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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), instaurou inquérito civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella ao viabilizar que seu filho, Marcelo Hodge Crivella, atue como gerente de recursos humanos na prefeitura, além de interferir nas escolhas do Poder Executivo municipal.

Segundo a portaria, foi noticiado em mídias diversas que Marcelo Hodge Crivella estava auxiliando o pai na escolha do novo secretário de Cultura do município, inclusive realizando entrevistas com os candidatos ao cargo, agindo como um gestor de recursos humanos, de forma aparentemente clandestina. A atuação irregular, caso confirmada no contexto da investigação, viola o princípio da moralidade administrativa, regra descrita na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Nepotismo

Em fevereiro de 2017, o ato praticado pelo prefeito Marcelo Crivella de nomear seu filho para secretário da Casa Civil do Município do Rio de Janeiro gerou três reclamações no Supremo Tribunal Federal (TF). Uma delas, o pedido de Victor Travancas para afastar Marcelo Hodge Crivella do cargo de secretário Chefe da Casa Civil do município do Rio de Janeiro foi acolhida pelo relator ministro Marco Aurélio Mello.

Em decisão tomada no dia 9 de fevereiro do ano passado, o ministro do STF, Marco Aurélio, anulou a posse do filho do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Hodge Crivella, na Casa Civil do município do Rio. Na decisão, o ministro entendeu “que a nomeação afrontou decisão da Corte, que impede o nepotismo na administração pública”. O ministro atendeu a pedido feito por um advogado carioca.

Resposta

O prefeito Marcelo Crivella comentou o inquérito instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre suposta participação do filho dele, Marcelo Hodge Crivella, na prefeitura do Rio.  O prefeito destacou que o MP não pode ter uma atuação baseada em notas de jornal.

“Sei que o Ministério Público quer reconstruir sua imagem, daquele período do Cabral [ex-governador do Rio, preso na Lava Jato], do Eduardo Cunha, em que o povo do Rio de Janeiro cobrava providências e só o Ministério Público Federal tomou medidas. Mas não é assim que vai recuperar sua imagem. Todos queremos um Ministério Público altivo, ousado. Mas não pode ser o Ministério Público das notinhas de jornal” afirmou Crivella.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Amaraji, Rildo Reis (PR), que exonere sua tia Madalena dos Santos Reis designada para o cargo de administração hospitalar no Hospital Municipal Alice Batista. O MPPE baseou o pedido na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, viola a Constituição Federal.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Ivan Viegas. Ele deu o prazo de 30 dias para que Rildo demita servidores ocupantes de cargos comissionados que possuam relação de parentesco até terceiro grau. No mesmo prazo, deverão ainda ser rescindidos os contratos temporários de pessoas que se enquadrem na mesma situação. E, por fim, o prefeito deve destituir de funções gratificadas todos os servidores, efetivos ou não, que possuem relação de parentesco com autoridades nomeantes ou investidas nas funções já mencionadas.

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O promotor de Justiça também recomendou que o prefeito encaminhe ao MPPE, até dez dias após adotar as medidas recomendas, a relação de todos os servidores exonerados de cargos comissionados, dos contratados que tiveram seus contratos encerrados e dos destituídos de funções gratificadas em razão do atendimento à recomendação ministerial.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o prefeito de Catende, na Mata Sul, Josibias Cavalcanti (PSD), exonere, no prazo de 30 dias, os parentes até terceiro grau que ocupam cargos comissionados, função de confiança ou gratificada na administração municipal. A medida também atinge parentes do vice, secretários municipais, procurador-geral e chefe de gabinete. 

De acordo com o MPPE, a recomendação foi expedida em consonância com a representação feita na Promotoria de Justiça de Catende, informando sobre a distribuição de cargos. No fim do prazo, o prefeito deve remeter à Promotoria os atos de exoneração, rescisão contratual e declarações de todos os servidores ocupantes dos cargos já mencionados esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo ou afim de até terceiro grau com os gestores.

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Segundo os argumentos do promotor Rômulo Siqueira, “nepotismo é uma prática incompatível com o conjunto de normas e regras éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa, pois é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa, que ocorre quando um agente público beneficia parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe o nepotismo na administração pública federal e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra. A medida está prevista no Projeto de Lei 5365/16, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que acrescenta três artigos ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) e inclui a nova penalidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O texto trata a prática como ato de improbidade administrativa.

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De acordo com Tenente Lúcio, o objetivo da proposta é consolidar as normas de vedação do nepotismo, reunindo-as no estatuto do servidor público, que hoje proíbe apenas o servidor público de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

“Atualmente, não há um tratamento único acerca do nepotismo para toda a administração pública federal. Cada poder dispõe sobre o nepotismo a sua maneira”, observa o parlamentar.

