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O reajuste retroativo dos planos de saúde, que tiveram o aumento das mensalidades congelado por quatro meses por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai começar a ser cobrado de beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos a partir de janeiro. A medida, que atingiu os reajustes anual e por faixa etária, foi adotada por causa da pandemia de covid-19 e o valor será parcelado ao longo de 2021.

A suspensão da cobrança foi anunciada em agosto, após críticas do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

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A agência informou que a decisão foi tomada "diante de um cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica acarretada pela pandemia, e de um cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período".

Em novembro, foi definido que o valor que não foi cobrado poderia ser diluído em 12 meses e que os boletos deveriam conter informações detalhadas sobre o valor da mensalidade, o pagamento da recomposição do reajuste e o número da parcela referente.

Segundo a agência, a medida atingiu 20,2 milhões de beneficiários que teriam reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões por mudança de faixa etária. Dados de outubro apontam que o País tem 47,2 milhões de beneficiários no segmento de assistência médica, número que cresceu e atingiu o maior patamar desde janeiro de 2019, de acordo com a agência.

Contratos antigos, anteriores à Lei nº 9.656/98, planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham e aplicado reajuste até 31 de agosto e planos com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso não tiveram a interrupção.

Mas o impacto do pagamento do reajuste retroativo é algo que preocupa especialistas. "Essa medida de suspensão não resolveu o problema do consumidor, só adiou. Muitos tratamentos eletivos ficaram suspensos e isso fez com que os planos tivessem menos despesas no decorrer de 2020. Nos planos coletivos, que têm 80% dos beneficiários, o reajuste é, em média, de 15%, mas chega a 25% em alguns casos. Mais a cobrança retroativa e o reajuste de 2021, o impacto para os beneficiários pode superar os 35%", estima Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

Robba acredita que a questão pode ser judicializada por alguns usuários. "As pessoas podem ter um comprometimento grande com o plano de saúde e muitas devem recorrer à Justiça, principalmente idosos e quem faz algum tipo de tratamento."

Em nota, a ANS informou que os impactos da queda de atendimentos nos planos só poderão ser notados no próximo ano. "Cabe esclarecer que o porcentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021."

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 16 grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde e planos exclusivamente odontológicos, informou que as operadoras vão parcelar o valor em 12 vezes a partir de janeiro. A entidade reforçou que o reajuste não tem relação com o período da pandemia.

"Não faz sentido alegar que os reajustes deveriam ser suspensos em função de resultados financeiros que são parciais, registrados por algumas operadoras em alguns meses da pandemia. Isso porque a recomposição que será aplicada a partir deste mês de janeiro refere-se à variação de custos de assistência anotados entre 2018 e 2019. Um segundo aspecto a considerar é que plano de saúde não gera custos. Ele os gerencia e repassa aos usuários apenas o necessário para manter a carteira dos planos em constante equilíbrio econômico-financeiro e atuarial", informou, em nota.

Perguntas e Respostas

Por que os planos de saúde vão cobrar reajuste retroativo?

A recomposição dos reajustes será cobrada porque, entre setembro e dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a cobrança dos reajustes anual e por mudança de faixa etária para planos individuais/familiares e coletivos. Segundo a agência, a medida foi adotada por causa da retração econômica desencadeada pela pandemia, que afetou os beneficiários, e pela queda da utilização dos serviços de saúde no período.

A partir de quando o valor será cobrado?

A cobrança terá início em janeiro de 2021 e será dividida em 12 parcelas mensais de igual valor. Os boletos devem ter informações detalhadas e apresentar: o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à cobrança.

É possível pagar o reajuste retroativo em menos parcelas?

Sim. A ANS informa que o pagamento pode ser feito em um número menor de parcelas "desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante ou à administradora de benefícios". Também pode ser feito em um número superior de parcelas " desde que haja concordância entre as partes".

Todos os usuários de planos de saúde foram afetados pela medida?

Não. De acordo com a ANS, a suspensão atingiu 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões de beneficiários por mudança de faixa etária.

Em quais casos a medida não foi adotada?

Nos contratos antigos (anteriores à Lei nº 9.656/98), nos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto deste ano e nos planos com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião semipresencial marcada para as 14h desta terça-feira (15), em que vai sabatinar indicados para compor a diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os candidatos são Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho (Mensagem 107/2020); Maurício Nunes da Silva (Mensagem 104/2020); Jorge Antônio Aquino Lopes (Mensagem 106/2020) e Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga (Mensagem 105/2020). Se forem aprovados pela comissão, os nomes dos candidatos seguirão para apreciação final em Plenário.

