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Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tiveram direito a isenção de taxa de inscrição e faltaram a um ou ambos os dias de aplicação das provas devem justificar a ausência para ter direito à gratuidade em 2020. Os estudantes precisam guardar documentos comprovando o motivo da falta ao Enem 2019.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) fornece uma lista de documentos aceitos para justificativa de ausência, a depender do motivo que levou o participante a faltar à prova, como acidentes, mortes na família, internação e  trabalho, por exemplo. Confira os documentos aceitos para justificativa de ausência no Enem 2019, conforme o edital:

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Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido com o relato do assalto/furto que deve ter ocorrido nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).

Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido com o relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).

Casamento – Certidão de Casamento legível, ocorrido entre os dias 31 de outubro e 11 de novembro de 2019, com nome completo do participante.

Morte na Família – Certidão de Óbito, ocorrido entre os dias 28 de outubro de 2019 e 11 de novembro de 2019, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo da participante.

Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo do participante.

Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.

Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.

Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS, ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO, ou do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e a assinatura do médico, do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

Emergência médica – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID os dias 3 ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM, ou o Registro do Ministério da Saúde – RMS, ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO, ou do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e assinatura do médico, do odontólogo ou responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado com documentação que comprove o parentesco.

Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.

Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.

Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da instituição de ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019.

Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, no Brasil ou no exterior.

*Com informações do Inep

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O cancelamento do espetáculo Abrazo, do grupo Clowns de Shakespeare, causou forte reação no público que enxergou na medida um tom de censura. A peça faria uma temporada de 7 a 15 de setembro, no palco da Caixa Cultural, no Recife, mas foi cancelada no último sábado (7), após a primeira sessão. Nesta segunda (9), o equipamento cultural explicou, através de nota oficial enviada ao LeiaJá, o motivo da retirada do espetáculo de sua programação. 

A coordenação afirmou que Abrazo foi cancelado por conta de um descumprimento contratual. "A CAIXA informa que por descumprimento contratual cancelou o espetáculo Abrazo, com apresentações programadas no espaço cultural do banco. O contrato com o Clowns de Shakespeare foi rescindido, conforme comunicado ao Grupo nesta data".

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O cancelamento das sessões foi informado pelo instagram do grupo Clowns de Shakespeare, no último sábado (7). O público demonstrou estranhamento em relação a medida e acusou a Caixa Cultural de estar censurando a peça. "Venho externar minha indignação contra a censura perpetrada em desfavor de um grupo reconhecido nacional e internacionalmente por seus belíssimos espetáculos"; "Temos que dar uma resposta forte a esse desmando"; "Que cláusulas misteriosas são essas, descobertas cinco minutos antes da segunda apresentação? Nossa, deve haver algo gravíssimo em Galeano", comentaram os seguidores.  

 

Após se apresentar em um evento em apoio ao presidente Jair Bolsonaro, no último domingo (26), no Recife a banda Sedutora foi bastante criticada nas redes sociais e acabou perdendo um outro contrato. O grupo, porém, se defendeu através de uma nota oficial e explicou que participou da festa por respeito aos contratantes.

O público não gostou nem um pouco de ver a Sedutora no evento pró-Bolsonaro e reagiu criticando a banda em suas redes sociais. "Dinheiro compra tudo, até mau caráter"; "Já estão perdendo seguidores por conta desse apoio"; "Quero ver se a classe média vai para os bregas lotar os shows de vocês"; "Esperava mais de vocês, cuspiram no próprio público". Além disso, o grupo acabou perdendo um contrato e foi retirado da programação da festa Arraial Pop.

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Nesta segunda (27), a banda se defendeu através de uma nota oficial e explicou que estava "cumprindo uma agenda com shows comprados antecipadamente" e que não levanta "bandeiras". O grupo também explicou que está passando por uma "reestruturação financeira" e que está assumindo "passivos" deixados pelo dono anterior da marca.

Confira a nota na íntegra.

A banda sedutora não fez show para ato político estava cumprindo compromisso

A banda Sedutora, vem por meio desta   nota esclarecer ao público sobre o episódio do último domingo(26) durante ato político em Boa viagem. A sedutora vem passando por uma reestruturação financeira. A marca foi comprada em 2018 e teve que assumir os "passivos", passivos estes que giram em torno de meio milhão de reais entre alguns dividas trabalhistas, pendências com fornecedores e outros.

