Tópicos | AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que inclua na prioridade da vacinação Contra covid os agentes das forças de segurança do País. A medida é feita na esteira do anúncio do governador de São Paulo e adversário político do Planalto, João Doria (PSDB), de que policiais federais começariam a ser vacinados a partir de 5 de abril.

Na peça, a AGU encaminha ofícios do Ministério da Justiça, Ministério da Saúde e de governadores de outros Estados apontando a necessidade de vacinação prioritária a policiais. A demanda é que o grupo seja atendido na mesma fase da vacinação destinada a presos e servidores do sistema carcerário.

##RECOMENDA##

"Tendo em vista as convincente razões lançadas nessas manifestações, e tendo em conta o fato de a questão estar amplamente judicializada na presente sede, postula-se seja considerada a possibilidade de deferimento a esse segmento funcional de ordem de priorização paritária com a de outros profissionais atuantes na linha de frente do atendimento à sociedade, na mesma ordem de prioridade dos trabalhadores de saúde, ou, subsidiariamente, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade", apontou o advogado-geral José Levi Mello do Amaral Júnior.

Na quarta, 24, Doria anunciou que São Paulo começaria a vacinar profissionais da segurança pública a partir de 5 de abril. Os policiais compõem parcela de apoio ao presidente Jair Bolsonaro e a priorização da vacina aos servidores é um trunfo político do governador sobre o Planalto.

Cerca de 180 mil profissionais devem ser imunizados, incluindo agentes ativos da Polícia Militar, Cívil, Científica e da escolta penitenciária, além dos efetivos de todas as guardas civis e metropolitanas. Doria também anunciou que iria incluir policiais federais que atuam no Estado na prioridade da vacinação.

O governo federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), negou nesta sexta-feira, 12 o pedido da Justiça Federal no Amazonas, com base em Ação Civil Pública (ACP) das Defensorias do Estado do Amazonas e da União, para priorizar com urgência a distribuição das vacinas contra a covid-19 para o Estado. A solicitação levou em conta os números recordes de casos e o colapso nos hospitais de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.

Também nesta sexta a juíza Etelvina Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, atendendo à uma ACP da Defensoria Pública do Amazonas, deu prazo de 20 dias para que o governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus comprem vacinas suficientes para atender a totalidade dos grupos prioritários de vacinação.

##RECOMENDA##

A negativa do advogado geral da União Rodrigo Castanheira de Souza se apoiou no princípio constitucional da "igualdade". Em uma parte da peça jurídica, ele destacou que "outro detalhe que a parte autora esquece-se, é que não há que se falar em obrigar a União, no prazo de 30 (trinta) dias ou outro que Vossa Excelência entender razoável, A ADQUIRIR NOVAS DOSES DE VACINAS CONTRA A ENFERMIDADE COVID-19 (...) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OBRIGAR O ENTE FEDERAL A ADQUIRIR O QUE, "INFELIZMENTE", AINDA NÃO EXISTE.", em letras maiúsculas.

Segundo a decisão da juíza Etelvina, o governo estadual e a prefeitura de Manaus devem "adotar postura ativa no sentido de apresentarem, junto aos laboratórios já aprovados pela Anvisa, protocolos de intenções - e/ou - acordos com o Fundo Russo para aquisição da Sputnik V, com a Covaxin, da Índia e a Moderna (EUA), pois a mudança autorizada pela Anvisa vai permitir acesso a essas vacinas".

Ela destacou ainda que a assinatura desse protocolo de intenções é um passo prévio à aquisição dos imunizantes, e de extrema relevância principalmente neste momento de escassez. Cita que outros entes da federação, como os governos de Alagoas e da Bahia, e municípios do Rio Grande do Sul, já se anteciparam e assinaram protocolos de intenções de compra de vacinas.

"Neste ínterim, é evidente que o orçamento aprovado, no final de 2020, pela Assembleia Legislativa, fruto de emenda coletiva ao Projeto de Lei Orçamentária para 2021, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para a compra de vacina contra o novo coronavírus deve ser utilizado para assinatura de protocolo de intenções para a aquisição de imunizantes quando efetivamente disponíveis", diz o texto da juíza.

Na decisão, a juíza observa que o direito à saúde é responsabilidade de todos os entes (União, Estados e municípios) e que está mais que comprovada a omissão dos entes públicos na questão; que não se pode falar em ofensa à violação dos poderes, pois, como é obrigação do Estado a prestação de saúde (conforme o artigo 196, da Constituição da República de 1988), o Judiciário apenas está cumprindo esta determinação, sem criar alguma política pública ou ferindo o acesso à universalidade da saúde.

Cobrado a se explicar sobre os ataques recentes dirigidos pelo presidente Jair Bolsonaro ao sistema eletrônico de votação do País, o governo federal não apresentou à Justiça provas de fraudes nas eleições de 2018. A Advocacia Geral da União (AGU), que defende judicialmente os interesses no Planalto, pediu, na quinta-feira (4), o trancamento do processo sem a análise do mérito.

A ação em questão foi aberta na Justiça Federal de São Paulo a pedido da Associação Livres, movimento de renovação política encabeçado por dissidentes do PSL, antigo partido do presidente.

##RECOMENDA##

"Como há muito tempo Jair Bolsonaro faz tais declarações e não apresenta prova alguma, apenas por meio do Poder Judiciário é que se pode responder duas perguntas advindas da referida afirmação: Houve fraude eleitoral em 2018? Onde estão as provas?", afirmou o movimento à Justiça.

As respostas não foram apresentadas na manifestação do governo. A AGU se limitou a fazer uma explanação de ordem técnica. No documento, argumenta que a associação não tem legitimidade para propor a ação civil pública e que já existe outro processo, em curso da 4ª Vara Federal do Ceará, para tratar do mesmo tema - pela lei, ações com o mesmo objeto não podem tramitar em separado, sob o risco de serem encerradas com decisões conflitantes.

Sobre a eleição de 2018, Bolsonaro disse ter provas de fraudes que lhe tiraram uma vitória em primeiro turno. Até hoje, porém, não apresentou qualquer evidência.

O voto impresso é uma bandeira do presidente desde os tempos de deputado. Na prática, o sistema não substituiria a urna eletrônica, mas geraria uma espécie de comprovante físico dos votos para recontagens manuais, o que representaria um custo aos cofres públicos na ordem de R$ 2,5 bilhões ao longo de dez anos. A defesa da proposta costuma vir acompanhada de declarações que colocam sob suspeita o sistema eleitoral eletrônico.

No episódio mais recente, após a invasão ao Capitólio por extremistas inconformados com a derrota de Donald Trump nos Estados Unidos, Bolsonaro afirmou que, se não houver voto impresso em 2022, o Brasil pode ter um "problema pior". "Qual foi o problema (nos Estados Unidos)? Falta de confiança no voto. Então lá, o pessoal votou e potencializaram o voto pelos correios por causa da tal da pandemia e houve gente que votou três, quatro vezes, mortos votaram", disse a apoiadores no início do ano.