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A reunião ocorrerá na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa, e terá possibilidade de participação popular, por meio do canal e-Cidadania, do Senado. A votação dos senadores tem caráter secreto.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe:

http://bit.ly/audienciainterativa

Portal e-Cidadania:

senado.leg.br/ecidadania

*Da Agência Senado

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nessa quinta-feira (30) uma lista com 11 planos de saúde que serão suspensos. Oito pertencem à operadora Unimed Norte-Nordeste. Os outros três são da Unimed de Manaus. Com a suspensão, que vale a partir de 10 de setembro, esses planos não poderão ser comercializados para novos clientes.

A medida é decorrente das 14,9 mil reclamações enviadas pelos consumidores nos meses de abril, maio de junho. Foram relatadas negativas de cobertura e descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias.

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A análise das queixas se dá dentro do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, cujo objetivo é proteger os consumidores. Os resultados são divulgados trimestralmente. A partir deles, as operadoras são cobradas para assegurar aos usuários o acesso aos procedimentos previstos em contrato. Assim, para que a comercialização possa ser retomada, será preciso melhorar a qualidade do serviço para as 25,7 mil pessoas vinculadas atualmente aos 11 planos.

Tanto a Unimed Norte-Nordeste como a Unimed de Manaus chegaram a ter a alienação de carteira determinada pela ANS. Isso ocorre quando se avalia que a operadora de plano de saúde não tem conseguido garantir a assistência aos consumidores. Dessa forma, ela é obrigada a negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários para outra operadora.

A resolução que afetava a Unimed de Manaus é de junho de 2018. Já alienação de carteira da Unimed Norte-Nordeste foi determinada em abril deste ano. No entanto, em ambos os casos, as operadoras conseguiram na Justiça decisões favoráveis que lhes permitiram manter a carteira de beneficiários.

A nova lista do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento também revela a liberação da venda do plano Bem-Estar Especial com Obstetrícia, da Unimed Norte-Nordeste, que estava suspenso por ocasião de avaliações anteriores.

A ANS mostra em seu site a lista completa dos planos liberados e suspensos. Também disponibiliza uma ferramenta para consultar informações e histórico de um plano de saúde específico.

Em nota, a Unimed Norte-Nordeste disse que trabalha para melhorar serviços e que a prestação de serviços médico-hospitalares permanece inalterada e sem qualquer problema ou anormalidade. "A suspensão da comercialização de alguns produtos não interfere no atendimento aos clientes de contratos vigentes", acrescenta. A Unimed de Manaus não retornou aos contatos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos - por adesão e empresariais. A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica.

A partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021. A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivamente odontológicos.

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O Procon-PE orienta que o consumidor que se sentir lesado deve procurar o órgão para fazer a sua denúncia. Esclarecimento das dúvidas podem ser feitos através do 0800.282.1512, ou em qualquer uma das unidades -lembrando que o agendamento pode ser feito online apenas para algumas unidades.

*Com informações da assessoria

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, na noite dessa sexta-feira (21), suspender reajustes de planos de saúde por 120 dias, de setembro a dezembro deste ano. A medida foi tomada após críticas do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Foram travados os aumentos para todos os tipos de planos, como individuais e familiares, além dos coletivos (empresariais e por adesão), independentemente do número de segurados. O Brasil tem 46,7 milhões de clientes de convênios privados de assistência médica.

Com a decisão, é a primeira vez que a ANS regula valores de planos coletivos. No caso dos convênios individuais e familiares, o reajuste geralmente é feito de acordo com índice definido e divulgado pela ANS entre os meses de maio e julho. Não houve divulgação de porcentual este ano e o órgão não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020.

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A reguladora vinha discutindo internamente o limite de reajuste de planos individuais/familiares, mas a nova decisão impede aumento até dezembro. No caso dos planos coletivos, como não dependem da definição da ANS, as operadoras começaram, recentemente, a aplicar reajustes em porcentuais elevados.

Os valores de planos reajustados antes de setembro, entretanto, não serão revistos. A decisão da ANS deixou margem para manter o aumento de planos empresariais, caso o contratante prefira.

Os diretores da agência afirmaram que a avaliação dos impactos desta suspensão, além de possíveis medidas futuras de "reequilíbrio" dos contratos, serão feitas em outro momento, sem fixar uma data.