E por isso está cumprindo uma agenda com shows comprados antecipadamente e que o contratante coloca onde quiser e este foi apenas mais um compromisso que a banda tinha. O que não tem nada a ver com as manifestações que ocorrerão na capital Pernambucana e muito menos apoiando qualquer que seja o partido. A banda toca por respeito e levando amor ao público.

O grupo tinha compromisso com o contratante de estar no local e realizar o show e foi exatamente o que aconteceu. A banda se apresenta em todos os lugares, independente de qualquer situação por estar trabalhando e cumprindo com quem contrata.

Então, que fique esclarecido que não levantamos bandeiras e até fazemos sim quando a causa é justa como já realizamos shows gratuitos em prol do público LGBT que a sedutora tem muito carinho e respeito. Esperamos que esteja tudo esclarecido e mais uma vez reiteramos que a nossa responsabilização é levar alegria, música boa e diversão para o público.  

 

Estudantes que almejam participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) devem redobrar a atenção. O prazo para justificar ausência na edição 2018 da prova terminará no dia 10 de abril.

“A justificativa de ausência é necessária ao participante que estava isento no Enem 2018, faltou aos dois dias de prova e também quer isenção em 2019. Esta etapa deve ser feita junto com a nova solicitação de isenção de taxa no Enem 2019, pelo Sistema Enem”, alertou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela organização da prova.

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De acordo com o Inep, os candidatos precisam atentar para os documentos comprobatórios exigidos. “Os documentos aceitos para justificativa de ausência variam de acordo com a causa: acidentes, mortes na família, internação, trabalho, casamento, emergência médica, intercâmbio acadêmico, entre outros. A relação dos  documentos aceitos para justificativa de ausência consta do anexo II do Edital do Enem. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios emitidos pelos pais ou responsáveis. Os resultados da justificativa de ausência no Enem 2018 serão divulgados, junto com os resultados da solicitação de isenção da taxa de inscrição, no dia 17 de abril”, informou o Inep.

O edital do Exame ainda traz outras informações importantes: as justificativas de ausência na prova do ano passado, bem como as solicitações de isenção de taxa, mesmo que aprovadas, não garantem a inscrição. Os interessados deverão se inscrever de 6 a 17 de maio por meio do site do Enem; a taxa de participação custa R$ 85.

Neste ano, as provas do Enem serão realizadas nos dias 3 a 10 de novembro. Os feras podem seguir o @vaicairnoenem no Instagram, plataforma do LeiaJá que reúne dicas, aulas exclusivas, notícias e muitos outros conteúdos diários.

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Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições este ano têm até esta quinta-feira (27) para regularizar a situação eleitoral. A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros entre 18 e 69 anos está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é irregularidade punível com multa.

A quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor nas urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

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Como justificar?

A justificativa, segundo o TSE, pode ser feita mediante o preenchimento de formulário, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no site do TSE e dos TREs. Outra opção para justificar a ausência é pela internet, por meio do Sistema Justifica, também disponível nas páginas do TSE e dos TREs.

No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.

Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão vai receber um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Eleitores no exterior

O eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também precisa justificar o não comparecimento nas urnas na eleição presidencial.

Neste caso, o requerimento deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.

Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou pela internet.

Consequências

De acordo com o TSE, quem que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar a ausência nem quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e a pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou que dificulte o cumprimento das obrigações eleitorais.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.

Segundo o Tribunal Superior Eleieotral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.

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Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.

Formulário

No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.

Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.

O brasileiro residente no exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo Sistema Justifica.

O secretário de Defesa Social (SDS), Antônio de Pádua, pediu a demissão de uma escrivã da Polícia Civil de Pernambuco. Segundo a decisão, a escrivã acumulou 668 faltas injustificadas entre os anos de 2015 e 2017.

A sugestão de aplicação da pena de demissão foi publicada no boletim geral da SDS. Com as ausências, a escrivã infringiu o Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco, que em seu artigo 49 declara que a pena de demissão deve ser aplicada para quem "falta ao serviço por sessenta dias interpolados, sem causa justificada, durante o período de trinta (30) dias (...)".

