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Após seis meses do decreto de pandemia, a administração pública estadual de São Paulo anunciou, na última quarta-feira (16), o início do cadastro dos profissionais da cultura na renda básica emergencial.

O subsídio de R$ 566 milhões é oriundo da Lei Aldir Blanc, aprovada no Congresso Nacional no último mês de junho e sancionada pelo Palácio do Planalto em agosto, e será direcionado aos trabalhadores e espaços culturais do estado.

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Os profissionais da cultura que atuaram no segmento artístico nos últimos 24 meses podem solicitar a renda básica. O cadastro deve ser feito por meio do portal www.dadosculturais.sp.gov.br até o próximo dia 18 de outubro. Os inscritos devem comprovar a atividade com documentos ou de modo autodeclaratório. O mesmo ambiente virtual também registra espaços e instituições culturais. Com os dados, o governo paulista vai compartilhar a inscrição com as prefeituras municipais e assegurar o pagamento do repasse aos representantes da arte e cultura.

Segundo o anúncio do governo paulista, o plano de São Paulo para a cultura foi aprovado pelo Ministério do Turismo e o estado já recebeu R$ 264 milhões do repasse de verba. De acordo com a administração pública, R$ 189 milhões serão direcionados aos profissionais e R$ 75 milhões para custear editais de cultura.

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa afirma que cada um dos 63 mil profissionais da cultura deve receber R$ 3 mil e as 645 prefeituras terão cerca de R$ 302 milhões oriundos da Lei Federal 14.017/20. A Lei Aldir Blanc impõe que as mulheres provedoras de famílias monoparentais recebam o dobro do valor. 

Requisitos para receber o auxílio:

– não ter emprego formal ativo;

– não apresentar renda familiar mensal por pessoa superior a meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos (R$ 3.135);

– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal (exceto Programa Bolsa Família);

– não ter, no ano de 2018, recebido receitas tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– não ser beneficiário do Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982 de 2 de abril de 2020).

Olinda assina termo de adesão com o Ministério do Turismo (MTur) para receber os recursos da Lei Aldir Blanc na ordem de R$ 2.5 milhões. Os recursos serão repassados para os fazedores de cultura do município por meio de dois editais, em decisão aprovada pelo Comitê Gestor da Lei.

Edital Conecta Arte

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Até o fim do mês de setembro, Olinda lançará o edital Conecta Arte, edital de fomento e formação, que disponibilizará RS 1.509.000,00 para produções culturais nos segmentos de: Artes Plásticas, Artes Gráficas e Congêneres (Artes Visuais), Artesanato, Circo, Cultura Popular e Tradicional, Dança, Design e Moda, Fotografia, Gastronomia, Literatura, Música, Patrimônio, Teatro, Ópera, Audiovisual, Artes Integradas, para apresentação em plataformas digitais, por conteúdos, gravadas ou ao vivo (lives).

Prêmio Memória Viva

Haverá também o Prêmio Memória Viva da Cultura Tradicional e Popular de Olinda, que destinará R$ 650.000,00 voltado exclusivamente para cultura tradicional e popular de Olinda. O prêmio visa reconhecer, proteger e estimular a cultura tradicional e popular do município, em especial as agremiações, entidades, Mestras e Mestres de notório saber e detentores da história e das tradições, incentivando a continuidade das atividades durante e no pós-pandemia e a perpetuidade do conhecimento em busca da preservação da identidade única deste território. 

Os prêmios serão destinados às pessoas físicas ou jurídicas que possuam pelo menos 10 (dez) anos de atividade, selecionadas pela análise documental que for encaminhada pelo proponente. O total dos valores repassados aos artistas serão de R$ 2.159.000,00. 

Ao total serão contempladas 618 propostas de artistas olindenses. O prazo final para os artistas acessarem os recursos vai até dia 21 de setembro através do site cultura.olinda.pe.gov.br. O cadastro também tem o objetivo de recolher informações necessárias para o desenvolvimento de políticas públicas para o setor cultural, além de auxiliar em futuras contratações pelo poder público.