Fontes da agência dizem temer que, após a suspensão, haja uma confusão para decidir como será feito o reequilíbrio do contrato. Um risco é que haja cobranças retroativas aos clientes no próximo ano.

A decisão da ANS de suspender o reajuste foi aprovada por quatro dirigentes da agência. O diretor Rodrigo Aguiar se absteve. Ele afirmou que soube apenas meia hora antes que a reunião seria feita. Aguiar apontou que a suspensão chegou a ser debatida no final de junho, mas não houve "sinalização" da agência de tomar uma decisão sobre o assunto.

A ANS decidiu sobre os reajustes no dia seguinte à declaração de Maia, nas redes sociais, de que a Câmara iria reagir e votar projeto de lei para suspensão da alta das mensalidades, caso a agência não tomasse essa decisão. "Aumentar um plano em 25% é um desrespeito com a sociedade", criticou o deputado.

O presidente interino da ANS, Rogério Scarabel, disse na reunião "apoiar" cobranças de parlamentares e da sociedade. O diretor Paulo Rebello afirmou que houve redução de custos assistenciais na pandemia, pela redução da busca de cirurgias eletivas, por exemplo. "Apesar de reajustes se reportarem ao (custo do) ano anterior, não seria razoável se aplicar neste ano", disse.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que reajustes usam como base os custos do ano anterior. A entidade afirma que recomendou a suspensão dos reajustes até julho. "Neste momento de pandemia o sistema de saúde passou por um período sem precedentes. O impacto da demanda reprimida dos atendimentos adiados ainda é desconhecido, pois somente agora o sistema de saúde caminha para a normalidade", diz a entidade.

Gestores do sistema de saúde suplementar têm reclamado de queda acentuada nas receitas durante os meses da pandemia, em que prefeitos e governadores pelo Brasil decretaram medidas de distanciamento social para conter o avanço da pandemia. Com a quarentena, houve redução expressiva do número de consultas e adiamento de cirurgias eletivas.

Isso ocorreu por recomendação dos próprios médicos, para evitar trânsito desnecessário em clínicas e hospitais, e por receio dos pacientes de se infectarem com o novo coronavírus. Em abril, a diminuição da quantidade de autorizações emitidas para exames e terapias nos planos de saúde chegou a 63%, na comparação com o mesmo período do ano anterior, conforme boletim da ANS divulgado esta semana.

Agência na berlinda

Formada por cinco membros, a diretoria da ANS está desfalcada. O presidente é interino. Dois diretores são substitutos e o mandato de um membro titular se encerra em setembro. Decisões para reforçar a agência passam pelo presidente Jair Bolsonaro, que indica os diretores, e o Senado Federal, que sabatina e aprova os nomes.

A agência reguladora virou alvo de críticas durante a pandemia. Além de não definir um índice de reajuste para os planos de saúde, apenas após forte pressão, em 13 de agosto, a agência incluiu o teste sorológico para a covid-19 no rol de procedimentos que devem ser cobertos pelos convênios.

A agência também não teve sucesso em uma tentativa de acordo para liberar R$ 15 bilhões de um fundo aos planos de saúde, em abril, em troca da garantia do atendimento de beneficiários inadimplentes até o fim de junho.

Depois, o órgão voltou a ser exposto no mês de julho, quando a filha do ministro da Casa Civil, general Braga Netto, esteve próxima de ocupar um cargo de gerência no órgão. Ela é formada em Relações Públicas, o que motivou questionamentos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu obrigar os planos de saúde, de forma "extraordinária", a cobrir o teste de Covid-19 a partir do oitavo dia do início dos sintomas. A medida passa a valer a partir desta sexta (14), com a publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União. 

A decisão da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13), foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade. 

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O procedimento incorporado é teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus, conforme solicitação do médico, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir: 

 

 

Grupo I (critérios de inclusão): 

a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2 

Grupo II (critérios de exclusão): 

a) RT-PCR prévio positivo para SARS-COV-2

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I) 

d) Testes rápidos 

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado

f) Verificação de imunidade pós-vacinal

Confira abaixo a descrição das condições que caracterizam Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave: 

Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. 

