anexado ao procedimento de investigação por suspeita de esquema de "rachadinhas" e contratações fantasmas, aberto pelo Ministério Público do Rio em 2018 contra o senador Flavio Bolsonaro (Republicanos/RJ). Os títulos bancários pagos por Queiroz, naquele 1.º de outubro, eram as mensalidades da escola das duas filhas do casal Flávio e Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.

##RECOMENDA##

A descoberta decorreu do levantamento do sigilo bancário e fiscal dos investigados, em abril de 2019. Considerada a prova central do caso, a quebra dos sigilos fiscal e bancário foi anulada na semana passada pela 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Foram alvos da quebra dos sigilos, o filho mais velho do presidente, Jair Bolsonaro, sua nora, Queiroz e dezenas de assessores, ex-assessores, parentes, amigos e vizinhos do "clã Bolsonaro".

Na sessão desta terça-feira, 2, o colegiado julgaria mais dois recursos da defesa de Flávio. Se aceitos pelo STJ, podem anular toda investigação das "rachadinhas" , desde sua origem, às provas, demais atos do procedimento e a denúncia. Os recursos, no entanto, foram retirados ontem da pauta 5.ª Turma, por tempo indeterminado.

Prova central

Mesmo que os dois recursos sejam rejeitados pela 5.ª Turma, integrantes do MP do Rio avaliam que a primeira denúncia das "rachadinhas" contra Flávio Bolsonaro, apresentada em novembro de 2020, ao Tribunal de Justiça do Rio, perdeu a "espinha dorsal", com a decisão do dia 23, que retira todo acervo de dados obtidos com a quebra e contamina provas e atos relacionados.

Decretada em abril de 2019, pelo juiz da 27.ª Vara Criminal do Rio, Flávio Nicolau Itabaiana, os dados da quebra embasam a maior parte das 400 páginas da denúncia, serviram de argumento para os pedidos de prisão de Queiroz e sua mulher, de buscas e apreensões feitas nos últimos dois anos e serviu de elemento de prova para parte robusta das investigações conexas, ainda sigilosas.

A análise dos registros bancários e fiscais permitiu ao MP a rastreabilidade do caminho, da origem ao destino, de pelo menos R$ 2 milhões - dos cerca de R$ 4 milhões que teriam sido desviados da Alerj. Recursos públicos que, segundo os promotores, serviu para suposto enriquecimento ilícito e custeio de despesas pessoais de Flávio e família.

Por meio dos dados, os promotores disseram ter obtido "provas cristalinas" de que Queiroz pagava até mesmo as mensalidades escolares das filhas de Flávio Bolsonaro com dinheiro ilícito oriundo do esquema das "rachadinhas".

Entre 2015 e 2018, por exemplo, dos R$ 251,8 mil pagos ao colégio das netas do presidente, R$ 153 mil - equivalentes a "53 boletos bancários" - foram pagos "dinheiro em espécie não proveniente das contas bancárias do casal", segundo as apurações.

Siga o dinheiro

Em apurações de crimes financeiros, uma regra básica e bastante conhecida é: siga o dinheiro. Técnica consagrada, que tem como fundamento o foco em uma das etapas do processo de branqueamento de "dinheiro sujo" (seja de corrupção, do roubo ou do tráfico): a de movimentação sucessiva dos valores para afasta-lo da origem criminosa e despistar possíveis rastreamentos, permitindo que ele chegue ao destino, de forma aparentemente legal.

No procedimento investigatório do MP das "rachadinhas", aberto em 2018, a obtenção dos dados bancários é considerada um divisor de águas. As informações obtidas renderam, à partir do segundo semestre de 2019, pedidos de aprofundamento das apurações, diagramas e planilhas sobre os núcleos operacionais dos suposto esquema e valores relacionados a eles e provas para a primeira denúncia do caso. Foram essenciais para a comprovação dos esquemas de lavagem de dinheiro acusados.

Segundo o MP, a devolução parcial dos salários dos "assessores fantasmas" ocorria, na maioria das ocasiões, por meio de saques em espécie realizados logo após os depósitos dos pagamentos da Alerj. "Não se trata de mera coincidência, ou obra do acaso, mas opção deliberada pela realização de operações que não deixassem registros diretos no sistema financeiro acerca do destino dos recursos", informam os promotores, nos autos.

"Apesar do indisfarçável propósito de despistar o percurso" do dinheiro desviado da Alerj, "pôde-se, ainda assim, identificar pelo cruzamento de dados bancários que vários desses saques em espécie estão associados a depósitos, também em espécie, na conta bancária do denunciado Fabrício Queiroz, inclusive efetuados nas mesmas datas e nos mesmos valores dos saques", registra a primeira denúncia contra Flávio.

A reportagem do Estadão ouviu investigadores e pessoas relacionadas ao inquérito, que avaliam que a nulidade da denúncia contra Flávio Bolsonaro e provas essenciais como a quebra de sigilo bancário e fiscal dos alvos levará, em cadeia, uma série de outras investigações para a estaca zero.

Ilegal

A defesa de Flávio Bolsonaro aponta desde 2018 que a quebra de sigilo bancário e fiscal decretada pelo juiz da 27.ª Vara Criminal. Depois de ter os argumentos negados no Tribunal de Justiça do Rio, os advogados recorreram ao STJ. O relator do caso, ministro Félix Fischer, também entendeu serem legais a decisão de Flavio Itabaiana, como o uso da quebra.

O advogado do senador, Frederick Wassef, e a advogada Nara Nishizawa levaram o pedido ao colegiado da 5.ª Turma - composto por cinco ministros. Depois de alguns adiamentos no julgamento, a tese foi aceita pelo voto de vista do ministro João Otávio de Noronha. Seguido pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik.

O voto de Noronha encampou argumento dos advogados de Flávio de que a decisão da 27.ª Vara Criminal do Rio foi mal fundamentada. Noronha - considerado um ministro alinhado ao Palácio do Planalto - tem sido criticado, nos bastidores, por tentar se cacifar para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em julho.

Na semana passada, Noronha adiantou seu voto nos dois outros recursos da defesa de Flávio, que seriam julgados nesta semana, mas foram adiados. O ministro também acolheu a tese dos advogados de Flávio de que o relatório o Coaf - origem das investigações, em 2018 - é ilegal e inválido, tornando irregular todo procedimento de apuração do MP. A defesa pede ainda que todos os atos do juiz da primeira instância são nulos, depois que o TJ do Rio entendeu, em julho de 2020, que o caso das "rachadinhas" era para ser julgado em segunda instância, por Flávio ter foro privilegiado.

Sem provas

Frederick Wassef sustenta que nada foi encontrado nas quebras de sigilo "de mais de 100 pessoas e por 12 anos", que incriminasse Flávio Bolsonaro.

Em entrevista, após decisão do STJ, o advogado disse que o pedido e a quebra do sigilo bancário e fiscal feito pelo MP, e aceito pelo juiz da 27.ª Vara Criminal do Rio, foi um tentativa de "validar" o uso de dados do relatório de inteligência financeira do Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira). Assim, seria ilegal e invalida toda a apuração contra o senador.

No entendimento da defesa, o documento do Coaf já havia "devassado" ilegalmente a vida financeira de Flávio Bolsonaro.

O senador disse ter ficado "satisfeito em saber que existe um Judiciário corajoso e que está fazendo a lei ser cumprida". Ele destacou ao atacar a amplitude da quebra de sigilo, em especial de sua mulher, Fernanda Bolsonaro. "As quebras de sigilo foram sem qualquer fundamento. Eles pegaram a minha esposa, por exemplo, quebraram o sigilo dela por 12 anos, eu sou casado há 10, com ela."

