Órgãos de trânsito informarão quantia arrecadada com multa

Segundo portaria do Denatran, as entidades também deverão divulgar a destinação do valor arrecadado

por Jorge Cosme seg, 14/05/2018 - 11:53
Inaldo Lins/PCR/Arquivo s informações relativas a cada mês do exercício vigente devem ser informadas até o vigésimo dia do mês subsequente Inaldo Lins/PCR/Arquivo

Uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), determina que os órgãos de trânsito, como a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) no Recife, divulguem dados sobre a receita arrecadada com multas e sua destinação. As informações estarão disponíveis online.

De acordo com o texto assinado pelo diretor do Denatran, Maurício José Alves Pereira, o objetivo é padronizar a publicação dos dados de arrecadação. Os dados, bem como as despesas pagas com esses valores, deverão estar destacadas em um item específico com o título “MULTAS DE TRÂNSITO”.

As informações sobre os valores arrecadados deverão conter os dados de arrecadação, o exercício, a quantidade de multas arrecadadas em cada mês e o valor total arrecadado em cada mês, de acordo com a portaria. Já as informações relativas às “despesas realizadas com recursos arrecadados com multas de trânsito” deverão trazer os dados de exercício, gastos realizados em cada mês, tipificação dos gastos realizados e os repasses realizados em cumprimento a determinações normativas ou em decorrência de convênio ou acordo de cooperação.

O Denatran cobra ainda que sejam publicadas as informações referentes aos últimos cinco exercícios, mês a mês e de forma consolidada. As informações relativas a cada mês do exercício vigente devem ser informadas até o vigésimo dia do mês subsequente.

A medida se baseia no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tópico diz que a receita arrecadada com cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Além disso, 5% do valor das multas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. Os órgãos, pelo código, deveriam publicar anualmente na internet os dados sobre a receita arrecadada e sua destinação.

COMENTÁRIOS dos leitores