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Participação social 

Em 24/07, a ANS promoveu uma audiência pública a fim de receber contribuições da sociedade civil e dos agentes regulados a respeito dos testes sorológicos. O evento contou com a participação de 146 pessoas representando diferentes categorias (sociedades médicas, órgãos de defesa do consumidor e entidades de ensino e pesquisa, setor regulado, entre outras), tendo sido contabilizadas, ainda 1.750 visualizações na transmissão feita pelo canal da ANS no YouTube. As contribuições efetuadas na audiência pública ofereceram mais subsídios para a equipe técnica da ANS embasar sua tomada de decisão.

Finalizado esse amplo processo de discussão e análise técnica, a Agência concluiu pela inclusão da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, com Diretriz de Utilização (DUT). 

Sobre os testes para diagnóstico da Covid-19 

Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente. 

Já os testes que utilizam a metodologia RT PCR possuem a finalidade de identificar a presença do material genético do vírus. Neste tipo de teste, são utilizadas amostras de esfregaço nasal ou orofaríngeo, escarro ou líquido de lavagem broncoalveolar. O RT PCR é considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da Covid-19, e está incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS desde 13/03. 

A ANS reforça que, no que tange à incorporação de procedimentos para diagnóstico e manejo do paciente com Covid-19, o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em fase de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, as tecnologias e orientações sobre seus usos poderão ser revistas.

Com informações da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da Covid-19.

Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A agência recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido.

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No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.

Em reunião da diretoria da agência, transmitida online nessa quinta-feira (16), os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que, além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.

Sacarabel ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para diagnóstico da Covid-19. 

Na reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública para dar continuidade à discussão sobre o assunto. Mas a data ainda não foi divulgada.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decide na próxima reunião de diretoria, marcada para esta quinta-feira (16), se o teste para detecção de Covid-19 continua no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. Os exames foram incluídos no dia 29 de junho, por causa de uma decisão judicial.

A liminar, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a pedido da própria ANS. A agência informou que entrou com o recurso porque há risco para os beneficiários quando se incorporam novas tecnologias sem uma devida análise criteriosa.

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“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de falso-negativo. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da covid-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, portanto, visa a proteger os indivíduos e promover a saúde pública num cenário ainda incerto em relação à pandemia”, diz nota da ANS.

A agência informou que, independentemente das decisões judiciais, já faz avaliações técnicas sobre a incorporação de testes sorológicos para o novo coronavírus no rol de procedimentos.

Enquanto a diretoria colegiada da ANS não decide sobre o assunto, os testes IgA, IgC e IgM continuam obrigatórios em algumas situações clínicas, como gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

Começam a valer nesta quarta-feira (10) os prazos máximos para atendimento pelas operadoras de planos de saúde, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259. Os prazos haviam sido flexibilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 25 de março, devido à pandemia de covid-19.

A decisão foi tomada nessa terça-feira (9), em reunião ordinária da Diretoria Colegiada da agência reguladora. A retomada foi baseada, entre outras coisas, na Nota Técnica nº 6, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atualizada no último dia 29, e orienta sobre a retomada das cirurgias eletivas.

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Segundo a ANS, diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços “asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas (não considerados urgentes), sem prejudicar o atendimento aos casos de covid-19”.

Representantes de todo o setor participaram, na quarta-feira passada (3), de reunião extraordinária da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) e, segundo a ANS, houve consenso sobre a retomada dos prazos. Segundo o diretor-presidente substituto, Rogério Scarabel, a análise do cenário foi criteriosa, e os prazos de atendimento serão monitorados.

“A ANS fez uma análise bastante criteriosa para embasar a sua tomada de decisão, realizando uma avaliação conjunta de todas as informações e manifestações expressas pelas autoridades de saúde e pelo setor regulado. Somente após considerar todos esses elementos e pensando fundamentalmente na saúde e na segurança dos pacientes, recomendamos a retomada dos prazos regulares de atendimento”.

A ANS ressalta que o país continua com a emergência sanitária causada pelo novo coronavírus e que todos os cuidados para evitar a contaminação devem ser seguidos pelos beneficiários, operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços.

“Isso inclui as medidas de distanciamento social, uso de equipamentos de proteção e manutenção das normas de higiene preconizadas pelas autoridades de saúde e gestores locais. Os serviços de saúde também devem se manter atentos e levar em consideração a possibilidade de ter que interromper os procedimentos não urgentes, caso o cenário epidemiológico se modifique e indique qualquer risco de colapso do sistema de saúde para o conjunto dos beneficiários e da população em geral”.

Os prazos máximos retomados a partir de hoje são de sete dias para consultas em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e cirurgião dentista; 14 dias para as demais especialidades; dez dias para consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia; três dias para diagnóstico de laboratório de análise clínica; 21 dias para atendimento de alta complexidade e internação eletiva; e dez dias para atendimento em hospital-dia.

Por recusar manter contratos com clientes inadimplentes até 30 de junho, durante a pandemia da covid-19, as principais operadoras de planos de saúde do Brasil não assinaram termo de compromisso proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O acordo com a agência liberava movimentações de R$ 15 bilhões de um fundo que retém R$ 54 bilhões das próprias operadoras.

A recusa foi anunciada nesta sexta-feira, 24, pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa parte importante do setor. O jornal O Estado de S. Paulo antecipou que as empresas buscavam, nos bastidores, derrubar a exigência de atender clientes com mensalidades atrasadas durante a crise. Em paralelo, o setor também quer anular multas que possui com a ANS, sob argumento de usar os recursos para ampliação de serviços.

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A liberação dos R$ 15 bilhões foi anunciada em março pelo ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), como principal medida do governo para reforçar a saúde suplementar. O setor privado atende cerca de 50 milhões de pessoas. Já a rede pública acolhe 150 milhões.

O Estado apurou que algumas operadoras aceitaram assinar o termo. Os nomes ainda não foram divulgados pela ANS. O prazo para aceitar as condições ou não se encerra nesta sexta-feira, 24.

A proposta da agência reguladora é condicionar movimentações do fundo a manter clientes inadimplentes de planos coletivos empresariais com menos de 30 vidas. A mesma regra valeria para todos os planos coletivos por adesão ou individuais. O termo de compromisso também exige garantias de pagamentos a prestadores de serviços, como hospitais, laboratórios e clínicas.

Em nota, a FenaSaúde informou que suas associadas "não poderão assumir o compromisso de manter a cobertura ou deixar de cancelar contratos inadimplentes de forma indistinta até 30 de junho, como proposto pela ANS". "A ampliação dos níveis de atrasos de pagamento e de inadimplência teria duplo e indesejável efeito: não só oprimiria o fluxo de caixa das empresas como também requereria esforço financeiro adicional das operadoras para ampliar os valores constituídos a título de provisão de devedores duvidosos, em estrita observância a normas prudenciais, contábeis e atuariais estabelecidas pela própria ANS", disse a federação.

A FenaSaúde representa as seguintes operadoras: Amil, Allianz Saúde, Bradesco Saúde, Care Plus Medicina, Gama Saúde, Golden Cross Saúde, Grupo NotreDame Intermédica, ITAUSEG Saúde, Mediservice, Metlife Odontológico, Odontoprev, Omint Saúde, Porto Seguro Saúde, Sompo Saúde, SulAmérica, Unimed Seguros Saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, nesta quinta-feira (9), que as operadoras de planos de saúde devem manter a assistência médica aos beneficiários inadimplentes dos contratos individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 pessoas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com a ANS, o atendimento não pode ser interrompido até 30 de junho de 2020, período de vigência do termo de compromisso que deverá ser assinado pelas empresas com a agência.

A medida foi tomada em contrapartida à liberação de R$ 15 bilhões de um fundo de reserva do setor para garantir a continuidade dos serviços médicos diante da falta de pagamento das mensalidades.

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Além de garantir o atendimento, as operadoras deverão oferecer aos beneficiários a renegociação das dívidas e realizar o pagamento dos prestadores de serviços, como hospitais e laboratórios de exames, pelos trabalhos realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.

“As medidas contribuem para que o setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos beneficiários seja colocada em risco”, declarou a ANS.

 

O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta sexta-feira(13) a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus.

Nessa quinta-feira (12), a diretoria colegiada ANS havia aprovada a medida, publicada hoje. Ela determina a inclusão do exame para a detecção do novo coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde.

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A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS orienta os beneficiários que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclarecerem dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.

A Agência também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Suspenso atendimento presencial

A ANS decidiu suspender, temporariamente, o atendimento presencial feito ao público em seus 12 núcleos existentes no Brasil. A medida tem por objetivo combater a propagação do novo coronavírus.

De acordo com a Agência, tão logo seja possível, o funcionamento será normalizado. Nesse período, o atendimento poderá ser feito pelo Disque 0800 701 9656 ou pelo Fale Conosco.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, nesta segunda-feira (9), temporariamente a venda de 39 planos de saúde de 12 operadoras em todo o país, devido a reclamações efetuadas pelos consumidores no terceiro trimestre deste ano. A proibição faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários.

Além das suspensões, a ANS divulgou também a liberação de comercialização de 11 planos de saúde de 7 operadoras. Eles haviam sido impedidos de serem comercializados em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados no Monitoramento e, com isso, poderão voltar a ser vendidos para novos clientes a partir de hoje, desde que não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

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O Monitoramento da Garantia de Atendimento avalia as operadoras a partir das denúncias sobre descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou sobre negativa de cobertura assistencial encaminhadas para a fiscalização da ANS. A intenção do programa é estimular as operadoras a garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos de acordo com o que foi contratado. Neste ciclo, 1,4 milhão de beneficiários ficam protegidos com a medida.

Panorama do ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento – 3º trimestre/2019*

​(*) Denúncias recebidas no período de 01/07/2019 a 30/09/2019.

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa

Acesse aqui a lista dos planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

Acesse aqui a lista dos planos reativados

Acesse aqui a lista dos planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por outros motivos

Os beneficiários também podem consultar informações sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados nesse programa. A ANS disponibiliza ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).   

Clique aqui para acessar a página do Monitoramento e faça a consulta por operadora de plano de saúde

Consulta sobre a situação do plano

A página do site que reúne as informações sobre suspensão da comercialização de planos também passa a apresentar, de forma mais destacada e de fácil acesso ao consumidor, a ferramenta de consulta que possibilita verificar a situação de comercialização de todos os planos registrados na ANS. A busca pode ser feita por operadora ou por plano, e o usuário obtém dados como o número de registro, segmentação e abrangência geográfica do produto, entre outros.

Acesse o link e consulte a situação do plano de saúde.

*Da assessoria 

Um mês de mobilização preventiva contra o suicídio. A campanha Setembro Amarelo foi criada para informar sobre depressão e outros transtornos mentais, uma vez que pensamentos que podem levar ao suicídio têm relação com diversos quadros clínicos. O esforço para combater essas doenças não está restrito ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) usou a data para incentivar planos de saúde a oferecerem programas preventivos. Atualmente, o cadastro da autarquia já totaliza 42 iniciativas, que abrangem várias áreas de atenção, incluindo a de saúde mental.

A Agência Brasil contatou duas operadoras de saúde, para conhecer seus respectivos programas. O Única Mente, da SulAmérica, e o Reinventar, da Caixa de Assistência à Saúde da Universidade/UFMG (Casu), que tratam especificamente de saúde mental.

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O programa Reinventar foi lançado este ano e contou a adesão de cerca de 30 pessoas, demanda que, segundo a gerente de Promoção da Saúde da Casu, Janaína Baronto, superou as expectativas. Na avaliação da profissional, um foco maior na Atenção Primária tem impulsionado a expansão do que chama de "metodologia de autocuidado aplicado".

Janaína afirma que essa tendência reforça a noção de que a saúde do indivíduo deve tratada como um todo. Alguém com diagnóstico de depressão grave, exemplifica ela, não pode ser instruído apenas sobre diabetes, mas também sobre a importância de se alimentar corretamente, porque, com tal estado mental, poderia até mesmo estar pulando refeições. "Se um [aspecto da saúde] não estiver bem, [o tratamento] não vai dar certo ", diz.

A coordenadora do setor de Práticas de Saúde Integradas da Casu, Larissa Garbocci, comenta que não é a primeira vez que o plano desenvolve um programa na área de saúde mental, tendo implantado outro há alguns anos. O projeto foi descontinuado por volta de 2011, devido a mudanças na diretoria da associação.

Foi por notar um aumento nos atendimentos de psiquiatria e psicologia que a Casu decidiu implantar novamente a ação. O balanço anual da ANS confirma a alta procura por profissionais de saúde mental. Tanto em 2017 quanto em 2018, a consulta com psicólogos foi o segundo procedimento ambulatorial mais frequente, perdendo apenas para as sessões com fisioterapeutas. Nessa lista, entram também consultas e sessões com fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.

No segundo semestre de 2017, foram realizadas 8,2 milhões de consultas ou sessões com psicólogos. No mesmo período de 2018, o número de atendimentos superou os 9 milhões. As consultas psiquiátricas também apresentaram aumento. No segundo semestre de 2017 foram 2.312.341. No mesmo período do ano seguinte foram 2.515.989 consultas ou sessões.

"O objetivo do programa é visar o autoconhecimento, a inteligência emocional, estando pautado na história de cada um, no reconhecimento de habilidades individuais. Não foca em associado que já esteja adoecido, porque, no trabalho em grupo, a gente tem que tomar cuidado com isso. Por isso, é pensado de uma forma mais preventiva, porque tem questões que a gente não consegue trabalhar em grupo", esclarece Larissa.

Para a assistente social, trabalhar de forma coletiva faz com que os participantes do programa percebam seus problemas sob outro ângulo. "Às vezes, sozinho, ele acha que é uma coisa só dele", diz.

Acolhimento

O Única Mente, da SulAmérica, conta com 70 psiquiatras e 40 psicólogos. Um dos principais objetivos é agilizar e priorizar pacientes com transtorno mental no agendamento de procedimentos médicos.

A diretora técnica médica da SulAmérica, Tereza Veloso, ressalta que, de 2017 para 2018, houve um crescimento de 180% em consultas psiquiátricas e 79% em sessões de psicoterapia, entre os usuários do plano. Segundo ela, muitas demandas de saúde mental também têm aparecido nos demais programas que a operadora mantém.

O programa tem duas linhas: a disponível para os beneficiários do plano em geral e a empresarial, que leva o serviço a companhias interessadas. "O programa tem um braço que cuida do individuo, alguém que procurou a gente, seja através de uma consulta ou através de um programa de gestão em saúde ou porque ligou pra nossa central de orientação e pediu uma ajuda, ele é acolhido e passa a ser atendido por uma equipe multiprofissional, de psicólogos, psiquiatras e enfermeiros especializados em doenças psiquiátricas. Nesse período, ele passa a não ter mais limite na quantidade de acesso a consultas, psicoterapia. O programa é desenhado com base nas necessidades do indivíduo", detalha.

"No país, ainda existe um receio muito grande de se expor, quando você tem alguma doença psiquiátrica. Mais do que qualquer coisa, esses pacientes precisam ser acolhidos de alguma forma e entender que precisam ser cuidados e reabilitados. Em paralelo, existia um pedido forte das empresas para que a gente pudesse ter um braço de atuação dentro delas, pra ajudar na prevenção", acrescenta.

Rol de procedimentos

Para garantir que pacientes com transtornos dessa natureza tenham um atendimento adequado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também exige das operadoras de planos de saúde que cumpram uma série de regras. Os procedimentos estão previstos na Resolução Normativa nº 428/2017 e visam resguardar os direitos dos pacientes quanto a consultas médicas, internação hospitalar, consultas com psicólogo e terapeuta ocupacional e atendimento em hospital-dia psiquiátrico.

Pessoas com diagnóstico de transtornos de personalidade, por exemplo, têm assegurado um mínimo de 18 sessões de psicoterapia por ano. A quantidade também é garantida a pacientes com transtornos do humor, como depressão e transtorno afetivo bipolar.

Na resolução, a ANS também destaca que os planos de saúde devem colaborar para desestigmatização de pessoas com transtornos mentais. As operadoras têm, ainda, o compromisso de contribuir para disseminar uma cultura contra a institucionalização desses pacientes. A posição da autarquia é de que a internação psiquiátrica seja empregada apenas em último caso e mediante indicação de um médico assistente. O entendimento é de que se priorize o atendimento ambulatorial e em consultórios.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta sexta-feira, 30, uma lista com 51 planos de saúde de dez operadoras que terão a comercialização suspensa por causa de reclamações dos consumidores recebidas no segundo trimestre do ano. A suspensão começa a valer a partir da próxima sexta-feira, 6.

A medida é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários. A lista com todos os planos suspensos foi divulgada no site da ANS.

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O monitoramento avalia os planos com base em reclamações registradas pelos usuários nos canais de atendimento da ANS. O objetivo do programa é estimular as empresas a garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de acordo com o que foi contratado.

Paralelamente à suspensão, a ANS vai liberar a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras. Eles haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e, com isso, poderão voltar a ser vendidos para novos clientes a partir da próxima do dia 6 de setembro.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta terça-feira, 23, que as mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares poderão ter reajuste máximo de 7,35%. A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta quarta.

O índice poderá ser aplicado aos planos de saúde que fizerem aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. Segundo a ANS, o cálculo que estabeleceu os 7,35% de reajuste combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem considerar o item Plano de Saúde. Ainda de acordo com a agência reguladora, o modelo resultou na redução do valor de reajuste. No ano passado, a autorização de aumento chegou a 10%.