Visando garantir a impessoalidade e a legalidade do processo, garantindo que os recursos cheguem a quem de fato necessita, serão contratos 30 pareceristas, pessoas com notórios saber nos segmentos artísticos contemplados nos editais.

*Via Assessoria de Imprensa

 

Em coletiva de imprensa, nesta sexta-feira (11), o secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, afirmou que Pernambuco tem, já em sua conta, o valor de R$ 74 milhões para Lei Aldir Blanc. O dinheiro será destinado aos trabalhadores do setor cultural do estado, que ficaram sem renda durante a pandemia de covid-19.

“Esses recursos devem ser aplicados até o fim de ano para diminuir o impacto do afastamento social implantado nesse período de convivência complexa com o vírus. A partir de segunda-feira (14), começaremos o processo de cadastramento e habilitação. Estamos desenvolvendo um atendimento on-line e tentando ainda articular a atividade de cadastramento in  loco para quem não tem acesso a internet”, garantiu Freyre.

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O secretário lembrou ainda que um “dispositivo legal” impede que pessoas recebam de duas fontes e que quem foi beneficiado com o auxílio emergencial, não pode acumular com a Lei Aldir Blanc. Ambas as verbas são do governo federal.

A Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Olinda (Sepacturde) teve seu Plano de Ação da Lei Aldir Blanc aprovado na plataforma +Brasil. Com a aprovação, o município agora aguarda o repasse dos recursos financeiros do Governo Federal para cumprimento da Emergencial da Lei 14.017/2020, que trata da destinação de verbas a serem aplicadas em ações emergenciais da Cultura por conta da pandemia causada pelo Covid-19. 

Olinda receberá o valor de R$ 2,5 milhões, o montante foi definido por critério de partição aos Estados e Municípios estipulados na Lei 14.017, Art. 3º. Para ter acesso aos recursos, os artistas e fazedores de cultura do município deverão se cadastrar até o dia 21 de setembro no site cultura.olinda.pe.gov.br. O cadastro também tem o objetivo de recolher informações necessárias para o desenvolvimento de políticas públicas para o setor cultural, além de auxiliar em futuras contratações pelo poder público. 

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Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc

Visando garantir a participação da sociedade civil e a agilidade dos processos, em cumprimento aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência foi criado o Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc no âmbito municipal. O comitê é composto, de forma paritária, por membros do Conselho Estadual de Políticas Culturais; Movimento Acorda - Levante pela Música de Pernambuco; Fórum de Entidades Culturais de Olinda; Conselho Municipal de Políticas Culturais de Olinda e representantes do Governo Municipal. 

O grupo de trabalho tem a responsabilidade de: participar das discussões referentes à regulamentação e distribuição dos recursos da Lei; incentivar a participação democrática na adesão e divulgação dos programas desenvolvidos através do recurso da Lei Emergencial; colaborar com a SEPACTURDE, na implantação, divulgação e cumprimento do uso de recursos aprovados pela Lei Emergencial; acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos recursos transferidos pelo Plano de Ação; Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Olinda; promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial na participação e divulgação de programas realizados com os recursos da Lei; compor comissão de validação do cadastramento de espaços culturais; elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Olinda. 

Chamamento Público 

O repasse dos recursos serão distribuídos por meio de subsídios para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e chamamento público. 

Também por chamamento público com premiações nas categorias de Fomento, Formação e Memória Viva e Prestação de Serviços Culturais. O valor dos recursos destinados ao repasse desta corresponde ao total R$ 2.159.000,00 (Dois Milhões Cento e Cinquenta e Nove Mil).

Serão selecionadas produções culturais nos segmentos de: Artes Plásticas, Artes Gráficas e Congêneres (Artes Visuais), Artesanato, Circo, Cultura Popular e Tradicional, Dança, Design e Moda, Fotografia, Gastronomia, Literatura, Música, Patrimônio, Teatro, Ópera, Audiovisual, Artes Integradas, para apresentação em plataformas digitais, por conteúdos, gravadas ou ao vivo (lives).

*Da Assessoria de Imprensa

Segue aberto, em Olinda, o cadastro para artistas que queiram solicitar o auxílio emergencial, previsto na Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc. A iniciativa inclui, ainda, o registro de informações necessárias para o desenvolvimento de políticas públicas, auxiliando futuras contratações pelo poder público. Para realizar o procedimento é simples, basta acessar o site: cultura.olinda.pe.gov.br e clicar na área do Cadastro Olindense Artístico e Cultural. As informações solicitadas vão desde dados pessoais até a atividade profissional, traçando um perfil completo do rico capital artístico da cidade de Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade.

Todo processo é coordenado pela Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico da cidade e representa mais um avanço da atual gestão no sentido de fomentar toda rede cultural, como explica o titular da pasta, João Luiz. “A classe artística é uma das mais atingidas nesta pandemia do coronavírus, por isso é importante a realização do cadastro para ajudar na obtenção do auxílio emergencial e desenvolvimento de mais políticas públicas, por exemplo”, afirmou o gestor.

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LEI ALDIR BLANC

O Governo Federal sancionou a lei que institui auxílio financeiro para o setor cultural brasileiro devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc. O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. 

Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

*Via assessoria de imprensa. 

O Diário Oficial da União saiu, nesta terça-feira (18), com uma notícia muito esperada pela classe artística: após uma expectativa que durou exatos 49 dias, o Governo Federal assinou o decreto que regulamenta a distribuição dos recursos da Lei de Emergência Cultural, que recebeu o nome de Lei Aldir Blanc. As regras para o repasse também estavam sendo bastante aguardadas pelas gestões públicas dos estados e municípios brasileiros, que ficarão responsáveis pelo repasse direto aos artistas, trabalhadores, técnicos e espaços culturais impactados pelas restrições sociais causadas pela pandemia do coronavírus. A publicação ainda não define a data do repasse a ser feito pelo Governo Federal.

Os recursos totais são da ordem de R$ 3 bilhões para todo o País, ficando destinado para Pernambuco R$ 143 milhões – em valores aproximados –, a serem distribuídos com o Governo do Estado (R$ 74 milhões) e todos os municípios pernambucanos (R$ 69 milhões). Esse valor abrange três categorias distintas (incisos I, II e III da Lei): 1) auxílio emergencial de R$ 600 por no mínimo três meses para trabalhadores e trabalhadoras da cultura (pessoas físicas) com atividades interrompidas durante a pandemia; 2) um apoio financeiro entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que também tiveram suas atividades suspensas pelo isolamento social; 3) e um percentual mínimo de 20% do valor destinado para cada unidade federada a ser investido em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

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        Aos governos estaduais ficará a responsabilidade de fazer os pagamentos às pessoas físicas, deixando os pagamentos aos espaços culturais e aos coletivos a cargo das prefeituras. As duas esferas de governo (estados e municípios) também precisarão definir os critérios para os editais e prêmios ligados ao inciso III.

“À frente das mobilizações que envolveram a aprovação da Lei Aldir Blanc, o Governo de Pernambuco – por meio da Secult-PE e da Fundarpe – foi e continua sendo um dos protagonistas na articulação nacional para criação de modelos transparentes e democratizados de execução da Lei Aldir Blanc. A situação requer a máxima responsabilidade dos gestores públicos, não apenas na execução, bem como na garantia de que os benefícios cheguem o mais rápido possível aos artistas, trabalhadores da cultura e equipamentos culturais que mais necessitam”, declara o secretário de Cultura de Pernambuco, Gilberto Freyre Neto.

A Secult-PE já realizou, desde maio, quase uma centena de reuniões virtuais abertas com representantes da sociedade civil, comissões setoriais de cultura e com os conselhos estaduais de Preservação, Política Cultural e Consultivo do Audiovisual. Destacam-se entre esses encontros seis webconferências, sendo quatro regionalizadas (para cada macrorregião do Estado), todas com ampla audiência e participação, que permanecem disponíveis para consulta no canal www.youtube.com/secultpe. “As duas primeiras webconferências estaduais foram o ponto mais importante nesse momento de articulação da classe artística e dos gestores públicos. Há alguns anos que eu não sentia esse envolvimento tão intenso nas discussões e na mobilização por uma política pública para o setor. Estamos, todos e todas, bastante entusiasmados com o momento”, comentou a secretária-executiva de Cultura, Silvana Meireles.

Com a regulamentação federal, a Secult-PE agora fica encarregada de publicar sua regulamentação estadual, juntamente com cada gestor municipal. Além das regras, cada ente federado precisa entregar um plano de ação para a execução dos recursos da Lei, que serão incluídos na Plataforma + Brasil, por onde o Governo Federal irá acompanhar a destinação dos recursos.

CONTROLE SOCIAL – Na etapa de aplicação dos recursos, os gestores estaduais e municipais vão contar com o suporte, apoio, vigilância e fiscalização dos conselhos estaduais e municipais de Cultura. “É papel da sociedade civil, juntamente com os órgãos de controle e as casas legislativas (Assembleia e Câmaras Municipais), a fiscalização da aplicação desse auxílio emergencial. Será com o envolvimento e compromisso de todos e todas, que os artistas, técnicos, profissionais, coletivos, cooperativas, empresas e equipamentos ligados à cadeia produtiva da Cultura poderão sair da situação que se encontram desde o início da pandemia”, opinou Jocimar Gonçalves, presidente do Conselho Estadual de Política Cultural.

 

*Via assessoria de imprensa. 

No dia 13 de março de 2020, uma recomendação expedida pelo Ministério da Saúde estabelecia que durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos. A orientação chegava como protocolo de segurança no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, que rapidamente espalhou-se pelo mundo impactando nossa maneira de viver. 

A partir da recomendação do Ministério, as unidades federativas do Brasil foram publicando decretos que proibiam a aglomeração de pessoas, sendo assim, eventos como shows, espetáculos teatrais e até a mais ‘inofensiva’ sessão de cinema ficariam impossibilitados de acontecer por tempo indeterminado. Era o ínicio de uma fase de dificuldades para milhares de profissionais da cadeia cultural no país que, até o momento, passados cinco meses desde o primeiro cancelamento, se vê sem trabalho nem perspectiva. 

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Até 2017, os setores cultural e criativo representavam 2,61% de toda a riqueza gerada em território nacional, sem falar na  capacidade de geração anual de 25,5 mil postos de trabalho. Anteriormente à pandemia, esses segmentos tinham a previsão de contribuir com U$ 43,7 bilhões para o Produto Interno Bruto Nacional (PIB), até 2021. No entanto, com o  impacto do coronavírus, só o período entre maio e agosto deste ano representou uma perda de receita de 44,4% no segmento, segundo a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos setores cultural e criativo do Brasil. 

De acordo com os entrevistados da pesquisa, os próximos seis meses serão de manutenção das perdas já registradas. A maioria avalia que, no período de agosto a outubro/2020, perderá 100% da receita. Já uma pequena parcela, entre esses, acredita que  sua receita aumentará menos de 50% neste período e da mesma forma entre novembro de 2020 e janeiro de 2021. O cenário geral é de desânimo e preocupação, além da sensação de desamparo pela falta de políticas públicas eficientes voltadas para a área. 

Produção cultural

Atrás dos palcos dos grandes eventos estão os produtores culturais. Esses profissionais, que correm por trás para fazer o show acontecer, também estão amargando dificuldades neste período de crise, e a necessidade de fazer uso da criatividade e do jogo de cintura para não sucumbir a ele os tem acompanhado na lida diária. 

Multifacetados, estes trabalhadores costumam atacar em diversas áreas para suprir as necessidades dos clientes e contratantes. Marah Rúbia, por exemplo, é produtora cultural, executiva, de palco, artística e assessora de comunicação, além de fazer monitoramento de redes sociais. Em entrevista ao LeiaJá, ela conta que seu faturamento diminuiu em 60% desde o início da pandemia e que foi preciso criar alternativas para enfrentar o problema. “Tive que me reinventar. Buscar outros meios pra suprir esse ‘buraco’. Mas como trabalhava com assessoria, revi novas formas, junto aos meus assessorados, para divulgações, como lives, por exemplo, novos  formatos de trabalhos nas redes sociais, etc’.

Marah Rúbia é produtora cultural, executiva, de palco, artística e assessora de comunicação. Foto:Reprodução/Facebook

A produtora, atualmente morando no Rio de Janeiro, se jogou no estudo de novas ferramentas e aplicativos, para entrar com tudo na onda das lives, e o retorno, ainda que vagaroso, tem sido favorável. “O ganho vem aos poucos. Mas tem sim como conseguir ganho. Os eventos online são um ótimo atrativo, quando bem executados”.

Há mais de uma década produzindo bandas, shows e festas, Claudia Aires, radicada na Paraíba,  também sentiu o baque da pandemia no dia a dia e no bolso. “Me viro nos 30 para a economia em crise não me abater, já que o psicológico e o receio de que tudo isso realmente vá melhorar é um dilema diário, não só meu, mas de toda a minha bolha e mercado”. 

Além da produção, Claudia também atua na área da publicidade,  na condução de uma galeria de arte virtual - a Nuvem Store -, e como DJ. Os projetos paralelos a ajudaram a driblar a falta de trabalho na área de produção e têm sido um respiro nesse momento. Ela também tem se dedicado às lives, e vê nesse formato uma boa forma de se manter atuante. “As lives remuneradas, e com grandes custos de produção, são uma realidade, porém, ainda muito restritas a grandes nomes. Os pequenos produtores ainda estão envoltos nessa onda de incerteza da volta de eventos e shows presenciais. Enquanto isso, uns usam as lives para não adormecer seu produto nem sucumbir”

Claudia Aires trabalha com produção cultural há mais de 10 anos. Foto: Reprodução/Instagram

Aldir Blanc

Em meio às incertezas e a necessidade de se adaptar aos tempos de crise, os profissionais da cadeia criativa receberam de bom grado a chegada da Lei Aldir Blanc. A lei, sancionada em tempo recorde devido a urgência da situação, prevê um aporte de R$ 3 bilhões a serem repassados para pequenas e microempresas, trabalhadores informais e organizações da área da cultura, em todo o país. 

As produtoras ouvidas pelo Leiajá vêem a chegada da ajuda emergencial com otimismo, porém com algumas ressalvas. “ Prevejo um cenário de recuperação para as atividades culturais, neste segundo semestre. Nunca vai compensar o tamanho das perdas, mas tem uma boa chance de recuperação para o setor com essas verbas, é possível dar uma movimentada”, diz Marah Rúbia.

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Já Claudia Aires se mostrou atenta em relação às circunstâncias em que se darão os repasses do dinheiro. “A luta é grande para que a burocracia e a politicagem não prejudiquem esse grande objetivo final que é fomentar, com urgência, toda uma cadeia produtiva que foi brutalmente atingida pela pandemia. Vejo com bons olhos os movimentos, fóruns, assembléias e discussões sobre o tema. Só espero que isso sensibilize o poder público, das esferas municipal, estadual e federal, para que essa ajuda seja disponibilizada o mais breve possível, aliviando a angústia de todos esses profissionais que fazem parte dessa importante cadeia produtiva”.

E o amanhã?

Após cinco meses de muita luta e enfrentamento ao coronavírus no Brasil, os estados começam a retomar suas atividades econômicas à medida que as normas de isolamento vão sendo relaxadas. A abertura de bares e restaurantes, shoppings e do comércio de maneira geral acendeu uma luz no fim do túnel para aqueles que trabalham com arte e cultura. 

Em Pernambuco, a expansão do horário de funcionamento dos bares veio acompanhada da liberação de apresentações musicais, ainda que com algumas restrições. As apresentações no estilo drive-in também já começam a ser realizadas no estado. No entanto a previsão de uma retomada plena das atividades culturais ainda divide opiniões, mesmo entre os profissionais da área. “Conheço lugares que não gostariam de voltar, mas devido à urgência em sobreviver, se reorganizaram para manter seus espaços de pé e seus poucos funcionários e proprietários na ativa. Eu vislumbro que volta em pouco tempo, mesmo tendo a consciência de que ainda estamos passando por um momento difícil. Se todos tomarem suas precauções e o público entender o seu papel no estímulo a esses espaços, acredito que haverá de se chegar a um consenso”, diz Claudia Aires.

Já Mara Rúbia, não vê com bons olhos a volta de alguns setores. Para a produtora, a existência de uma vacina é fator imprescindível para que as atividades voltem com o mínimo de normalidade e segurança possíveis. “O ciclo de volta do setor cultural deve levar em consideração alguns pontos importantes, como protocolos de curto prazo e a  longo prazo, considerando acolher artistas e público em uma nova fase e formato. Mas, não consigo ainda ver um retorno seguro neste momento, sem uma vacina”.

 

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nº 14.036/2020, originada da Medida Provisória (MP) nº 986/2020, que define as regras de repasse dos recursos ao setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho.

A medida, aprovada em julho pelo Congresso, foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.

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O texto prevê prazo de 120 dias para que estados, municípios e o Distrito Federal repassem os R$ 3 bilhões de recursos federais destinados a ações emergenciais no setor cultural. Os valores do auxílio que não forem utilizados deverão ser devolvidos à União. Uma nova regulamentação ainda deve informar a forma e o prazo para essa devolução.

De acordo com a lei, a aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. As atividades do setor -–cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Atentos às alternativas que possam sanar os danos causados pela pandemia do coronavírus na  categoria, trabalhadores da música de Pernambuco conseguiram um fato inédito. O movimento Acorde - Levante Pela Música de PE, estabeleceu uma parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional (CAOP) Cidadania, com objetivo de acompanhar de perto as tratativas para implementação da Lei Aldir Blanc nos municípios. 

O movimento apresentou uma Nota Técnica a fim de orientar as Promotorias de Defesa da Cidadania do Estado de Pernambuco na aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, expedindo recomendação aos Prefeitos dos Municípios do Estado de Pernambuco e ao MPPE, no sentido de orientar os gestores para uma ampla divulgação dos valores que lhes forem repassados pela Lei de Emergência Cultural. O texto também fala da necessidade de se adotar medidas céleres e transparentes na habilitação dos benefícios.

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A iniciativa pretende alcançar todos os profissionais que integram a  cadeia produtiva cultural dentro dos limites da lei, dando transparência ao cadastramento das pessoas - físicas e jurídicas - habilitadas a receber os benefícios legais, dentre outras determinações. A Nota Técnica foi publicada na última terça (11) no Diário Oficial do MPPE.

 

Estados, municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da Lei Aldir Blanc, destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de covid-19, por meio da Plataforma +Brasil.

O recurso foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.

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Instituída pelo Decreto nº 10.035/2019, a Plataforma +Brasil é um sistema integrado que busca reunir as diferentes modalidades de transferências de recursos da União. Até 2022, a Plataforma operacionalizará todas as 31 modalidades de transferências da União, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. Segundo o Ministério do Turismo, o valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

Cadastro

Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. O Ministério do Turismo ressalta que o gestor de convênios deve estar atento para “em breve” entrar na plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.

 

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