A defesa de Queiroz afirma, nos autos, que as transações efetuadas são explicáveis, não havendo envolvimento do cliente com crimes. O TJ recebeu na quinta-feira, 25, a decisão do STF e deve nessa semana decidir se solta o ex-assessor. Ele e a mulher, Márcia Oliveira de Aguiar - que também era assessora e suspeita de ser parte das "rachadinhas" -, estão em prisão domiciliar.

A brevidade das palavras do juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no decreto em que quebrou o sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ) e de outras 94 pessoas - todos suspeitos de desvio milionário na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - foi o que motivou a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anular a prova principal da denúncia criminal contra o filho mais velho do presidente, Jair Bolsonaro.

No sucinto despacho, o magistrado do Rio usou uma técnica jurídica que "há muito, é admitida" pelo STJ para fundamentar a decisão. É o que defendeu o ministro Félix Fischer, relator do processo no STJ.

##RECOMENDA##

O Zero Um é acusado pelo Ministério Público do Rio de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e de liderar uma organização criminosa. Considerado juiz linha-dura, Itabaiana atuou no caso das "rachadinhas" de Flávio Bolsonaro de 2018 - ano de início das apurações - até julho de 2020.

O processo foi retirado da 27.ª Vara Criminal, após a defesa obter vitória no Tribunal de Justiça do Rio, que concedeu foro privilegiado ao ex-deputado e enviou para a segunda instância a apuração. Decisão tomada dias após o MP prender o operador e estopim do esquema, Fabrício Queiroz - policial militar aposentado, ex-assessor na Alerj e amigo do presidente.

A 5ª Turma do STJ anulou a quebra de sigilo por 4 votos a 1, na última terça-feira, 23, em decisão encabeçada pelo ministro João Otávio de Noronha, que derrubou o entendimento do relator do caso - que seguiu a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Justiça do Rio.

Noronha acatou argumentou da defesa de Flávio Bolsonaro, de que o despacho do juiz Flávio Itabaiana - de abril de 2019 - é nulo, pois "falta de fundamentação da decisão do juiz". A defesa alegou que o a decisão "não teria passado de um parágrafo, não fez referência ao caso concreto nem indicou importância da medida para as apurações nem mesmo sua urgência". Argumentos levados ao colegiado pelo advogado e conselheiro da família Bolsonaro Frederick Wassef, encampados por Noronha e seguidos pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik.

"Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido (do Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula", criticou Noronha, ao ler seu voto na sessão de terça-feira, 23.

Com a decisão, a 5.ª Turma anulou o despacho da primeira instância e mandou retirar os dados da quebra do processo. Alinhado ao Palácio do Planalto, Noronha tem um perfil garantista, mais propenso a ficar do lado de investigados - e tem sido criticado, nos bastidores, por tentar se cacifar para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em julho.

'Per relationem'

Flávio Bolsonaro passou a ser investigado no MP do Rio em fevereiro de 2018. A quebra dos sigilos fiscais e bancários dos investigados foi decretada em abril de 2019, por Itabaiana. A decisão curta remete os fundamentos aos elementos apresentados no pedido de quebra feito pela Promotoria.

"Compulsado os autos, ou seja, analisando os argumentos expedidos pelo Parquet (Ministério Público) na petição inicial de folhas 02/87 e examinando os anexos constantes da mídia digital de folha 88, verifica-se que o afastamento dos sigilos bancário e fiscal é importante para a instrução do procedimento investigatório criminal", escreve o juiz no decreto - agora anulado pela 5.ª Turma.

A técnica é chamada de fundamentação "per relationem". Nela, o magistrado pontua no despacho sua motivação remetendo ou fazendo referência às alegações da parte - no caso, o Ministério Público, ou até mesmo a decisão anterior nos autos do mesmo processo.

O relator do caso no STJ, Felix Fischer foi voto vencido. Ele foi contra os argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro e registrou, em decisão anterior, que era "importante ressaltar que a técnica da fundamentação per relationem, utilizada na primeira decisão, há muito, é admitida por este Tribunal Superior".