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Os autos do processo serão encaminhados à Procuradora de Apoio Jurídico Legislativo do Governador do Estado. Para a decisão, o secretário avaliou o Relatório Complementar da Comissão Processante, o Despacho da Corregedoria Auxiliar Civil, o Parecer Técnico da Assessoria e o Despacho Homologatório da Corregedora Geral da SDS.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições deste ano têm até esta quinta-feira (6) para justificar sua ausência e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. O eleitor pode entregar pessoalmente o formulário com a Justificativa em um Cartório Eleitoral ou optar por enviar a justificava online acessando o site https://justifica.tse.jus.br/.

O documento pode ser obtido nos portais da Justiça Federal ou no próprio cartório. Também é preciso levar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.

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 Para aqueles que optarem por enviar a justificativa online, o primeiro passo é informar o número do título de eleitor, o nome completo e a data de nascimento. Em seguida, é preciso preencher a justificativa e anexar o comprovante da impossibilidade de comparecimento. O eleitor que não votou no primeiro e no segundo turno precisa justificar as duas ausências. O prazo para a justificativa do primeiro turno termina nesta quinta, enquanto a do segundo pode ser realizada até dia 27 de dezembro deste ano.

Por Jéssika Tenório

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) se pronunciou, na redes sociais, sobre a saída de Cuba do programa Mais Médicos anunciada nesta quarta-feira (14). Na ótica do capitão da reserva, como as condições listadas exigia a entrega do salário integralmente aos profissionais cubanos sem um percentual para o governo, atingindo assim, de acordo com Bolsonaro, a manutenção da ditadura, eles se negaram a continuar na iniciativa brasileira.

“Condicionamos à continuidade do programa Mais Médicos a aplicação de teste de capacidade, salário integral aos profissionais cubanos, hoje maior parte destinados à ditadura, e a liberdade para trazerem suas famílias. Infelizmente, Cuba não aceitou”, declarou o presidente eleito.

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Políticos brasileiros criticaram Bolsonaro pela decisão cubana. O desembarque do país, que já enviou 11 mil médicos para o Brasil, aconteceu por causa de, segundo nota do Ministério da Saúde Pública de Cuba, "ameaçadoras e depreciativas" de Bolsonaro.

No comunicado em que anuncia a convocação para que os profissionais retornem para Cuba, o Ministério diz que “não é aceitável que se questione a dignidade, o profissionalismo e o altruísmo dos colaboradores cubanos que, com o apoio de suas famílias, presta serviços atualmente em 67 países".

"As mudanças anunciadas impõem condições inaceitáveis ​​e violam as garantias acordadas desde o início do programa, que foram ratificados em 2016 com a renegociação da cooperação entre a Organização Pan-Americana da Saúde e o Ministério da Saúde do Brasil e de Cooperação entre a Organização Pan-Americana da Saúde e o Ministério da Saúde Pública de Cuba. Essas condições inadmissíveis impossibilitam a manutenção da presença de profissionais cubanos no Programa", informa a nota.

Os eleitores vão às urnas neste domingo (28) para votar no segundo turno das eleições. No dia 7 deste mês, foi realizado o primeiro turno. E quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno? Sim, pode. 

O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.

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De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro. 

Justificativa

O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno até o dia 28, não fica impossibilitado de votar neste domingo, poderá votar. 

A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste domingo (28). 

Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral.  Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Multa

Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida. 

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um alerta para os eleitores que deixaram de votar em um ou mais turnos nos últimos pleitos e não justificaram a ausência. É que o prazo para pagar a multa gerada, conseguir regularizar a situação eleitoral e emitir a Certidão de Quitação Eleitoral encerra no dia 9 de maio. 

A multa custa R$ 3,51 por turno não votado nem justificado. Para quitar os débitos, é preciso entrar no site do TRE-PE e clicar na aba “Eleitor e eleições”. Em seguida, selecionar a opção “Débitos do Eleitor”, preencher os dados e aguardar a guia de recolhimento da União que será gerada com o valor a ser pago.

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Após o pagamento, o eleitor precisa se dirigir a Central de Atendimento ao Eleitor, no caso do Recife, ou ao cartório eleitoral e entregar o comprovante de pagamento para a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral. 

