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Doze anos depois de serem denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por uma violenta surra a menores infratores atendidos pela antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem) - atual Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) de São Paulo -, 12 acusados pela agressão foram condenados pela Justiça paulista por crime de tortura.

Os crimes ocorreram em 2005. Em nota, a Fundação Casa informou que, na época, todos os envolvidos foram demitidos, mas que, por decisão judicial, dois deles tiveram de ser reintegrados ao quadro de servidores. No comunicado, a instituição afirmou que “não tolera qualquer tipo de violência e desrespeito aos direitos humanos”.

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De acordo com a Fundação Casa, a unidade onde os adolescentes foram agredidos, no bairro de Vila Maria, na zona norte da cidade, foi extinta em 2007. No local, atualmente,  64 jovens internos recebem atendimento socioeducativo.

Em sua decisão, o juiz Fernando Cesar Carrari, da 26ª Vara Criminal do Fórum Barra Funda, considerou que os agressores agiram com “extrema crueldade”, averiguada em provas periciais.

Para dez dos 12 condenados, ele determinou pena de dez anos e seis meses de prisão em regime, inicialmente, fechado. Outros dois réus pegaram penas mais leves, de um ano e dois meses de detenção em regime inicial aberto. Em todos os casos ainda cabe recurso.

Promotoria

Para o promotor Alfonso Presti, do MPE, as punições foram brandas. “Acho que as penas foram insuficientes”, disse.

Ele já entrou com recurso pedindo a revisão das penas e também das absolvições. No processo de mais de 1,1 mil páginas, foram arrolados 55 réus – a maioria foi absolvida.

Presti observou que na denúncia do MPE foram listadas 111 vítimas, quantidade bem acima da avaliada pela Justiça (85). Segundo ele, a Justiça entendeu que os menores não promoveram uma rebelião, mas estavam em condição de vulnerabilidade.

Além de um vídeo, o conjunto de provas inclui exames de corpo de delito em que podem ser constatadas lesões por espancamentos no dorso, na cabeça e nos braços, “indicando um comportamento de defesa e não de ataque, pois se assim fosse as lesões estariam nos punhos“.

Na manhã desta sexta-feira (7), o Tribunal de Justiça de Barcelona decidiu substituir a pena de 21 meses de prisão do atacante do Barça, Lionel Messi, por uma multa de 252 mil euros (cerca de 948 mil reais). Messi e seu pai, Jorge Horacio Messi, foram acusados de sonegarem um total de 4,1 milhões de euros da Fazenda espanhola entre os anos de 2007 e 2008.

Na Espanha, a lei estabelece que penas menores de 2 anos devem ser revertidas em multa, caso o réu não possua antecedentes criminais.

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Lionel Messi não foi o único jogador da Europa a ser pego pelo Fisco Espanhol. Recentemente, Cristiano Ronaldo, do Real Madrid, e o treinador do Manchester United, José Mourinho, também foram acusados de fraude fiscal. 

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O prefeito de Olinda, Professor Lupércio (SD), contou, nesta sexta-feira (23), que se reuniu, com juízes no Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife, para “estudar” a ampliação da parceria com a capital pernambucana que leva reeducandos para cumprir pena alternativa na Cidade Alta. 

De acordo com Lupércio, esses reeducandos podem contribuir em mutirões de limpeza, por exemplo. O prefeito também afirmou que está motivado para lutar “ainda mais pela cidade”. Participaram da reunião, que aconteceu nessa quinta-feira (22), o juiz responsável pela Vara de Execução de Penas Alternativas, Flávio Pontes, e o diretor do Foro do Recife, Mozart Valadares. 

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Segundo o prefeito, Mozart elogiou sua atuação. “Ele destacou que a política do Brasil começou a mudar e uma prova disso foi a minha eleição para prefeito de Olinda”, disse Lupércio. 

O gestor, nesta semana, também disse que está focado na melhoria da saúde. Ele reabriu a Unidade de Saúde da Família (USF), localizada no bairro de Águas Compridas, que foi reformada. Em suas palavras, garantiu que a luta da prefeitura é “para tirar a saúde de Olinda da UTI” e que o trabalho “já começa a trazer bons resultados”. 

As delações da Odebrecht começaram a produzir efeitos nos mundos político e jurídico, mas um dos pontos das colaborações ainda não saiu do papel: o cumprimento das penas pelos 77 delatores imediatamente após a homologação dos acordos. A cláusula inédita em negociações da Operação Lava Jato é exclusiva aos executivos e ex-executivos da empreiteira baiana.

Os delatores concordaram com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em cumprir as sanções antes mesmo da condenação. O Estado apurou, porém, que, ao homologar as colaborações, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indicou que o cumprimento da pena deve ser estabelecido pelo juiz responsável pelo processo penal a que cada executivo responder.

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As delações da Odebrecht foram homologadas pela ministra há mais de três meses. De forma excepcional, Cármen Lúcia analisou os acordos após a morte do ministro Teori Zavascki em um acidente de avião e antes do sorteio que definiu o novo relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

Na prática, a decisão da presidente da Corte gera insegurança para que os delatores comecem a cumprir suas penas, sob o risco de eventualmente o tempo não ser considerado pelo magistrado que julgá-los.

