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O prefeito de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, Julio Lossio (PMDB), continua internado no Hospital Neurocardio. Segundo a assessoria de imprensa do peemedebista, ele passa bem, mas ainda não tem previsão de alta médica. Um novo boletim deve ser emitido por volta das 10h, quando o neurocirurgião, José Carlos Moura, visitará Lossio.

O gestor foi encaminhado para a unidade médica, nessa terça-feira (24), após sentir fortes dores de cabeça. Lossio fez exames e ficou em observação para controlar a pressão arterial. Ainda de acordo com o último boletim médico, ele deve permanecer internado, e em repouso absoluto, até se restabelecer completamente.

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Integrante do ‘PMDB Independente’ como foi intitulado pelos próprios peemedebistas, o deputado federal e pré-candidato a vice-governador, Raul Henry (PMDB), fez fortes críticas a legenda que integra por a maioria dos filiados decidirem apoiar à reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT) durante convenção da legenda. Com 59% votos a favor e 41% contra a manutenção da aliança com o PT representa um racha na sigla na visão do parlamentar. 

“Um partido claramente dividido ao meio (...). E olhe que os 59% foram conquistados sob muita pressão, com cinco ministros telefonando, o próprio vice-presidente da República (Michel Temer), o presidente da Câmara (Henrique Eduardo Alves) e o presidente do Senado (Renan Calheiros), todo um esforço da cúpula partidária para conter os dissidentes”, revelou Henry.

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Para o pré-candidato, o resultado da convenção mostrou a grande insatisfação interna vivida atualmente dentro da legenda. Isso porque, segundo ele, o PT vê o PMDB hoje “apenas como cinco minutos de televisão para o guia eleitoral”. “Há muito desprezo, muita desconsideração nessa relação entre PT e PMDB, com o próprio presidente Michel Temer. Eu inclusive disse isso a ele, à direção do partido, que eles deveriam se dar mais ao respeito, porque a relação com o PT é uma relação subalterna, de quem não se dá ao respeito, de quem não é ouvido, de quem não é considerado”, disparou. 

De acordo com Henry, há duas reclamações dos dissidentes do PMDB. Uma que são as contradições regionais – “o PT sempre quer ser apoiado, nunca quer apoiar”. E a outra se refere à participação no Governo. “O PMDB ficou com uma imagem de partido absolutamente fisiológico, mas o que ele tem hoje são apenas ministérios periféricos, sem nenhuma participação sobre o futuro do País, sobre questões programáticas, sobre políticas públicas. Só que grande parte do partido quer discutir o Brasil com seriedade, mas está alijada desse debate”, colocou. 

O deputado federal lembrou que apesar da decisão, a situação em muitos Estados brasileiros é divergente como Pernambuco, por exemplo. “O PMDB do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso do Sul e de Pernambuco, por exemplo, vão acompanhar Eduardo. Enquanto que o PMDB da Bahia e grande parte do PMDB do Rio de Janeiro devem acompanhar Aécio. Cada diretório estadual fazendo aquela escolha que acha mais conveniente para o país”, acrescentou Henry.

Petrolina – Além das divisões nacionais, dentro dos estados o clima de discordância de repete. Enquanto Henry defende a candidatura de Eduardo Campos (PSB) à Presidência da República, o prefeito de Petrolina, Julio Lossio (PMDB) fez questão de confirmar voto a favor do PT.

*Com informações da Assessoria

O pré-candidato a governador, Armando Monteiro (PTB), e o pré-candidato a senador, o deputado João Paulo (PT) percorrem o Sertão do Estado a partir desta quinta-feira (29) e cumprem uma agenda que terminará no sábado (31). Os dois possíveis postulantes passarão por seis cidades nos três dias, onde encontram com lideranças políticas e prestigiam eventos nos municípios.

Nesta quinta-feira (29), o primeiro compromisso é no município de Exu, onde Armando e João Paulo encontram lideranças políticas. Depois, vão para Trindade, onde participam da inauguração do Posto Avançado do Sesi Trindade. No mesmo dia, seguirão para Ouricuri e visitam a Feira de Comércio (Fecou) que acontece na Praça de Eventos da cidade.

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Na sexta-feira (30) pela manhã, os pré-candidatos visitam o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouricuri e marcam presença no seminário da Associação dos Vereadores do Araripe. Eles ainda participam da inauguração do escritório de apoio técnico da Codevasf. Durante a noite, os dois encontrarão lideranças locais.

No sábado (31) Armando e João Paulo marcam presença nas festividades do aniversário de emancipação do município de Afrânio. Depois, serão recebidos para um almoço com a prefeita Lúcia Mariano (PSB) e o deputado estadual Adalberto Cavalcanti (PTB).

À noite, seguem para o município de Petrolina para visitar a fábrica da Covolan Indústria Têxtil, a Escola de Couro e a Feira de Agricultura Irrigada (Fenagri), acompanhados pelo prefeito Júlio Lossio (PMDB). Também em Petrolina, Armando e João participam da inauguração da ampliação da unidade Nova Semente, que apoia as famílias para cuidar e educar crianças do pré-natal ao término do período escolar e assegura que, ao final da pré-escola, estejam aptas para alfabetização.

Com informações da assessoria.

O prefeito de Petrolina, Sertão do Estado, Julio Lossio (PMDB), reuniu na manhã desta sexta-feira (2), a equipe de secretários, procuradores, além de pessoal responsável por projetos especiais, setor financeiro e licitação. A proposta do gestor é acompanhar o andamento dos projetos em aberto junto aos responsáveis, para sanar pendências que estivessem impossibilitando a execução das ações essenciais à gestão.