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"Este ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores", afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, em nota publicada pela agência.

O preço do plano de saúde individual acumulou, entre 2000 e 2018, um aumento de 382%, bem acima da inflação geral de 208% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os dados são de um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que também questiona a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A diferença de preço é ainda maior se comparada ao IPCA Saúde, que registrou inflação de 180% no mesmo período. O aumento médio anual dos planos, de 8,71%, foi maior que o de serviços médicos e dentários (6,45%), produtos farmacêuticos e óticos (4,93%) e serviços laboratoriais e hospitalares (4,50%).

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O teto para reajuste de planos individuais, que correspondem a 20% do total de usuários no Brasil, é definido pela ANS. Em dezembro de 2018 a agência reguladora adotou uma nova metodologia para o cálculo do reajuste.

Os pesquisadores do Ipea questionam a razão de o novo método não incluir os planos coletivos, que respondem por 80% dos usuários no país e que têm reajuste definido pela própria pessoa jurídica contratante e a operadora.

Para o instituto, é necessário avaliar a criação de outro índice de preços para todas as modalidades de planos, levando em conta a produção dos serviços médico-hospitalares e o IPCA Saúde.

A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta sexta-feira, 7, a suspensão de venda de 51 planos de 11 operadoras de saúde em todo o País em função das reclamações assistenciais recebidas de consumidores.

No total, os planos suspensos atendem 600 mil beneficiários, que ficarão protegidos e têm mantida a garantia da assistência regular. A medida anunciada é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários.

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Neste ciclo, entre 1º de janeiro e 31 de março, foram registradas 19.411 reclamações, tais como: cobertura assistencial, prazo máximo de atendimento e rede de atendimento, entre outras. Os planos suspensos só podem voltar a ser comercializados quando forem comprovadas melhorias

Paralelamente à suspensão, a ANS liberou a comercialização de 27 planos de saúde de 10 operadoras que haviam sido suspensos em ciclos anteriores. A liberação indica que esses planos poderão voltar a ser vendidos para novos clientes a partir da próxima sexta-feira, 14.

Confira a lista:

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O Sistema Hapvida assinou a carta de intenções para a aquisição integral da operação do Grupo São Francisco, orçada em R$ 5 bilhões. Para o negócio se concretizar, falta a aprovação da Agência Nacional de Saúde (ANS) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que são os órgãos reguladores. Se confirmado, o Sistema Hapvida deve se tornar a maior operadora de saúde do Brasil.

Essa liderança se dá em número de beneficiários, exceto quando comparado com as operadoras que trabalham exclusivamente com a venda de planos odontológicos. O Hapvida, com a aquisição de cerca de 1 milhão e 800 mil clientes do Grupo São Francisco, formará a maior operadora do país, servindo mais de 5,8 milhões de beneficiários em todas as regiões do País.

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O Grupo São Francisco é muito presente na região sul do Brasil, sendo assim, o Hapvida deve ampliar sua presença nessa localidade. "O Sistema Hapvida tem sua expertise para crescer fora das Regiões Norte e Nordeste do País. As duas empresas têm culturas semelhantes e faremos um trabalho de regionalização muito forte a partir de agora", declara Jorge Pinheiro, presidente do Hapvida.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu nesta sexta-feira (1º) a comercialização de 46 planos de saúde. A medida, que tem caráter temporário, passa a valer a partir de 11 de março. Juntos, os planos atendem a quase 570 mil pessoas.

A decisão foi tomada a partir de resultados trimestrais do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, responsável pelo acompanhamento de desempenho do setor para proteção de beneficiários. De acordo com a agência, foram registradas diversas reclamações sobre cobertura, prazo e rede de atendimento dos planos operados por 13 empresas.

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O objetivo da agência reguladora é garantir a assistência dos atuais beneficiários desses serviços. Os planos suspensos só poderão voltar a ser comercializados quando as operadoras corrigirem falhas e comprovarem as melhorias.

"É uma medida que amplia a proteção ao beneficiário da operadora, já que não haverá ingresso de mais contratantes, ao passo que impede que novos consumidores contratem um plano que demande ajustes por parte da empresa", afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel.

Paralelamente, a ANS liberou a comercialização de sete planos de saúde de duas operadoras que estavam suspensas em decisões anteriores. A data de retomada das vendas desses serviços também foi marcada para o próximo dia 11.

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