O ministro destaca que Itabaiana usou a remissão, "chamada de fundamentação per relationem", em que se refere aos fundamentos que deram suporte ao pedido do Ministério Público ou até mesmo a anterior decisão. Lembrou que a técnica visa economia processual e "constitui meio apto a promover a forma incorporação, ao ato decisório, da motivação a que ele se reportou como razões de decidir".

O relator das "rachadinhas" no STJ listou também em despacho de abril de 2020 casos de julgamentos anteriores, inclusive da 5.ª Turma e de seus membros, em que a técnica per relationem foi aceita. Citou ainda entendimento do STF, em outros casos, que a técnica foi aceita.

Pesquisadores de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) levantaram que apenas 3 de 29 decisões da 5.ª Turma, tomadas em casos semelhantes ao do senador Flávio Bolsonaro, foram similares à da que derrubou a prova principal da denúncia, conforme reportagem do Estadão. O levantamento foi feito no banco de dados da Corte, e se referem ao período entre 1.º de janeiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2021.

PGR

Fischer destacou também manifestação "esclarecedora" do sub-procurador-geral da República Roberto Luís Oppermann Thomé, em parecer do caso, em que considerou inexistente qualquer "constrangimento ou ilegalidade/nulidade" nas decisões" do juiz da primeira instância.

"As movimentações bancárias suspeitas na conta do investigado Fabrício Queiroz configuram fortes indícios de que assessores ligados ao co-investigado Flávio Bolsonaro faziam transferências bancárias ou sacavam mensalmente parte de seus próprios vencimentos e os repassavam em espécie a Fabrício Queiroz, configurando-se prática criminosa conhecida no meio político por 'Rachadinha', 'Rachid' ou 'Esquema dos Gafanhotos', ou seja, prática em tese de peculato."

Para Fischer, a decisão de Itabaiana foi tomada com "amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes, inclusive, com a suposta formação de associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade, envolvendo dezenas de pessoas". "Não bastasse, a imprescindibilidade da medida de quebra de sigilo foi muito bem explicada na segunda decisão" de Itabaiana.

O juiz expediu novo despacho na época, em que registrou que o "afastamento dos sigilos bancário e fiscal" citados "é imprescindível para o prosseguimento das investigações". "Pois somente seguindo o caminho do dinheiro é possível o Ministério Público apurar os fatos que estão sendo investigados, não havendo outros meios menos gravosos de averiguar o contexto fático."

Denunciado

Flávio Bolsonaro, seu ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas foram denunciadas em novembro. A derrota desta semana na 5.ª Turma do STJ foi considerada o pior revés das apurações do MP do Rio contra o senador. A decisão invalida o decreto de quebra de sigilo de Itabaiana, o uso dos dados obtidos e toda prova colhida à partir deles. No processo, enfraquece substancialmente a denúncia, mas não anula por completo o caso, segundo autoridades ligadas ao caso ouvidas em reservado.

No pedido de quebra de sigilo feito ao juiz da 27ª Vara Criminal do Rio, o MP lista todos os elementos colhidos até aquele momento que justificavam a necessidade do pedido.

"Diante dos desafios inerentes à compartimentalização da cadeia de comando em crimes desta espécie, a identificação das lideranças do núcleo político e de outros possíveis integrantes dos núcleos operacional e executivo, bem como a descoberta do destino final dos recursos desviados demandará, dentre outros meios de prova, o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos", registra o MP.

O pedido de quebra, que tem 87 páginas e uma série de anexos que foram analisados pelo juiz e mencionados como referência para sua decisão, lista os elementos colhidos até ali que indicavam as práticas de crimes e a necessidade de se obter os dados. Entre elas as movimentações financeiras suspeitas entre assessores, constante em relatório do Coaf, revelado pelo Estadão, que apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta de Queiroz, informações suspeitas prestadas pelo ex-assessor, transações imobiliárias suspeitas.

