OAB XXIX: peça em administrativo pode ter nomes diferentes

Ação anulatória com pedido de indenização é título técnico para peça que pode ser nomeada de outras maneiras

por Camilla de Assis dom, 18/08/2019 - 21:33

A peça cobrada em direito administrativo da segunda fase do XXIX Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode ter mais de um título, segundo a professora Isabella Galvão. O nome técnico é ação anulatória com pedido de indenização, mas nomes como ação de procedimento comum, ação de indenização e ação anulatória também são considerados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A prova prático-profissional foi aplicada neste domingo (18), em todo o Brasil.

Segundo a docente, de uma forma geral, a prova foi dentro do esperado para o Exame. "Não houve inovação, está dentro do que sempre cai nas provas do Exame de Ordem", explicou Galvão. As questões também foram satisfatórias, segundo a professora.

As discursivas cobradas na prova foram agentes públicos, ação civil do Estado, abuso de poder, licitação, consórcios públicos e improbidade administrativa. Esse último tema, segundo Isabella, é "moda" no Exame de Ordem. "Vemos isso porque improbidade administrativa é constantemente pauta da mídia, então percebemos um aumento dessa questão", explicou.

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