IR: Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

Economista ouvido pela LeiaJá explica em quais casos os cidadãos contemplados com o auxílio precisam declarar o benefício no imposto de renda

por Julianna Valença seg, 22/03/2021 - 12:41
Leonardo Sá/Agência Senado O prazo para declarar o imposto em 2021 é entre primeiro de março e 30 de abril Leonardo Sá/Agência Senado

A declaração do auxílio emergencial no Imposto de Renda por alguns cidadãos que receberam o benefício é uma das principais novidades do imposto de 2021. O leão é declarado anualmente por milhões de brasileiros e o valor de contribuição é variável de acordo com as despesas e ganhos de cada cidadão ou empresa ao longo do ano.

Deverá declarar o auxílio emergencial no IR os brasileiros que foram contemplados pelo auxílio e receberam mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020, como salário, hora extra, aposentadoria, pensão, rendimentos de aluguel e investimentos. Aos trabalhadores desempregados, a soma é feita com base na renda recebida no ano anterior até o momento da demissão.

“O auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), como o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados, por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica”, afirma Tiago Monteiro, economista ouvido pelo LeiaJá.

De acordo com a Lei 13.982, de abril de 2020, quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício. “Quem ganhou menos que esse valor em 2020 e recebeu o benefício está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar”, reforçou o economista.

Onde declarar?

Para quem não é isento, o Imposto de Renda pode ser declarado através do site da Receita Federal ou aplicativo, onde o contribuinte informa tudo o que ganhou no ano anterior. Assim que os valores forem informados a declaração é preenchida e o pagamento é feito através de boleto bancário ou débito automático. 

O auxílio emergencial deve ser declarado na aba de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica". 

O prazo para declarar o imposto em 2021 é entre primeiro de março e 30 de abril. As declarações que não forem realizadas nesse período terão que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20%.

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