TRE condena pré-candidato do PV por propaganda antecipada

Zé Neto, como é conhecido, é acusado de impulsionar nove publicações no Facebook. Como punição, ele pagará uma multa de R$ 45 mil

por Giselly Santos qua, 10/08/2016 - 09:50

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) condenou o pré-candidato do PV a vereador do Recife, José de Lemos Vasconcelos Neto, mais conhecido como Zé Neto, por propaganda eleitoral antecipada através de links patrocinados na internet. O verde foi acusado de cometer a prática por nove vezes e em todas elas foi condenado. Como punição, ele pagará uma multa de R$ 45 mil, R$ 5 mil por cada impulsionamento irregular.

“Entendemos que a restrição concerne à propaganda extemporânea não pode ser vista apenas o texto na lei, mas também as proibições implícitas que a coibir, por exemplo, o uso indevido dos meios de comunicação social”, destaca na sentença o juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do TRE, Clicério Bezerra e Silva.

De acordo com o Tribunal, o perfil pessoal do Facebook Zé Neto usou as publicações para se apresentar como um crítico do cenário local e nacional, além disso, ele também estimulou os debates sobre temas de interesses públicos, através de anúncio patrocinado, e usou a hashtag #tôcomzéneto. O anúncio, porém, não foi considerado como pedido explícito de votos.

O pagamento para impulsionar publicações nas redes sociais é vedado com fundamento no § 3°, do art. 36, da Lei 9.504/97. “É proibido realizar gastos no período de pré-campanha. Antes disso o pré-candidato não pode realizar qualquer tipo de gasto, por ele ou por terceiros”, lembrou o juiz. “Tudo que pode é aquilo que não precise de dinheiro. Quando precisa de dinheiro para fazer qualquer divulgação, mesmo não pedindo voto, é propaganda extemporânea. Não pode”, acrescentou o magistrado.

O verde não é o primeiro a ser condenado pelo TRE pela prática. Os candidatos a prefeito do Recife, Edilson Silva (PSOL) e Priscila Krause (DEM), além da vereadora Aline Mariano (PMDB) também já foram punidos pelo mesmo motivo. 

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