O TRE salienta ainda que o eleitor que não votou ou justificou a ausência em mais de três turnos eleitorais ou não realizou a biometria até o final do prazo estipulado para a sua cidade tem o título cancelado e precisa realizar a emissão de um novo documento.

Neste domingo (30), milhões de eleitores voltam às urnas para o segundo turno das eleições que vai eleger os chefes dos executivos municipais de 57 cidades. Se você estará fora do seu domicílio eleitoral, no dia da votação, fique atento às orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para tirar as suas dúvidas, o Portal EBC fez uma lista de perguntas e resposta sobre o assunto.

Quem precisa fazer a justificativa eleitoral?

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Devem justificar a ausência da votação todos os eleitores que estiverem fora dos domicílios eleitorais onde haverá disputa no segundo turno. Se na sua cidade as eleições para prefeito já foram decididas na primeira fase da disputa, o pleito já foi dado como encerrado.

Não estarei na cidade onde voto, o que fazer?

Quem estará fora do seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência do voto no dia da eleição. Nesse caso, o eleitor deve preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de justificativa. É necessário levar o título de eleitor e um documento com foto.

Como saber quais são os locais para justificar a ausência do voto?

Os locais de justificativa são definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Os eleitores podem consultar os locais na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É possível fazer a justificativa eleitoral na mesma cidade em que você vota?

Não. Só pode justificar a ausência aqueles que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Caso contrário, o eleitor deve se dirigir para a sua zona eleitoral e exercer o direito do voto.

Onde retiro o Requerimento de Justificativa Eleitoral?

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento ao eleitor, em cartórios eleitorais, na página do TSE ou nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No dia da eleição, os locais de votação ou postos justificativa também disponibilizam o documento.

Posso justificar a ausência do voto depois da eleição?

Sim. O prazo para justificativa eleitoral é de 60 dias após as eleições. Nesse período, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral com o título de eleitor e um documento com foto, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser retirado no próprio local gratuitamente. O cidadão ainda tem a opção de enviar o documento pelos correios ao juiz da sua zona eleitoral.

No caso de justificava após as eleições, além do requerimento, é preciso apresentar um documento que comprove a sua ausência. Por exemplo, bilhete da passagem, atestado médico. Neste ano, quem deixou de votar no primeiro turno tem até 1º de dezembro de 2016 para justificar. No caso do segundo turmo, o prazo vai até o dia 29 de dezembro de 2016.

Perdi todos os prazos para justificar a ausência, o que devo fazer?

O eleitor que não justifica a ausência no pleito dentro do prazo de 60 dias após a eleição, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar sua situação, primeiro ele deve solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Depois ele deve pagar uma multa, que varia de R$ 1,05 até R$ 3,51, por turno, para obter a certidão de quitação eleitoral.

O que acontece se o eleitor não pagar a multa?

O não pagamento da multa impede que o eleitor solicite a Certidão de Quitação Eleitoral. Em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de solicitar passaporte ou carteira de identidade, pedir empréstimo, participar de concurso público, inscrever-se em instituições públicas de ensino e, se tratando de funcionário público, a pessoa fica impedida de receber o salário.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Sim, pois de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno representa uma eleição. Mas é preciso que a sua situação com a Justiça eleitoral esteja regularizada e o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso. Isso porquê quando o eleitor que deixa de votar em três eleições seguidas, sem apresentar justificativa, o título é cancelado e ele fica impedido de votar.

Os eleitores de Caruaru, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife que não vão votar no próximo domingo (30) têm a possibilidade de justificar a ausência no pleito. A justificativa pode ser feita nas zonas eleitorais ou nas mesas receptoras designadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

Diferentemente do 1º turno, quando mais de 20 locais foram disponibilizados, apenas seis unidades vão receber exclusivamente as ponderações dos cidadãos. Todas funcionando na Região Metropolitana no Recife (RMR) e em Fernando de Noronha, onde não acontece eleição municipal [ver localizações no fim da matéria], das 8h às 17h.

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Nas demais cidades o eleitor não encontrará locais de justificativas ou cartório eleitoral aberto. No entanto, poderá até o dia 4 de novembro comparecer em qualquer cartório eleitoral do Estado e solicitar sua justificativa por escrito. 