No mesmo dia, após a repercussão da fala, o presidente voltou a comentar o assunto em sua primeira transmissão semanal ao vivo de 2021. "Qual o problema nisso? Estão com medo? Já acertaram a fraude para 2022? Eu só posso entender isso aí. Eu não vou esperar 2022, não sei nem se vou vir candidato, para começar a reclamar. Temos que aprovar o voto impresso", disse ele na "live".

Na ocasião, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, declarou que a vida institucional não pode ser palanque e que as autoridades precisam ser responsáveis pelo que dizem.

Ao contrário do que defende o presidente, a votação eletrônica no Brasil permite auditoria e todos os anos uma empresa independente é contratada por meio de licitação para periciar a votação.

A Advocacia-Geral da União confirmou na Justiça Federal a cassação da aposentadoria de um ex-auditor da Receita Federal que não cumpriu seu dever funcional. A AGU comprovou que o ex-servidor agiu com “descaso total à coisa pública”. Além disso, descumpriu diversas vezes as normas de observância obrigatória nos procedimentos fiscais analisados.

O réu moveu uma ação judicial para pedir a anulação do processo administrativo disciplinar (PAD) a que foi submetido. Alegava que teria havido violação ao devido processo legal, com o cerceamento de defesa. Segundo o autor, o PAD teria se originado de denúncias genéricas e anônimas, além da imotivada, ilegal e aleatória revisão de outras ações fiscais realizadas por ele. O ex-auditor também argumentou teria havido um “pré-julgamento” e que a punição teria sido imotivada e não condizente com a falta funcional apurada. E ainda que a pena de cassação de aposentadoria seria inconstitucional.

##RECOMENDA##

Mas a AGU rebateu os argumentos. O Advogado da União Luiz Rodolfo Freitas de Souza, da Procuradoria Regional da 1ª Região, explica que a Advocacia-Geral sustentou que o ato de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição, como confirmou o Supremo Tribunal Federal no recente julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418. Além disso, a AGU comprovou que o ex-auditor não cumpriu seu dever de probidade e de zelo pela coisa pública. “A União trouxe elementos concretos e provas de que, em atuações sucessivas, o autor agia com a intenção de prejudicar a arrecadação tributária e de beneficiar empresas. A União carreou aos autos um conjunto probatório indicativo de que várias empresas foram beneficiadas, com recolhimento tributário a menor”, completa.

A Advocacia-Geral comprovou que o ex-auditor não instruía corretamente os processos, juntando apenas documentos selecionados para não ser possível a análise posterior do material. “Houve caso em que o autor declarou que certa empresa tinha comprovado a quase totalidade das notas fiscais de compra, mas não havia nenhuma cópia de nota fiscal no processo administrativo fiscal ou em dossiê. Em outro caso, envolvendo créditos de Cofins e PIS de duas empresas, apenas 2% e 6,1% dos créditos foram fiscalizados pelo ex-servidor. E em outra situação, houve omissão intencional de receita gerada por vendas via cartão de crédito. Isso acabou resultando em um prejuízo de cerca de R$ 200 mil”, exemplifica o Advogado da União Luiz Rodolfo Freitas de Souza.

A AGU também demonstrou que, em uma fiscalização que deveria considerar o período de junho a dezembro de 2005, o ex-servidor “escolheu” sem qualquer justificativa apenas três meses para análise. O lançamento tributário, que deveria ser de aproximadamente R$ 350 mil, caiu para R$ 150 mil.

Diante dos argumentos da Advocacia-Geral, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro julgou improcedente o pedido do autor e manteve a pena de cassação de aposentadoria.

O Advogado da União Luiz Rodolfo Freitas de Souza destaca: “A AGU considera que a sentença é importantíssima como medida de colaboração para a inversão da lógica instalada no seio social de que servidores públicos não são punidos, não são fiscalizados. A medida também serve de exemplo para outros servidores observarem que as instituições públicas estão funcionando, o que se pode verificar dessa sentença em conjunto com outras inúmeras decisões judiciais e administrativas. E a decisão busca restabelecer a moralidade, já que os atos do autor foram claramente imorais, ilegítimos e mereceram a sanção”.

*Da assessoria da AGU

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestou informações sobre as providências tomadas pelo governo federal para neutralizar a situação de emergência na cidade de Manaus (AM) em razão da pandemia da covid-19. De acordo com a AGU, o Ministério da Saúde teve conhecimento da escassez no estoque de oxigênio no estado no dia 8 de janeiro.

A informação foi passada ao ministério pela empresa fabricante do produto. “A partir do conhecimento dessa informação, houve alteração da programação da visita do secretariado do Ministério da Saúde a Manaus, que passou a envolver a inspeção das localidades de armazenamento e manejo de oxigênio hospitalar”, explicou a AGU.

##RECOMENDA##

A AGU destacou ainda que foram repassados R$ 370 milhões ao município de Manaus, considerando a soma de diversos repasses financeiros para estados e municípios, como o Fundo Nacional de Saúde – FNS; o Apoio do Fundo de Participação dos Estados e do Municípios e o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19.

Dentre as informações prestadas pelo advogado-geral da União, José Levi do Amaral Júnior, a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, integrante da Secretaria de Governo, da Presidência da República, tem articulado encontros semanais de Comitês de Crise regionais. Segundo o advogado da União, o Comitê de Crise da Região Norte realizou 17 reuniões em 2020 e em nenhuma delas foram informados problemas relativos à escassez de oxigênio nos hospitais locais.

O ministro Lewandowski, relator da ação, determinou a ampla publicidade das providências já empreendidas e a remessa formal das informações prestadas pelo governo federal ao Congresso Nacional.

Crise

Desde o fim do ano passado, o Amazonas vive um avanço nos números do covid-19 e está com quase todos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, tanto na rede pública como na privada.

A crise na saúde do estado levou os familiares de pacientes infectados por covid-19 a buscarem cilindros de oxigênio por conta própria para tentar evitar que seus parentes morressem por asfixia. O estoque de oxigênio acabou em vários hospitais da capital na semana passada, o que levou pacientes internados à morte, segundo relatos de médicos que trabalham na cidade. Pacientes têm sido levados para tratamento em outros estados, que também têm doado cilindros de oxigênio para hospitais da capital do Amazonas.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) já atuou até essa sexta-feira (15) em 58 ações individuais movidas na Justiça questionando o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Às vésperas da primeira etapa de aplicação do Enem 2020, a força-tarefa instituída pela AGU para monitorar os processos sobre relacionados ao Enem continua trabalhando em regime de plantão para garantir a segurança jurídica das provas.