O Ministério Público do Rio informou em nota que 'analisará as medidas' a serem adotadas, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em entrevista à imprensa, após o julgamento de terça no STJ, o advogado Frederick Wassef e Flávio Bolsonaro afirmaram que o colegiado fez o que diz a lei e que toda apuração do MP do Rio foi invalidada, assim como a decisão do juiz da 27.ª Vara Criminal. "Isso é absolutamente ilegal", disse Wassef.

O senador disse que a corte reconheceu aquilo que ele e sua defesa afirmam desde o início do caso, de que ele era alvo de uma perseguição. Falou em conluio entre promotores e o juiz Flávio Itabaiana, sugerindo que ele tinha interesses políticos. "Pode me investigar a vontade. Agora, não dá para rasgar a lei."

A maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou na tarde desta terça-feira, 23, para acolher um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anular a quebra do sigilo bancário do parlamentar no âmbito das rachadinhas.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa após a conclusão da primeira etapa da investigação que apura indícios de desvios de salários de funcionários em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

##RECOMENDA##

Nesta terça-feira, o relator do caso, ministro Felix Fischer, votou contra o recurso de Flávio que contestava a quebra de sigilo na investigação. "As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos", frisou Fischer, considerado pelos colegas um ministro rigoroso e técnico.

A turma iniciou o julgamento pela análise do recurso que questiona a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019. Nesse ponto, o ministro João Otávio de Noronha concordou com as alegações da defesa do parlamentar, de que a decisão foi mal fundamentada.

"Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula", criticou Noronha.

Conforme revelou o Estadão nesta terça-feira, Noronha elaborou um voto que constrói uma saída jurídica para beneficiar Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas.

Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a decisão de quebra do sigilo foi mal fundamentada. "Não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal", criticou Fonseca.

Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi "absolutamente genérica". "Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo", afirmou.

A defesa também questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que acusou movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do suposto esquema, e colocou o senador do centro das investigações. Segundo os advogados, houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial.

"O Coaf não é o órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação", disse Noronha, se antecipando a Fischer e já votando nesse segundo recurso.

Os advogados ainda pedem a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu as investigações por quase dois anos, enquanto o inquérito correu em primeira instância. Em junho, o Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o senador tem direito a foro especial e transferiu o caso para o segundo grau.

Caso concorde com os argumentos da defesa e anule decisões e elementos centrais para o início das apurações, o STJ pode abrir caminho para que os advogados do senador possam questionar uma série de desdobramentos - inclusive a própria denúncia.

A Justiça Federal em São Paulo condenou cinco acusados pela quebra dos sigilos fiscais, em 2010, de pessoas ligadas ao senador José Serra (PSDB), entre elas, a filha do tucano, Veronica Serra, e o então vice-presidente executivo do PSDB, Eduardo Jorge. Na época, Serra era candidato à Presidência da República. O caso teve grande repercussão na campanha, quando Dilma Rousseff (PT) foi eleita.

Foram condenados pela juíza Barbara de Lima Iseppi o jornalista Amaury Ribeiro Júnior, a ex-servidora da Receita Adeildda Ferreira Leão dos Santos, os contadores Ademir Estevam Cabral e Antonio Carlos Atella Ferreira e o office-boy Fernando Araújo Lopes.

##RECOMENDA##

A pena mais dura foi imposta ao jornalista - 7 anos e 10 meses de reclusão por oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o jornalista "aliciou" um despachante para "obter indevidamente cópias das declarações do Imposto de Renda de Veronica Serra e Alexandre Bourgeois (genro de José Serra), mediante a utilização de documento falso". A denúncia foi acolhida em 2013. O processo tramita em segredo de Justiça.

