Regras para recursos no 35º Exame de Ordem são alteradas

Principais mudanças são relativas aos prazos para os examinandos entrarem com recurso contra gabaritos e provas do exame

ter, 21/06/2022 - 09:34
Freepik Pessoa marcando gabarito Freepik

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) publicou um comunicado no qual informa a realização de alterações no edital de abertura do 35º Exame de Ordem Unificado. As principais mudanças dizem respeito às datas definidas para que os candidatos realizem a interposição de recursos contra os gabaritos e resultados preliminares.

No documento, foi atualizado que os examinados que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva terão entre as 12h do dia 4 de julho até as 12h do dia 7 do mesmo mês para fazê-lo. Para os que quiserem interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, por erro material no somatório final da nota, foi estipulado o período das 12h do dia 19 de julho até o às 12h do dia 21 de julho.

Enquanto à prova prático-profissional, os examinados agora terão o prazo de três dias para a interposição de recurso contra o resultado preliminar, que será no período das 12h do dia 20 de setembro até as 12h do dia 23 do mesmo mês. Para recorrer em todos os casos citados acima, os participantes deverão obrigatoriamente se manifestar dentro dos prazos determinados, por meio exclusivo do endereço eletrônico da OAB.

Além dessas informações relativas à interposição de recursos, o Conselho Federal comunicou que o gabarito preliminar poderá sofrer alterações até a divulgação do gabarito definitivo, em caso de erro material em alternativas integrantes das questões da prova. Neste cenário, a correção das provas se dará por meio da republicação do gabarito, ao qual os examinandos deverão considerar para todos os efeitos de avaliação dos seus resultados. Não há possibilidade de atribuição de pontos ou anulação de questão.

COMENTÁRIOS dos leitores