Advogados que participaram das negociações consideram que a controvérsia deve voltar ao Supremo, para ser resolvida de forma definitiva. Para isso, as defesas dos delatores precisam provocar o STF a analisar esse trecho das colaborações ou acionar a própria PGR, que atua após a assinatura das delações para assegurar a validade dos termos acertados.

Para fontes ligadas à Odebrecht, os delatores estão em um "limbo" e cada um aguarda a movimentação dos demais sobre o assunto. O conteúdo das delações foi revelado pelo Estado no dia 11 do mês passado, mas os termos dos acordos com as imposições feitas aos delatores permanecem sob sigilo. A pena estabelecida é considerada por investigadores como um parâmetro que serve de limite à condenação do juiz em cada caso.

Primeira instância

Na Odebrecht, em razão da grande quantidade de delatores, a maior parte dos executivos nem sequer foi investigada e denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF). A impossibilidade do cumprimento antecipado transfere a um juiz de primeira instância, como Sérgio Moro, a definição sobre o futuro dos colaboradores.

Há executivos que desejam dar início ao cumprimento da pena o quanto antes. Como também quer a empresa, a intenção é deixar para trás o envolvimento no escândalo de corrupção.

Só os delatores que chegaram a ser presos preventivamente durante as investigações da Lava Jato e, portanto, já têm restrições de liberdade, cumprem a pena de forma antecipada. Isso porque o tempo em que permanecerem impossibilitados de sair de casa ou estiverem com tornozeleira é descontado no momento da condenação, como Márcio Faria, Rogério Araújo e Hilberto Mascarenhas.

Marcelo Odebrecht, herdeiro e ex-presidente do grupo, também já cumpre pena. Ele é o único que precisará ficar detido, apesar do acordo com a PGR. Marcelo foi preso em junho de 2015 e vai continuar na prisão até o fim deste ano, chegando a 2 anos e meio em regime fechado em Curitiba.

A pena de Marcelo acertada com o MPF totaliza dez anos. Ao sair da prisão, ele vai passar pelas três outras etapas estabelecidas para os demais delatores: regime fechado domiciliar, no qual não pode sair de casa; semiaberto domiciliar, em que pode sair para trabalhar durante o dia e deve voltar à noite; aberto domiciliar, no qual deve permanecer em casa nos fins de semana e feriados.

Dos delatores, 26 continuam trabalhando na empresa, especialmente os mais jovens. Eles estão afastados de cargos de direção e de funções com contato com o poder público. Durante o regime domiciliar fechado, poderão contribuir de casa.

A Odebrecht informou que está colaborando com a Justiça no Brasil e nos países em que atua e reiterou que já reconheceu os seus erros, pediu desculpas públicas, assinou um acordo de leniência com as autoridades brasileiras e da Suíça e com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A PGR não comentou os termos do acordo em razão do sigilo. O STF também não se manifestou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O assédio sexual é uma conduta criminosa passível de punição com detenção de 1 a 2 anos e a pena pode ser aumentada em até um terço caso a vítima seja menor de idade, chegando a 2 anos e 8 meses. Além disso, a demissão por justa causa e o pagamento de multa também são penalidades previstas para assediadores. Apesar disso, muitas vítimas, quase sempre mulheres, ainda deixam de denunciar o assédio por medo, vergonha, descrença na punição dos agressores ou falta de informação sobre a quem podem recorrer em busca de reparação e punição da pessoa que cometeu o crime.

O LeiaJá conversou com a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco Melícia Carvalho e com a jornalista Nana Queiroz, que já foi vítima de assédio sexual quando ainda era estagiária, para entender o que caracteriza o assédio sexual, como as vítimas podem denunciar, como os agressores podem ser punidos e qual é o papel das empresas e da Justiça no combate a esse crime. 

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Definição

De acordo com o artigo 216 A do Código Penal, assediar sexualmente no ambiente de trabalho é “Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função”. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como “Atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem umas das características a seguir: a) ser uma condição clara para dar ou manter o emprego; b) influir nas promoções na carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima”. 

Como explica a procuradora Melícia Carvalho, são várias as atitudes que podem caracterizar o assédio. “É qualquer conduta mesmo, paquera, palavras, tentativa de seduzir, sedução imediata, qualquer forma de conduta com intenção de favor sexual, seja cantada, tocar, apalpar como fez o ator José Mayer com a figurinista da Globo, mas não precisa chegar a este ponto, o meio é muito amplo”. Para ela, também é importante esclarecer que apesar de a maior parte dos casos ocorrerem com homens na posição de assediadores e mulheres como vítimas, conforme evidencia a pesquisa da OIT mostrando que 52% das mulheres em idade economicamente ativa de todo o mundo já sofreram assédio sexual, a lei brasileira não impõe marcações de gênero na questão, podendo o assédio partir também de mulheres contra homens e também entre pessoas do mesmo gênero.