Na fase de instrução do processo, Amaury Ribeiro negou as acusações e sustentou que "jamais pagaria pela obtenção de dados fiscais sigilosos de qualquer cidadão". Antonio Ferreira disse ser vítima de uma "armação". Ademir Cabral alegou não ter qualquer participação no caso. A defesa de Adeildda disse que ela agia em desvio de função quando acessava as declarações de renda de contribuintes e que "a culpa deve recair sobre o superior hierárquico".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um homem foi preso, na noite da última quarta-feira (19), na cidade de Custódia, localizada no Sertão de Pernambuco, por ser suspeito de agredir a própria mãe. Policiais militares do 3º BPM realizavam ronda quando foram chamados por populares para intervir.

A vítima já possuía medida protetiva devido ao histórico de violência praticada contra ela por seu filho. Depois das diligências, o efetivo localizou o agressor, que apresentava lesões causadas por um murro que ele mesmo deu em um portão.

##RECOMENDA##

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Polícia Militar informou que as partes foram conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil da cidade e, posteriormente, para o Plantão de Flagrantes de Arcoverde. Lá, o suspeito foi autuado, para ser apresentado em audiência de custódia.

Antes de quebrar o sigilo bancário de um senador e dez deputados bolsonaristas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia adotado a mesma medida contra parlamentares em exercício de mandato e contra o ex-presidente Michel Temer. Ao falar com apoiadores, nesta quarta-feira (17), na saída do Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro disse que a quebra de sigilo de parlamentares "não tem história nenhuma vista em uma democracia, por mais frágil que ela seja."

Entre as autoridades que já tiveram os dados bancários vasculhados por decisão da Corte estão os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Fernando Collor (Pros-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), além dos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).

##RECOMENDA##

A decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes pela quebra do sigilo bancário dos parlamentares bolsonaristas, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República, é a "diligência mais natural possível" para pessoas públicas, diz o procurador regional da República Blal Dalloul. "Diligências desse porte não constituem, de forma alguma, novidades numa democracia fortalecida", afirmou.

Em fevereiro de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a quebra do sigilo bancário do então presidente Michel Temer no inquérito que investigava irregularidades na edição do decreto dos portos. A medida havia sido pedida pelo delegado da Polícia Federal Cleyber Malta. Na época, Temer divulgou uma nota informando que solicitaria ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias e que não tinha "nenhuma preocupação com as informações".

Em 2016, o ministro Teori Zavascki determinou a quebra do sigilo bancário do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na Lava Jato. Teori também adotou a medida contra Collor na apuração sobre supostos desvios da Petrobrás.

Já o então senador Aécio Neves teve o sigilo quebrado por determinação do ministro Marco Aurélio Mello em dezembro de 2017. Na época, o ministro considerou indispensável o acesso às informações, para rastrear a origem e o destino de recursos supostamente ilícitos nas investigações em torno da delação da JBS. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Antes de quebrar o sigilo bancário de parlamentares bolsonaristas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia adotado a mesma medida contra uma série de parlamentares e até mesmo contra um chefe de Poder - no caso, o ex-presidente Michel Temer.

Nesta quarta-feira, 16, ao falar com apoiadores na saída do Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro reagiu à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a quebra do sigilo bancário do senador Arolde de Oliveira (PSC-RJ) e de dez deputados bolsonaristas no âmbito de uma investigação sobre a organização e o financiamento de atos antidemocráticos.

##RECOMENDA##

"Eles estão abusando. Isso está a olhos vistos. O ocorrido no dia de ontem, quebrando sigilo de parlamentares, não tem história nenhuma vista em uma democracia, por mais frágil que ela seja", criticou o presidente.

A fala de Bolsonaro, no entanto, é desmentida por uma série de decisões recentes do próprio STF. Entre as autoridades que ao longo dos últimos anos tiveram os dados bancários vasculhados por decisão do tribunal figuram os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Fernando Collor (Pros-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), além dos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR). Todas essas medidas foram tomadas na época em que Bolsonaro ocupava uma cadeira na Câmara dos Deputados, entre 1991 e 2018.