Entre outros casos, a proposta considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra unidade e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto. Fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

O prefeito de Nova Floresta, no Agreste da Paraíba, Jarson Santos (PSB) foi notificado pelo Ministério Público do estado pela prática de nepotismo na administração pública e terá que exonerar a sogra do cargo de Chefe de Gabinete em até 10 dias. A determinação foi expedida pelo promotor de Justiça Eduardo de Freitas Torres. Para ele, Marta Lúcia dos Santos Andrade, que é mãe da esposa do pessebista, não pode ocupar o posto por ser considerada parente de 1º grau. 

“Chefe de Gabinete não é um cargo de natureza política, então o prefeito não pode nomear parentes de até 3º grau. A presença da sogra dele no cargo é uma situação que configura uma prática de nepotismo”, afirmou o promotor em conversa com o LeiaJá. “A prática do nepotismo é contrária aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência não só no âmbito do Poder Judiciário, mas de toda a administração pública”, acrescentou.

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De acordo com o promotor, caso o prefeito não cumpra a recomendação será analisada a possibilidade do MPPB ingressar com uma ação judicial contra ele por improbidade administrativa.

Procurado pelo LeiaJá, o prefeito de Nova Floresta disse que vai cumprir a determinação e a exoneração da sogra deve ser publicada no Diário Oficial da cidade até a próxima sexta-feira (31).

“Os cargos de tesoureiro e chefe de gabinete têm o status de secretário, por isso nomeamos ela, mas o Ministério Público entendeu que era nepotismo e vamos cumprir o que a lei determina. É mais fácil fazer exoneração e cumprir a lei”, disse o pessebista. Indagado se iria nomear Marta Lúcia para outro posto na prefeitura de natureza política, ele disse que vai “fazer um estudo das necessidades da gestão”. 

O Ministério Público Federal enviou recomendações para a Câmara dos Deputados e para o Senado pedindo providências para destituir de cargos nas duas Casas parentes de parlamentares de até quarto grau. As manifestações para barrar o nepotismo no Congresso foram enviadas para os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Também foram encaminhadas recomendações específicas para os gabinetes dos senadores Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Telmário Mota (PDT/RR), nos quais o MPF identificou de forma preliminar que há parentes em funções comissionadas ou de chefia. No caso dos senadores notificados, o Ministério Público solicita que os parentes sejam destituídos de suas funções.

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Aos dirigentes das duas Casas Legislativas, o MPF pede medidas em até 30 dias para destituir de cargos em comissão, de confiança ou de funções gratificadas os parentes de até quarto grau, além de dos servidores que ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento no gabinete dos parlamentares.

Calheiros e Cunha têm prazo de um mês para informar o MP sobre as providências adotadas. Caso não sejam tomadas as ações indicadas, o Ministério Público deve propor uma ação civil pública contra a Câmara e contra o Senado.

Em maio de 2015, o MPF instaurou um inquérito civil sobre a nomeação de parentes de parlamentares para exercer cargos no Congresso e verificou que deputados e senadores aproveitaram brechas de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre nepotismo. Súmula vinculante da Corte impediu titulares de cargos públicos de nomearem parentes de até terceiro grau.

Para o Ministério Público, o STF não teve intenção de esgotar as possibilidades de configuração de nepotismo ao mencionar o parentesco de terceiro grau na súmula. "A nomeação de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, (...) viola a Constituição Federal, sobretudo os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência", escreveu a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger.

No caso dos gabinetes dos senadores notificados, o ofício do Ministério Público recomenda a destituição dos parentes dos respectivos cargos. Cássio Cunha Lima tem o primo Flávio Romero Moura da Cunha Lima, servidor do Senado, como chefe de gabinete. No caso de Flexa Ribeiro, o pedido é para que haja destituição de Roseanne Flexa Medeiros do cargo comissionado de Assistente Parlamentar.

Com relação a Telmário Mota, o MPF quer a saída do servidor Telmar Mota de Oliveira Neto de função comissionada. As informações sobre a nomeação de parentes de quarto grau foram reveladas em reportagem de 2015 do jornal Correio Braziliense.

De acordo com a assessoria de Cunha Lima, o senador afirmou, ao saber da recomendação: "Não concordo, mas vou acatar a sugestão do Ministério Público".

Em nota, o gabinete do senador Telmário Mota informou que a contratação foi submetida à apreciação da Consultoria Jurídica do Senado, que segue orientação da súmula do STF. Após recebimento, na semana passada, de orientação do Ministério Público, o gabinete encaminhou a recomendação novamente para a consultoria da Casa, diante do conflito de entendimentos.

"O senador agirá conforme as normas legais e aguarda manifestação da Consultoria do Senado para se posicionar", informou o gabinete. Procurado, o gabinete de Flexa Ribeiro não enviou manifestação até a publicação desta reportagem.

O governador do Pará, Simão Jatene (PSDB) nomeou a própria filha, Izabela Jatene, secretária Extraordinária de Integração de Políticas Sociais. Essa secretaria não existia na nova estrutura de governo e surge dois meses depois de o governador extinguir alguns órgãos e fundir outros, alegando economia de despesas. A nomeação foi publicada na edição do último dia 13 do Diário Oficial do Estado. O salário de um secretário de governo, limpo, alcança R$ 21 mil.

Depois que se reelegeu para governar pela terceira vez o Estado, Jatene decidiu cortar gastos, reduzindo de 26 para 18 o número de secretarias. Ele também promoveu a demissão de servidores remanescentes do governo de Ana Júlia Carepa (PT), a quem sucedeu, além de remover dirigentes indicados pelo atual senador Jader Barbalho, seu antigo aliado, com quem está rompido.

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O deputado Tiago Araújo (PPS), cujo partido é da base de sustentação do governo na Assembleia Legislativa, criticou a nomeação de Isabela, dizendo que isso vem no momento em que o País sai às ruas condenando velhas práticas políticas. "Eu não concordo com isso e essa é a minha posição", declarou Araújo em meio a gravação de um programa de TV para uma emissora de Belém.

Dois opositores do governo, os deputados Iram Lima (PMDB) e Carlos Bordalo (PT), também foram incisivos em condenar a nomeação da filha do governador. Segundo Lima, o PMDB e os outros partidos de oposição estão analisando juridicamente a melhor maneira de contestar a medida tomada por Jatene. Para Bordalo, o governador quis, com a criação da secretaria, "oficializar a permanência" de Izabela no governo, já que anteriormente ela dirigia o Pro-Paz, um programa de assistência a pessoas carentes.

Em nota, a assessoria do governador informou que as secretarias extraordinárias estão previstas na lei nº 6.378, de 12 de julho de 2001, cuja denominação é definida "conforme a necessidade e foco da política pública". Disse ainda que essas secretarias não possuem orçamento próprio. A equipe é composta por sete profissionais, cujo custeio é assumido pela atual estrutura de cargos vinculados à Casa Civil do governo do Estado. "A estrutura, já prevista em lei, foi mantida na reforma administrativa", resume.

Mesmo reconhecendo a legalidade da nomeação de parentes para cargos de primeiro escalão pela governadora de Roraima, Suely Campos, o presidente da Comissão Nacional Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Humberto Fernandes, afirma que a entidade tem se posicionado contrariamente a esse tipo de atitude.

“É um caso extremamente delicado do ponto de vista moral”, diz Fernandes. “No ponto de vista moral é que reside a grande discussão sobre o nepotismo. Mas, resolvida a situação legal, não há mais como  questionar a moralidade”, acentuou.

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“Agora, dentro da ideia da administração pública, com o princípio da impessoalidade e da moralidade não seria aconselhável, salvo em situações pontuais, lotear os cargos públicos com pessoas que sejam vinculadas ao político por afinidade ou consanguinidade até o terceiro grau. A OAB tem se posicionado, de forma muito veemente, contra essa patrimonialização da coisa pública”, lembrou.

Na avaliação do professor de Filosofia Política e Ética da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Roberto Romano da Silva, a nomeação de parentes é “inadmissível”. “O problema não é a questão do enquadramento administrativo do funcionário ou do assessor. O problema é o fato de se colocar uma família controlando os negócios públicos de um estado, de um município ou de um país”, disse.

“É inadmissível que se tenha capacidade de dominar os cofre públicos, porque é disso que está se tratando, em uma república. O princípio ético da República e o da impessoalidade é exatamente o contrário do que esses indivíduos que chegam ao poder imaginam”, acrescentou o professor.

Romano explicou que o cargo de confiança é do Estado, e não do político. “Se o indivíduo tem confiança na esposa dele, parabéns para ele. O problema é que o Estado precisa ter confiança na esposa do fulano. Então, o certo, em termos de uma república democrática, é que se nomeiem aqueles que podem contribuir, efetivamente, para a manutenção e expansão do Estado, e não para aumentar o poder de uma família.”

O cientista político da UnB Joao Paulo Peixoto classificou de “nefasta” a contratação de parentes para cargos públicos. Para ele, a atitude da governadora Suely Campos feriu vários princípios da boa administração pública.

“A quantidade chama a atenção, mesmo considerando que ocorra em um estado pequeno. Não é admissível a nomeação de um número tão grande de parentes pelo governador, que é quem deveria ser o primeiro a dar o exemplo de austeridade”, criticou Peixoto. “Esse caso de Roraima é extremo porque não é a nomeação de um, mas de vários parentes. O caso contraria vários princípios da administração pública e do bom governo.”