Limites

Quando questionada sobre qual a diferença entre elogios normais e a conduta criminosa que caracteriza o assédio sexual, Melícia explica que o problema está, como diz a lei, na intenção da pessoa que assedia e não se detém diante da negativa da vítima. “O limite é a intenção do assediador. Precisamos ter cuidado para entender a questão sem banalizar as discussões. A vítima vai perceber se a conduta é de intenção ilícita, de seduzir e se favorecer, se o elogio é no sentido de cercar, seduzir, de intenção que vai além de uma simples gentileza, aí é que passa a ser um possível assédio, mas passar e dizer ‘bom dia você tá bonita, tá elegante’ não é”.  Não é raro, segundo ela, que a vítima não denuncie logo no primeiro momento e a situação continue acontecendo e se agrave, sendo a insistência também um fator que configura a conduta como assédio.

“Em geral a vítima sente que o assediador vai ficando mais agressivo, direto e incisivo quando não é correspondido, e aí se caracteriza o assédio. Quando a vítima diz não, há pessoas que recuam, mas o assediador que tem a conduta criminosa não se detém e se torna insistente, cada vez mais persuasivo e constrangedor porque o que ele quer é o favor sexual, então ele não desiste com um simples ‘não’. Vale lembrar que não precisa que seja uma conduta repetida, basta ter esse intuito, mas é comum a vítima ficar na dúvida ou a pessoa recuar e se desculpar, mostrando que não era exatamente assédio porque não tinha aquela intenção de conseguir um favor de satisfazer a lascívia a qualquer custo”.

Diferenciando assédio sexual e assédio moral

Outro esclarecimento necessário é o fator da hierarquia. Segundo a procuradora, para que se configure o crime de assédio sexual é preciso que haja uma superioridade hierárquica do agressor para a vítima, mas essa hierarquia não precisa ser entre um superior e um subordinado direto nem exige convívio direto, bastando que a vítima esteja em uma posição mais baixa que a do agressor. Em casos de assédio entre funcionários do mesmo nível hierárquico, ainda que exista a intenção de favorecimento sexual, essa conduta se configura como assédio moral, que é definido como qualquer tipo de atitude que cause constrangimento e humilhação com objetivo ilícito de infligir prejuízo de qualquer ordem à vítima.

Como denunciar

Para Melícia, a primeira atitude que as vítimas devem tomar é se posicionar negativamente diante do assediador, “Se expressar diretamente dizendo que sabe que a conduta é de assédio, que é crime, que está certa disso e barrar de imediato sem deixar que o medo da demissão ou da exposição lhe impeça de se posicionar e exigir que o assédio pare”.

Já para fazer a denúncia, ela explica que a vítima tem várias opções e órgãos a quem recorrer. “A vítima pode procurar o setor de Recursos Humanos ou outras pessoas superiores ao assediador, até a ouvidoria da empresa, exigindo solução e reparação. Se a empresa não der uma resposta, a vítima pode ir ao sindicato da sua categoria profissional. É possível também procurar a Superintendência Regional do Trabalho, que media a situação e investiga se há outras vítimas. O Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias”. 

A queixa-crime na delegacia também pode ser feita. É interessante que sejam apresentadas provas como testemunhas, filmagens, áudios, e-mails ou outras coisas que possam comprovar o assédio, mas caso a vítima não tenha nada, a delegacia também pode iniciar uma investigação. Melícia esclarece que o tempo de investigação e conclusão dos casos pode variar a depender das provas que sejam apresentadas e da facilidade dos procuradores para conseguir mais evidências. “O tempo depende da investigação, da facilidade ou não de apurar as provas e das diligências que o procurador precise então não há um limite padrão de tempo de processo, mas o prazo civil em princípio é que se finde em um ano se possível. Quando não dá, o procurador responsável pode estender por mais um ano”.

Penalização do agressor e reparação para a vítima

Além da pena de prisão, os assediadores podem ser punidos também com demissão por justa causa e podem ser obrigados a ressarcir a empresa pela indenização paga à vítima que, segundo a procuradora Melícia Carvalho, também pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho. “A vítima pode considerar que houve rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa, pois um dos deveres do empregador é fornecer um ambiente de trabalho saudável. Se a empresa não toma providência, o contrato pode ser considerado rescindido e a vítima receber todos os direitos de demissão sem justa causa”.

Dados

O Ministério Público de Pernambuco recebeu 11 denúncias de assédio sexual em Pernambuco de 17 de abril de 2016 até a mesma data deste ano. Um número pequeno, que a procuradora do trabalho alerta para o fato da estatística não conseguir refletir o problema real devido à subnotificação de casos. 

“O número parece pequeno, mas é significativo porque há subnotificação de casos por medo e por falta de informação, o que contribui negativamente para as estatísticas, especialmente em momentos de crise em que as pessoas podem silenciar por precisar do emprego. Então esse número é, sim, muito relevante. Por exemplo, é claro que no interior acontece também mas só tem denúncias de casos ocorridos no Recife, então logicamente esses números não refletem o problema”, esclarece Melícia. 

Medo do desemprego como fator de subnotificação

O desejo da manutenção do trabalho foi o que levou a jornalista Nana Queiroz, que hoje é diretora executiva de uma revista, escritora e ativista pelos direitos das mulheres, a desistir de denunciar o assédio que sofreu quando ainda era estagiária. Ela conta que estava em sua primeira experiência profissional como repórter e foi cedida a outra revista durante três meses, quando recebeu mensagens inapropriadas do seu chefe. 