A decisão de Moraes pela quebra do sigilo bancário dos parlamentares bolsonaristas, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), é a "diligência mais natural possível para pessoas públicas", observa o procurador regional da República Blal Dalloul.

"Nesse caso, penso até que o sigilo é que deveria ser a exceção, perante órgãos ou autoridades legalmente investigantes. Diligências desse porte não constituem, de forma alguma, novidades numa democracia fortalecida. O Brasil ainda vive os males de um País angustiado por discursos indevidos de poderosos, mas já passou da hora de alguns se sentirem intocáveis perante o império da leis", afirmou.

Planalto

Em um dos casos mais emblemáticos, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a quebra do sigilo bancário do então presidente Michel Temer em fevereiro de 2018. A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que investigava irregularidades na edição do decreto dos portos. A medida havia sido pedida pelo delegado da Polícia Federal Cleyber Malta, e não pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Na época, Temer limitou-se a divulgar uma nota informando que solicitaria ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias e que não tinha "nenhuma preocupação com as informações".

Em 2016, foi a vez do ministro Teori Zavascki determinar a quebra do sigilo bancário do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, no âmbito da Operação Lava Jato. Teori também adotou a mesma medida contra Collor na apuração sobre desvios de bilhões de reais da Petrobrás.

Já o então senador Aécio Neves e sua irmã, Andrea Neves, tiveram o sigilo fiscal e bancário quebrados por determinação do ministro Marco Aurélio Mello em dezembro de 2017. Na época, o ministro considerou indispensável o acesso às informações, para rastrear a origem e o destino de recursos supostamente ilícitos nas investigações em torno da delação da JBS.

"Tudo deve objetivar a elucidação dos fatos, definindo-se, se for o caso, responsabilidades", escreveu Marco Aurélio na decisão.

A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu arquivar o inquérito aberto para apurar se houve participação de terceiros no atentado cometido por Adélio Bispo contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a campanha de 2018.

Apesar do arquivamento, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora, determinou que as investigações podem ser reabertas caso surjam novas provas ou diligências pendentes sejam autorizadas, como a quebra de sigilo do advogado que se apresentou para fazer a defesa de Adélio após o ataque. A Polícia Federal chegou a pedir autorização para acessar o celular de Zanone Manoel de Oliveira Júnior, o que foi negado por decisão liminar.

##RECOMENDA##

"Esgotadas todas as diligências investigativas - à exceção da análise do conteúdo do aparelho de celular do principal advogado de defesa de Adélio Bispo de Oliveira, cuja diligência restou sobrestada por força de decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolho a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Federal", escreveu o magistrado na decisão proferida na terça-feira, 16.

A decisão pelo arquivamento atende pedido do Ministério Público Federal (MPF). As investigações do órgão concluíram que Adélio concebeu, planejou e executou o atentado sozinho.

Para o MPF, não há indícios de que ele tenha se encontrado com um cúmplice ou recebido dinheiro pela facada. Os investigadores apontaram que ele não mantinha relações pessoais em Juiz de Fora, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. Além disso, ainda segundo a investigação, Adélio não fez ou recebeu ligações telefônicas nem trocou mensagens com algum possível interessado no crime.

O Ministério Público também afirma que, nas contas bancárias de Adélio e de seus familiares investigados, não houve movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou padrões de vida. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas, o que levou os procuradores a descartarem a hipótese de que o atentado pudesse ter sido encomendado.

Em junho do ano passado, a Justiça absolveu Adélio Bispo pela facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.

Na decisão, também do juiz Bruno Savino, o magistrado decidiu que ele deveria ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado. No entanto, Adélio permaneceu no presídio federal de Campo Grande, onde está preso desde o atentado.

A defesa de Adélio afirmou que ele agiu sozinho e que o ataque foi apenas 'fruto de uma mente atormentada e possivelmente desequilibrada' por conta de um problema mental.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando