Júri que apura caso de feminicídio no Recife vai ao 2º dia

Decisão foi da juíza Fernanda Moura, da 1ª Vara da Capital, considerando a preservação dos jurados para a fase de debate

por Vitória Silva ter, 11/04/2023 - 09:35
João Velozo/LeiaJá Imagens A juíza Fernanda Moura de Carvalho, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital João Velozo/LeiaJá Imagens

O julgamento que apura uma acusação de feminicídio contra o administrador Guilherme José Lira dos Santos entrará em um segundo dia, após ter início na manhã dessa segunda-feira (10). A decisão foi da juíza Fernanda Moura de Carvalho, da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, que optou por preservar os jurados após cerca de oito horas de sessão.

O júri foi encerrado com a oitiva das testemunhas e retomado às 9h desta terça-feira (11), no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha da Joana Bezerra. No primeiro dia, foram ouvidas algumas das testemunhas arroladas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pela defesa. Neste segundo dia, serão ouvidos três peritos criminais e outras quatro testemunhas.

Caso a fase de oitivas seja finalizada nesta terça-feira (11), o julgamento seguirá para a fase de debate, na qual o MPPE e os advogados do réu apresentam suas teses. Se ao fim da sessão as testemunhas ainda não tiverem sido completamente ouvidas, o júri ganhará um terceiro dia, nesta quarta-feira (12).

O crime em questão ocorreu em 2018, no bairro da Boa Vista, no Centro do Recife. A vítima foi Patrícia Cristina Araújo dos Santos, engenheira, à época com 46 anos. O casal passou 19 anos juntos, tinha dois filhos e estava divorciado há cerca de um ano, até o momento da morte da vítima. O Ministério Público acredita que Guilherme coagiu Patrícia a entrar em seu carro e lançou o veículo contra uma árvore intencionalmente, a fim de matar a ex-companheira. 

Patrícia, que estava no banco do passageiro, morreu no local. Já o condutor, sofreu ferimentos leves. Ele abandonou o local do incidente e se negou a prestar socorro para a ex-mulher, tendo entrado em contato com familiares da vítima para avisar do que foi feito. 

Guilherme é réu pelo crime de homicídio qualificado, cometido por “motivo torpe, mediante dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”; ainda, leva-se em consideração a condição de gênero da vítima, o que caracterizaria o crime como feminicídio. 

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