“Ele perguntou, pelo e-mail corporativo, até que horas eu ia trabalhar. Quando respondi, ele disse que estava pensando se eu queria ir à casa dele tomar um vinho e ver um filme à noite. Eu respondi ‘Fico muito lisonjeada pelo convite mas eu acho inapropriado porque você é meu chefe’, e então ele disse que por hora era meu ex-chefe, mas que se eu quisesse ‘brincar de chefe e estagiária nas horas íntimas’ estaria completamente aberto”.

Em um outro momento, em uma festa de final de ano da empresa, o mesmo chefe voltou a assediar Nana. “Ele ainda chegou pra mim e disse que eu era a surpresa do ano, que me contratou só porque eu era ‘gostosinha’, mas eu mostrei que tinha um cérebro. Me escondi atrás de um galpão na festa, fiquei chorando e pedi para o meu marido ir me buscar e fui embora. Ele estragou minha festa, estragou minha experiência de primeiro estágio e no final eu não fui contratada mesmo, então de nada adiantou não ter denunciado”.

Ela afirma que mostrou os e-mails para amigos que acharam a situação absurda mas lhe disseram que dificilmente o assediador seria punido e ela terminaria sendo prejudicada. “Eu fiquei extremamente constrangida porque eu senti que eu não podia dizer não, eu queria ser efetivada naquele trabalho e ele tinha o poder de me contratar ou não quando o estágio terminasse. Mesmo assim eu tentei dizer ‘não’ de maneira educada, porque eu não estava nem um pouco interessada”.

Acolhimento à vítima

A sensação de falta de acolhimento também desencorajou Nana a levar o caso ao conhecimento da empresa. “Eu sabia que eu podia ir no RH denunciar, eu sabia quem era a pessoa do RH responsável pelo programa de estágio, mas eu não senti abertura pra fazer isso, achei que ia me dar mal”. Nana afirma que hoje em dia faria diferente e denunciaria o assédio sexual por perceber que a situação é muito mais absurda do que ela percebia na época em que os fatos ocorreram.

“Hoje, com tudo que venho pensando, refletindo e lendo, eu percebo o quanto essa situação é absurda. É uma espécie de coação mesmo, imagina, eu em uma situação de total vulnerabilidade, querendo começar minha carreira, dependendo dessa pessoa. Se eu tivesse cedido por medo, aquilo teria sido um abuso sexual, um estupro por influência, mas na hora eu nem me dei conta de que a coisa era tão grave assim. Ainda bem que a gente tem o feminismo, sabemos que pode ‘meter a boca no trombone’. As mulheres hoje têm muito mais artifícios para isso”.

Conscientização 

O Ministério Público do Trabalho tem um projeto chamado "MPT em Quadrinhos" que ilutra questões ligadas a temas trabalhistas. Um dos quadrinhos trata sobre assédio sexual no trabalho e explica o tema através de uma história ilustrada. Confira o quadrinho

Primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) propõe diminuir de 1/6 a 2/3 a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral. A redução foi apresentada por ele em parecer a projeto do qual é relator na Comissão de Constituição e Justiça e tem o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça.

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), o projeto original foi aprovado pelo Senado em 2016, prevendo apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de "divulgação de cena de estupro", com pena de 2 a 5 anos de prisão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena em casos de estupro coletivo. No parecer sobre a matéria na CCJ da Câmara, Ramalho acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas propostas.

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Segundo o Código Penal, configura-se como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão, que pode chegar a até 30 anos, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

No parecer, Ramalho propôs redução da pena para o crime quando, cumulativamente, o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; "o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima"; e "o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em humilhação".

Para o deputado, a punição prevista hoje a estupro de vulnerável é "desproporcional, merecendo pronta correção legislativa". O deputado sustenta que, diante da "desproporcionalidade", muitos juízes e tribunais de segunda instância estão enquadrando acusados de estupro de vulnerável em crimes de pena menor ou até mesmo absolvendo-os, quando o ato não envolve penetração. No STJ, porém, muitas dessas decisões estão sendo revertidas para a pena prevista no Código Penal. Ministros da Corte dizem que estão agravando, por falta de previsão de pena alternativa na legislação penal.

"O projeto procura exatamente estabelecer alguns critérios objetivos para evitar que qualquer tipo de agressão sexual que não seja a usual, de penetração, possa ser colocada nessa figura menor. São critérios para, de alguma maneira, amarrar um pouco o juiz, para não dar uma flexibilidade muito ampla e o resultado acabar sendo o de diminuição de todos os casos de pena", afirmou o ministro do STJ Rogério Schietti, um dos que ajudaram Ramalho a elaborar o parecer.

Conforme Schietti, juízes e tribunais de segunda instância hoje estão resistindo a aplicar pena mínima de 8 anos em casos de estupro de vulnerável em que não há conjunção carnal. "Como por exemplo: um vizinho passa as mãos nos seios da menina. Essa pena é a mesma da que ele seria punido se realmente estivesse mantido relações sexuais com ela", disse o ministro.

Reação

Apesar de ter o apoio do STJ, o projeto não agradou a alguns parlamentares. "Não temos de reduzir pena de ninguém, nem mesmo quando não tem penetração. Já recebi nas unidades de saúde que trabalho várias vítimas de violência sexual e a penetração, em alguns casos, é apenas um detalhe do processo. As sequelas e o sofrimento durante todo o ato não dá para descrever", disse Carmen Zanoto (PPS-SC), que é enfermeira e coordenadora adjunta da bancada feminina.

Para Viviana Santiago, gerente técnica de Gênero da ONG Plan Internacional Brasil, que atua há 76 anos na defesa dos direitos da infância, o projeto é "um retrocesso" e parece ser uma "licença" a agressores para determinadas formas de violência. Na avaliação dela, o correto seria criar políticas voltadas para a reparação das vítimas. "Parece que estamos transferindo nosso olhar para o agressor." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Filha do ex-presidente do PT e condenado pelo caso do Mensalão José Genoino, Murina Genoino lançou uma campanha online para arrecadar fundos para a publicação de um livro que contará como foi o relacionamento dele com a família durante o período em que ficou na cadeia. 

Genoino foi preso em 15 de novembro de 2013, após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 4 anos e 8 meses por corrupção ativa. Em março do ano passado ele teve a pena extinta após um indulto natalino. 

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Segundo Murina, o livro vai reunir uma série de cartas que ela enviou para Genoino durante o intervalo de tempo em que esteve recluso, além de relatos sobre o contexto familiar. A expectativa dela é de reunir R$ 87,5 mil para a publicação do documento. Em três dias de campanha, 936 pessoas doaram um valor R$ 62,2 mil. 

Tratando sempre a condenação pelo Mensalão como “injustiça”, o livro sobre Genoino será chamado de “Felicidade fechada”. A previsão é de que seja lançado em março de 2017 em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. 

O juiz Marcelo Costa Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, discordou da defesa dos delatores da Andrade Gutierrez Otávio Azevedo e Flávio David Barra e do próprio Ministério Público Federal no Estado, ao definir a pena dos dois colaboradores com base nos acordos firmados por eles com a Procuradoria-Geral da República. Na prática, o magistrado rejeitou os pedidos para reduzir o tempo de prisão domiciliar dos dois réus, acertado por meio do acordo.

Azevedo e Barra foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo as obras da usina de Angra 3 que, segundo a Lava Jato, tiveram as licitações fraudadas por meio de pagamento de propinas ao ex-presidente da Eletronuclear, o vice-almirante Othon Luiz Pinheiro.

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Independente do tempo de prisão a que foram condenados, devido ao acordo, eles deverão cumprir suas penas no regime domiciliar estabelecido na colaboração. Antes de serem condenados, contudo, eles foram presos preventivamente e, depois, tiveram a preventiva convertida em domiciliar. Essas prisões, classificadas como regime cautelar, foram automaticamente suspensas assim que o juiz os sentenciou, no dia 3 de agosto.

Para os defensores, o período da substituição da preventiva pela domiciliar até a sentença (que durou cinco meses e 21 dias para Otávio e sete meses e 17 dias para Flávio) deveria ser descontado do tempo de pena previsto nos acordos.

Como o regime de pena inicial previsto nos acordos de ambos é de um ano de regime domiciliar fechado, no qual os executivos ficam em casa com tornozeleira eletrônica sem poder sair para trabalhar, na prática o cálculo da defesa descontaria cinco meses da pena de Otávio e sete meses da sanção a Flávio.

A defesa de Azevedo irá avaliar a decisão do juiz assim que for notificada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Chico estava sério enquanto recebia as felicitações dos filhos e da mãe pelo aniversário, na quarta-feira da semana retrasada, dia 20. Há 24 anos que as comemorações não conseguem sobrepor a angústia das lembranças de amigos que morreram no dia 2 de outubro de 1992, no massacre do Carandiru. Foram Claudião, Gringo e Lajoza os responsáveis por animá-lo na cela do terceiro andar da Casa de Detenção quando completou 38 anos. Mesmo agora, com 62, a lembrança dos corpos dos três ensaguentados ainda assombra o ex-detento.

Francisco Carlos Pinto dos Santos soube pelo noticiário da tevê da decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que, na terça-feira passada, anulou as condenações contra 74 policiais militares envolvidos na ocorrência que deixou 111 mortos. Tentou acompanhar em 2014 um dos júris dos agentes, mas disse ter deixado o ambiente por discordar de parte dos relatos. Voltou para ouvir a sentença de condenação, mas pouco tempo depois começou a carregar um sentimento de insatisfação que foi potencializado na semana passada.

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"Ali teve gente que foi condenada a 600 anos, mas quando acabou estava na padaria da esquina tomando café e dando risada. Como as pessoas entram num local, matam sumariamente, recebem uma condenação e vão para casa como se nada tivesse acontecido?", disse. "Daí chega essa semana e o juiz (desembargador) toma aquela decisão infeliz e anula o que já não valia nada. É de deixar muito triste mesmo."