Separados em grupos de trabalho, os secretários, juntos com suas equipes, elencaram os entraves identificados em suas atribuições e puderam compartilhar dificuldades e solicitar consultorias, inclusive, discutindo com o prefeito após conclusões dos debates.

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O objetivo do encontro é dar celeridade aos projetos e deve se estender até este sábado (3). Posteriormente, resultará em uma agenda com definições de cronograma de futuras ações que irão beneficiar a população petrolinense.

O senador Humberto Costa (PT) tem dirigido boa parte da sua agenda em Brasília para dinamizar, junto ao Governo Federal, convênios e investimentos para os municípios de Pernambuco, bem como resolver pendências em contratos firmados pelas prefeituras pernambucanas com a União. No Ministério das Cidades, o petista acompanhou o prefeito de Ribeirão, Romeu Jacobina (PR), para discutir com a secretária nacional de Habitação, Inês Magalhães, a construção do Residencial Juiz Aníbal Baltar Solto Maior pelo programa Minha Casa Minha Vida naquela cidade da Mata Sul.

Serão 600 unidades habitacionais, sendo 400 destinadas à chamada Faixa 1 (renda familiar mensal de até R$ 1,6 mil) e 200 para a Faixa 2 (renda familiar mensal de até R$ 3,1 mil). O projeto vai beneficiar cerca de 3 mil moradores e contempla, ainda, creche para 249 crianças, escola e Unidade Básica de Saúde (UBS).

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“Ribeirão, a princípio, estaria fora dos critérios do Minha Casa Minha Vida, mas nós estamos trabalhando para que ele seja atendido dentro da regra de excepcionalidade que prevê o programa”, afirmou o petista. Outro município que busca resolver o déficit habitacional é Ibirajuba, no Agreste. O prefeito Sandro Arandas (PT) aproveitou a passagem por Brasília para ir com o líder do PT ao Ministério da Saúde para agilizar investimentos na área.

O senador tem conversado, frequentemente, com o prefeito de Petrolina Júlio Lóssio (PMDB) para buscar liberação de recursos nos Ministérios das Cidades, Saúde, Educação e Integração Nacional.  O prefeito de Palmeirina, Renato Sarmento (PMDB) foi outro que esteve com o parlamentar para solicitar liberação de recursos do Governo Federal para asfaltamento e educação no município.

Paralelamente, Humberto Costa recebeu, de março para cá, solicitações das prefeituras de Pedra, São Joaquim do Monte, Surubim, Tabira e Tuparetama para viabilizar investimento e resolver pendências nas áreas de urbanização, previdência e recursos hídricos. 

O PMDB de Petrolina, presidido pela esposa do prefeito da cidade Julio Lossio, Andrea Lossio, decidiu em reunião com os filiados, nesta sexta-feira (21), que vai seguir a orientação da Executiva Nacional do partido e vai apoiar as candidaturas de reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT), do senador Armando Monteiro (PTB) para o Governo de Pernambuco, e do deputado federal João Paulo (PT) para o Senado. 

Nesta semana, Julio Lossio se reuniu com Dilma e Armando, em Brasília, e apesar do PMDB compor a majoritária estadual da Frente Popular com a candidatura do deputado Raul Henry à vice-governador, sempre deu indícios de que apoiaria o petebista, já que o PSB - partido líder da Frente - é oposição ao PMDB em Petrolina e protagonizou a aceleração do Tribunal Regional Eleitoral na cassação dos direitos políticos do prefeito. Além disso, o esposo de Andrea Lossio seria uma das opções, caso o PMDB decidisse lançar candidatura própria para pleitear o Palácio do Campo das Princesas. 

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A reunião da executiva municipal da legenda, contou com a participação do presidente do PMDB de Salgueiro e pré-candidato a deputado estadual, Aloizio Coelho, e de outros pré-candidatos de cidades circunvizinhas.  “Assim fica evidenciado um grande racha no PMDB estadual, pois os diretórios das principais cidades do sertão: Petrolina, Salgueiro e Araripina marcharão ao lado do prefeito Julio Lossio na aliança de Dilma, Armando e João Paulo”, cravou Andrea Lossio.

Usando como justificativa otimizar a gestão municipal, o prefeito de Petrolina, Julio Lossio (PMDB), anunciou nesta terça-feira (4), o novo secretariado municipal, após reforma administrava. Com a nova estrutura divulgada em coletiva de imprensa no Centro de Convenções, em Petrolina, o peemedebista garantiu oferecer mais eficiência e diminuir os gastos aos cofres públicos. 

De acordo com o Lossio, a medida foi tomada para agilizar projetos, acelerar demandas e reduzir custos. “No novo modelo seguimos o exemplo de pessoas que deram certo, sem falar que é mais fácil despachar e ter controle dos projetos governamentais com menos secretarias. Em 2006 a prefeitura gastava cerca de 14% com comissionados. Hoje teremos 8,5%”, contabilizou. 

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Durante o evento, o prefeito fez algumas adequações nas secretarias existentes e em entrevista ao LeiaJá, contou quais os principais intuitos da mudança. “Visamos à redução do número secretarias com melhor ordenamento do comando e da avaliação, pois, temos que buscar a melhor eficiência”, justificou, acrescentando posteriormente a criação do gabinete do vice-prefeito Guilherme Coelho (PSDB).