A nomeação de parentes para vários cargos do Executivo estadual pela governadora de Roraima, Suely Campos, nesta semana, foi condenada hoje (9) por juristas, advogados e cientistas políticos ouvidos pela Agência Brasil. Apesar de reconhecerem que a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê a possibilidade de nomeação de parente para cargos “eminentemente políticos”, os especialistas ressaltaram que esse fato fere o princípio constitucional da impessoalidade.

Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o juiz eleitoral Márlon Reis acredita que o STF deve rever a Súmula Vinculante 13 para impedir qualquer possibilidade de nomeação de parentes para cargos públicos. “O objetivo da Constituição é muito claro. Lamentavelmente, ainda se admite a designação de pessoas para esses cargos desde que seja para chefia de secretarias e ministérios, mas acredito que o caso de Roraima, por sua gravidade, pode servir para reabrir esse debate, porque não faz sentido conceder exceção a um princípio estabelecido pela própria Constituição”, disse.

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É preciso, segundo Márlon Reis, banir a figura do nepotismo em todas as instâncias e âmbitos. “Não se pode abrir exceções quando o tema é o cumprimento de regras tão elementares da Constituição”, reforçou. “Considero um grave atentado à Constituição da República que, entre outras, acolhe e dá grande destaque ao princípio da impessoalidade nos atos da administração púbica. Não faz sentido que um governante nomeie uma só pessoa de grau de parente próximo, muito menos em um número exacerbado de dirigentes.”

Em nota, o governo de Roraima alegou que a nomeação de parentes da governadora é legal por se tratar de agentes políticos do primeiro escalão. Além disso, a assessoria do governo argumentou que as nomeações seguiram critérios de “confiança, capacidade técnica e disposição para reconstruir Roraima”.

“O governo do Estado de Roraima reafirma o compromisso de transparência, fiel cumprimento da lei e inexistência de nepotismo nas nomeações de primeiro escalão. O artigo 37 da Constituição Federal refere-se ao cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos”, diz nota da Secretaria de Comunicação de Roraima.

Ainda segundo a nota, foram nomeados quatro secretários e dois secretários adjuntos com parentesco de até terceiro grau com a governadora Suely Campos.

A governadora de Roraima, Suely Campos, criticou nesta quinta-feira (8) a recomendação do Ministério Público (MP) estadual para que sejam exonerados “imediatamente” dos cargos os parentes que ela nomeou para vários cargos do Executivo nesta semana, logo após tomar posse. Em nota, ela alegou que o MP foi precipitado e não teve o mesmo rigor com a prática do nepotismo em relação a administrações anteriores.

Suely Campos justificou o nepotismo afirmando, na nota oficial, que “o governo de Roraima espera tratamento isento e igualitário dos órgãos de fiscalização do Poder Público, considerando que é uma prática comum na história de Roraima a nomeação de pessoas próximas aos gestores para ocupar importantes secretarias, tanto na esfera estadual como municipal”.

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No início da semana, a governadora nomeou as filhas Emília Campos dos Santos e Danielle Ribeiro Campos Araújo para a Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social e para a Casa Civil, respectivamente, a irmã Selma Mulinari para Secretaria de Educação e os sobrinhos Frederico Linhares e Kalil Coelho para as secretarias de Gestão Estratégica e Administração e de Saúde (Sesau), respectivamente. Paulo Linhares, que também é sobrinho da governadora, foi nomeado secretário adjunto da Sesau.

De acordo com o Ministério Público de Roraima, a governadora nomeou, ao todo, 15 parentes para a estrutura de governo estadual. “Além de ofender os preceitos constitucionais de moralidade, razoabilidade e eficiência, as nomeações dos agentes políticos atendem a uma identidade familiar, bem como geram na sociedade um sentimento de indignidade moral'', diz o Ministério Público em notificação enviada ao governo do estado. Caso a recomendação de exonerar os parentes não seja cumprida, o Ministério Público prometeu “adotar medidas judiciais cabíveis”.

A administração estadual, por sua vez, alegou que as nomeações estão “revestidas de legalidade” e não ferem a Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal (STF),editada em 2008, que veda o nepotismo. A súmula proíbe a nomeação de parentes para cargos de direção, chefia ou assessoramento, em exercício de comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta.

“Trata-se de nomeações de secretários de estado, considerados agentes políticos, e não agentes administrativos. Atuam com ampla liberdade no exercício de funções típicas, com atribuições, prerrogativas e responsabilidades estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Roraima”, argumentou o governo do estado, em nota.