Chico passou 12 dos 16 anos de prisão no Carandiru, na zona norte de São Paulo. Sempre no terceiro andar do pavilhão 9, onde chegou após envolvimentos sucessivos em casos de roubos a bancos, joalherias e outros estabelecimentos comerciais. Em 1992, gozava de relativo poder de liderança no setor dada a experiência em lidar com os carcereiros.

Mesmo assim, não conseguiu evitar que uma briga entre dois detentos escalasse para um motim, do qual se seguiu a intervenção violenta da Polícia Militar.

Do dia do massacre, guarda, além de críticas à atuação da corporação, duas cicatrizes em cada um dos joelhos formadas por tiros disparados pelos agentes. "Juntei uns 50 colegas para ir para uma cela só porque imaginei que eles não matariam todo mundo lá. Apanhamos muito e os PMs mandaram a gente descer para o 2.º andar enquanto atiravam e acabei atingido", lembra. Na queda para o andar inferior, fingiu-se de morto para não correr mais riscos. "Foi uma ação desastrosa. No entendimento de quem ficou vivo, eles entraram para matar, não para conter."

Carreira. Da Casa de Detenção passou pelo interior antes de conseguir a liberdade, em 1997. Em 2002, prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ingressou em uma faculdade privada no ano seguinte. Sobre o curso escolhido, tem a resposta decorada na ponta da língua: "Sempre fiz tudo torto, errado, agora, tinha de fazer Direito."

Formou-se, mas o trabalho e a necessidade de cuidar da mãe o afastou da prática. Atualmente desempregado, tenta retornar e passar no exame da Ordem, que já prestou duas vezes. Na mesa da sala, guarda uma foto feita com o ministro José Antonio Dias Toffoli e o sonho de seguir a carreira na área. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A justiça sul-africana rejeitou nesta sexta-feira a apelação contra a pena de seis anos de prisão imposta a Oscar Pistorius apresentada pela promotoria, que considerava a mesma "escandalosamente clemente e imprópria".

"O pedido de apelação é rejeitado. Não estou convencido de que a apelação tenha uma possibilidade de êxito e de que outro tribunal possa chegar a conclusões diferentes", sustentou o veredicto do juiz Thokozile Masipa, do tribunal de Johannesburgo.

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Oscar Pistorius foi condenado em julho em apelação a seis anos de prisão pelo assassinato de sua namorada, Reeva Steenkamp, abatida com quatro tiros na noite de São Valentim em 2013.

"Esta pena de seis anos é escandalosamente clemente e imprópria", argumentou na apelação o promotor Gerrie Nel.

"A Corte de Apelações poderia razoavelmente estimar que este tribunal se equivocou com a pena aplicada", argumentou Nel, que buscava fazer com que a Suprema Corte estudasse o caso.

Em primeira instância, Pistorius foi condenado a cinco anos de prisão por "homicídio culposo" de sua namorada. Este veredicto foi reclassificado no ano passado em "assassinato" pela Suprema Corte, após outro recurso da promotoria.

Presa por tráfico de drogas, uma moradora de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, teve concedida a transferência para prisão domiciliar para que possa criar seus dois filhos menores de idade. A decisão, dada pelo juiz Luís Augusto Freire Teotônio, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª. Região, que atende Ribeirão Preto, foi divulgada na segunda-feira, 15. De acordo com o magistrado, a medida é necessária para garantir o bem estar das crianças, que haviam sido encaminhadas para um abrigo por não existir nenhum outro parente que possa cuidar delas.

A mulher foi condenada a dois anos e onze meses de prisão por tráfico e cumpria a pena em regime fechado. A defesa entrou com ação para reverter o regime de prisão a fim de que ela pudesse criar as crianças, ambas em idade escolar. De acordo com o juiz, as informações apresentadas no processo indicam que a mulher participava das atividades escolares dos filhos e não há, contra ela, nenhuma ocorrência de negligência materna. "É preciso que a execução criminal favoreça também a criação de seus filhos e que sua pena não os condene, através de traumas sociais, por um erro que não lhes pertence", escreveu na sentença.

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Para o benefício, foram impostas condições, como a de que a mulher deve permanecer no endereço comunicado à Justiça em período integral, sendo autorizadas saídas eventuais apenas para acompanhamento e tratamento de sua saúde e dos filhos. Sempre que requisitada, a mãe deve comparecer em juízo portando a carteira de vacinação e comprovante de matrícula das crianças. Em caso de transgressão, ela terá de imediato a revogação do benefício.

A Promotoria sul-africana anunciou nesta quinta-feira sua intenção de recorrer da sentença de seis anos de prisão dada ao campeão paralímpico Oscar Pistorius por matar sua namorada, considerando-a "escandalosamente branda".

Em um comunicado, a Promotoria explica que "estudou cuidadosamente a sentença pronunciada contra Pistorius e decidiu solicitar o direito de recorrer" da decisão.

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A pena de seis anos de prisão é "escandalosamente branda e, portanto, conduz a uma injustiça", afirma.

A condenação é "desproporcional ao crime cometido" e pode "desacreditar o sistema judicial", ressalta.

Na África do Sul, o assassinato é punível com pelo menos 15 anos de prisão.

Ao anunciar sua sentença no dia 6 de julho, a juíza Thokozile Masipa indicou que "as circunstâncias atenuantes superavam a circunstâncias agravantes" e justificavam "a não imposição da pena mínima de 15 anos para o homicídio".