Com o anúncio de Lossio, existem agora na gestão 14 secretarias com os seguintes gestores ocupando o primeiro escalão:

Assessoria de Comunicação - Daniel Campos;

Educação - Heitor Leite;

Cidade - Marcelo Cavalcante;

Planejamento, Orçamento e Gestão - Geraldo Junior;

Infraestrutura e Mobilidade - Ricardo Rocha 

Cidadania - Célia Regina;

Governo - Orlando Tolentino; 

Julio Lossio Filho, Fazenda; 

Desenvolvimento Econômico - Jorge Assunção; 

Saúde - Lucia Giesta;

Procuradoria - Humberto Borges; 

Ouvidoria - Paula Vale;

Contrato e Licitação - Luiza Leão; 

Controle Interno - Mário Filho

 

 

O prefeito de Petrolina, no Sertão do Estado, Julio Lossio (PMDB), apresentará nesta terça-feira (4), às 9h, uma nova reforma administrativa na gestão municipal. A nova estrutura funcional do poder executivo entrou em vigor deste o último sábado (1°), mas os nomes dos novos secretários só serão divulgados hoje, em coletiva de imprensa na Secretaria de Educação, no Centro de Convenções de Petrolina. 

Na divulgação da mudança, Lossio deve falar sobre a fusão e extinção de secretarias, além da possível redução na quantidade de cargos comissionados. Até agora, especula-se a volta de dois nomes ao primeiro escalão municipal: o do radialista Daniel Campos como coordenador de política da comunicação municipal e da professora e ex-secretária de Educação, Célia Regina na Secretaria de Cidadania.

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Outras possíveis alterações são as saídas de Geraldo Júnior, que deixará Agência Reguladora do Município de Petrolina (Armup), e assume a pasta de Planejamento e Urbanismo, e Marcelo Cavalcante, que deve ficar à frente da Secretaria de Cidade e Ordem Pública.

Aprovação - O projeto com as mudanças na estrutura administrativa do município foi encaminhado à Câmara de Vereadores de Petrolina em dezembro de 2013 e aprovado no início deste ano. A sanção ocorreu na última segunda-feira (27).

Com a decisão do diretório estadual do PMDB de defender severamente a reeleição do senador Jarbas Vasconcelos nessa quarta-feira (22), o prefeito de Petrolina, Julio Lossio (PMDB) defendeu o nome do vice-governador João Lyra Neto para a sucessão de Eduardo Campos (PSB). Rival político do chefe do executivo estadual, o peemedebista também comentou a situação do cenário nacional, a especulação de candidatura da primeira-dama, Andréa Lossio e os nomes dos políticos em que não confia. Confira a entrevista completa feita pelo LeiaJá

LeiaJá- Como o Sr. avalia a decisão do PMDB de ter decidido pela reeleição do senador Jarbas Vasconcelos? 

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Julio Lossio - Natural. O senador está no mandato e, portanto, tem pela sua trajetória precedência para a disputa.

LeiaJá - O Sr. sente-se contemplado com essa decisão já que desta forma não poderá mais ser lançado como candidato ao governo?

Lossio - Aprendi que para tudo tem seu tempo. Meu tempo agora é cuidar de Petrolina e pensar no semiárido.

LeiaJá - A composição do PMDB na chapa majoritária do PSB já é quase certa, como o Sr. pretende participar deste processo, já que nunca apoiou a candidatura de Eduardo Campos?

Lossio - Votarei no meu companheiro Temer (vice-presidente do PMDB). Não caminho com quem não tenho confiança. Com FBC (ex-ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho) e Tadeu Alencar (secretário estadual da Casa Civil) não posso caminhar.

LeiaJá - O Sr. elogiou o nome de João Lyra recentemente. Caso ele seja o escolhido do governador o Sr. pretende apoiá-lo?

Lossio - Tenho muita confiança em Dr. João Lyra. Já tivemos, inclusive, desavenças, mas sei ser um homem que não joga sujo e tem respeito às instituições e a sua independência. Como falei, só posso caminhar com quem posso ter confiança.

LeiaJá - O nome da primeira dama Andréa Lossio vem sendo muito cogitado como pré-candidata a deputada federal, como está as articulações para a candidatura dela? 

Lossio - Só especulação.

LeiaJá - Como ficará as questões nacionais, o Sr. apoiará Dilma, Aécio ou Campos para presidente?C

Lossio - Apoiarei e seguirei nacionalmente a orientação do partido. No caso o PMDB e, portanto estarei ao lado do vice-presidente Michel Temer e por consequência, com a presidente Dilma.

 

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A partir desta quinta-feira (2) o vice-prefeito de Petrolina, Sertão do Estado, Guilherme Coelho (PSDB) começará a administrar a cidade. A transferência de do cargo assinada pelo prefeito Julio Lossio (PMDB) ocorreu no gabinete municipal, na presença de secretários e população local. 

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Durante dez dias, a partir desta quinta, o prefeito em exercício, Guilherme Coelho assumirá a gestão da cidade pela terceira vez em sua carreira política. “Estou feliz pelo entrosamento que o prefeito Julio e eu temos. Nesse período prestarei minha colaboração ao município” prometeu Coelho.

Antes de tirar as férias, Lossio desejou a todos os cidadãos petrolinenses um ano de sucesso e de muito trabalho. “Estou tirando um período de férias para passar um tempo com minha família, retornando à minha terra natal e tenho certeza de que a prefeitura está em mãos fortes e que esse ano que se inicia será de realizações” afirma.

A transição de posse é assegurada pela Lei Orgânica Municipal, através do artigo 54.

*Com informações da Assessoria

 

 

O prefeito de Petrolina, Julio Lossio (PMDB)  transferirá o cargo municipal ao vice, Guilherme Coelho (PSDB) na próxima quinta-feira (2). O ato ocorrerá no gabinete municipal, a partir das 8h30.

Segundo informações da assessoria de imprensa o motivo do repasse da função é em virtude de uma viagem do gestor, mas o peemedebista não ficará mais de 15 dias no recesso. 

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O ano de 2013 está indo embora, mas a disputa para administrar Petrolina, Sertão pernambucano, ainda perdurará em 2014. A prefeitura da cidade que permanece com Julio Lossio à frente (PMDB) poderá ser gerida pelo deputado federal Fernando Filho (PSB), caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acate a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e casse a candidatura do peemedebista.