De acordo com a AGU, o balanço da atuação engloba ações de candidatos e outras pessoas físicas desde novembro de 2020. “Em geral, os pedidos tratam de assuntos como local de prova, alteração de dados inseridos no momento da inscrição e questões sobre pagamento de boleto”.

##RECOMENDA##

Segundo André Rufino, procurador-chefe do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mais de 100 integrantes da AGU, entre procuradores federais e advogados da União, atuam no trabalho.

“Nós estamos assegurando a legalidade de todos os atos praticados pelos gestores ao longo do último ano de 2020, que estão culminando agora na realização desse evento grandioso, que tem uma logística extremamente complexa e conta com mais de cinco milhões de inscritos”, disse.

Ações coletivas

As ações coletivas contra o Inep e a União estão, em sua maioria, na Justiça Federal de São Paulo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, inclusive, já determinou, em um dos processos, a manutenção do calendário das provas. Graças à atuação da AGU, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo também negou pedido de adiamento do exame.

A Procuradora Federal Mônica Kouri de Oliveira, coordenadora da Equipe Nacional Especializada em Educação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), disse que, por meio da AGU, o Inep vem acompanhando todos os processos.

“Todos os procedimentos de medidas sanitárias estão sendo aplicados. Como resultado do trabalho da AGU, o Judiciário vem entendendo pela manutenção do certame, atendendo a todas as orientações dos órgãos sanitários”, afirma.

Marcelo Moura da Conceição, diretor-substituto do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União, também ressalta a importância do trabalho da AGU. “A atuação da AGU busca resguardar a preservação, com os cuidados necessários, dos calendários das políticas públicas federais na área de educação, como o Prouni, Fies e Sisu, algo que impacta estudantes, poder público e instituições de ensino superior”, disse.

Integram a força-tarefa membros da Procuradoria-Geral da União, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação e da Procuradoria-Geral Federal, por meio da Coordenação da Equipe Nacional Especializada em Matéria de Educação da PGF, da Procuradoria Federal Junto ao Inep e do Departamento de Contencioso.

*Com informações da AGU

Com o objetivo de garantir a segurança jurídica do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou instalar, nesta sexta-feira (8), uma força-tarefa com pelo menos 75 procuradores federais. A iniciativa fará com que os processos judiciais sejam monitorados em regime de plantão 24h por dia, incluindo fins de semana. 

O trabalho será realizado até o dia 7 de fevereiro, data da última aplicação do Enem. A edição 2020 do Exame teve a data alterada por causa da pandemia da Covid-19 e será realizada nos dias 17 e 24 de janeiro (versão impressa) e 31 de janeiro e 7 de fevereiro (versão digital).

##RECOMENDA##

De acordo com a AGU, os integrantes do grupo, espalhados por todo o território nacional, poderão atuar com outras demandas da AGU, mas estarão prioritariamente à disposição do exame. O objetivo é proporcionar aos candidatos e à sociedade a maior segurança possível durante o Enem, evitando decisões judiciais que possam prejudicar a realização das provas. 

A Procuradora Federal Mônica Kouri de Oliveira, coordenadora da Equipe Nacional Especializada em Matéria de Educação da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), afirma que os membros da força-tarefa têm participado de reuniões técnicas contínuas com todos os órgãos responsáveis pelo exame para se aperfeiçoarem nas linhas de defesa. “Todos estão preparados, do ponto de vista técnico e logístico. O nosso papel é conferir os instrumentos jurídicos basilares que possam garantir a concretização dessa política macro que é o Enem, que rompe barreiras regionais e é realizado em todos os cantos do nosso país”, destaca, segundo informações da assessoria.

A Advocacia-Geral da União evitou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento indevido de R$ 30,5 milhões de reais em gratificações a servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O TST aceitou o recurso da Advocacia-Geral após decisões anteriores que determinavam o pagamento dos valores.

O Sindicato dos Funcionários da Suframa (Sindframa) entrou com ação reclamatória trabalhista, em 2008, pedindo que a Suframa pagasse a “gratificação de 80% a 100%” aos seus servidores. Esse benefício existiu nos anos 80, quando o quadro funcional da Suframa ainda era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, segundo o Sindicato, apesar de terem sido contratados pelo regime da CLT, os servidores da Suframa tiveram transposição para o regime jurídico estatutário da Lei nº 8.112/1990, sendo devidas diferenças salariais ao pagamento de gratificações.

##RECOMENDA##

Em defesa da Suframa, a AGU ressaltou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a ação, uma vez que, se houve atos lesivos, aconteceram já sob a égide do regime jurídico estatutário a que se submetiam na época e se submetem até hoje todos os servidores da Suframa.

O Tribunal Superior do Trabalho aceitou os argumentos da Advocacia-Geral. Com a decisão, R$ 30 milhões foram economizados pela Suframa. Desse total, pouco mais de R$25 milhões dizem respeito às obrigações das gratificações e R$ 5,3 milhões relativos à precatório.

O coordenador da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, o Procurador Federal Vinicius Loureiro da Mota Silveira, destaca a importância da decisão:

"A decisão do TST se reveste de elevada importância em virtude de ter reconhecido, em fase de execução, a tese da coisa julgada inconstitucional e da inexigibilidade de título executivo judicial, em face de decisão que contrariava tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395/DF, desde a liminar concedida em 2006, com declaração da incompetência da Justiça do Trabalho”, explica.

O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, o Procurador Federal Daniel Ibiapina Alves, também ressalta a atuação da AGU:

"Esse é um exemplo emblemático da firmeza dos Procuradores Federais na defesa dos interesses das autarquias e fundações públicas federais: se o Direito está do lado do nosso cliente, não há porquê se abater diante de eventuais decisões desfavoráveis porque, em última instância, estamos na defesa do erário federal, que é de todos os brasileiros", conta.

Atuaram nas ações, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1)- Equipe Regional Trabalhista (ER-TRAB/PRF 1), em conjunto com a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada da SUFRAMA (PFE/SUFRAMA).

A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

*Da assessoria da AGU

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) um pedido formal para a criação de uma regra de transição que abra caminho à destinação de recursos do Orçamento de 2020 para obras que serão executadas apenas em 2021. Como antecipou o Estadão/Broadcast, a solicitação atende a um pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e de parlamentares, que viram o dinheiro ser travado por uma regra orçamentária.

O impasse contaminou as articulações de fim de ano no Congresso e levou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), a reclamar publicamente de um "apagão das canetas" em meio a votações decisivas no Legislativo. O pedido da AGU é uma resposta costurada pelos "bombeiros" do governo e do Congresso junto ao TCU para tentar sanar o impasse.

##RECOMENDA##

A negociação deve resultar numa regra que dê sinal verde para que os órgãos possam usar o Orçamento deste ano para despesas executadas nos próximos anos sem serem penalizados. Em troca, deve ser exigido o compromisso de que esses gastos sejam concluídos até 2022, reduzindo o estoque de restos a pagar (despesas pendentes de anos anteriores) e evitando que esses gastos "pendurados" acabem ficando maiores que o próprio Orçamento regular do ministério. Essas despesas também ficariam dentro do teto de gastos, que limita o avanço das despesas à inflação.

Segundo o documento obtido pela reportagem, o MDR pode ficar impossibilitado de empenhar R$ 3,9 bilhões em obras como a transposição do São Francisco e outras iniciativas apadrinhadas por parlamentares, caso a regra mais dura não seja flexibilizada. Mas a AGU ressaltou que o problema pode "irradiar seus efeitos em toda Esplanada". O empenho é a primeira fase do gasto, em que há sinalização do compromisso.

A regra da Economia, que travou a destinação dos recursos, foi editada após uma recomendação do próprio TCU na análise das contas de governo relativas a 2019 para que fosse respeitado o princípio de anualidade orçamentária (ou seja, empenhando apenas a parcela da despesa a ser executada no próprio exercício). Na prática, o objetivo era evitar que um órgão corresse para se comprometer com uma despesa ainda em fase preliminar, apenas para abrir espaço no Orçamento do ano seguinte para outros gastos.

Como os créditos de R$ 3,9 bilhões do MDR foram aprovados e sancionados agora em novembro, ficou difícil atestar que as obras ocorreriam ainda em 2020, e a pasta esbarrou na regra da Economia que proibiu a destinação de recursos que só serão executados no ano seguinte. Os titulares das pastas, Rogério Marinho e Paulo Guedes, colecionam desavenças em torno dos rumos da política de gastos. No pedido, a AGU argumenta que "não é possível que se ignore o caráter de inovação que as medidas representam em relação à prática da administração federal". O órgão avalia que a recomendação já apresentada pelo TCU "inovou" e, por isso, cabe o pedido por uma regra de transição.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O debate sobre a obrigatoriedade de vacinação contra o novo coronavírus é "prematuro", informou a Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação da AGU, órgão que defende os interesses do Palácio do Planalto, sem uma vacina disponível neste momento contra o novo coronavírus, uma eventual decisão que determine a compulsoriedade da medida seria "desprovida de respaldo técnico-científico".

"Uma vez que não há vacina disponível, a atribuição a priori de compulsoriedade geral à vacinação contra o covid-19 refletiria uma decisão desprovida de respaldo técnico-científico, que restringiria indevidamente o âmbito de atuação dos demais Poderes na formulação de uma política pública de vacinação adequada", alertou a AGU.

##RECOMENDA##

A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação movida pelo PDT, que acionou o Supremo para que Estados e municípios possam determinar a realização compulsória de vacinação no combate ao novo coronavírus. Segundo o partido político, diversos Estados "adiantaram-se à omissão deliberada" do Ministério da Saúde no enfrentamento da pandemia, fazendo com que uma questão nacional se tornasse de "interesse local". No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro disse que a vacina contra o covid "não será obrigatória".

Em um documento de 39 páginas, a AGU defendeu ao Supremo a rejeição da ação do PDT. Um dos pontos levantados pelo governo federal é que a competência para definir quais vacinas eventualmente serão tornadas obrigatórias é do Ministério da Saúde. O caso está com o ministro Ricardo Lewandowski.

Conforme informou o Estadão no mês passado, a tendência do STF é adotar postura favorável à vacinação obrigatória.

"A construção de uma casa começa pelo alicerce, não pelo telhado. Portanto, antes de mais nada, é preciso que exista uma vacina. É necessário ter em mente que a discussão sobre compra, distribuição e aplicação de uma vacina - inclusive no que se refere à eventual obrigatoriedade - pressupõe um elemento essencial, qual seja, a prévia existência da própria vacina, obviamente testada por meio dos necessários estudos científicos, comprovada e registrada na origem e na Anvisa, como meios de garantir sua qualidade, efetividade e segurança", alegou a AGU ao STF.

"Dessa forma, não obstante as inúmeras iniciativas de desenvolvimento de vacinas que se encontram em curso em diferentes países, incluindo o Brasil, uma vez que ainda não existe, no mundo, uma vacina comprovadamente segura e eficaz para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, qualquer debate acerca de compra, distribuição, aplicação e compulsoriedade se revela de certo modo prematuro", sustentou o órgão.

Formato gradual

Mesmo sem uma vacina segura e eficaz reconhecida pelas autoridades brasileiras, a União tem adotado "diversas medidas que se destinam a assegurar o acesso a futuras vacinas para a covid-19, de modo a garantir a imunização da população brasileira", observou a AGU. Entre as ações destacadas está a edição de uma medida provisória, assinada por Bolsonaro, que abriu crédito de R$ 1,9 bilhão para produção e aquisição da vacina de Oxford.

De acordo com a AGU, cabe ao Ministério da Saúde desempenhar um papel central na definição de uma estratégia de vacinação em todo o País.

"Não obstante a prematuridade do debate no âmbito desta Suprema Corte acerca da compulsoriedade da vacinação contra a covid-19, vale frisar que eventual medida dessa natureza deve considerar fatores contingenciais relativos a essa pandemia, como a disponibilidade de doses de vacinas e a vulnerabilidade do público alvo. A estratégia vacinal pode vir a assumir formato gradual, contemplando inicialmente os segmentos sociais mais afetados, decisão que também depende da avaliação do contexto nacional de enfrentamento da epidemia", frisou a AGU.

"As dimensões continentais do Brasil, além de suas profundas disparidades regionais, exigem uma unidade de ação capaz de superar as fragilidades locais, mediante políticas públicas globais que acarretem tratamento igualitário e cientificamente seguro, o que somente pode ser desempenhado pelo ente central, por meio do Ministério da Saúde", concluiu o órgão.

Revolta da Vacina

Esta não será a primeira vez que o STF vai decidir sobre os limites da atuação do Estado em questões de saúde coletiva. Conforme informou o Estadão no último domingo, em 1905, o STF decidiu sobre um caso de morador do Rio na esteira dos protestos violentos que marcaram a Revolta da Vacina. Tanto naquela época, quanto hoje, o Supremo foi chamado para arbitrar conflitos e decidir os limites da atuação do Estado em nome da saúde coletiva.

Na época, o Supremo decidiu proibir a entrada de agentes sanitários na casa de um morador sem o seu consentimento para desinfectar o imóvel contra o mosquito causador da febre amarela.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar a representação oferecida pelo Ministério Público (MP) contra a Advocacia-Geral da União (AGU) em razão de um pedido apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter o bloqueio de perfis de bolsonaristas nas redes sociais. As contas foram suspensas no âmbito do inquérito das fake news.

Na ocasião, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado Rocha, levantou suspeitas de um possível desvirtuamento do papel constitucional da AGU para "atender interesse particular" do presidente Jair Bolsonaro em "benefício pessoal e de seus aliados".

##RECOMENDA##

"O que chama a atenção é a possível utilização da máquina pública, em especial da AGU, para a elaboração da ADI com intuito de tratar o assunto, aparentemente, de interesse privado do Presidente da República", escreveu Rocha no ofício encaminhado ao TCU.

Ao analisar o caso em julgamento por videoconferência no dia 27 de outubro, a Corte de Contas entendeu que não houve irregularidade na atuação da Advocacia-Geral da União. Os ministros acompanharam o relator, Vital do Rêgo, e votaram em unanimidade para arquivar o processo.

"A ADI ajuizada pela Advocacia-Geral da União simplesmente trata de proteger direitos fundamentais, principalmente as liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, de exercício do trabalho e do mandato parlamentar, além dos princípios da legalidade, do devido processo legal e da proporcionalidade", concluiu a Corte.

A ação em questão, ajuizada em junho no Supremo, foi assinada pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello, e pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e questiona a interpretação do Código de Processo Penal que resulta em ordens de bloqueio de perfis pessoais em redes sociais. O processo foi apresentado depois que o Twitter tirou do ar contas de apoiadores bolsonaristas por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Com a palavra, a AGU

"O papel da Advocacia-Geral da União e do Advogado-Geral da União, muitas vezes, não é compreendido, mormente no que se refere (mas não só) à curadoria da presunção da constitucionalidade das leis e atos normativos. É dever da AGU e do AGU esclarecer e, nisso, prestar contas das atuações levadas a efeito sempre e rigorosamente dirigidas em favor do interesse público e da segurança jurídica.

Assim, inclusive no contexto do Acórdão referenciado, a AGU e o AGU permanecem, sempre, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas da União e do Ministério Público junto ao E. TCU para todos e quaisquer esclarecimentos demandados."

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na justiça que os recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não podem ser usados para pagamento de aulas práticas de voo para obtenção de licença de piloto de avião. A decisão, segundo a instituição, foi em resposta a um processo movido por um estudante de Belo Horizonte, do curso de ciências aeronáuticas, com objetivo de obrigar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a incluir as aulas práticas no contrato do Fies.

Conforme a AGU, o estudante alegou que as aulas práticas de voo integram o currículo do curso, por isso os custos dessas atividades deveriam fazer parte do aditamento do contrato, mas que isso não foi feito pela universidade em que estuda.

##RECOMENDA##

Ao se posicionar contra o pedido, a instituição esclareceu, por meio de nota, que o autor da ação firmou contrato de financiamento estudantil, em 2016, para cobertura de 85% dos encargos educacionais do curso e que o FNDE fez o repasse de todos os valores. A Advocacia-Geral argumentou ainda que para a obtenção do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) em pilotagem é necessária a realização de dois módulos, o teórico e o prático, os quais são distintos.

De acordo com a AGU, apenas o curso teórico em pilotagem é ministrado por estabelecimento educacional de ensino superior, devidamente reconhecido pelo MEC. Já o módulo prático é oferecido por instituições totalmente distintas das universidades e faculdades que forneceram as aulas teóricas, como Aeroclubes ou Escolas de Aviação devidamente homologadas pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac).

Em sentença, a 20ª Vara Federal Cível de Minas Gerais concordou com a instituição e negou o pedido do estudante. O magistrado que julgou o caso, Itelmar Raydan Evangelista, ressaltou que a profissão de piloto dispensa a realização de curso de ciências aeronáuticas, bastando a habilitação obtida junto ao Ministério da Aeronáutica, e que não é essa a habilidade do Fies.

“Estamos tratando de uma política pública educacional de cunho extremamente relevante ao Brasil contemporâneo. Quando se alarga o espaço de atuação de um instituto como o Fies, sem qualquer fundamento legal para tanto, se desprestigia o verdadeiro escopo do programa e se coloca em risco o orçamento destinado ao mesmo. Além disso, compromete o compromisso que se fez perante os demais estudantes que, assim como o autor da ação, também se submetem a critérios e requisitos legais para fazer uso de um financiamento estudantil e também depositaram esperança em uma ascensão social e intelectual”, explica, segundo a assessoria da AGU, a procuradora federal Mônica Kouri Ferreira, coordenadora da Equipe Regional em Matéria de Educação da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região.

O magistrado que julgou o caso, Itelmar Raydan Evangelista, ressaltou, em nota, que a profissão de piloto dispensa a realização de curso de ciências aeronáuticas, bastando a habilitação obtida junto ao Ministério da Aeronáutica, e que não é essa a habilidade do Fies.

*Com informações da assessoria

A Justiça homologou um acordo entre a Vale e a Advocacia-Geral da União (AGU) que prevê o pagamento pela mineradora de R$ 250 milhões em multas ambientais pelo desastre na cidade mineira de Brumadinho.

A quantia abrange as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo estado de Minas Gerais. Do valor total, R$ 150 milhões, já depositados em juízo, serão destinados especificamente a sete parques nacionais que se encontram em Minas Gerais.

##RECOMENDA##

São eles: Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional da Serra do Caparaó, Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, Parque Nacional das Sempre-Vivas, Parque Nacional da Serra do Gandarela e o Parque Nacional Grande Sertão Veredas.

O juiz Mário de Paula Franco, da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais, responsável pela homologação, disse na ação tratar-se “de decisão histórica – fundada na lógica sistêmica de gestão de desenvolvimento socioambiental e socioeconômico, por meio de ações ambientais estruturais e incentivo ao turismo”.

Os outros R$ 100 milhões devem ser aplicados em projetos de saneamento básico, tratamento de resíduos sólidos e de implementação de áreas urbanas em Minas Gerais.

O magistrado destacou em sua decisão que o dinheiro não poderá ser utilizado, em qualquer circunstância, na aquisição de bens de consumo não-duráveis ou no pagamento de salários, entre outras despesas de custeio e fiscais.

As tratativas que resultaram no acordo envolveram a AGU, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a mineradora.

Tragédia

Em janeiro de 2019, o rompimento da barragem do córrego do Feijão, em Brumadinho, que continha cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério. A tragédia deixou 270 mortos, 11 desaparecidos e um rastro com quilômetros de destruição.

Segundo levantamento do Ibama, foram devastados ao menos 270 hectares, dos quais cerca de 204 hectares são compostos de vegetação nativa de Mata Atlântica e áreas de proteção permanente ao longo de cursos d'água.

*Por Vitória Silva

A partir do próximo sábado (15), data que marca os três meses que antecedem as eleições deste ano, os agentes públicos do país passam a ser proibidos de manter algumas condutas. Conforme previsto na Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/1997), os três meses que antecedem a disputa, com o primeiro turno previsto para o dia 15 de novembro, devem estar livres de atitudes tendenciosas, por parte dos servidores e agentes públicos, evitando assim afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

##RECOMENDA##

Neste trimestre, os agentes públicos não deverão utilizar dos seus cargos e funções para ceder bens da União e dos Estados em benefício de um candidato ou partido político, de forma direta ou indireta. Além disso, nomeações, contratações, admissões e desligamentos sem justa causa também ficam proibidos, bem como a transferência ou exoneração desses servidores, até que a posse dos eleitos ocorra.

Ainda de acordo com a legislação, a concessão do serviço público, através do trabalho de um servidor ou agente da administração federal, para comitês de campanha eleitoral de qualquer candidato, partido político ou coligação que seja, segue estritamente proibido, com a exceção de servidor e empregado sob licença. Além disso, a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) moldou um novo contexto para essa lei, aplicando algumas exceções e observações, sob consideração da Justiça Eleitoral.

Por exemplo, a publicidade institucional, proibida no inciso VII do Art. 73 da Lei das Eleições, poderá ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. A aplicação da exceção, porém, será avaliada pela Justiça individualmente.

Segundo Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa brecha é possibilitada pela Emenda Constitucional 107/20, que adiou as eleições deste ano por 42 dias em função da pandemia. Antecipando o contexto de necessidade, a emenda autoriza de antemão a realização de gastos relacionados à publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Em adição, os gastos necessários à orientação da população em relação ao impacto da pandemia nos serviços essenciais, como o transporte público e o funcionamento de estabelecimentos, também estarão pré-autorizados.

A assessora ainda afirma que “essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, mas contrapõe, alertando que o interesse público deve ser priorizado, e que desvios serão apurados como abuso de poder, estando passíveis de investigação e punição, com direito à cassação de registro.

O que mais diz a lei

Apesar das recentes alterações, outras condutas mantém o seu veto intacto. Segue proibido o uso e distribuição gratuita de bens e serviços custeados ou subvencionados pelo Poder Público, concedidos para uso promocional a favor de um candidato, partido ou coligação, obedecendo às mesmas punições das demais, como a inelegibilidade para eleições futuras e a cassação.

Também está proibida a realização de pronunciamento em veículos de comunicação, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente e relevante, típica das funções do Governo.

Impacto da medida

Em respeito às normas gerais e à jurisprudência, os agentes públicos, servidores ou não, deverão cumprir o veto das condutas previstas, sob condição de punição em caso contrário. A medida tem o objetivo de respeitar a democracia e manter o exercício da cidadania, através de uma política neutra e que respeita os interesses genuínos da população. A atitude evita a violação da moralidade e legitimidade das eleições, bem como o mau uso da máquina pública.

O Palácio do Planalto e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam no Supremo Tribunal Federal a portaria do governo Jair Bolsonaro que triplicou o limite de compra de munições no País. A medida foi assinada em abril como um recado do presidente a prefeitos e governadores e teve aval de general sem cargo no governo. Nos autos, a subchefia de Assuntos Jurídicos do governo tratou a norma como uma promessa de campanha.

A ação que tramita no Supremo foi apresentada pelo PT em junho. A legenda pede à Corte que derrube a portaria e interprete que o limite de compra de munição deve ser autorizado "nos limites que garantam apenas e tão somente a segurança pessoal do cidadão". A norma elevou de 200 para 600 o número de projéteis permitidos por ano para cada registro de arma de pessoa física.

##RECOMENDA##

O processo está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que em julho pediu a manifestação da Presidência sobre a portaria. Nos autos, o Planalto afirmou que o PT "funda-se em alegações opinativas e meras elucubrações" para derrubar a medida, que foi alvo de "intensos debates" durante a eleição de 2018.

A portaria levou a assinatura do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Durante a reunião ministerial de 22 de abril, Bolsonaro cobrou dos dois ministros a edição da portaria, alegando que queria "armar o povo" para dar um recado a prefeitos e governadores que adotavam medidas restritivas em meio à pandemia do novo coronavírus.

Ao Supremo, a AGU alegou que cabe ao Executivo dispor da quantidade máxima permitida por meio de regulamentações e, por isso, não há irregularidades na edição da medida. A norma, de acordo com o governo, apenas "atualiza" os limites de munição.

Reportagem do Estadão publicada em junho revelou que a portaria contou com a assinatura do general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que já tinha deixado o cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados quando autorizou, com um e-mail enviado de sua conta pessoal e com apenas um parágrafo, a última versão do texto publicado pelo governo.

A portaria foi suspensa liminarmente por ordem do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que atendeu a uma ação civil pública movida pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Neste processo, a AGU afirmou que a norma não dependia necessariamente de qualquer parecer técnico para ser publicada.

Todos os dias o cidadão brasileiro acompanha pela imprensa a publicação de reportagens sobre as atividades desempenhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Algumas pessoas chegam a confundir as atribuições dos dois órgãos, que têm funções diferentes. A procuradoria é o principal órgão do Ministério Público brasileiro e a AGU pertence ao Poder Executivo federal. 

A AGU foi criada pela Constituição de 1988 como um dos órgãos essenciais para o funcionamento da Judiciário. Ela representa o governo federal na Justiça e na esfera administrativa, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao presidente da República.

##RECOMENDA##

Embora os representantes legais da AGU também sejam chamados de procuradores, a atividade desses profissionais não tem relação com o trabalho dos procuradores do Ministério Público. Os procuradores do órgão atuam em favor da União em matérias tributárias, nas autarquias e fundações e no Banco Central. 

A advocacia pública também não se confunde com o trabalho da Defensoria Pública, que atua em favor de quem não pode pagar pelos serviços de advogados particulares.

No entanto, a AGU atua indiretamente a favor do cidadão, defendendo na Justiça ações para garantir a continuidade de políticas públicas nas áreas da saúde, educação e na manutenção de programas sociais. 

Na última semana, por exemplo, o órgão garantiu a continuidade do pagamento de auxílio aos afetados pelo rompimento da Barragem do Fundão em Mariana (MG), em 2015. 

O advogado-geral da União, chefe do órgão, é nomeado pelo presidente da República. Atualmente, quem ocupa o cargo é José Levi do Amaral Júnior. 

PGR

A Procuradoria-Geral da Republica é o principal órgão de cúpula do Ministério Público brasileiro, composto pelas esferas estadual, federal, militar e do trabalho. A instituição tem a função constitucional de defender os direitos sociais e individuais, a ordem jurídica e o regime democrático do país. 

A PGR atua somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), nas áreas criminal, ambiental e cível, entre outras. 

Na parte criminal, por exemplo, a PGR pode abrir inquérito contra investigados no STF e no STJ, pedir prisões e quebras de sigilo telefônico, além de denunciar os acusados aos tribunais. 

O atual chefe da PGR é Augusto Aras. A investidura no cargo é feita a partir da nomeação pelo presidente da República e deve contar com a aprovação do plenário do Senado. 

