Confira a resolução de Direito Penal da OAB XXXIII

A professora da disciplina, Renata Leimig, comenta os quesitos e a peça

por Elaine Guimarães dom, 12/12/2021 - 21:33
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A prova prático-profissional de Direito e processo Penal, realizada neste domingo (12), trouxe como tema da peça "apelação" e, de acordo com a professora da disciplina, Renata Leimig, "foi clara no solicitar das questões" e não apresentou quesitos dúbios. 

"A FGV não colocou questões dúbias ou com jurisprudências diferentes. Todas as questões eram baseadas na letra da lei e nas Súmulas. Creio que o aluno com experiência com o manuseio do código conseguiu fazer uma boa prova", salienta a docente.

Confira a resolução comentada das questões: 

Peça prático-profissional

A peça foi uma apelação nos moldes do art. 593, I, do CPP. A peça tinha que ser interposta até o dia 09/12/19 ao juiz da 1a vara criminal da comarca de Santa Catarina, que foi o mesmo que proferiu a sentença. A primeira preliminar para ser arguida é a nulidade. São duas nulidades para começar as razões.

Ao encaminhar para o juiz de 1º grau, você solicita que seja enviada para o Tribunal. Essa é a primeira parte da peça. A outra, você se dirige ao Egrégio Tribunal para que analise as razões de sua apelação. Inicialmente, temos que apresentar todas as nulidades encontradas as informações dadas para a peça.

Nulidade segunda - a festa era de maior e por isso não senoide arguir corrupção de menores. Isso retira uma das acusações. Exemplo clássico do art 20 do cpp de erro de tipo. Afasta o dolo e o fato se torna atípico, favorecendo-nos acusados.

Na dosimetria, quanto ao crime de roubo, a súmula 444 do STJ afasta os sua antecedentes. Súmula 582 do STJ - o dinheiro nem saiu da caixa registradora então já houve apenas tentativa de roubo. Há a atenuante da menoridade relativa vez que o acusado tinha 19 anos.

Tentaram ainda colocar a irretroatividade da lei maléfica que não existe no Direito Brasileiro para prejudicar a pessoa. Uma tentativa de erro muito comum FGV. Pena base da súmula 444 STJ também chamada da súmula da galinha. A pena ficou por volta dos 4 anos, podendo o aluno solicitar regime aberto, art 33 do CP.

Quesitos

Questão 1: a) Houve excludente de ilicitude e não haverá a prática do crime. b)exercício ilegal da medicina é crime habitual , ou seja, crime único.

Questão 2: a) Aberratio criminis- só responde pelo crime praticado - att 74, CP; b) erro de execução.

Questão 3: cabe o RESE, art. 181 do CPP porque se trata de Maria da Penha. O juiz não poderia ter rejeitado a queixa em razão do art 28, I, CPP vez que não exclui a imputabilidade penal.

Questão 4: cabe recurso contra a transação do art76, &5, da lei 9099/9

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