Ela observou, entre outros fatores, a "vulnerabilidade" de Pistorius no momento do drama, pois estava sem próteses, e suas tentativas de reanimar a vítima Reeva Steenkamp.

Na madrugada de 14 de fevereiro de 2013, o atleta biamputado atirou e matou sua namorada através da porta do banheiro de sua casa, em Pretória.

Pistorius, que se tornou mundialmente famoso quando competiu nas Olimpíadas-2012 de Londres, sempre afirmou que se tratou de um erro e que confundiu a namorada com um ladrão.

O motoboy Diego Querino de Mello, de 27 anos, foi condenado a 54 anos de prisão pela morte de três pessoas da mesma família, em julho do ano passado, em Guarulhos. Os crimes teriam acontecido depois de um briga durante uma partida de videogame na casa das vítimas.

Após matar Luci Aparecida, de 57 anos, seu marido, Nelson Franco de Lima, de 60, e o filho do casal, Bruno Gonçalves Lima, de 24, ele furtou objetos da casa para simular um latrocínio. Um cúmplice foi condenado a 16 anos de prisão.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz federal Sérgio Moro reduziu para 20 anos e dez meses a pena do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) na Operação Lava Jato. Moro reconheceu como circunstância atenuante o fato de o ex-ministro ter mais de 70 anos de idade - o Código Penal prevê o benefício nesses casos.

Em maio, o juiz da Lava Jato havia condenado Dirceu a uma pena de 23 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa - segundo o Ministério Público Federal, o ex-ministro de Lula recebeu propinas do esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014, via empresa JD Assessoria e Consultoria.

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Dirceu está preso em Curitiba desde 3 de agosto de 2015.

O juiz também reconheceu primariedade de Dirceu. O último pagamento de propina que ele teria recebido ocorreu em 13 de novembro de 2013, quando o ex-ministro ainda não havia sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal no processo do Mensalão.

"Reconheço a atenuante para o fim de reduzir as penas de reclusão na segunda fase da dosimetria, bem como proporcionalmente a multa. Fica assim reformulada a dosimetria para José Dirceu de Oliveira e Silva", determinou Moro.

Mesmo com a redução, Dirceu continua sendo o acusado da Lava Jato com maior pena já imposta até aqui. Em segundo lugar está o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, que pegou 20 anos e oito meses em uma ação penal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o aumento da pena do feminicídio, caso o crime seja praticado no descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. O projeto, que altera o Código Penal, aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade. De autoria do deputado Lincoln Portella (PRB-MG), o texto ainda será apreciado pelo Senado Federal.

No texto aprovado foram incorporadas medidas como agravamento da pena no caso da pratica do crime ser contra pessoas portadoras de deficiência degenerativas que acarretem vulnerabilidade física ou mental e também se for cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.

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O Código Penal prevê a pena de reclusão de 12 a 30 anos nos casos de homicídio contra a mulher por razões de condição do sexo feminino.

Justificativa

Na justificativa, o autor afirmou que a violência contra a mulher é uma triste realidade no país, mesmo após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha. “Sabemos que os agressores, na maioria das vezes, descumprem as medidas proibitivas e voltam a atemorizar as vítimas. Infelizmente, muitos casos de violência doméstica somente terminam com a morte da ofendida”, afirmou Lincoln Portela.

Ainda na justificativa, o deputado afirmou que aqueles que cometem o feminicídio descumprindo medida protetiva precisa ter punição maior. “Entendemos que o agente que comete esse delito em descumprimento de medida protetiva merece uma punição mais severa, tendo em vista a maior reprovabilidade de sua conduta”, argumentou.

“A alteração legislativa ora proposta representa um avanço na luta das mulheres contra a violência doméstica e familiar”, disse o autor da proposta.

Lactose

Os deputados também aprovaram projeto do Senado que obriga a inclusão de informação sobre a presença de lactose na rotulagem de produtos alimentícios. Os deputados incluíram ainda a necessidade de informar a presença de caseína, que é um elemento causador de alergia.

Como o texto foi alterado na votação na Câmara, ele terá de retornar ao Senado para nova deliberação.

O grupo petrolífero francês Total foi condenado nesta sexta-feira (26) em Paris, em apelação, a 750.000 euros de multa por corrupção de agente público estrangeiro no programa da ONU no Iraque "Petróleo por Alimentos", em vigor de 1996 a 2003.

Esta pena corresponde à máxima passível por este crime. Por sua vez, o grupo petrolífero Vitol foi condenado a 300.000 euros de multa. Todos os acusados haviam sido absolvidos em primeira instância, mas a procuradoria recorreu.

O programa "Petróleo por Alimentos" estava destinado a atenuar os efeitos na população do Iraque do embargo imposto contra o país pela ONU após a invasão do Kuwait em 1990.

O programa permitia ao regime de Saddam Hussein vender petróleo em quantidades limitadas, sob o controle da ONU, para comprar alimentos e insumos de primeira necessidade. Mas o Iraque conseguiu se esquivar através de vendas paralelas e superfaturamentos.

O ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o perdão da pena imposta por envolvimento no esquema. O pedido tem como base o decreto presidencial do indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.

De acordo com o decreto presidencial, o indulto é concedido a condenados que não sejam reincidentes, tenham sido condenados a pena inferior a 8 anos de reclusão, tenham cumprido um quarto da pena e estejam em regime aberto. Os advogados do ex-parlamentar apontam que Jefferson se enquadra em todos os pré-requisitos.

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Jefferson foi preso em fevereiro de 2014, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão em regime inicialmente semiaberto. Ele foi liberado para o regime aberto em maio do ano passado. A decisão sobre conceder ou não o indulto ao ex-deputado caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no Supremo.

Outros condenados do mensalão também fizeram o pedido de indulto ao STF por causa do decreto assinado pela Dilma no fim do ano passado. Esperam a decisão do ministro o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado petista João Paulo Cunha, o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.

Após a publicação do indulto de Natal, cinco condenados no processo do mensalão enviaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos de perdão das penas que receberam. As defesas de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), João Paulo Cunha (ex-deputado do PT), Romeu Queiroz (ex-deputado do PTB), Pedro Henry (ex-deputado do PP) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, protocolaram os requerimentos no tribunal.

No último dia 24, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que dá a possibilidade de eles ficarem livres de cumprirem o restante da pena. O indulto geralmente é concedido no período natalino e é previsto na Constituição como benefício de atribuição exclusiva de ser concedida pela Presidência da República.

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Segundo o decreto, pode ser beneficiado "um condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes". Cada pedido será analisado individualmente pela Corte e não há prazo para que o indulto seja concedido.

Délúbio foi condenado a seis anos e oito meses por corrupção ativa e formação de quadrilha. Já João Paulo Cunha pegou seis anos e quatro meses por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses e Romeu Queiroz a seis anos e seis meses.Tolentino pegou seis anos e dois meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Todos tiveram que pagar multa e cumpriam a pena em regime semiaberto.

A Polícia Federal de Pernambuco divulgou o nome das pessoas detidas durante reintegração de posse da reitoria da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), nesta quinta (8). Rogério Siqueira Pinto, professor de 25 anos, e Thais Cavalcanti Bezerra, estudante, 20 anos, foram autuados pelo crime de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente a executá-lo (artigo 329 do Código Penal). 

Caso sejam condenados, ambos podem pegar de dois meses a dois anos de prisão. Após serem ouvidos, eles fizeram corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML) e responderão em liberdade. O tumulto na reitoria da UFPE acontece um dia depois de o Ministério Público de Pernambuco entrar com ação civil pública contra o Estado, por causa da truculência policial em protestos realizados no Recife. 

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No início da tarde, a assessoria de Comunicação Social emitiu uma nota de esclarecimento para explicar a decisão da gestão da UFPE. No texto, a instituição esclarece que 130 policiais militares atuaram “no sentido de dar segurança a todos que participaram da ação, bem como dos cerca de 100 ocupantes do prédio”. Segundo a UFPE, os dois foram presos “por crime de resistência”. 

Depois de mais de 13 horas de julgamento no Fórum Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra, Centro do Recife, o Conselho de Sentença da  2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital condenou os réus Everton Filipe Santiago de Santana a 28 anos e nove meses, Luiz Cabral de Araújo Neto a 25 anos, sete meses e 15 dias e Waldir Pessoa Firmo Júnior a 28 anos e nove meses de reclusão, pelo homicídio consumado de Paulo Ricardo Gomes da Silva, além de outras três tentativas de homicídio. O jovem de 26 anos era torcedor do Sport e foi atingido por um vaso sanitário na área externa do Estádio do Arruda em 2 maio de 2014, após o jogo Santa Cruz x Paraná. Ele morreu na hora.

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Todas as penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Ao fim do julgamento, os três réus retornaram ao Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel), onde já se encontravam presos. As partes têm cinco dias para recorrer. 

O julgamento foi presidido pelo juiz Jorge Luiz dos Santos Henriques. As defesas de Luiz Cabral e Waldir Júnior apresentaram ao júri popular a tese de que o que ocorreu, na verdade, foi homicídio culposo. Os advogados disseram que, embora a dupla tenha percorrido 120 metros com dois vasos sanitários nas mãos e atirado o objeto de uma arquibancada de 24 metros de altura, não houve a intenção de atingir a torcida adversária que transitava no entorno do estádio.

A mãe da vítima, Joelma da Silva, esteve presente no início da sessão, clamando por justiça. “A pena de morte seria pouco. Em outros lugares, os acusados têm o direito de escolher como querem morrer, têm o direito de escolher uma comida antes de serem mortos, e nem isso para mim esses monstros merecem”, afirmou, emocionada.

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A  vítima, Paulo Ricardo Gomes da Silva, era integrante de uma das uniformizadas do Sport, mas estava acompanhando torcedores do Paraná - que entrou em campo contra o Santa Cruz no dia do ocorrido. Dois vasos sanitários foram jogados das cadeiras entre os portões 6 e 7 do Arruda, de acordo com o Instituto de Criminalística (IC).

Assista o momento em que o vaso sanitário é arremessado da arquibancada:

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