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado Rocha, e deputados da oposição criticaram a decisão do presidente Jair Bolsonaro e do advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, de pedir, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do bloqueio de perfis de bolsonaristas nas redes sociais. Para eles, a atitude é um desvirtuamento do papel constitucional da AGU.

O bloqueio dos perfis foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator no STF do inquérito das fake news, que apura notícias falsas, ofensas e ameaças contra autoridades. A medida foi solicitada ainda em maio, quando apoiadores do governo foram alvo de buscas em operação da Polícia Federal, e cumprida na sexta-feira passada por Twitter e Facebook.

##RECOMENDA##

Um dos atingidos pela decisão de Moraes, o fundador da rede de academias Smart Fit, Edgard Corona, disse, em nota, que não se sente representado pela ação do governo no STF. "Tendo em vista o noticiário recente envolvendo reações a medidas adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes no curso do inquérito 4781, informo que a única pessoa autorizada a me representar perante o Supremo Tribunal Federal é o advogado Celso Vilardi", afirmou.

A ação direta de inconstitucionalidade protocolada no sábado, 25, e assinada por Bolsonaro alega que o desbloqueio das contas é necessário para "assegurar a observância aos direitos fundamentais das liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, de exercício do trabalho e do mandato parlamentar".

Para Furtado, o caminho adequado, para defender a liberdade de expressão ou algum artigo da Constituição visando aos interesses de cidadãos comuns, seria recorrer ao Ministério Público Federal. "Conseguem transformar uma questão privada em uma guerra pública. Há real interesse do presidente da República na questão. Para o bem da democracia brasileira, esse limite deve ser melhor definido", disse Furtado, que é professor de Direito Administrativo da Universidade de Brasília.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) classificou a ação como "totalmente equivocada" e disse que a assinatura de Bolsonaro na peça tem um peso simbólico e revela a utilização do órgão com finalidade política. "Eles estão usando a máquina de governo em defesa de seus propagandistas, agitadores de internet", criticou. "Ainda que se possa discutir uma tese: se a decisão do ministro atinge interesses individuais, se é censura prévia ou não. Ainda assim, não cabe à AGU discutir isso."

"Usar a AGU para defender os amigos do presidente, em vez de interesses da União é o cúmulo da instrumentalização", afirmou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). "A AGU representa a União e não tem por missão institucional advogar para o grupo político do presidente", completou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Advogado-geral da União entre 2009 e 2016, Luís Inácio Lucena Adams classificou a ação como "não muito ortodoxa", mas afirmou que "não há nada de errado" no pedido. "Aqui a conotação política e ideológica é muito marcada, mas, independentemente disso, não é estranho nem errado, já que, nesse caso, a tese é a liberdade de expressão", afirmou Adams.

O ex-AGU explica que uma Adin não busca beneficiar apenas os casos que estão sendo julgados, mas todos o brasileiros que eventualmente forem lesados pela suposta inconstitucionalidade - no caso, a limitação à liberdade de expressão. "Quando eu era advogado-geral, entrei com uma ou duas Adins com o presidente. Nesses casos, não cheguei a assinar. Eu reservava minha posição para apresentar posteriormente, diretamente no Supremo."

A Advocacia-Geral da União (AGU) está com processo seletivo aberto para provimento de estágios para formação de cadastro reserva. Há vagas destinadas aos níveis médio, técnico e superior, desde que o candidato tenha, no mínimo, 16 anos de idade. As inscrições podem ser feitas até o dia 1º de agosto, através do Portal do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee).

A seleção absorverá candidatos das seguintes áreas de atuação: administração; aquitetura; ciências contábeis; cinema; jornalismo; publicidade e propaganda; direito; engenharia civil; ciência da computação; tecnologia em sistemas para internet; engenharia da computação; tecnologia em análise e desenvolvimento em sistema e tecnologia da informação.

##RECOMENDA##

Após realizar o cadastro para concorrer a uma das oportunidades, os candidatos farão uma avaliação on-line e, se aprovado, poderá exercer a função em diversos estados. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Brasília, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Segundo edital, os selecionados atuarão em regimento de 20 a 30 horas semanais, sendo 4 ou 6 horas trabalhadas por dia, com remunerações que podem variar de R$ 486,05 a R$ 1.125,69 mensais, a depender da carga horária assumida. Dentre os benefícios, os contratados ainda receberão auxílio-transporte no valor de R$ 10 por dia estagiado.

É necessário que os participantes consultem o edital com o regulamento do processo seletivo para obter informações de como realizar a prova on-line, que abordará questões das áreas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais, informática e conhecimentos específicos 

O resultado será publicado no dia 12 de agosto. Os contratos terão prazo de seis meses. Entretanto, a seletiva terá validade enquanto houver estudantes aprovados ou até publicação do processo seletivo nacional. A AGU não informou a quantidade de vagas disponíveis. 

Em recurso apresentado à Justiça Federal, nessa terça-feira (14), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que não teve qualquer influência sobre a portaria editada para aumentar em três vezes o acesso a munições por parte de quem detém o registro de armas. Para Bolsonaro, os possíveis vícios encontrados na portaria, que já foi derrubada por decisão judicial, devem ser atribuídos às autoridades que a assinaram.

Réu em ação que corre na Justiça Federal, Bolsonaro se manifestou por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e disse que a portaria trata de ato essencialmente técnico, sem qualquer participação que justifique sua inclusão no processo judicial.

##RECOMENDA##

No fim de maio, o Estadão revelou que a publicação da portaria pelo Exército foi uma ordem expressa de Bolsonaro ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e ao então titular da Justiça, Sérgio Moro. A norma, assinada pelos dois ministros em 23 de abril, um dia antes da saída de Moro do governo, foi fundamentada em pareceres de três linhas, um deles subscrito pelo general Eugênio Pacelli, quando ele já estava exonerado do cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército.

No recurso, a AGU saiu em defesa de Bolsonaro. "Os supostos vícios formais da predita Portaria Interministerial, caso existam, não podem ser atribuídos ao Presidente da República, mas às autoridades que praticaram o ato", justificou o órgão.

Os advogados da União alegaram, ainda, "não haver qualquer ato administrativo atribuível ao Chefe do Executivo". Por isso, argumentaram ser "forçoso concluir tratar-se de parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, motivo pelo qual deve a demanda ser, ao menos em relação a ele, extinta sem resolução de mérito".

Após a reportagem do Estadão, o deputado Federal Ivan Valente (PSOL) ingressou com uma ação popular, na Justiça Federal em São Paulo, e conseguiu derrubar a portaria. O governo recorreu em segunda instância, mas perdeu.

Apesar de negar interferência na edição da portaria, a pressão de Bolsonaro para armar a população e aprovar a norma ficou evidente com a divulgação da tensa reunião ministerial de 22 de abril, um dia antes da publicação da norma. O vídeo veio à tona por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e mostra Bolsonaro determinando, nominalmente, que Moro e Azevedo providenciassem a portaria que ampliava o acesso a munições. A norma foi publicada 24 horas depois.

"Peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assinem essa portaria hoje que eu quero dar um puta de um recado pra esses bosta! Por que eu tô armando o povo? Porque eu não quero uma ditadura! E não dá para segurar mais! Não é? Não dá pra segurar mais", disse Bolsonaro, na frente dos outros ministros.

Bolsonaro desferia xingamentos a governadores e prefeitos, que, na sua visão, se aproveitam da população desarmada para impor medidas "ditatoriais", como as de isolamento durante a pandemia do novo coronavírus.

"Por isso que eu quero, ministro da Justiça e ministro da Defesa, que o povo se arme! Que é a garantia que não vai ter um filho da puta aparecer pra impor uma ditadura aqui! Que é fácil impor uma ditadura! Facílimo! Um bosta de um prefeito faz um bosta de um decreto, algema, e deixa todo mundo dentro de casa. Se tivesse armado, ia pra rua", disse o presidente, na ocasião. "É escancarar a questão do armamento aqui. Eu quero todo mundo armado! Que povo armado jamais será escravizado", completou ele, dando uma ordem à equipe.

Segundo a desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou recurso da AGU em segunda instância, a adoção da medida carecia de parecer técnico do Comando do Exército, por meio de seu órgão técnico de controle e fiscalização de armas e demais produtos controlados, aquele que era comandado por Pacelli.

"Não há dúvidas sobre a necessidade do referido parecer, ainda mais quando se trata um tema tão controvertido, o qual demanda, dentre outras coisas, a análise técnica de especialistas da área", afirmou Mônica Nobre. Depois da derrota na segunda instância, a AGU ingressou com agravo interno na Justiça de São Paulo, além de novos recursos em instâncias superiores.

Pressão

Em entrevista ao Estadão, Moro admitiu ter sofrido "pressão" de Bolsonaro para aprovar a medida e revelou que não se opôs a ele para não abrir um novo "flanco" de conflito no momento em que tentava evitar a troca no comando da Polícia Federal. "A portaria elaborada no MD (Ministério da Defesa) foi assinada por conta da pressão do PR (Presidente da República) e, naquele momento, eu não poderia abrir outro flanco de conflito com o PR", argumentou o ex-ministro à reportagem.

Com a medida, o limite para a compra de balas passou de 200 para 600 por registro de arma de fogo. No País, 379.471 armas estão nas mãos da população, segundo a Polícia Federal. Dessa forma, o novo decreto poderia possibilitar a compra de 227.682.600 balas (600 munições por arma).

Nos documentos entregues pela AGU à Justiça não é possível observar qualquer estudo que fundamente o aumento expressivo de munições nas mãos da população. Sobre esse aspecto o governo ponderou que "a escolha política" de autorizar o aumento das munições não modifica "a necessidade de observância, pelos usuários, de todo o arcabouço legal, sob pena de responsabilização por eventuais ilícitos e excessos, no exercício da legítima defesa, no manuseio do artefato".

A AGU diz que o presidente coordena e dirige a administração pública federal, mas tal prerrogativa não significa o amplo domínio sobre todo e qualquer ato administrativo. "De fato, os atos administrativos praticados no âmbito dos Ministérios não podem ser atribuídos pessoal ou institucionalmente ao Presidente da República. Cada Ministério exerce suas competências e atribuições na exata forma prevista na Constituição Federal", destaca.

A respeito da assinatura de parecer por um general exonerado, via e-mail de três linhas, a AGU chegou a justificar, na Justiça, que tal medida está relacionada à pandemia do novo coronavírus. A Advocacia, no entanto, tem sustentado que, apesar de constar no processo, o parecer do general Eugênio Pacelli não era necessário para a aprovação da norma.

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer no qual defende a extinção do processo que pede o afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, caso a ação não seja direcionada para a 1ª Vara Federal de Brasília. No entendimento da AGU, a existência de uma ação civil pública naquele juizado contra mesmo ato relatado pelo Ministério Público Federal torna o órgão prevento.

A prevenção é quando um juiz é designado, ao invés de sorteado, para atuar em um caso. Isso ocorre quando o magistrado já tomou decisões em casos conexos ou semelhantes à nova ação. No caso de Salles, a AGU aponta que a Procuradoria questionou, em maio deste ano, o despacho 4.410 do Ministério do Meio Ambiente, que embasa parte da nova ação contra o ministro, apresentada nesta semana.

##RECOMENDA##

O despacho reconhecia propriedades rurais instaladas em áreas de proteção ambiental até julho de 2008 - a medida foi criticada pela Procuradoria por levar ao cancelamento de multas por desmatamento e florestas em área de preservação ambiental. O despacho foi revogado por Salles após a repercussão negativa.

"O trâmite apartado das demandas em análise - ambas versando, no todo ou em parte, acerca da legalidade do Despacho nº 4.410/2020 - poderia gerar decisões conflitantes, pois um juízo poderia entender pela perfeita legalidade da interpretação e ordem contidas no Despacho e outro, na direção totalmente oposta, entender que tal ato seria ensejador de ato de improbidade administrativa", alegou a AGU.

A defesa do ministro pede que os autos da ação do MPF sobre o afastamento de Salles transite junto com a anterior, na 1ª Vara Federal. "No caso de não haver o atendimento da determinação desse juízo, a medida lógica subsequente seria a extinção do processo sem resolução do mérito", disse a AGU.

O pedido de afastamento de Salles foi enviado à 8ª Vara Federal de Brasília. Na terça, 7, o juiz federal Márcio de França Moreira pediu ao Ministério Público Federal que apresentasse cópia de outras ações que questionam os mesmos atos, decretos, discussões e omissões de Salles à frente do Meio Ambiente. A justificativa do magistrado é evitar proferir decisão que seja contraditória ao entendimento de outros juízes sobre o mesmo caso.

Além do despacho, Salles é acusado de cometer improbidade administrativa em uma série de atos, omissões e discursos que demonstrariam a desestruturação dolosa de políticas ambientais à frente do Ministério do Meio Ambiente. Um dos casos citados é a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira (PA).

Em depoimento, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem.

"O Olivaldi entrou em contato comigo para avisar que tinha sido chamado no Ministério e que, dependendo da situação, depois gostaria de falar comigo. Respondi que estava à disposição. Aí ele me ligou, por volta das 17h30 - 18h e pediu para nos encontrarmos", relatou Oliveira. "Fomos lá no Ibama e recebi a informação dele assim, sem muitos detalhes: a coisa ficou insustentável, estou saindo, fui exonerado, tive uma reunião agora no Ministério".

Em nota, Salles classificou como tentativa de interferir em políticas públicas o pedido de afastamento apresentado pelo Ministério Público Federal. "A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal", afirmou. "As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes".

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando