TRT mantém condenação de R$ 386 mil a Sérgio Hacker e Sarí

A quantia paga será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de alguma entidade indicada pelo Ministério Público do Trabalho

qui, 16/06/2022 - 19:15
Reprodução Sérgio Hacker em campanha eleitoral Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação de Sari Mariana Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real em R$ 386 mil a título de danos à moral coletivos, porque a contratação fraudulenta das empregadas domésticas que prestavam serviços na residência do casal violou a legislação trabalhista, inclusive quanto às normas relativas à saúde e segurança. 

A conduta ficou caracterizada como uma degradação do trabalho, refletindo discriminação estrutural da categoria das domésticas, segundo observou o relator da decisão, o desembargador Fábio Farias.

O pedido de reparação por danos morais coletivos foi requerido pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco através de uma ação civil pública. O MPT-PE observou que Sergio Hacker Corte Real, quando prefeito de Tamandaré, firmou contratos fraudulentos com três empregadas que trabalhavam em sua residência. As funcionárias passaram a figurar no quadro de servidores públicos do município, recebendo pelo erário, mas, na verdade, prestando atividade em favor do prefeito e de sua família.

Com esse contrato, as empregadas foram privadas de diversos direitos, por exemplo: não foi feito o recolhimento previdenciário e de FGTS; as horas extras trabalhadas não foram remuneradas; não houve o fornecimento de vale-transporte e, na ocasião do fim do contrato, não houve o pagamento de verbas rescisórias.

Além disso, ficou constatado que as funcionárias tiveram que prestar serviços durante a pandemia da Covid-19, sem que os patrões houvessem lhes fornecido máscara e/ou outros meios de proteção. Inclusive durante o período de rígido isolamento social em Pernambuco.

A defesa não negou os ocorridos, mas alegou que tais condutas violaram o direito individual das trabalhadoras, devendo, portanto, ser objeto de uma reclamação trabalhista e não de uma ação civil pública.

Mas o argumento não prosperou. Para o relator, desembargador Fábio Farias, a gravidade do comportamento dos empregadores representa a discriminação estrutural que afeta a categoria dos trabalhadores domésticos. Profissionais que precisam se sujeitar às ordens dos patrões, ainda que isto coloque em risco a sua saúde e integridade física. “Isto é, a nova roupagem dada à escravidão, ratificada ao longo do tempo”, registrou Farias.

A Segunda Turma concluiu justa a condenação em danos à moral coletivos no valor de R$ 386 mil, avaliando que a quantia é condizente com o grau de culpa do ex-prefeito e da ex-primeira dama de Tamandaré, bem como com a repercussão do dano. A decisão ressaltou, ainda, que a punição visa a inibir a reincidência da ilegalidade e ter efeito pedagógico para a sociedade.

A quantia será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

O caso 

A irregularidade dos contratos de trabalho da Prefeitura de Tamandaré veio à tona após o caso ocorrido no prédio de luxo onde o casal Sari Mariana Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real residiam no Recife. Miguel, o filho de Mirtes Renata Santana, que trabalhava na residência, morreu após cair do 9º andar. O garoto estava aos cuidados da empregadora para que Mirtes passeasse com o cachorro da família. Na ocasião, as aulas nas escolas estavam suspensas em razão da pandemia.

No dia 31 de maio deste ano, Sari foi condenada a oito anos e meio de reclusão por decisão da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife.

Mirtes Santana e sua mãe, Marta Santana, são duas das três funcionárias indicadas na ação civil pública do MPT-PE e cuja decisão da Segunda Turma do TRT-6 foi detalhada acima. Filha e mãe também ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho de Pernambuco, que corre em segredo de justiça.

Conforme o desembargador Fábio Farias registrou em seu voto, o casal também responde por uma ação de enriquecimento ilícito, devido à contratação irregular, com uso de dinheiro público.

Da assessoria

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