Quem não conseguir cumprir o prazo, pode justificar a ausência até 60 dias após o segundo turno, ou seja, dia 29 de dezembro. O eleitor que deixou de votar no 1º turno, tendo justificado ou não, está apto a votar no 2º turno. Caso falte aos dois pleitos, terá que fazer duas justificativas diferentes. Não há limites de vezes para justificar a ausência na votação. 

Confira os endereços das mesas receptoras:

Recife:

- Antiga sede do TRE, Avenida Rui Barbosa, 320, Graças 

- Aeroporto Internacional dos Guararapes/Recife, Praça Ministro Salgado Filho, s/n - Imbiribeira

Jaboatão dos Guararapes:

- Terminal Integrado de Passageiros (TIP), BR 232, km 15

Ipojuca:

- Escola José Mário Alves, Rua Esperança, Porto de Galinhas

Cabo de Santo Agostinho:

- Escola Modelo de Gaibu, Rodovia PE-28, km 8,8

Fernando de Noronha:

- Escola do Arquipélago de Fernando de Noronha, Alto da Floresta Nova, s/n - Floresta Nova - Fernando de Noronha

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 – mais conhecida como a PEC do Teto – contou com o apoio de deputados federais aliados do PT. Um deles é o vice-líder da minoria, Silvio Costa (PTdoB), que votou a favor do texto. A postura do pernambucano tem sido observada por petistas como incoerente já que o parlamentar foi um dos defensores ferrenhos do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O deputado, entretanto, não considerou ter ido de encontro aos interesses do país com o alinhamento e ponderou que não fará o mesmo papel executado pelos partidos da atual bancada governista quando Dilma ainda estava no poder: “o do quanto pior melhor”. 

“Fui profundamente coerente. Não é verdade que este projeto tira direito dos trabalhadores. Agora reconheço que os servidores públicos federais perderam os direitos. Mas era aquela escolha: ou você ficava com os 2,2 milhões de servidores federais ou com os 204 milhões de brasileiros que não tem este privilégio, estão desempregados por causa da situação econômica do país e não conseguem manter as suas famílias”, justificou em conversa como Portal LeiaJá. Silvio Costa explicou que os salários da categoria serão corrigidos pela inflação ao longo de 20 anos, podendo ser revistos em 10 anos, dependendo do momento da economia brasileira.

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Sob a ótica dele, o que a política nacional necessita hoje é uma reavaliação da postura dos partidos de esquerda. “A esquerda perdeu a oportunidade de se reciclar e abrir um novo diálogo com a população. Cheguei a me reunir com deputados da nossa base para dizer que deveríamos votar a favor e mostrar a atual bancada governista que, diferente de vocês, nós temos responsabilidade. É preciso que a esquerda brasileira reveja alguns valores. É preciso acabar com este corporativismo”, salientou, garantindo ter dormido tranquilo após o voto dessa segunda-feira (10). “Afinal de contas, o que é ser de esquerda no Brasil? É defender a democracia? Eu defendo. É defender o estado de bem-estar social? Eu defendo. É  defender as políticas de inclusão social implantadas pelos governos dos presidentes Lula e Dilma? Eu defendo”, emendou.

Para o pernambucano, o estabelecimento de um teto para os gastos públicos com base na inflação do ano anterior já deveria ter sido implantado desde quando a petista governava o país. “Lula sempre quis colocar [Henrique] Meireles como ministro de Dilma, não conseguiu. O [Antônio] Paloci sempre pensou em uma proposta neste molde, mas lamentavelmente não conseguíamos construir apoio no Congresso. Em função disso, não houve um projeto semelhante já no governo Dilma. Não tínhamos força congressual”, salientou Silvio Costa, que acusa PSDB, PMDB e DEM de teremtrabalhado de acordo com o interesse deles pelo poder e não pela população. 

Silvio Costa também deixou claro que se mantém contrário ao governo do presidente Michel Temer. “Vou fazer oposição, não gosto deste governo, é um governo golpista, não respeito este governo porque violou a constituição, mas tenho responsabilidade com o meu país”, frisou.  Em textos divulgados antes da votação, Silvio Costa também desmistificou a tese de que a saúde e a educação seriam prejudicadas com a PEC. 

Os eleitores que não podem comparecer ao pleito ou estejam fora do domicílio eleitoral têm a possibilidade de justificar a ausência do voto no próximo dia 2 de outubro. A justificativa pode ser feita nas zonas eleitorais ou em prédios determinados previamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).

Este ano, um total de 21 unidades serão instaladas em Pernambuco exclusivamente para receber cidadãos que não vão participar da eleição. Na Região Metropolitana no Recife (RMR) estão disponíveis sete locais e em Fernando de Noronha, onde não acontece eleição municipal, um [ver lista no fim da matéria]. Todos funcionando das 8h às 17h.

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Para justificar, o eleitor deve ir ao local munido do título eleitoral e de um documento oficial com foto. Lá, ele preenche o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e recebe um certificado de justificativa.

Quem não conseguir ir a uma das mesas receptoras no domingo da eleição, pode justificar a ausência até 60 dias após cada turno do pleito, ou seja, até 1º de dezembro para as cidades apenas com primeiro turno e até 29 do mesmo mês para os municípios que tiveram a disputa definida em dois turnos. A justificativa deve ser feita individualmente em cada etapa da eleição. Não há limites de vezes para justificar a ausência na votação. 

O eleitor inscrito no país que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar justificativa de ausência de voto diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens. Já o cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.

As mesas receptoras de justificativa na RMR e Fernando de Noronha:

Recife:

- Antiga sede do TRE, Avenida Rui Barbosa, 320, Graças 

- Aeroporto Internacional dos Guararapes/Recife, Praça Ministro Salgado Filho, s/n - Imbiribeira

Jaboatão dos Guararapes:

- Terminal Integrado de Passageiros (TIP), BR 232, km 15

Ipojuca:

- Escola José Mário Alves, Rua Esperança, Porto de Galinhas

- Secretaria de Turismo e Cultura, Rua Beijupurá, 

- Escola Municipal Manoel Luiz Uchôa Cavalcante, Rua Manoel Luiz Uchôa Cavalcante, Porto de Galinhas

Cabo de Santo Agostinho:

- Escola Modelo de Gaibu, Rodovia PE-28, km 8,8

Fernando de Noronha:

Escola do Arquipélago de Fernando de Noronha, Alto da Floresta Nova, s/n - Floresta Nova - Fernando de Noronha

O governador Paulo Câmara (PSB) afirmou, neste sábado (30), que o prefeito do Recife e candidato à reeleição, Geraldo Julio (PSB), "não fez mais" pela cidade por conta da crise econômica nacional e da falta de recursos.

Lembrando de ensinamentos dados pelo ex-governador Eduardo Campos, Câmara disse que a campanha será curta, mas servirá para prestar contas e mostrar o porquê de muitas promessas não terem saído do papel. "Sabemos que o momento de campanha é importante para refletirmos o futuro. Esta campanha será muito importante para isso: falar do que nós fizemos e o que não foi possível fazer. Mas acima de tudo falar o que vamos fazer no futuro juntos", cravou. "Aprendemos assim, com Eduardo. Isso vem de um conjunto de forças políticas que vem desde sempre", acrescentou. 

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Segundo Câmara, Geraldo fez o que sabia e "não fez mais porque não houve recurso". "Em 2012, Eduardo viu que o Recife precisava dar uma virada e escolheu o artilheiro da equipe para fazer gols. Geraldo agora é o capitão desta equipe. O técnico que vai levar ao Recife para os avanços", disse. "Vamos poder estar cada vez mais preparados para executar e fazer as entregas bem feitas. Nesta campanha ele vai relatar todos os desafios e realizações que não foram feitas ao longo do mandato", completou.

Recordando a atuação de Pelopidas Silveira e Miguel Arraes, Paulo Câmara disse que o time da Frente Popular tem história e para ele é "um orgulho" governar tendo Geraldo na PCR. "Vamos construir uma vitória em favor da nossa cidade que conseguiu avançar e vamos avançar muito mais", finalizou.

O Metrô de São Paulo afirmou em nota que "não faz sentido" e não é "possível" comparar os valores dos contratos assinados em 2011 com a empresa Isolux-Corsán com os oferecidos na nova licitação para a retomada das obras da segunda fase da Linha 4-Amarela (Luz-Vila Sônia). Para a companhia, "não há aumento de custos e sim readequação dos trabalhos e acréscimo de serviços".

Segundo o Metrô, o orçamento feito para a nova licitação neste mês chegou a R$ 1,28 bilhão e "compreende também as mudanças no escopo do contrato necessárias para atender à demanda atual em um novo cenário, que considera a adequação de estações para a integração com outras linhas e terminais de ônibus, além de mudanças nos métodos construtivos da estação Vila Sônia".

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A reportagem questionou a companhia sobre as adequações nas estações que precisam ser feitas agora e quais os serviços adicionais que justificam o aumento de pelo menos 54% no custo total das obras, mas não obteve resposta.

A Linha 4 já faz conexão com as Linhas 3-Vermelha na República e 2-Verde na Paulista - e se ligará com as futuras Linhas 6-Laranja na Estação Higienópolis-Mackenzie e 17-Ouro (monotrilho) na Estação São Paulo-Morumbi.

O consultor Horácio Augusto Figueira destacou que as duas novas linhas já estavam previstas quando os contratos da Linha 4 foram assinados.

Previsão original

O Metrô reiterou apenas que as obras da segunda fase da Linha 4 foram licitadas originalmente no fim de 2011 em dois lotes, com o orçamento estimado em R$ 942,9 milhões à época - R$ 1,16 bilhão. Em valores atuais, e considerando os aditivos, esse orçamento seria de R$ 1,16 bilhão.

A Isolux Corsán, afirma, venceu os dois lotes ao ofertar um desconto de 39,64% no primeiro e 41,15% no segundo, chegando ao valor de R$ 559,2 milhões para a execução dos dois contratos à época. Em valores atuais, já incluindo os aditivos de R$ 40 milhões assinados ao longo dos quatro anos, o valor dos contratos na data da rescisão, em julho de 2015, era de R$ 706,9 milhões.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Relator das contas do governo de 2014, o ministro do Tribunal de Contas, Augusto Nardes, confirmou a existência de novos decretos na gestão da presidente Dilma Rousseff (PT) deste ano. Famosos por terem recebido o nome de “pedaladas fiscais”, os itens são a principal justificativa do pedido de impeachment da petista acatado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“Este fato de 2015 somando ao que aconteceu em 2014, que eu apontei no relatório, que são praticamente R$ 106 bilhões, deram base para a justificativa apresentada pelo presidente Eduardo Cunha. O tribunal simplesmente constatou que há esses novos decretos. O Tribunal vai avaliar ainda. Eles estão sob a análise do relator”, revelou em coletiva à imprensa, após palestrar no 28º Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil. O ministro Raimundo Carreiro é o responsável por analisar este quesito no TCU. 

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Nardes afirmou não ter detalhes sobre os decretos, mas pontuou o valor deles. “Parece que o total é de R$ 2,5 bilhão, não tenho os detalhes porque não sou o relator da matéria”, disse. Indagado se faltou uma presença mais firme do TCU diante do Governo Federal que chegou a fazer pedaladas, o magistrado afirmou que o órgão de controle alertou a gestão petista.  

“Já tínhamos alertado em 2013 e 2014. Lá em 2012 o ministro José Jorge alertou Contabilidade Criativa, o ministro Raimundo Carreiro também alertou o cenário adverso. Os alertas foram feitos”, justificou.

Apesar de considerar o “momento importante para o controle público”, Nardes desconversou sobre como avaliava o impeachment e disse que não cabia a ele a decisão, mas ao Congresso Nacional.

O eleitor que não votou no segundo turno do pleito de 2014 e pretende regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral deverá procurar um dos cartórios eleitorais até o dia 26 de dezembro. 

O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição.

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Quem não votou ou deixou de justificar a ausência em três pleitos consecutivas pode ter o título cancelado, além de ficar impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais. A Justiça Federal considera o primeiro e o segundo turno eleições distintas, portanto é necessário justificar a ausência em cada uma. 

O formulário de justificativa e a lista de endereços dos cartórios estão disponíveis no site do TSE.

 

 

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