A escolha do primeiro escalão, acrescentou a Secretaria de Imprensa e Comunicação Social de Roraima, seguiu “critérios de confiança e capacidade técnica”. No documento em que critica a recomendação do Ministério Público estadual, a governadora cita casos de nepotismo praticado por adversários nos últimos anos que, segundo ela, não foram alvo de ação do órgão.

“Os casos citados são alguns exemplos de nomeações de parentes que não sofreram qualquer intervenção do Ministério Público de Roraima, embora configurassem nepotismo cruzado, razão pela qual a atual gestão confia que o órgão continuará atuando de forma isenta”, diz a nota.

São José da Coroa Grande, belíssima praia no litoral pernambucano, virou galhofa na mídia nacional com a cassação e a imediata volta ao poder, mediante liminar, da prefeita Elianai Buarque (PDT). Um dos raros casos de afastamento por prática de nepotismo, a pedetista nomeou sua grande família.

A começar pelo marido, três filhas, uma irmã, três sobrinhos, os maridos de duas sobrinhas, um genro, um genro do irmão e uma cunhada dela. Isso tudo no primeiro escalão. Com a soma dos que se abrigaram no segundo escalão, quase todos os postos estão ocupados. Só faltou o papagaio.

A prefeita, segundo as contas feitas ontem pelo blogueiro Ricardo Noblat, que mora em Brasília e passa as festas de fim de ano no litoral sul, onde tomou conhecimento do caso, já ganhou o título imbatível da governante que mais emprega parentes no Brasil. O engraçado é que existe uma lei que freia o nepotismo no País.

Se o companheiro Noblat tivesse, na verdade, um tempinho para se debruçar numa pesquisa mais ampla iria comprovar que a prática de empregar parentes nas prefeituras é uma praga generalizada. Nas andanças que fiz na série “Santuários eleitorais do Bolsa Família”, entre outubro e novembro, constatei essa realidade.

E quanto menor o município, mais distante dos olhares da mídia, maior o nepotismo. Em Água Nova, no Rio Grande do Norte, o pai elegeu prefeita a filha de apenas 26 anos, mas foi nomeado secretário de Finanças e fez ela entregar praticamente todas as pastas a irmãos, primos e agregados.

A lei é muito clara, mas desrespeitada. Em agosto de 2008, o STF editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Estabelece a referida Súmula: “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.

Ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A lei, portanto, existe, está aí, mas ninguém tem o menor respeito. Uma vergonha!

IMPASSEA presidente Dilma ainda não resolveu o último impasse da reforma do governo. O PDT está disputando com a CUT o Trabalho. O presidente trabalhista, Carlos Lupi, quer manter a pasta e indicou o ex-líder na Câmara, André Figueiredo (CE), para o cargo. Mas para atender ao aliado, a presidente enfrenta enorme pressão da CUT, que quer voltar para o comando do Ministério.

Tudo em família– Enquanto em Pernambuco o governador eleito Paulo Câmara (PSB) já decidiu que a esposa não assume cargo em seu Governo, no Piauí o governador petista Wellington Dias já entregou Educação, a principal pasta e o maior orçamento da estrutura estadual, para a sua mulher.

Braço direitoEm entrevista ao Frente a Frente, o ministro Armando Monteiro antecipou a escolha do seu primeiro auxiliar na pasta de Desenvolvimento. Trata-se do economista Ivan Ramalho para secretário-executivo. Ele tem larga experiência. Já ocupou o mesmo cargo antes e consta no seu currículo ter sido eleito pelos países do Mercosul seu negociador junto a empresários a países fora do bloco e universidades.

Renan reeleito– Aliado decisivo da presidente Dilma Rousseff, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) é hoje o principal nome para permanecer por mais dois anos na presidência do Senado. A desarticulação do bloco oposicionista liderado pelo senador Aécio Neves (PSDB) deu a Renan situação mais confortável dentro da base governista.

No papo– Já o presidente da Assembleia, Guilherme Uchoa (PDT), só não será reeleito para o quinto mandato se não conseguir derrotar a emenda da inconstitucionalidade, do deputado Raimundo Pimentel (PSB). Na disputa pelo voto individual ninguém bate, hoje, Uchoa. A OAB promete uma guerra para impedir a sua posse.

CURTAS

OPOSIÇÃO– Inconformados com a escolha do governador Cid Gomes para a pasta da Educação, os petistas estão usando as redes sociais para detonar junto à opinião pública a gestão do aliado no setor. São novos argumentos para bater no governo Dilma.

CONSELHEIROS A presidente Dilma escalou os seus conselheiros. Serão os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), Miguel Rossetto (Secretaria-Geral), Pepe Vargas (Relações Institucionais), José Eduardo Cardozo (Justiça) e Jaques Wagner (Defesa).

Perguntar não ofende: Quem nunca nomeou um parente atire a primeira pedra?

Acusada de nepotismo por empregar 13 parentes na prefeitura, a gestora de São José da Coroa Grande, litoral sul de Pernambuco, Elianai Buarque (PDT), foi afastada do cargo na última segunda-feira (22). No entanto, sua destituição não durou muito tempo, pois a pedetista conseguiu uma liminar parcial, revogando a suspensão do cargo. De acordo com a  justificativa proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, o afastamento dos familiares de Elianai já elimina os riscos de dano à ordem pública. 

Além da acusação de nepotismo, a prefeita estaria sendo investigada por desvio de dinheiro público. A ação foi impetrada junto ao Ministério Público, pelo presidente do PT em São José da Coroa Grande, Salomão Barros . “Entramos com uma representação no Ministério Público para obter informações com relação às despesas da prefeitura, como coleta de lixo e gastos com banda. Pedimos transparência nas contas. Ela abriu um site da transparência, mas se negaram a prestar informações concretas”, afirmou o petista. 

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Elianai Buarque é esposa do ex-prefeito de Barreiros, João Marcolino Gomes (João Baleia), que foi enquadrado na Lei da Ficha Suja no pleito de 2012. Com a impossibilidade de disputar a eleição, João Baleia lançou a candidatura da esposa e, logo após a vitória dela, foi nomeado secretário de Governo do município. Alguns integrantes do primeiro escalão da prefeitura de São José da Coroa Grande também foram afastados dos cargos pela ligação familiar com a prefeita, como os secretários de Turismo, Meio Ambiente, Assistência Social e Juventude. 

Na primeira sentença proferida pelo juiz da comarca do município, Sander Sidney Brandão Menezes Correia, foi determinado o afastamento imediato da prefeita, e  de outras 13 pessoas, entre gestores municipais e servidores comissionados que teriam grau de parentesco com ela. O magistrado utilizou como base a lei estadual complementar 97, de 1° de outubro de 2007, que enquadra o nepotismo como crime. 

E-mails interceptados pela Polícia Federal na Operação Lava Jato indicam que o ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) Clementino de Souza Coelho, irmão do ex-ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra Coelho, pediu ao doleiro Alberto Youssef que fizesse depósitos em contas de pelo menos dois familiares.

O teor das mensagens foi revelado nesta quarta-feira pelo jornal Folha de S.Paulo. Os e-mails trocados entre Clementino e Youssef, preso desde o mês passado sob suspeita de comandar um esquema bilionário de lavagem de dinheiro, contêm comprovantes de depósitos feitos na conta de João Clementino de Souza Coelho e pedidos de dinheiro em nome de Maria Cristina Navarro de Brito, respectivamente filho e mulher do ex-presidente da Codevasf. Um terceiro destinatário do dinheiro foi identificado como Fábio Leivas pela PF, sem mais detalhes. As mensagens foram trocadas entre o fim de janeiro e o início de fevereiro de 2014.

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Clementino deixou o comando da Codevasf em janeiro de 2012, após o jornal O Estado de S. Paulo revelar que ele e o irmão aproveitaram uma brecha legal para desrespeitar durante um ano um decreto presidencial de 2010 que proíbe o nepotismo na administração.

Bezerra divulgou hoje nota na qual afirma que a nomeação do presidente da Codevasf é "atribuição da Presidência da República" e que Clementino só ficou um ano como interino no cargo em função da "demora" do Palácio do Planalto em fazer a escolha definitiva para o posto. O ex-ministro foi titular da Integração Nacional de janeiro de 2011 a setembro de 2013, quando o PSB do pré-candidato a presidente Eduardo Campos rompeu com o governo Dilma Rousseff.

Bezerra não comentou na nota o pedido de dinheiro que seu irmão teria feito ao doleiro preso na Lava Jato. Clementino está fora do Brasil, em viagem com a família. Contratado pelo ex-presidente da Codevasf, o advogado Pierpaolo Bottini disse que só vai se pronunciar depois de ter acesso aos autos do processo.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil por ato de improbidade administrativa, por prática de nepotismo, contra o ex-prefeito de Camaragibe. De acordo com o texto da ação, o ex-prefeito, quando gestor do município, contratou, por meio de convênio com os órgãos de origem e/ou através de nomeação, a filha e duas irmãs (uma bombeiro militar e as outras duas funcionárias públicas) para exercerem funções gratificadas no município.

Essas contratações configuram nepotismo no serviço público, prática condenada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 13.

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A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Filho e tem como objetivo a condenação do ex-prefeito de acordo com o previsto no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92 ― ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

“O nepotismo é uma prática contrária aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, insculpidos no art. 37 da Carta Magna de 1988. Os cânones constitucionais buscam evitar, justamente, a privatização das funções públicas, as quais, na prática, estariam sendo loteadas entre membros de uma mesma família,” destaca o promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Filho. 

Por fim, acrescenta que “o serviço público deixaria, assim, de ser impessoal e passaria a se apresentar pessoalizado, tornando-se tal prática imoral, porque privilegia critérios subjetivos e pessoais: o mérito para ingressar no serviço ou de ser escolhido para funções de chefia ou comissionadas deixa de ser a aprovação em concurso público ou a competência, passando a ser o parentesco, a ligação sanguínea com o governante”, disse.

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações aos municípios de Carpina e Lagoa do Carro, na Zona da Mata de Pernambuco, a fim de impedir a prática de nepotismo. A Prefeitura, os Vereadores e os agentes públicos dos dois municípios, detentores das atribuições de chefia, direção ou assessoramento, devem exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau. Devem, ainda, abster-se de contratar pessoa jurídica cujos sócios tenham grau de parentesco ou funcionários temporários na mesma condição.

A promotora de Justiça Kívia Roberta Ribeiro conferiu o prazo até o próximo sábado (28) para que os gestores atendam às recomendações. De acordo com o documento do MPPE, o Supremo Tribunal Federal considera nepotismo o exercício de cargos por parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau. Este favorecimento tem resultado no aumento de cargos comissionados de pessoas que estão, inclusive, assumindo atribuições que deveriam ser exclusivamente para servidores concursados.

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Os mencionados devem a partir de agora exigir que o nomeado para cargos comissionados ou função de confiança declarem no ato da contratação, sob as penas da lei, que não possuem vínculos familiares até o terceiro grau com nenhum agente público investido nas atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

*Com informações da Assessoria de Imprensa

Uma lei que vigorava em Goiás desde 1997 e que criava uma "cota nepotismo" foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira. A lei estadual deveria proibir por completo a prática do nepotismo, mas na verdade institucionalizou uma cota para as autoridades. Deputados, desembargadores, secretários e o governador não seriam atingidos pela lei e poderiam contratar até dois parentes diretos para auxiliá-los.

A ação chegou ao Supremo em 2006, antes da edição da súmula que vedou o nepotismo na administração pública. A Assembleia Legislativa do Estado, que aprovou a lei, afirmou que o projeto foi aprovado corretamente e passou pelo crivo do Executivo. O processo, porém, só foi julgado agora. O ministro Dias Toffoli, terceiro relator seguido da ação, afirmou que a lei subverte "o intuito moralizador inicial da norma" e "ofende irremediavelmente a Constituição Federal". Em 2008, o STF editou súmula vinculante vedando por completo a contratação de parentes em toda a administração pública e no Judiciário.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação ao prefeito de Parnamirim, Sertão pernambucano, Ferdinando Lima de Carvalho (Nininho – PSD) e também ao presidente da Câmara Municipal solicitando a exoneração de alguns funcionários com o objetivo de combater o nepotismo na cidade. Os casos indicados para o desligamento com a prefeitura são: ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneo até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos que possuam atribuições de chefia, direção e assessoramento.

A recomendação adverte também para que não sejam realizadas contratações temporárias de parentes dos gestores municipais e, a partir de agora, deve ser exigido do nomeado para cargo em comissão ou função de confiança, quando for empossado, declaração por escrito de parentesco. Outras exigências do MPPE, é que os responsáveis devem se abster de celebrar diretamente contratos, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios se enquadram dentro da limitação de parentesco referida. Assim como, manter, aditar ou prorrogar os contratos já existentes.

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Após término do prazo para exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal devem encaminhar à Promotoria de Justiça, em 10 dias, a cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual.

Se a recomendação não for cumprida, o MPPE tomará algumas medidas e responsabilizará daqueles que não respeitarem os itens propostos.

*Com informações do MPPE

A nomeação de parentes para cargos em comissão, apesar de proibida por lei, persiste em prefeituras do interior de São Paulo. Os cargos são de confiança dos agentes políticos e preenchidos sem concurso público. Em Ribeira, cidade de 3.358 habitantes, na região sul do Estado, o prefeito Jonas Dias Batista (PSDB) distribuiu quatro postos do primeiro escalão entre familiares. Sua esposa, Rosana Haick Vitorassi Dias Batista, assumiu a Secretaria da Saúde, enquanto um tio, Valter Damasio Massoni, ficou com a de Assuntos Jurídicos, e um irmão, Luiz Antonio Dias Batista, é o secretário de Administração e Finanças. Um primo do prefeito, Rafael Batista Tamanho responde pela Secretaria do Meio Ambiente.

O prefeito afirmou que as contratações estão de acordo com a lei. Segundo ele, a Súmula Vinculante no. 13, editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vedando o nepotismo nos âmbitos federal, estadual e municipal, excluiu da norma os cargos de natureza política, como os de secretários municipais. O Ministério Público Estadual, no entanto, considera que a contratação de parentes fere o princípio da impessoalidade na gestão pública. A promotoria de Pilar do Sul, na região de Sorocaba, entrou com ação civil pública contra a prefeita Janete Pedrina de Carvalho Paes (PSDB) por ter nomeado o marido, Maurício José Paes, para a Secretaria de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito. A ação pede a demissão do contratado e a condenação da prefeita por improbidade administrativa. Janete considera que a nomeação é legítima e vai contestar a ação.

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Em Alumínio, na mesma região, o promotor Renato Arruda Santos Neto abriu investigação para apurar denúncia contra o prefeito José Aparecida Tiseo (PSDB), acusado de acolher sete familiares em cargos da municipalidade. A filha do prefeito, Ângela Maria Tiseo Cleto, foi eleita vice-prefeita e assumiu a diretoria de educação. Outro filho, Valdir Tiseo, foi nomeado chefe de gabinete e um irmão do prefeito, Benedito Tiseo, é concursado e assumiu a diretoria de transportes. A Câmara criou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar as contratações. De acordo com a prefeitura, dos sete funcionários apontados na denúncia, quatro foram admitidos por concurso e as demais contratações são legais.

Há vínculos de parentesco entre empregados comissionados da Petrobras e contratados pela estatal, segundo relatório do Tribunal de Contas da União. De acordo com a auditoria do TCU realizada no período de 18 de outubro de 2011 e 27 de janeiro de 2012, foram encontrados indícios de descumprimento do Decreto nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista. Procurada pelo Broadcast, a Petrobras informou que não tem nada a comentar até o momento. A auditoria determina à Petrobra medidas corretivas e que a companhia regulamente seus normativos internos que tratem direta ou indiretamente de nepotismo ou favorecimento indevido de empresas.

O trabalho identificou ainda vinte funcionários efetivos da estatal que também figuravam como sócios de empresas, com participação societária acima de 10%, ou como diretores, administradores ou responsáveis técnicos de entidades que transacionaram com o sistema Petrobras, no período de 1/11/2009 a 15/11/2011.

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A determinação é de que a Petrobras regulamente os normativos internos quanto à contratação de empresas cujos dirigentes ou sócios detentores de mais de dez% do capital são empregados da companhia e também oriente as demais empresas integrantes do Sistema Petrobras a respeito. O TCU constatou falta de regulamentação, embora o descumprimento de subitem 1.5 do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da companhia seja considerado falta disciplinar.

O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, nota que o dispositivo carece de regulamentação pelo "fato de não terem sido apresentados à equipe instrumentos com a finalidade de operacionalizar o processo de proteção contra o favorecimento indevido de empresas contratadas sem a observância do impedimento em comento, apesar de contar com uma força de trabalho envolvendo aproximadamente 60.000 empregados efetivos (dos quais mais de 10.000 ocupantes de função comissionada) e mais de 240.000 contratados". O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 732 milhões.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações para o prefeito de Passira (Agreste), Severino Silvestre de Albuquerque (PSDB), com a finalidade combater atos de perseguição política e o nepotismo. Os documentos são de responsabilidade da promotora de Justiça Mirela Maria Iglesias Laupman, a qual solicita o cumprimento de uma série de medidas para que eventuais problemas no município sejam sanados.

Foi após receber denúncias na Promotoria de Justiça sobre casos de perseguição política que a representante do MPPE decidiu emitir recomendação para que o gestor se abstenha de tomar medidas que configurem esses atos na administração municipal. Conforme o documento, algumas denúncias relataram casos de servidores efetivos que foram transferidos de função aleatoriamente. Por causa dessas atitudes, a promotora de Justiça solicitou que todas as transferências na gestão sejam fundamentadas. 

A recomendação de combate ao nepotismo, também emitida para o presidente da Câmara Municipal, orienta a exoneração, em 60 dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneo até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, do presidente da Câmara e de todos os demais agentes públicos que possuam atribuições de chefia, direção e assessoramento. 

Não realizar contratações temporárias de parentes dos gestores municipais também foi uma das advertências do MPPE assim como a exigência de declaração de parentesco daquele que for nomeado para cargo em comissão ou função de confiança, quando empossado. 

O prefeito e o presidente da Câmara, em 10 dias úteis após o prazo dado para a exoneração, terão que enviar à Promotoria de Justiça a cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual. Caso a recomendação não seja cumprida, todas as medidas necessárias para a implementação serão adotadas, inclusive com a responsabilização daqueles que não respeitarem os itens propostos. 

*Com informações do MPPE

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