Enquanto são analisados os documentos e o recurso solicitado pelo prefeito de Petrolina, Fernando Filho, concorrente de Lossio na disputa eleitoral do ano passado, garante estar tranquilo. “Eu estou com tranquilidade. Primeiro a eleição 2012 em Petrolina gerou vários processos na justiça e a justiça no seu tempo, no seu trâmite, está tomando as providências”, disse.

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O socialista também comentou a retomada da administração por Lossio que foi afastado por alguns dias, mas voltou a gerir a cidade. “A gente recebeu também com muita serenidade a decisão da cassação pelo TRE, a gente sempre soube que era uma decisão que ainda cabia recurso no Tribunal Superior Eleitoral e uma das coisas que poderia acontecer era a aceitação da cautelar”, frisou.

Para o deputado, o resultado do TSE deve sair em 2014 e quando houver a decisão ele se pronunciará. “A gente aguarda o julgamento do mérito mesmo, (mas) deve ser no primeiro semestre do ano que vem (2014). Os advogados acham que é algo em torno de fevereiro ou março e aí nós vamos aguardar o TSE para se pronunciar, dar uma declaração e tomar uma posição sobre o julgamento”, prometeu.

Fernando Filho ressaltou as provas apresentadas por ele a justiça e demonstrou confiança em relação ao processo. “Eu estou confiante, agora eu vou saber esperar a decisão da justiça. Eu respeito o resultado das urnas, mas vou saber também esperar pela decisão da justiça. Eu sempre disse que decisão judicial você não comenta, você cumpre. Tive ao longo deste tempo decisões favoráveis e contrárias e soube aceitar a decisão que a justiça julgou no momento a mais apropriada. Eu tenho muita confiança de quando o TSE terminar de analisar o caso, que a gente possa ter sim um julgamento favorável, mas que tudo no seu tempo”, pontuou.

Questionado sobre as orientações dadas pelo governador Eduardo Campos (PSB) em encontro no Recife, um dia após ser diplomado em 20 de novembro, o socialista desconversou e disse que a reunião foi casual. “Eu me encontrei, mas não foi numa reunião, foi ocasionalmente, mas eu disse a ele que após a posse a gente marcaria uma agenda oficial até porque eu tinha sido diplomado, mas não tinha ainda efetivado a posse de fato. Então, a gente ia marcar um encontro após a posse, como ela não aconteceu fica para outro momento, afirmou soltando tentar a reeleição em 2014, caso não assuma a Prefeitura de Petrolina. “Caso não dando certo a questão da prefeitura, a gente toca nossa mandato normalmente e vamos sim, disputar o mandato”, confirmou.

A volta do prefeito de Petrolina, Julio Lossio (PMDB), à gestão municipal ainda não é definitiva, mas a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já foi comemorada pelas ruas da cidade no final de semana e já tem gostinho de vitória para o peemedebista. Lossio foi afastado dias atrás da administração da cidade por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) a pedido de seu rival político, deputado Fernando Filho (PSB), mas o retorno se deu nessa segunda-feira (25). 

Depois de acompanhar o presidente da Câmara de Petrolina, vereador Osório Siqueira (PSB) assumindo a gestão por alguns dias, o prefeito retornou a sede do poder executivo animado em continuar os trabalhos. “Estamos muito alegres e animados em concluir nosso projeto de governo”, confirmou.

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Em entrevista ao portal LeiaJá, o chefe do executivo relembrou sua trajetória desde quando ganhou a última eleição em 2012 e alegou estar confiante em permanecer no mandato. “Tivemos uma vitória popular. Enfrentamos um grupo político que na época possuía poder financeiro, apoio do governo estadual e ocupava o Ministério da Integração”, relatou o peemedebista comentado os apoios de seu principal concorrente no pleito, o socialista filho do ex-ministro da Integração Nacional, Fernando Filho. 

Com a retomada ao governo municipal, o gestor garantiu seguir nas ações em prol da cidade. “Continuar o programa de cidadania com foco na educação, habitação, regularização fundiária, saúde e mobilidade”, descreveu. 

Sobre a decisão final do TSE que discute a cassação de Lossio e ainda não foi julgado pelo órgão, o prefeito afirmou que seu advogado fará o acompanhamento do caso. Ele avaliou ainda o fato de ter ficado fora da gestão após mais de quatro anos e encarou o ocorrido como um aprendizado. “Em tudo temos aprendizado. O poder cria às vezes falsos aliados e a falta dele nos coloca diante de verdadeiros amigos. Foi rápido demais, contudo, hoje estamos mais firmes que antes”, comemorou o peemedebista. 

Cassação – O Tribunal Regional Eleitoral cassou Lossio, declarou inelegível por oito anos e acatou o pedido de afastamento solicitado pelo PSB alegando possível poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2012 por ele ter participado de um evento de regularização de terras. O prefeito recorreu da decisão ao TSE e o mérito ainda não foi julgado, no entanto, o Tribunal acatou o recurso que pedia a permanência no cargo até conclusão do decisão, por isso, o gestor voltou à Prefeitura de Petrolina. 

O prefeito Julio Lossio deve voltar ao cargo da administração do município de Petrolina nos próximos dias. A decisão aconteceu nesta sexta-feira (22), pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz. A magistrada tinha negado o pedido de cautelar do peemedebista, mas voltou atrás.

No Facebook, o peemedebista comemorou sua volta com uma frase emblemática: "sou como a caatinga que parecendo morta renasce ainda mais forte".

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O deputado Fernando Bezerra Filho (PSB), que foi segundo lugar nas eleições municipais do ano passado iria tomar posse na próxima quarta-feira (27).

Confira a decisão do TSE:

Despacho    



Decisão Monocrática em 22/11/2013 - AC Nº 85519 Ministra LAURITA VAZ

DECISÃO

Trata-se de agravo regimental interposto por JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO - eleito prefeito de Petrolina/PE nas eleições de 2012 - contra decisão de minha lavra, por meio da qual foi indeferida medida liminar requerida em ação cautelar proposta com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo nos próprios autos, o qual, por sua vez, visa à admissão de recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, lavrado em âmbito de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), nos termos da seguinte ementa, litteris:

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINAR. CONDUTA VEDADA. ARTIGO 73, INCISO IV E §10º DA LEI 9.504/97. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE TERRENOS PUBLICOS. MATERIALIZAÇÃO DO ATO DE DOAÇÃO. REALIZAÇÃO DE COMÍCIO. PROMOÇÃO PESSOAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL.

1. Preliminar de não-conhecimento do recurso, suscitada pelos recorridos, rejeitada, uma vez que o fato do recurso apenas reproduzir as alegações da petição inicial é questão que se confunde com a própria análise de mérito.

2. O artigo 73, §10 da Lei 9.504/97 veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano eleitoral, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orcamentária [sic] no exercício anterior.

3. A distribuição de lotes de terrenos em ano eleitoral configura conduta vedada descrita no artigo 73, § 10º da Lei das Eleições, uma vez que não incidiram no caso quaisquer das exceções legais (calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orcamentária [sic] no exercício anterior).

4. A figura típica "distribuir" materializa-se com a publicação da Lei Municipal que permite ao Poder Executivo alienar sem ônus para os posseiros, os lotes de área urbana, sendo desnecessária, para a caracterização do ato de doação, que ocorra o registro no Cartório de Imóveis.

5. Por sua vez, a conduta vedada do art. 73 , IV da Lei 9.504 /97 configura-se mediante o uso promocional, em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

6. A realização de evento para divulgar a sanção da Lei Municipal que previu a doação dos lotes sem ônus para os posseiros configura promoção pessoal através de ação governamental, incidindo no caso a figura típica descrita no artigo 73, inciso IV da Lei das Eleições.

7. Recurso provido para impor aos Recorridos as penalidades de cassação de registro, pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) UFIRS e inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos. (fls. 1.171-1.172, volume 4)

Reitera o Agravante, nas razões do regimental, a existência de ofensa ao art. 275 do Código Eleitoral, sob o argumento de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, quando do julgamento dos embargos declaratórios.

No mais, pondera que:

a) o tema relativo à inaplicabilidade à espécie do art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97 foi, sim, objeto de prequestionamento, não sendo possível caracterizar tal matéria como inovação indevida trazida aos autos pelo Agravado;

b) se a oitiva de testemunhas fora dispensada em primeiro grau de jurisdição, tal fato não representou prejuízo para o Agravante, porquanto o magistrado de piso julgara improcedente a demanda. Entretanto, tal prova torna-se imprescindível com a reforma da sentença levada a efeito pelo Tribunal a quo;

c) a Corte a quo inovou ao admitir o exame da hipótese dos autos à luz da conduta prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97;

d) não houve qualquer doação ou efetiva transferência de bens, seja porque a lei municipal apenas autorizou o prosseguimento do processo de regularização fundiário do município, sendo certo que ainda estavam por serem cumpridas diversas etapas burocráticas, incluindo a verificação quanto ao cumprimento, ou não, dos requisitos legalmente previstos; seja porque não houve sequer o registro do loteamento no cartório competente;

e) as condutas examinadas não foram perpetradas dentro do período vedado, porquanto a presente demanda foi ajuizada em 16.6.2012 para impugnar a sanção da Lei Estadual nº 2.486/2012, que se deu em maio de 2012 e, por via de consequência, fora do período vedado, o qual teve início apenas em 6.7.2012;

f) não ficou provado, na hipótese dos autos, a ocorrência de distribuição gratuita de bens nem o uso promocional em favor da candidatura do Agravante;

g) a regularização fundiária do Município de Petrolina é política pública que vem sendo implantada há muito, sendo certo que há aprovação de recursos para tal desiderato na respectiva lei orçamentária;

h) o discurso objeto de análise na presente demanda, por si só, não pode conduzir à cassação do diploma, perda de mandato ou inelegibilidade por 8 (oito) anos, tendo em vista que foi proferido durante solenidade à qual compareceram menos de 50 (cinquenta) pessoas e na qual não houve pedido expresso de votos;

i) o eventual excesso do Agravado durante o citado discurso somente não configura conduta vedada ou abuso de poder. Poderia, no máximo, ser apurado a título de promoção pessoal e/ou propaganda eleitoral extemporânea, desde que utilizada a via processual adequada;

j) está patente o periculun in mora, porquanto o Tribunal de origem determinou a imediata execução do acórdão objurgado, devendo-se levar em consideração, ainda, que a jurisprudência desta Corte Superior fixou-se no sentido de que, para casos semelhantes ao dos presentes autos e em respeito ao princípio da segurança jurídica, deve-se evitar ao máximo a alternância na Chefia do Poder Executivo;

k) o indeferimento da liminar, caso posteriormente seja provido o agravo de instrumento e o respectivo recurso especial, ocasionará prejuízos também ao candidato que obteve o segundo lugar nas eleições de 2012, que é deputado federal, porquanto esse, antes que possa assumir o cargo de prefeito em decorrência da execução imediata do aresto atacado, deverá renunciar ao tempo que lhe resta do atual mandato que exerce.

É o relatório.

Decido.

Inicialmente, conforme ficou consignado na decisão agravada, ao menos em juízo perfunctório, a suposta afronta ao art. 275, I e II, do CE não subsiste, porquanto o acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram seu convencimento.

Dessa forma, ainda que o Agravante entenda equivocadas ou insubsistentes as razões de decidir que alicerçam o acórdão atacado, isso não implica, necessariamente, que essas sejam desprovidas de fundamentação. Há significativa distinção entre a decisão que peca pela inexistência de alicerces jurídicos e aquela que traz resultado desfavorável à pretensão do litigante.

De outra parte, no que se refere à alegação de cerceamento de defesa, o Tribunal a quo, quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Agravado, afastou a pretensa necessidade quanto à produção de prova testemunhal, aduzindo a existência de outros fundamentos, comprovados através de prova documental e mídia do discurso, colacionados aos autos, conforme os trechos citados a seguir, in verbis:

[...]

Ressalto que os embargantes consideram relevante a produção da prova testemunhal para se aferir, segundo conta dos embargos, "o tamanho do evento, quantas pessoas aproximadamente o assistiram, as características da produção estética e também o grau de aparelhamento do Poder Público" .

Assim, observo que os embargantes desejavam comprovar que o evento ocorrido no dia 28 de maio de 2013 não possuía dimensão suficiente para configurar a figura típica prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, consistente no "uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público" .

No caso, verifico que não houve manifestação expressa na decisão embargada sobre o pedido de produção de prova testemunhal, de forma que reconheço a omissão e passo à análise da matéria.

Sobre a questão, entendo que não existe cerceamento de direito de defesa em razão de indeferimento de prova testemunhal, uma vez que se encontra comprovado, através de documentos, que realmente existiu o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social.

Realmente, na decisão embargada, apesar da preliminar não ser colocada em julgamento, restou devidamente demonstrado que o uso promocional da desapropriação dos terrenos não ocorreu em razão do número de pessoas presentes na solenidade, mas, principalmente, pelo caráter nitidamente eleitoreiro do discurso proferido pelo candidato Júlio Lóssio, pela grande cobertura da mídia local e ainda pelo alardeamento da notícia pelas pessoas beneficiadas, uma vez que consta nos autos que aproximadamente 1.500 famílias foram beneficiadas pela lei municipal que autorizava as doações.

Assim, entendo desnecessária a oitiva de testemunhas para aferição do tamanho do evento, uma vez que a promoção da sanção da lei municipal ocorreu em razão de outros fundamentos, comprovados através de prova documental e mídia do discurso, colacionados aos autos.

No caso, verifico ainda que as testemunhas arroladas pelos embargantes na petição inicial - "vereador Alvorlande Cruz, Secretário Municipal Marcelo Cavalcanti e a servidora Mônica Lustoza" - possuem relação direta com o candidato Júlio Lóssio, de forma que provavelmente apenas seriam ouvidas como informantes, pouco contribuindo para o deslinde da causa. Assim, a desnecessidade da prova fica ainda mais patente. (fls. 1.503-1.504; sem grifos no original)

Como se vê, a alegação de ofensa ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, a princípio, não encontra respaldo, porquanto a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que cabe ao magistrado deferir a produção de prova quando, por meio de seu livre convencimento, entender que os elementos fático-probatórios necessários à solução da controvérsia não estão presentes nos autos, sendo, portanto, aquelas necessárias ao esclarecimento do narrado na inicial. Nesse sentido:

AGRAVOS REGIMENTAIS. ELEIÇÕES 2006. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS.

I - O agravante deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando a simplesmente reproduzir no agravo as razões do recurso (Súmula 182 do STJ).

II - Não há que falar em preclusão, uma vez que a via processual somente foi aberta com a diplomação dos segundos colocados no pleito.

III - Cabe ao magistrado deferir a produção de provas que julgar necessária à instrução do processo. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil.

IV - Primeiro agravo regimental provido e segundo agravo regimental desprovido.

(AgR-RCED nº 791/MA, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 4.5.2010; sem grifo no original)

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO CONTRADITADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXAME DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. SÚMULA N. 123/STJ. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULAS NS. 7/STJ E 279/STF. ARTS. 309 E 330, I, DO CPC. OFENSA NÃO VERIFICADA. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO VIOLADOS. ARTS. 135, I, E 138 DO CPC. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. OFENSAS DIRIGIDAS AO PROFISSIONAL DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

[...]

- Não se verifica ofensa aos arts. 309 e 330, I, do CPC, quando o juiz, no exercício regular de seu poder instrutório, por entender não serem necessárias outras provas para o julgamento da lide, indefere pedido de oitiva testemunhal feito pela parte. Não consubstancia tal circunstância, de igual modo, violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

[...]

- Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRgAg nº 3.569/BA, Rel. Ministro RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO, DJ 28.3.2003)

No tocante à alegação de afronta ao art. 6º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 9.504/97 - pretensa ilegitimidade recursal do PSB -, vale destacar que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que o partido político tem legitimidade para prosseguir, isoladamente, em feito que ajuizou antes de se coligar. Nesse sentido:

AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE RAZÕES. PARTIDO POLÍTICO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE COLIGAR-SE. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

I - O agravante deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando a reproduzir as razões do pedido indeferido (Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).

II - Partido político tem legitimidade para prosseguir, isoladamente, em feito que ajuizou antes de se coligar.

III - Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos.

IV - Agravo regimental a que se nega provimento (sem grifos no original).

(AgRgAgRgREspe nº 28.419/MA, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJE 3.11.2009.)

Pondera, também, o Agravante que: i) não teria havido doação ilícita de bens, tendo em vista que a Lei Municipal sancionada para tal desiderato, a toda evidência, nada mais é do que a continuidade lógica do processo de regularização fundiária do município que fora iniciado muito tempo ante do escrutínio de 2012; ii) as condutas examinadas teriam sido levadas a termo fora do período crítico; e iii) não houve uso promocional da lei municipal.

Com efeito, as alegações acima delineadas, por exigirem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, não dão azo à concessão da medida liminar requerida.

Entretanto, no que tange aos argumentos relativos à necessidade de evitar-se a alternância na Chefia do Poder Executivo e observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, melhor sorte socorre o Agravante, sendo inarredável a reconsideração da decisão agravada.

A partir de análise perfunctória da vexata quaestio, considero relevante a discussão proposta no recurso acerca das condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, bem como no tocante às sanções impostas ao Agravante.

Isso porque, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a prática da conduta vedada não conduz, necessariamente, à cassação do mandato eletivo, sendo certo que, caracterizada a infringência aos ditames legais aduzidos, é preciso fixar, com base na observação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a reprimenda adequada a ser aplicada ao caso concreto. A propósito:

Representação. Conduta vedada. Inauguração de obra pública.

1. Este Tribunal Superior já firmou entendimento no sentido de que, quanto às condutas vedadas do art. 73 da Lei nº 9.504/97, a sanção de cassação somente deve ser imposta em casos mais graves, cabendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade da sanção em relação à conduta.

[...]

Agravo regimental não provido.

(AgR-RO nº 8902-35/GO, Rel. Ministro ARNALDO VERSIANI, DJE 21.8.2012; sem grifos no original)

[...]

1. O exame das condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei das Eleições deve ser feito em dois momentos. Primeiro, verifica-se se o fato se enquadra nas hipóteses previstas, que, por definição legal, são "tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". Nesse momento, não cabe indagar sobre a potencialidade do fato.

2. Caracterizada a infração às hipóteses do art. 73 da Lei 9.504/97, é necessário verificar, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, qual a sanção que deve ser aplicada. Nesse exame, cabe ao Judiciário dosar a multa prevista no § 4º do mencionado art. 73, de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu. Em caso extremo, a sanção pode alcançar o registro ou o diploma do candidato beneficiado, na forma do § 5º do referido artigo.

3. Representação julgada procedente.

(RP nº 2959-86/DF, Rel. Ministro HENRIQUE NEVES, DJE 17.11.2010; sem grifos no original)

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. CONDUTA VEDADA. ELEIÇÕES 2008. ART. 73, III, DA LEI Nº 9.504/97. UTILIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. CAMPANHA ELEITORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CASSAÇÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.

[...]

2. A prática das condutas do art. 73 da Lei das Eleições não implica, necessariamente, a cassação do registro ou diploma, devendo a pena ser proporcional à gravidade do ilícito.

[...]

5. Agravo regimental desprovido. (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 11352, Acórdão de 27/10/2009, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 02/12/2009, Página 45; sem grifos no original.)

Recurso especial. Conduta vedada. Aplicação de multa. Pena de cassação de registro ou diploma. Princípio da proporcionalidade. Precedentes. Agravo regimental improvido. A aplicação da pena de cassação de registro ou diploma é orientada pelo princípio constitucional da proporcionalidade.

(AgRgREspe nº 26.060/GO, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, DJ 12.2.2008; sem grifos no original)

Nessas condições, resta patente a necessidade de concessão da liminar requerida, a fim de se evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa. Nesse sentido:

AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. ALTERNÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.

1. O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito - consubstanciada na plausibilidade do direito invocado - e do perigo da demora - que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação.

2. Na espécie, o fumus boni juris está presente, porquanto discute-se a ilicitude de prova considerada essencial para o deslinde da controvérsia e, ainda, porque a distribuição de combustível a eleitores para participação de carreata não configura, a princípio, ilícito eleitoral.

3. O perigo da demora também está caracterizado, pois o afastamento do prefeito e do vice-prefeito - eleitos conforme a vontade popular e no curso do terceiro ano do mandato - acarretará prejuízo irreparável ou de difícil reparação ante a interrupção do exercício do cargo.

4. Sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa e, por esse motivo, devem ser evitadas. Precedente.

5. Agravos regimentais não providos.

(AgR-AC nº 1302-75/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJE 22.9.2011; sem grifos no original)

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CASSAÇÃO. PREFEITO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. VIÉS ECONÔMICO DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. ALTERNÂNCIA DE PODER. DESPROVIMENTO.

1. [...].

2. Deve-se evitar a alternância de poder na chefia do Executivo municipal. Precedentes.

3. O exame do fumus boni juris, consubstanciado na plausibilidade do direito alegado, compreende um juízo superficial de valor, o que não se confunde com o julgamento do recurso interposto.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgR-AC nº 3431-87/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 11.2.2011; sem grifos no original)

Ademais, é preciso consignar que o agravo será examinado tão logo seja autuado e distribuído neste Tribunal e, em relação a ele, haja manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral.

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo regimental e, por conseguinte, DEFIRO a medida liminar pleiteada, suspendendo, até o julgamento do recurso dirigido a esta Corte Superior, os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco proferidos nos autos do Processo nº 14-29.2012.6.17.0083, determinando, por conseguinte, a manutenção do Autor/Agravante, no cargo de prefeito de Petrolina/PE; ou o retorno, caso tenha ocorrido o afastamento.

Comunique-se com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Publique-se.
Intimem-se

Brasília, 22 de novembro de 2013.

MINISTRA LAURITA VAZ

RELATORA

 

O peemedebista Júlio Lóssio (PMDB) não deve voltar à prefeitura de Petrolina. Ele teve  sua cautelar negada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prefeito continua afastado até o julgamento do mérito. Fernando Filho (PSB) deve assumir o cargo ainda nesta quarta-feira (20).

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Após a decisão da ministra do TSE, Laurita Vaz, resta agora ao prefeito cassado recorrer ao pleno do órgão. Júlio Lóssio era o único prefeito que fazia oposição publicamente ao Governo do Estado

Apesar de não ter sido divulgado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a liminar sobre a acatação ou não, do recurso do prefeito de Petrolina Julio Lossio (PMDB), em relação ao pedido de afastamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o deputado federal Fernando Filho (PSB) será diplomado nesta quarta-feira (20). O ato ocorrerá hoje á noite em Petrolina, Sertão do Estado. 

Segundo informações da assessoria de imprensa de Fernando Filho, a cerimônia de diplomação a cerimônia não permite que o político assuma a gestão, e neste caso, ele continuará no aguardo da determinação do TSE em relação ao pedido de recurso interposto por Lossio. 

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Ainda segundo informações da assessoria, o parlamentar seguiu para Petrolina e não se manifestará sobre o assunto até que o TSE se posicione e concretize a sua posse.  

Há seis dias no comando da Prefeitura de Petrolina, no Sertão, o prefeito interino Osório Siqueira (PSB) já efetivou mudanças na máquina pública. Entre as principais modificações ocorreu com os secretários de quatro pastas, onde os secretários eram ligados ao ex-prefeito Julio Lossio (PMDB), que teve o mandato cassado por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

Entre as trocas feitas por Osório, passaram a comandar as secretarias de Comunicação, Valdeney Passos; de Finanças, Edilson Nunes Nascimento; do Governo, Dácio Martins; e na Procuradoria, Raimundo Dias. A gestão interina de Siqueira, pode ser concluída assim que o TRE marcar a diplomação do segundo colocado nas eleições em 2012, que é o deputado federal Fernando Filho (PSB). 

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Assumindo a gestão da Prefeitura de Petrolina, Sertão pernambucano, o prefeito interino Osório Siqueira (PSB) participou nesta terça-feira (19) da solenidade em homenagem ao Dia da Bandeira. No evento, o socialista que substitui o chefe do executivo Julio Lossio (PMDB), afastado pela Justiça Eleitoral, fez o hasteamento da Bandeira Nacional, do Estado de Pernambuco e do município acompanhado de secretários municipais, vereadores e autoridades policiais.

“A Bandeira Nacional é um dos símbolos mais importantes do nosso país. Por esse motivo devemos prestar homenagens e incentivar que todos os brasileiros reconheçam a sua representação”, salientou Siqueira.

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O socialista assumiu a administração municipal desde a semana passada quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) acatou o pedido interposto pelo deputado federal Fernando Filho (PSB). O parlamentar é rival político de Lossio e nas eleições municipais concorreu a gestão de Petrolina. 

Já o peemedebista é acusado de ter realizado a regularização de um loteamento denominado “Terras do Sul” no período eleitoral de 2012. Após análise do TRE, o prefeito e o vice Guilherme Coelho (PSDB) foram afastados, porém ambos já recorreram da decisão e aguardam agora, determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o órgão não emite parecer, o presidnete da Casa Plínio Amorim, Osório Siqueira, deverá gerir o município. 

 

 

 

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O programa "A semana em 10 minutos", desta sexta-feira (15), tem, entre os destaques, a inauguração do Centro de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Case), em Vitória de Santo Antão, na última quarta-feira (13). O equipamento foi inaugado após denúncias feitas à Organização das Nações Unidas (ONU) de falhas em outras unidades causando a morte de 11 reeducandos, entre 2012 e 2013. Outros destaques foram os atropelamentos durante a semana, que resultaram em óbitos. Um deles foi o caso de Rita Maria da Silva, 58 anos, que morreu após ser atropleda por um ônibus na Avenida Agamenon Magalhães.

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Na política, entre os destaques da semana, estão as cassações dos mandatos dos prefeitos de Petrolina, Julio Lossio (PMDB), e de Afogados da Ingazeira, Joaé Patriota (PSB). Lossio já deixou a prefeitura, que passou a ser comandado pelo vereador socialista Osório Siqueira, até a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já Patriota entrou com recursos contra adecisão e aguarda um posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

Em cultura, um dos assuntos abordados no programa foi a Festa Literária Internacional de Pernambuco (Fliporto) que começou sua 9ª edição nessa quinta-feira (14) e segue até o próximo domingo (17). O tema desta edição é "A literatura é um jogo" e o homenageado é o escritor José Lins do Rego. 

O presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina, Osório Siqueira (PSB), assumiu nesta quinta-feira (14) a prefeitura da cidade, após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral e cassar o mandato do então prefeito, Julio Lossio (PMDB), e do vice-prefeito, Guilherme Coelho (PSDB). 

Apesar de não querer se posicionar contra ou a favor da decisão judicial, Siqueira afirmou que está pronto para exercer o cargo de prefeito. “É um desafio e estamos prontos para os desafios. Vamos dar continuidade às ações para que possamos avançar. Já sentamos com os secretários, apesar do pouco tempo, e a partir de segunda vamos anunciar as ações previstas, inaugurar obras e deixar a população de Petrolina tranquila”, ressaltou em conversa com o Portal LeiaJá.

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O socialista deve passar 15 dias na chefia do executivo municipal petrolinense e segundo ele irá aproveitar bem o curto mandato de prefeito. “Temos que aproveitar bem esses dias, não apenas para cunho político, mas em prol da população”, soltou Siqueira.

Dilema partidário – Apesar de ser apontado por muitos como sem partido, ao ser questionado sobre a filiação partidária, o agora prefeito, contou que após o processo eleitoral de 2012 foi expulso do partido, pelo presidente da sigla na cidade, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB). No entanto a decisão não foi acatada pelo “PSB de cima”, como se referiu, e por isso ainda se considera socialista.

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